Diário da República, 1.ª série
Decreto Regulamentar n.º 39/2012
- Data
- 2012-04-01
- Tipo
- Decreto Regulamentar
Texto integral (3868 palavras)
Decreto Regulamentar n.º 39/2012
Artigo 8.º de 11 de abril
Instrução e decisão No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo
As entidades licenciadoras e fiscalizadoras procedem à Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de
instrução dos correspondentes processos de contraordena- Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC),
ção, cabendo ao presidente da câmara municipal respetiva afirmando que o primeiro e mais importante impulso do
ou ao diretor regional das direções regionais de economia Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa-
(DRE) a competência para a aplicação das coimas. ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos
serviços.
Artigo 9.º Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um
Destino das coimas lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad-
ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e
1 — A totalidade da receita resultante da aplicação das racional na utilização dos recursos públicos e, por outro,
coimas pelo presidente da câmara municipal reverte para para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa
o município respetivo, de acordo com o n.º 1 do artigo 28.º pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do
do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, alterado que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de
pelos Decretos-Leis n.os 389/2007, de 30 de novembro, racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti-
31/2008, de 25 de fevereiro, e 195/2008, de 6 de outubro. lização dos seus recursos humanos é crucial no processo
2 — O produto da aplicação das coimas pelos diretores de modernização e de otimização do funcionamento da
regionais das DRE reverte a favor das seguintes entidades: Administração Pública.
a) 60 % para o Estado; Importava decididamente repensar e reorganizar a estru-
b) 30 % para a entidade licenciadora e fiscalizadora; tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência
c) 10 % para a Direção-Geral de Energia e Geologia. e capacidade de resposta no desempenho das funções que
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deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo Artigo 2.º
substancialmente os seus custos de funcionamento. Missão e atribuições
Assim, e em cumprimento do PREMAC, o Ministério
da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento 1 — As DRAP têm por missão participar na formula-
do Território (MAMAOT) tem em curso um processo de ção e execução das políticas nas áreas da agricultura, do
reorganização dos serviços e organismos por si tutelados de desenvolvimento rural e das pescas e, em articulação com
modo a conferir maior eficiência à sua gestão, bem como os organismos e serviços centrais competentes e de acordo
a introduzir maior racionalidade em termos de redução com as normas e orientações por estes definidas, contribuir
do número de cargos de direção superior e de cargos de para a execução das políticas nas áreas de segurança ali-
direção intermédia. mentar, da proteção animal, da sanidade animal e vegetal,
As Direções Regionais de Agricultura, do Desenvolvi- da conservação da natureza e das florestas, no quadro de
mento Rural e Pescas (DRAP), instituídas pelo Decreto-Lei eficiência da gestão local de recursos.
n.º 209/2006, de 27 de outubro, na configuração definida 2 — As DRAP prosseguem, no âmbito da circunscrição
pelo Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de fevereiro, territorial respetiva, as seguintes atribuições:
e pelo Decreto-Lei n.º 32/2008, de 25 de fevereiro, sucede- a) Executar, na respetiva região, as medidas de política
ram às anteriores Direções Regionais de Agricultura. agrícola, de desenvolvimento rural, das pescas;
No âmbito da nova orgânica do MAMAOT, Decreto-Lei b) Realizar o levantamento das características e das
n.º 7/2012, de 17 de janeiro, prevê-se que as DRAP se ade- necessidades dos subsectores agrícola, agroindustrial e
quem às amplas atribuições do MAMAOT, funcionando das pescas e dos territórios rurais na respetiva região, no
também como porta de entrada para os diversos sistemas quadro do sistema estatístico nacional;
que subjazem ao ministério, através do incremento da c) Executar, de acordo com as normas funcionais defi-
relação de proximidade. nidas pelos serviços e organismos centrais do Ministério
Nesse sentido, as DRAP são interlocutores privilegiados da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
para a nova dinâmica que se pretende imprimir, através do do Território (MAMAOT), as ações necessárias à receção,
diálogo com os restantes intervenientes do MAMAOT, ar- análise, aprovação, acompanhamento e validação dos pro-
ticulando no terreno ações concretas com os serviços locais jetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem
dos organismos centralizados, num quadro potenciador de como promover a tramitação relativa à receção, análise e
maior eficiência na gestão de recursos públicos. validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;
Desta maneira, por via da articulação local e do trabalho d) Incentivar ações e projetos de intervenção no espaço
