8/11.GCODM.S1
Relator: RENATO BARROSO
I – A pedra de toque do crime continuado, que lhe determina os
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Relator: RENATO BARROSO
I – A pedra de toque do crime continuado, que lhe determina os
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O superior interesse da criança deve ser realizado tanto quanto possível
Relator: ARTUR DIAS
I – A indemnização baseada na litigância de má fé pode revestir duas
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Não constitui alteração substancial de factos aquela que se limita a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
outubro de 2012 5553 h) Verificação da suficiência de capacidades e compe- 6.5 — Estágio de ortopedia e traumatologia: tências cognitivo-comportamentais, neuro-sensoriais, fi- 6.5.1 — Objetivos de desempenho — execução ... notificação de situações que c) Conhecimento dos vários exames complementares de configurem doença profissional; diagnóstico, disponíveis em Ortopedia e Traumatologia, o) Recolha e organização dos elementos estatísticos suas indicações
Portaria n.º 357/2012 Atendendo à transferência das atribuições do Instituto de
rede de ensino, e que se encontra hoje regulada 3 — Ética, deontologia e atitude profissional do ins- no Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado e petor/auditor ... dinamismo da res- inspeção e auditoria. petiva rede, conferindo-lhe mais equilíbrio e capacidade 5 — Legislação aplicável às áreas de intervenção da de resposta. IGAMAOT: Nesse âmbito, optou-se pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2012 II — Sistemas Ambientais e
Decreto-Lei n.º 227/2012 incumprimento. de 25 de outubro Adicionalmente, define
Portaria n.º 338/2012 A presente portaria entra em vigor no dia
I SÉRIE Terça-feira, 16 de outubro de 2012 Número 200 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 15 de outubro de 2012 Número 199 ÍNDICE
anos ou deficiência com grau comprovado de in- capacidade superior a 60 %, a invocação do disposto No anexo II, na republicação dos n.os 1 e 2 do artigo ... domicílio No anexo II, na republicação da alínea c) do n.º 3 do profissional do mandatário, sob pena de pagamento artigo 31.º da Lei n.º 6/2006
Declaração de Retificação n.º 57/2012 deve ler-se: Nos termos das
Portaria n.º 317/2012 6.1.3 — A argumentação da prova de discussão cur
Alentejo Central, Europeu de Estabilidade; visando a obtenção de sinergias e uma maior capacidade c) Inscrever no Orçamento do Estado as verbas neces- operacional. sárias à participação da República Portuguesa ... implicará uma redefinição, por d) Praticar todos os atos necessários à participação da grupo profissional, dos recursos humanos a afetar a cada República Portuguesa no Mecanismo Europeu de Esta- centro
I SÉRIE Segunda-feira, 8 de outubro de 2012 Número 194 ÍNDICE
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Na nomeação do administrador da insolvência não está o juiz desobrigado de