Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 32
- Data
- 2012-02-01
Texto integral (9713 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 14 de fevereiro de 2012 Número 32
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 19/2012:
Recomenda ao Governo que promova medidas para o desenvolvimento do regadio em
Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 741
Resolução da Assembleia da República n.º 20/2012:
Eleição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da Comunidade
dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 741
Resolução da Assembleia da República n.º 21/2012:
Eleição para a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial. . . . . . . . . . . . . . . . 741
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012:
Aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos . . . . . . . . . . . . . . . . 741
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2012:
Nomeia os membros das comissões diretivas dos programas operacionais temáticos Potencial
Humano, Fatores de Competitividade e Valorização do Território, procedendo à alteração da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de outubro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 743
Ministério da Saúde
Decreto-Lei n.º 34/2012:
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 748
Região Autónoma da Madeira
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2012/M:
Designa o representante da Assembleia Legislativa da Madeira no Conselho de Opinião da
Rádio e Televisão de Portugal, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 751
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 11/2012/M:
Designa o representante da Assembleia Legislativa da Madeira no Conselho Nacional de Edu-
cação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 751
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2012/M:
Designa os representantes dos utentes no Conselho Regional dos Assuntos Sociais . . . . . . . . . 751
740 Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 14 de fevereiro de 2012
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 30, de 10 de fevereiro
de 2012, onde foi inserido o seguinte:
Ministério das Finanças
Decreto-Lei n.º 31-A/2012:
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro,
confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão
em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução
e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas
à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados
com o processo de liquidação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 678-(2)
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Mário Nelson da Silva Vaz Simões (PPD/PSD).
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos (PS).
Resolução da Assembleia da República n.º 19/2012 Aprovada em 3 de fevereiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Recomenda ao Governo que promova medidas
para o desenvolvimento do regadio em Portugal Assunção A. Esteves.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Resolução da Assembleia da República n.º 21/2012
o seguinte:
1 — Considerar a expansão do regadio em Portugal, Eleição para a Comissão para a Igualdade
público e privado, uma prioridade para o desenvolvimento e contra a Discriminação Racial
económico e social do País, inclusive a conclusão das A Assembleia da República resolve, nos termos da alí-
obras do Alqueva. nea b) do artigo 6.º da Lei n.º 134/99, de 28 de agosto, do
2 — Rever a lei dos aproveitamentos hidroagrícolas, n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de
onde deverá integrar um capítulo especifico para a gestão maio, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger
do Alqueva, devendo contemplar um órgão de gestão in- para fazerem parte da Comissão para a Igualdade e con-
tegrado para todo o empreendimento, hierarquicamente tra a Discriminação Racial os seguintes representantes:
dependente da Autoridade Nacional do Regadio, com a pre-
sença de representantes dos agricultores, salvaguardando o Efetivos:
princípio da concessão da rede secundária, prioritariamente Nilza Marília Mouzinho de Sena (PPD/PSD).
aos agricultores. Maria Helena dos Santos André (PS).
3 — Exigir uma gestão rigorosa e competente dos res-
petivos aproveitamentos hidroagrícolas, de modo que o Suplentes:
preço final da água seja competitivo.
4 — Acelerar a concessão da rede secundária de João Manuel Lobo de Araújo (PPD/PSD).
rega do empreendimento do Alqueva, cedendo às as- Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz (PS).
sociações de beneficiários com dimensão economica- Aprovada em 3 de fevereiro de 2012.
mente viável e que mostrem competência as áreas já
em exploração. A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.
Aprovada em 27 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução da Assembleia da República n.º 20/2012 Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012
No contexto da vigência do Programa de Assistência
Eleição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Económica e Financeira a Portugal e das alterações intro-
Parlamentar da Comunidade duzidas ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, que
dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP) aprovou o novo Estatuto do Gestor Público, pelo Decreto-
A Assembleia da República resolve, nos termos do -Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, importa proceder à de-
artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 4.º da Resolução da Assem- finição de categorias e critérios objetivos para fixação do
bleia da República n.º 20/2010, de 2 de março, alterada vencimento mensal dos gestores públicos, agora atendendo
pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/2012, ao limite referente ao vencimento mensal do Primeiro-
de 3 de fevereiro, e do n.º 5 do artigo 166.º da Consti- -Ministro.
tuição, eleger para a Delegação da Assembleia da Re- Procurou-se acolher as recomendações decorrentes da
pública à Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Resolução da Assembleia da República n.º 53/2011, de 22
Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP) os seguintes de março, mais concretamente, no que respeita à necessi-
Deputados: dade de fixar limites máximos à remuneração dos gestores
públicos e, através de tabelas remuneratórias próprias,
Efetivos: reforçar a racionalização, a proporcionalidade e a equidade
Adriano Rafael de Sousa Moreira (PPD/PSD). das remunerações praticadas em função da dimensão da
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho (PS). empresa e complexidade de gestão.