conjunto, e através da coordenação de ações programadas, rural e de programas ou planos integrados de desenvolvi-
promovem-se ações conjuntas e a partilha de recursos entre mento rural e apoiar os agricultores e as suas associações,
os vários serviços e organismos do MAMAOT, mantendo bem como as populações rurais no âmbito das atribuições
e salvaguardando as competências dos serviços locais e as que prosseguem;
hierarquias próprias dos organismos centrais que tutelam e) Coordenar a execução de ações conjuntas enquadra-
as respetivas áreas. das nos planos oficiais de controlo no âmbito da segurança
Nestes termos, o presente decreto regulamentar procede alimentar, da proteção animal e da sanidade animal e ve-
à definição do modelo organizacional das DRAP, serviços getal, de acordo com as orientações funcionais emitidas
periféricos da administração direta do Estado. pelos organismos e serviços centrais competentes em razão
Assim: da matéria;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei f) Executar as ações enquadradas nos planos oficiais
n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da
do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o se- política agrícola comum, de acordo com as orientações
guinte: funcionais emitidas pelos organismos e serviços centrais
competentes em razão da matéria;
Artigo 1.º g) Coordenar o processo de licenciamento no âmbito
do regime económico da atividade pecuária, de acordo
Natureza com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e
1 — As Direções Regionais de Agricultura e Pescas, abre- organismos centrais competentes em razão da matéria;
viadamente designadas por DRAP, são serviços periféricos h) Coordenar o processo de licenciamento das indústrias
da administração direta do Estado dotados de autonomia alimentares no âmbito do regime do exercício da atividade
administrativa. industrial, de acordo com as orientações funcionais emi-
2 — As DRAP são as constantes das alíneas seguintes, tidas pela autoridade responsável pela gestão do sistema
correspondendo o seu âmbito de atuação ao nível II da No- de segurança alimentar;
menclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos i) Colaborar na execução a nível regional, de acordo
(NUTS) do continente: com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e
organismos centrais competentes em razão da matéria, da
a) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte; gestão das áreas classificadas, bem como da conservação
b) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro; da natureza e da gestão sustentável de espécies, habitats
c) Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa naturais da flora e da fauna selvagem e de geossítios;
e Vale do Tejo; j) Colaborar na execução de ações enquadradas nas
d) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo; políticas de ordenamento florestal, do regime florestal, das
e) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve. fileiras florestais, políticas cinegéticas, aquícolas das águas
interiores e as relativas a outros produtos ou recursos da
3 — As DRAP dispõem de unidades orgânicas descon- floresta, bem como acompanhar os programas ou planos de
centradas até ao limite máximo total de 24. gestão e proteção da floresta, de acordo com as orientações
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funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais Artigo 8.º
competentes em razão da matéria. Mapa de cargos de direção
Artigo 3.º Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de
direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao
Órgãos
presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
1 — As DRAP de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e
Algarve são dirigidas por um diretor regional, coadjuvado Artigo 9.º
por um diretor regional-adjunto, respetivamente cargos de Efeitos revogatórios
direção superior de 1.º e 2.º graus.
2 — As DRAP do Norte e do Centro são dirigidas Nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de
por um diretor regional, coadjuvado por dois diretores 17 de janeiro, considera-se revogado, na data de entrada
regionais-adjuntos, respetivamente cargos de direção su- em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto
perior de 1.º e 2.º graus. Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de fevereiro, na redação
3 — Junto de cada DRAP funciona a respetiva entidade conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2008, de 25 de fevereiro.
regional da Reserva Agrícola Nacional.
Artigo 10.º
Artigo 4.º Entrada em vigor
Diretor regional O presente decreto regulamentar entra em vigor no
1 — O diretor regional exerce as competências que lhe 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de
subdelegadas. março de 2012. — Pedro Passos Coelho — Luís Filipe
2 — Os diretores regionais-adjuntos exercem as com- Bruno da Costa de Morais Sarmento — Maria de Assunção
petências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo Oliveira Cristas Machado da Graça.
diretor regional.
3 — Os diretores regionais-adjuntos de Lisboa e Vale do Promulgado em 28 de março de 2012.
Tejo, Alentejo e Algarve substituem o diretor regional nas Publique-se.
suas faltas e impedimentos, devendo este identificar a quem
compete substituí-lo nas DRAP do Norte e do Centro. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 4 de abril de 2012.
