73 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    292/09.0TTSTB.E2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    âmbito do recurso de Apelação, a suscitada questão da inconstitucionalidade da norma ser de novo apreciada. V- Não tendo a apelante suscitado, perante o tribunal recorrido, a questão da ilegalidade ... suscitando tal questão nas conclusões de recurso, a mesma constitui questão nova, que não pode ser conhecida pelo tribunal ad quem. VI- Uma operadora de talho de um Hipermercado

  2. TCASsó sumário

    04888/11

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    correcto o meio processual adequado, o que equivale a dizer que não existe fundamento legal para a convolação dos autos em revisão de acto tributário, nos termos do disposto ... acordo com a área bruta efectiva de construção, na sequência da apresentação de nova declaração modelo 1 para além do prazo para pedir segunda avaliação estatuído no artigo 76º

  3. TCASsó sumário

    04076/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    mesmo facto tributário, impõe-se apurar se o segundo constitui (ou não) uma “nova liquidação, autónoma e distinta da anterior”, isto é, uma liquidação que nada ... impugnante. 5. Outrossim, nos casos em que a anulação da liquidação impugnada tenha por fundamento, único, a caducidade do direito de liquidar, por falta de notificação da liquidação dentro

  4. TCASsó sumário

    03522/08

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    quem sobre a matéria de facto, não se está perante um segundo ou novo julgamento de facto, estando tal possibilidade de conhecimento confinada aos pontos de facto que o recorrente ... pela actuação ilícita do réu com base no conhecimento de certas causas ou fundamentos de ilicitude, torna-se indiferente, por não relevar para a demonstração do pressuposto da responsabilidade civil

  5. TCANsó sumário

    00608-A/99-COIMBRA

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    judicial anulatória exequenda, bem como a anulação de todos os atos que mantenham, sem fundamento válido, a situação ilegal. III. O CPTA admite ou permite que o tribunal, no quadro ... este agora se tratasse dum imóvel que não existia e veio a ser “ex novo” edificado e licenciado na sua utilização. VI. Não se descortina que o julgado anulatório

  6. TCANsó sumário

    01091/09.4BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    suscitar e a declarar o tribunal incompetente com base noutro fundamento. II. Ocorre todavia que o art. 13.º do CPTA não constitui ou se configura como um comando absoluto ... prolatado o conhecimento dessa questão mostra-se precludido não podendo o julgador “abrir” de novo a fase de saneamento. IV. Ultrapassada que se mostrava na ação administrativa comum em causa

  7. TCASsó sumário

    09080/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    legislador nacional pela desmaterialização integral dos procedimentos relativos à formação e celebração dos novos contratos públicos ou pela contratação pública eletrónica, baseada na utilização de tecnologias, designadamente, pela utilização ... assinatura eletrónica qualificada, mas um certificado de autenticação emitido pela plataforma eletrónica, ocorre fundamento para a exclusão da proposta. V. Ao regime legal definido pelo legislador subjazem razões de segurança

  8. TCANsó sumário

    00356/12.2BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    primeira instância não pode ser apreciada, designadamente em sede de recurso jurisdicional, qualquer questão nova e, mesmo as de conhecimento oficioso, não podem aqui ser conhecidas se obstarem ao conhecimento ... afere-se pelo pedido formulado e pela natureza da relação jurídica que serve de fundamento a esse pedido, tal como a configura o autor. 6. Os tribunais são competentes para

  9. TCANsó sumário

    00414/11.0BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Administração com os do interessado e se permitir que este requeira a produção de novas provas que invalidem, ou pelo menos ponham em causa, a decisão que a Administração projecta ... poderá ser outra senão aquela que projecta tomar. II-Um acto encontra-se suficientemente fundamentado quando dele é possível extrair qual o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelo agente, permitindo