2919/11.4TBSTR-A.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
restituição provisória da posse, nos termos do disposto no artº 393º do Código de Processo Civil, a demonstração da posse do requerente, a sua perda por esbulho e a violência ... existência da posse, do 1º andar, por referência a um direito real, nem sequer actos matérias consubstanciadores de uma situação possessória ainda que em nome alheio ou de simples detenção