Artigo 5.º
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Tipo de organização interna
A organização interna das DRAP obedece ao modelo ANEXO
de estrutura hierarquizada. (mapa a que se refere o artigo 8.º)
Artigo 6.º Mapa de pessoal dirigente
Receitas Qualificação dos cargos Número
Designação dos cargos dirigentes Grau
dirigentes de lugares
1 — As DRAP dispõem das receitas provenientes de
dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado. Diretor regional . . . . . . . . . Direção superior. . . 1.º 5
2 — As DRAP dispõem ainda das seguintes receitas Diretor regional-adjunto. . . Direção superior. . . 2.º 7
próprias: Diretor de serviços . . . . . . . Direção intermédia 1.º 29
a) O produto da cobrança de taxas e coimas que lhes
estejam consignadas;
b) As quantias provenientes de serviços prestados a REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
entidades públicas e privadas;
c) Quaisquer outras receitas que por lei, ato ou contrato Assembleia Legislativa
lhes sejam atribuídas.
3 — As quantias cobradas pela DRAP são fixadas e Decreto Legislativo Regional n.º 17/2012/A
periodicamente atualizadas por despacho dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Elevação de Lagoa à categoria de cidade
agricultura e mar, tendo em atenção os meios humanos e
I — Razões de natureza histórica, patrimonial e cultural
materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser
tidos em conta os custos indiretos de funcionamento. A Lagoa começou a ser povoada pouco depois da desco-
berta da ilha de São Miguel. Os seus primeiros habitantes
Artigo 7.º estabeleceram-se nos locais onde, mais tarde, surgiram as
Despesas
vilas da Lagoa e Água de Pau.
Neste sentido, a atual vila da Lagoa carrega consigo
Constituem despesas da DRAP as que resultem de en- vários séculos de tradição histórica, que data desde as
cargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe primeiras povoações que se deslocaram às ilhas açorianas,
estão cometidas. aquando da sua descoberta, em 1427.
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Situada na costa sul da ilha de São Miguel, a vila da Situado no Largo D. João III, em Santa Cruz, encontra-
Lagoa foi criada a 11 de abril de 1522, por Carta Régia -se o edifício dos Paços do Concelho que demonstra uma
de D. João III e corresponde às primeiras povoações desta harmonia exemplar entre a arquitetura contemporânea e
ilha, sendo constituída pelas freguesias de Santa Cruz e a arquitetura civil do século XIX.
Nossa Senhora do Rosário, que formam a sede do concelho. Por sua vez, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, na
As primeiras povoações estabeleceram-se no lugar onde freguesia com o mesmo nome, foi construída sobre uma
está situada a Igreja Matriz de Santa Cruz, onde outrora antiga ermida do século XVI. O atual templo, datado do
existia uma pequena lagoa que veio dar origem ao nome século XVIII, é uma ampla produção com três naves.
desta vila e concelho e que hoje apresenta, a todos os níveis, Todos estes edifícios — alguns dos quais são imóveis
um grande desenvolvimento. classificados no concelho — representam um valor arqui-
Localizada entre duas importantes vilas micaelenses tetónico incalculável para esta vila.
— Vila Franca do Campo, na altura capital da ilha, e Ponta
Delgada — em que se faziam as movimentações mercantis II — Estrutura física e demográfica
e a gestão administrativa e que, por sua vez, dinamizavam A vila da Lagoa é limitada pelos Municípios de Ponta
Santa Cruz, onde pernoitavam e se abasteciam os merca- Delgada, a oeste, Ribeira Grande, a norte, e Vila Franca do
dores e viajantes que tinham negócios e assuntos a tratar Campo, a leste, ficando a sua sede a cerca de nove quilóme-
nas duas principais vilas micaelenses. Foi pela sua pujança tros da principal cidade micaelense — Ponta Delgada.
política e económica, que se justificou a elevação da Lagoa Uma das características deste concelho assenta na ri-
à categoria de vila. queza excecional da respetiva geodiversidade, ou seja,
Feita vila e sede de concelho em 11 de abril de 1522, era num pequeno território de fáceis acessibilidades, onde se
já então considerada uma das melhores regiões agrícolas localizam notáveis expressões da natureza geológica da
da ilha, predominando as culturas do trigo, do pastel e da ilha de São Miguel.
