05279/09
Relator: TERESA DE SOUSA
I – Se está em causa nos autos uma diferença remuneratória assente em
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Relator: TERESA DE SOUSA
I – Se está em causa nos autos uma diferença remuneratória assente em
Relator: José Augusto Araújo Veloso
aplica o prazo de caducidade de 132 dias; III. Sempre que, com acerto ou erro, seja intentada acção especial para impugnar acto proferido no âmbito de contrato de empreitada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direito durante o mesmo impeça que a caducidade opere. 2. No que diz respeito ao direito tributário, o regime da caducidade do direito à liquidação de impostos, matéria que não ... quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito. O prazo de caducidade em análise justifica-se por razões objectivas de segurança jurídica, tendo
Relator: RITA ROMEIRA
caducidade do direito à petição de herança não é de conhecimento oficioso, nos termos do disposto no artº 303 “ex vi” do artº 333, nº2, ambos do Código Civil ... peticionarem os bens da mesma herança, através de acção de petição de herança, caduca no mesmo prazo. III – A aceitação de herança pode consubstanciar-se de modo expresso ou tácito
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
caducidade do acto administrativo que autoriza a operação urbanística carece de ser declarada, ou seja, opera ex voluntatis do órgão administrativo competente em razão da valoração jurídica da situação concreta ... susceptível de preencher o pressuposto legal que enforma a causa de caducidade
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Pese embora a deliberação questionada no RCA tenha sido declarada nula
Relator: Antero Pires Salvador
Resultando dos autos que o A. teve conhecimento de todos os elementos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O artigo 63º da Constituição da República Portuguesa, relativo à segurança
Relator: JOAQUIM CONDESSO
último, a caducidade deve consubstanciar-se como uma excepção peremptória passível de apreciação oficiosa pelo tribunal. 2. No que diz respeito ao direito tributário, o regime da caducidade do direito ... não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito. O prazo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
entrada em vigor do CPTA, e, nomeadamente, do seu artigo 51º, a impugnabilidade do acto de aprovação do projecto de arquitectura passou a ser inegável, pois constitui, em princípio ... Jacinto, é o acto final de licenciamento e não a aprovação do projecto de arquitectura; VI. A não ser que a lei diga o contrário, a caducidade resulta de forma
Relator: BARATEIRO MARTINS
seja anterior ao acto ou, sendo posterior, que o acto tenha sido realizado dolosamente visando impedir a satisfação do direito do credor; c) resultar do acto a impossibilidade do credor ... consciência do prejuízo que o acto cause ao credor. 2. Provados os requisitos da impugnação pauliana, a invocação da caducidade do direito/acção pauliana, apenas na instância recursiva, não obsta
Relator: Antero Pires Salvador
resultar inequivocamente da petição inicial que o acto que os AA./recorrentes elegem como aquele que pretendem impugnar contenciosamente e, nessa conformidade, pedem a sua anulação, temos ... terem dele sido notificados, se verifica a caducidade do direito de acção. 2 . Se os AA./recorrentes, ao invés, entendem que esse acto constitui mera proposta de decisão e, nesse
Relator: JOAQUIM CONDESSO
último, a caducidade deve consubstanciar-se como uma excepção peremptória passível de apreciação oficiosa pelo tribunal. 4. No que diz respeito ao direito tributário, o regime da caducidade do direito ... não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito. O prazo
Relator: Pedro Marchão Marques
caducidade e peremptório, conta-se nos termos do art. 279.º do C. Civil sem qualquer interrupção e o seu decurso opera a extinção do direito de praticar o acto
Relator: PEDRO VERGUEIRO
tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) Considerando o disposto no art. 45º nº 4 da LGT e caindo ... então e porque a lei não lhe confere nenhum prazo especial, o prazo de caducidade respectivo é de quatro anos balizados pelo facto gerador do tributo, ou seja, as vendas
Relator: Catarina Almeida e Sousa
algum acto processual nos termos referidos em tal dispositivo. III. O prazo de um mês para deduzir impugnação judicial referido em I é um prazo substantivo, de caducidade do exercício
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
I - Mesmo a verificar-se a violação dos normativos invocados pela recorrente
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Inexistindo norma legal que atribua, como consequência da prescrição do procedimento
Relator: PEDRO VERGUEIRO
tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) No exercício do direito de audiência prévia, em que se suscitam apenas ... nenhuma prova testemunhal se impunha para a realidade descrita. III) O prazo de caducidade do direito à liquidação da sisa e do imposto sucessório constava do art. 92° do respectivo
Relator: TERESA DE SOUSA
lista de classificação final do concurso de 2004 não pode ser alterada, por o acto que a homologou ter ganho eficácia definitiva, consolidando-se na ordem jurídica, por não ... 204/98, de 11/7. Ou seja, o concurso caducou com o preenchimento das vagas postas a concurso, e, em data muito anterior à da reconstituição da carreira de quatro dos nomeados