Arménio dos Santos (PPD/PSD). Teve-se também em consideração a experiência decor-
Elza Maria Henriques Deus Pais (PS). rente das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 7/85,
Carlos António Páscoa Gonçalves (PPD/PSD). de 6 de fevereiro, e 29/89, de 26 de agosto, bem como a
Ângela Maria Pinheiro Branquinho Guerra (PPD/PSD). atual necessidade de um enquadramento para a fixação
da remuneração dos gestores públicos que promova o
tratamento equitativo dos mesmos, face às respetivas res-
Suplentes:
ponsabilidades.
Mário Manuel Teixeira Guedes Ruivo (PS). Teve-se ainda em conta que o regime remuneratório
José Hélder do Amaral (CDS-PP). delineado pelo Estatuto do Gestor Público passou a reco-
Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos (PPD/PSD). nhecer uma importante distinção entre as empresas que se
João Paulo Feteira Pedrosa (PS). encontram sujeitas a um regime de livre concorrência no
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mercado, por terem como principal objeto a produção de ponderem adequadamente essas mesmas especificidades,
bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, estabelece-se ainda que a fixação desses critérios será
e as demais empresas, possibilitando aos gestores das pri- realizada por resolução própria.
meiras a opção pela remuneração média dos últimos três Assim:
anos do lugar de origem, o que constitui um fator essencial Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei
para a competitividade no recrutamento dos mais compe- n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo
tentes e experientes gestores para empresas nos sectores Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d)
expostos à concorrência. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
Foi ainda considerada a existência de processos de priva- resolve:
tização, ou de extinção ou liquidação de empresas, optando- 1 — Aprovar, nos termos dos números seguintes, os
-se nesses casos por manter a atual remuneração dos gestores, critérios de determinação do vencimento dos gestores pú-
tendo em vista salvaguardar a estabilidade dos processos. blicos, com exceção dos gestores das entidades públicas
Aproveita-se também para determinar que o vencimento empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde,
mensal dos membros dos órgãos de direção dos institutos nomeadamente dos centros hospitalares, dos hospitais e
públicos de regime especial sujeitos ao Estatuto do Gestor das unidades locais de saúde, cujos critérios são estabe-
Público é fixado por despacho, devidamente fundamen- lecidos em resolução própria, de acordo com os mesmos
tado e publicado no Diário da República, dos membros princípios orientadores.
do Governo responsáveis pela área das finanças e pelas 2 — Determinar que o vencimento mensal ilíquido dos
tutelas sectoriais, atendendo à complexidade, à exigência membros dos conselhos de gestão ou de administração que
e à responsabilidade das respetivas funções. exercem funções a tempo integral é definido tendo por base
Considerando a existência de especiais especificidades o valor padrão do vencimento mensal ilíquido do Primeiro-
relacionadas com a organização, funcionamento e caracte- -Ministro, bem como a dimensão da respetiva empresa e a
rísticas das entidades públicas empresariais integradas no exigência associada aos respetivos cargos de gestão.
Serviço Nacional de Saúde, relativamente às quais importa 3 — Estabelecer que as empresas são classificadas em
salvaguardar a aplicação de critérios de determinação do um de três grupos (A, B e C), com base na aplicação dos
vencimento dos respetivos gestores que reconheçam e seguintes indicadores:
Indicador
Grupos de empresas Contributo do esforço Pontuação
financeiro público
Volume de emprego Ativo líquido Volume de negócios
para o resultado
operacional.
Empresas do Grupo A . . . . . < 25 % > 1 500 > € 1.000.000.000,00 > € 100.000.000,00 3
Empresas do Grupo B . . . . . ≥ 25 % e < 50 % ≤ 1500 e > 500 ≤ € 1.000.000.000,00 e ≤ € 100.000.000,00 e 2
> € 250.000.000,00 > €50.000.000,00
Empresas do Grupo C . . . . . ≥ 50 % ≤ 500 ≤ € 250.000.000,00 ≤ € 50.000.000,00 1
4 — Determinar que a classificação de uma empresa 8 — Estabelecer que a revisão da classificação de uma
é realizada em função da média ponderada da pontuação empresa pressupõe a alteração da pontuação obtida nos
atribuída em cada um dos indicadores, arredondada à casa termos do n.º 3, durante dois anos consecutivos.
das unidades mais próxima, com base na aplicação dos 9 — Estabelecer que os limites dos indicadores referidos
seguintes fatores de ponderação: no n.º 3 podem ser atualizados anualmente e reportados
a 1 de janeiro, por despacho do membro do Governo res-
Indicador
ponsável pela área das finanças.