vinha. O seu porto desempenhou também um importante O concelho ocupa dois territórios diferentes: a nascente,
papel económico, pois foi por ele que se exportou muito as encostas do Vulcão do Fogo (Maciço da Serra de Água
trigo colhido na ilha e também onde atracavam muitos de Pau) e a poente, o Complexo Vulcânico dos Picos.
barcos carregados de pescado. O concelho da Lagoa possui algumas reservas naturais,
No decurso do século XVIII, a vila da Lagoa aumentou, designadamente, a Ponta da Galera, na Caloura, classificada
consideravelmente, em termos populacionais, registando como um sítio de Importância Comunitária e a Reserva Flo-
ao mesmo tempo um apreciável desenvolvimento econó- restal de Recreio Chã da Macela e a Encosta da Lagoa do Fogo.
mico que se evidencia, até aos nossos dias. A introdução Apresentando a área total de 45,6 km2, o concelho da
da cultura da laranja e a sua subsequente exportação para Lagoa é constituído por cinco freguesias: Santa Cruz, Água
a Europa proporcionou uma nova fonte de riqueza. de Pau, Ribeira Chã, Nossa Senhora do Rosário e Cabouco
O setor da construção intensificou-se, originando belas e possui, de acordo com os censos 2001, uma população
casas, solares e capelas, aparecendo novas igrejas, ampliando- de cerca 14 126 habitantes.
-se e valorizando as já existentes e instituindo-se novas De entre os 19 concelhos em que se encontra dividida a
confrarias e irmandades. Região Autónoma dos Açores, a Lagoa foi aquele que, de
Já em pleno século XIX, tornou-se mais evidente a pros- acordo com os censos 2001, mais evoluiu a nível popula-
peridade, principalmente com o surgimento das fábricas cional, apresentando uma taxa de crescimento de 9,5 %,
de cerâmica e destilação do álcool e, mais tarde, quando acima da média regional que se ficou pelos 1,7 %.
se estabeleceram novas fábricas: de óleo vegetal, sabão De acordo com dados obtidos nos censos 2001, conclui-
e rações para animais, confirmando, assim, a vocação -se que, no concelho da Lagoa, a população era constituída
industrial da Lagoa. por 7116 homens e 7010 mulheres, sendo que 6204 são
Nos últimos anos, assistimos ao crescimento do setor indivíduos no escalão etário entre os 0-25 anos (43,9 %
terciário, com predominância dos serviços comerciais. da população, quando a média regional é de 38,4 %) e
A vila da Lagoa possui um valioso património arquitetó- 1288 possuem 65 e mais anos de idade (9,1 % no concelho
nico, rico em exemplares que abrangem um ciclo histórico comparativamente à média regional de 12,9 %).
de três séculos: séculos XVII, XVIII e XIX. De acordo, ainda, com estimativas do Instituto Nacio-
A freguesia de Santa Cruz merece especial atenção, pois nal de Estatística sobre a população residente no conce-
foi ali que nasceu o núcleo inicial desta vila e o casario lho, esta tendência de crescimento mantém-se até 2006
mantém as marcas dessa antiguidade. (15 139 habitantes), verificando-se, relativamente ao ano
Nesta freguesia destaca-se a Igreja Matriz, construída no de 2005, que registou um total de 14 965 habitantes — um
século XVI e símbolo da religiosidade do seu povo e que, crescimento na ordem dos 1,16 %, correspondente a mais
em 2007, celebrou 500 anos de vivência cristã. 174 habitantes. Este aumento da população do Município
O Convento dos Franciscanos, casa recoleta do século XVIII, em 2006 representou 22,3 % do aumento da população a
é uma das construções arquitetónicas mais ricas do concelho residir na Região Autónoma dos Açores, o que comprova
da Lagoa. a capacidade para crescimento da sua população residente.
Para além destas igrejas, existem ainda várias ermidas: Relativamente à sede do concelho — vila da Lagoa,
a de Nossa Senhora do Cabo (século XVIII), com a fachada constituída pelas freguesias de Santa Cruz e Nossa Senhora
coberta de azulejos da mesma época, e a de Nossa Senhora do Rosário, apresenta a área total de 20,18 km2, totalmente
dos Remédios (século XVI), no lugar dos Remédios. coberta por rede de saneamento básico.
