39/10.8TTSTB.E1
Relator: CORREIA PINTO
I- Compete ao empregador definir os critérios que servirão da base à
25 resultados
Relator: CORREIA PINTO
I- Compete ao empregador definir os critérios que servirão da base à
Relator: SÉNIO ALVES
I. O elemento subjectivo do crime de denúncia caluniosa basta-se com
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio da livre apreciação da
Enquadramento - Débitos efectuados aos cooperantes, numa cooperativa, e denominados jóias e quotas
Entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública
Organismos sem finalidade lucrativa
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A competência para a acção de horários de mandatário judicial pelos
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Locação - Cedência/arrendamento de espaços - Donativos
Regime dos descontos inerentes às quotas suplementares.
Organismos sem fins lucrativos – Associação, representativa de produtores de cereais junto de
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não tendo a A. deduzido oportuna impugnação da decisão do Tribunal a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Exercendo a trabalhadora funções de separação dos orgãos dos animais abatidos
Portaria n.º 285/2012 Objeto de 20 de setembro A presente portaria
Resolução da Assembleia da República n.º 109/2012 I — Champ d’application
Lei n.º 29/2012 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 9 de agosto b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Primeira
Lei n.º 23/2012 1— ....................................... de 25 de junho a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procede à
I SÉRIE Quinta-feira, 28 de junho de 2012 Número 124 ÍNDICE
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O Ministério Público está isento do pagamento da multa a que
Relator: CORREIA PINTO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada