Tribunal Central Administrativo Norte
02364/08.4BEPRT
- Data
- 2012-07-13
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I. A CRP e o ETAF estabelecem a natureza jurídico-administrativa da relação jurídica como o critério material de aferição da competência dos tribunais administrativos, mas não definem o que é a relação jurídica administrativa; II. O legislador constitucional deixou liberdade ao legislador ordinário para o fazer, mas este optou por não a encerrar num conceito fechado, preferindo antes deixar indícios, critérios que ajudem o julgador a qualificá-la em cada caso concreto; III. O litígio em que o inquilino pede a intimação do senhorio para que proceda à ligação do sistema de escoamento de águas residuais do arrendado ao colector municipal, e intime a entidade gestora da área a substituir-se ao senhorio no caso de este o não fazer, é da competência dos tribunais administrativos; IV. O litígio em que o autor inquilino responsabiliza o senhorio pelos danos causados por inundação devida à falta de ligação do sistema de escoamento de águas residuais do arrendado ao colector municipal, é da competência dos tribunais comuns.* *Sumário elaborado pelo Relator
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