Declaração de Retificação n.º 39/2012
Declaração de Retificação n.º 39/2012 «Artigo 2.º Nos termos das
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I SÉRIE Quinta-feira, 5 de julho de 2012 Número 129 ÍNDICE
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao impugnar-se a decisão de facto não basta afirmar e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O disposto no n.º 2 do artigo 915.º do
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
Portaria n.º 181/2012 Âmbito de 8 de junho O presente Regulamento
I SÉRIE Sexta-feira, 22 de junho de 2012 Número 120 ÍNDICE
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Administrativo. Disposições gerais Considerando que os depósitos minerais conhecidos se concentram nos fundos marinhos contíguos ao arqui- Artigo 1.º pélago, no presente diploma merecem particular atenção Objeto as questões
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de maio de 2012 Número 100 ÍNDICE
cada um dos lugares urba- nos ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos do Artigo 3.º município se situe apenas o território de uma freguesia, Princípios deve esta ser considerada ... aglomeração de edifícios. considerada como polo de atração das freguesias que lhe sejam contíguas, independentemente de nestas se situarem Artigo 6.º ou não lugares urbanos, de modo a promover
Aviso n.º 52/2012 em 10 de outubro de 2008, o seu
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Um solo apto para construção é aquele onde de facto se
Decreto Regulamentar n.º 39/2012 Artigo 8.º de 11 de abril
Portaria n.º 92/2012 outros organismos de âmbito bilateral e multilateral, no
I SÉRIE Quinta-feira, 19 de abril de 2012 Número 78 ÍNDICE
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) é nula a sentença, por falta de especificação dos fundamentos de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O Ministério Público está isento do pagamento da multa a que
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 - O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao contrato