Perto da Igreja Matriz de Santa Cruz, localiza-se a Praça Santa Cruz apresenta a área total de 14,26 km2, confron-
Velha, um dos primeiros locais do concelho a ser povoado, tando com as freguesias de Nossa Senhora do Rosário, Ca-
como o comprova a sua arquitetura, destacando-se as casas bouco e Água de Pau e tem 3501 habitantes, de acordo com
com muita cantaria. Foi nesta zona que se ergueu o pri- os censos 2001. A freguesia de Nossa Senhora do Rosário
meiro edifício sede do concelho. tem a extensão de 5,92 km2 e conta com 5401 habitantes.
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A densidade populacional máxima, de 845 hab./km2, artigo 227.º da Constituição da República e da alínea e)
pertence à freguesia de Nossa Senhora do Rosário, que do n.º 3 do artigo 49.º do Estatuto Político-Administrativo
inclui a maior parte do aglomerado da Lagoa. O restante da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
território da Lagoa pertence à freguesia de Santa Cruz
(248 hab./km2), sendo que estas duas freguesias concen- Artigo 1.º
tram, no seu conjunto, 63 % da população total.
Há uma forte concentração populacional na vila da La- A vila da Lagoa, no concelho da Lagoa, é elevada à
goa, única no escalão de lugares de 5000 a 9999 habitantes, categoria de cidade.
representando por si 50 % da população concelhia, quando Artigo 2.º
na Região Autónoma dos Açores os lugares entre 5000 e
9999 representam apenas 11 % da população. A delimitação territorial da cidade da Lagoa integra
Acompanhando a tendência de crescimento que se evi- as freguesias de Nossa Senhora do Rosário e Santa Cruz,
denciou nas outras freguesias do Município, e de acordo tendo por limites, a norte, a Canada Nova do Pópulo, norte
com os dados dos Censos de 2001, nas últimas décadas, da Estrada Regional n.º 1, 1.ª (Atalhada), Av. do Eng.º Luís
tanto as freguesias de Santa Cruz como de Nossa Senhora Alberto Meireles Martins Mota (Nó da Lagoa), limite da
do Rosário registaram um grande crescimento demográ- via rápida Ponta Delgada — Vila Franca do Campo, Nó da
fico. A taxa de crescimento foi de 8,2 % na freguesia de Guia ao Fisher (Terras de Dentro), troço da Rua do Dr. José
Santa Cruz e na ordem de 13,8 % na freguesia de Nossa Pacheco Vieira à Travessa do Machado, norte da Estrada
Senhora do Rosário. Regional ao Convento dos Frades, troço da Rua de Manuel
Representando 63 % da população total do Município, Sousa Pereira à Canada da Fita, a sul, Barrocas do Mar
a vila da Lagoa, no conjunto das suas freguesias urbanas, (orla marítima), a nascente, a Grota do Cemitério (Santa
Santa Cruz e Nossa Senhora do Rosário, obteve um cres- Cruz), Estrada Regional n.º 1, 1.ª e a sul da Rua da Quintã
cimento demográfico, de acordo com os últimos censos, e a poente, limite do concelho da Lagoa, com o limite do
de 11,5 %. Um grande crescimento reflete bem a atração concelho de Ponta Delgada (Bairro Vila Mar, Instalação
do seu tecido social e económico. Industrial, Rua do Padre Domingues da Silva Costa).
Apresentando uma população total de 8902 habitantes
no conjunto da área das freguesias contíguas, a vila da Artigo 3.º
Lagoa polariza claramente a rede urbana concelhia, obede-
cendo, assim, a um dos critérios exigidos para a elevação O presente decreto legislativo regional entra em vigor
a cidade, estabelecido no Decreto Regional n.º 6/81/A, no dia seguinte ao da sua publicação.
de 23 de maio, que define como condição para que «uma
vila para se elevar a cidade deve deter uma população não Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autó-
inferior a 7000 habitantes». noma dos Açores, na Horta, em 22 de março de 2012.
Por isso e com base no exposto, a vila da Lagoa, re- O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco
úne todos os requisitos legais, de acordo com o Decreto Manuel Coelho Lopes Cabral.
Regional n.º 6/81/A, de 23 de maio, para ser elevada à
categoria de cidade, na convicção de que, num futuro Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de abril de
próximo, se concretizarão projetos que vão dar continui- 2012.
dade ao desenvolvimento e pujança económica e social Publique-se.
da vila da Lagoa.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma O Representante da República para a Região Autónoma
dos Açores decreta, nos termos da alínea n) do n.º 1 do dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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