Tribunal Central Administrativo Norte
00781/11.6BEAVR
- Data
- 2012-06-29
- Relator
- Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I.A utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não podendo aquela utilidade ser dissociada das possibilidades legais que esse meio pode proporcionar para a satisfação dos direitos ou interesses legítimos que os interessados pretendem fazer valer e tutelar por seu intermédio, não relevando para o efeito as consequências indiretas, reflexas ou colaterais como o interesse abstrato na legalidade. II. Dado através da abertura de novo procedimento concursal com objeto similar ao que figurava no anterior procedimento revogado se haver elaborado um novo «PC» e demais peças concursais temos que a situação jurídica e factual passou a estar regulada e disciplinada de forma diversa e incompatível com a anterior. III. Nessa medida, não se vislumbra qual a utilidade da presente ação tanto mais que ainda que a pronúncia a nela ser proferida fosse no sentido da procedência da pretensão da A. sempre se trataria de decisão sem qualquer relevância para os interesses da mesma e para a sua esfera jurídica dado que as deliberações revogatórias tomadas, conjugadamente, em 07.02.2012 e 14.02.2012, não sairiam minimamente beliscadas nesta ação e teríamos uma decisão judicial sobre direitos de candidatos e procedimentos a desenvolver no âmbito de concurso que já não existia na ordem jurídica por entretanto revogado.* * Sumário elaborado pelo Relator
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