Lei n.º 13/2012
Lei n.º 13/2012 O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. de 26
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Lei n.º 13/2012 O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. de 26
I SÉRIE Quarta-feira, 7 de março de 2012 Número 48 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 79/2012 Artigo 8.º de 27 de março
Decreto Regulamentar n.º 34/2012 Natureza de 26 de março O Gabinete
Relator: PAULO VALÉRIO
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de furto
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I - É inconstitucional, por violação do direito a um processo equitativo
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I – A sanção acessória de inibição de conduzir, prevista no artigo 141
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. A restituição ou a reparação previstas no art. 206º do CP
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1. Em processo penal, as medidas restritivas de direitos fundamentais têm de
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1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Resolução da Assembleia da República n.º 18/2012 Institui o sobreiro como
I SÉRIE Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012 Número 40 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 Número 34 ÍNDICE
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Quando da avaliação dos factos provados se conclui que a ilicitude
I SÉRIE Terça-feira, 14 de fevereiro de 2012 Número 32 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 Número 31 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 Número 30 ÍNDICE