171 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    02670/07

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    63º-3-4 da CRP). 2. Tal dano moral (o dano de a interessada ter trabalhado cerca de 1 ano mais do que o previsto expressamente na lei se tudo

  2. TCASsó sumário

    08227/11

    Relator: COELHO DA CUNHA

    conduzir a várias alternativas possíveis, não pode deixar de ser efectuada a audiência dos interessados, nem é viável, invocando o principio do aproveitamento dos actos administrativos, alegar que tal formalidade

  3. TCASsó sumário

    03096/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    clara e suficientemente motivados, por forma a que possam ser adequadamente sindicados pelos respectivos interessados. 6. O facto de o contribuinte estar presente na Comissão de Avaliação

  4. TCANsó sumário

    00775/07.6BECBR

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    verifica quando essa remissão é feita para o um requerimento apresentado pelo contra interessado. A lei, quando valida a fundamentação por remissão, pressupõe a existência de um processo administrativo

  5. TCASsó sumário

    05667/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.C.). Estas nulidades da citação só podem ser conhecidas na sequência de arguição dos interessados, que, em sintonia com o preceituado no artº.198, nº.2, do C.P.Civil, deve

  6. TCASsó sumário

    08703/12

    Relator: RUI PEREIRA

    15/98, de 26/3, só pode ser concedida se, no país de origem do interessado, existir «grave insegurança devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos

  7. TRC

    1791/08.6TBAVR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    admite a impugnação da perfilhação a todo o tempo, por todo o interessado, com o simples fundamento de não haver coincidência entre a verdade jurídica e a verdade biológica

  8. TRC

    700/10.7TASTR.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    autónomamente e que, porque se não relaciona com a prática de actos processuais pelos interessados (embora, evidentemente, tal estipulação marque o inicio de um prazo judicial), não pode