Contributo do esforço 10 — Determinar que os vencimentos mensais ilíquidos
financeiro público Volume Ativo Volume
para o resultado de emprego líquido de negócios dos presidentes das empresas correspondem às seguintes
operacional. percentagens do valor padrão para cada grupo de empre-
sas:
Ponderação . . . . . 20 % 20 % 30 % 30 %
Percentagens do valor padrão
Grupos de empresas —
5 — Definir como contributo do esforço financeiro pú- Presidente
blico para o resultado operacional, para efeitos do disposto
no n.º 3, a contabilização dos fluxos financeiros do Estado Empresas do Grupo A . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 %
Empresas do Grupo B . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 %
para as empresas, designadamente, as indemnizações com- Empresas do Grupo C . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 %
pensatórias ou subsídios à exploração, os reforços, aumen-
tos ou dotações de capital, os empréstimos do Tesouro e a 11 — Determinar que os vencimentos mensais ilíquidos
assunção de passivos ou conversão de créditos em capital dos vice-presidentes e vogais das empresas correspondem,
por contrapartida do montante dos dividendos recebidos,
respetivamente, a 90 % e a 80 % do vencimento mensal
nos resultados operacionais da empresa.
6 — Definir como volume de emprego, para efeitos ilíquido dos respetivos presidentes.
do disposto no n.º 3, o número de pessoas, incluindo os 12 — Determinar que o vencimento mensal definido nos
corpos gerentes, que trabalharam durante pelo menos três termos dos números anteriores se mantém durante todo o
meses em cada ano, qualquer que seja o vínculo que as mandato do gestor, independentemente da ocorrência de
ligue à empresa. alteração da classificação da respetiva empresa.
7 — Definir como ativo líquido e volume de negócios, 13 — Determinar que o vencimento mensal é pago
para efeitos do disposto no n.º 3, os constantes das respe- 12 vezes por ano, com direito aos subsídios de férias e de
tivas demonstrações financeiras. Natal ou equivalentes, sem prejuízo de quaisquer medi-
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das que os tomem por objeto, estabelecidas por força da 19 — Determinar que até ao final do mês de fevereiro
situação de dificuldade económica e financeira do Estado de 2012 é aprovado, por despacho dos membros do Go-
ou do Programa de Assistência Económica e Financeira verno responsáveis pela área das finanças e pelas tutelas
(PAEF) a Portugal. sectoriais, publicado no Diário da República, a listagem
14 — Estabelecer que, para efeitos da aplicação do n.º 9 completa com a classificação das empresas de acordo com
do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, se consideram o disposto no n.º 3.
as seguintes empresas: 20 — Determinar que, no prazo de cinco dias seguidos
após a aprovação da presente resolução, o vencimento
a) Caixa Geral de Depósitos, S. A., e as empresas que,
mensal dos membros dos órgãos de direção dos institutos
direta ou indiretamente, se encontrem dependentes desta,
públicos de regime especial, nos casos em que os respetivos
quando tenham por objeto atividades submetidas à con-
diplomas orgânicos determinem expressamente a aplicação
corrência de mercado e não desenvolvam o essencial da
do Estatuto do Gestor Público, é fixado por despacho, devi-
sua atividade em benefício da sociedade dominante ou de
damente fundamentado e publicado no Diário da República,
entidades públicas;
dos membros do Governo responsáveis pela área das finan-
b) TAP — Air Portugal, SGPS, S. A., e as empresas
ças e pelas tutelas sectoriais, atendendo à complexidade,
que, direta ou indiretamente, se encontrem dependentes
à exigência e à responsabilidade das respetivas funções.
desta, quando tenham por objeto atividades submetidas à
21 — Determinar que, durante a vigência do PAEF,
concorrência de mercado e não desenvolvam o essencial
da aplicação das regras de fixação de remuneração es-
da sua atividade em benefício da sociedade dominante ou
de entidades públicas; tabelecidas pelo presente diploma não pode resultar, em
c) EMPORDEF — Empresa Portuguesa de Defesa, cada empresa ou instituto público de regime especial, um
SGPS, S. A., e as empresas que, direta ou indiretamente, aumento da remuneração efetivamente paga aos respetivos
se encontrem dependentes desta, quando tenham por objeto gestores e membros do conselho diretivo, designados ou
atividades submetidas à concorrência de mercado e não a designar, tendo por referência a remuneração atribuída
desenvolvam o essencial da sua atividade em benefício de à data da entrada em vigor da presente resolução, sem
outras sociedades dependentes da EMPORDEF — Em- prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento
presa Portuguesa de Defesa, SGPS, S. A., ou de entidades do lugar de origem nas novas nomeações.
públicas; 22 — Determinar que a remuneração dos gestores pú-
d) CTT — Correios de Portugal, S. A.; blicos e dos membros do conselho diretivo de institutos
e) RTP — Rádio e Televisão de Portugal S. A., e as públicos de regime especial se encontra sujeita a quaisquer
empresas que, direta ou indiretamente, se encontrem de- reduções remuneratórias que a tomem por objeto, estabe-
pendentes desta, quando tenham por objeto atividades lecidas por força da situação de dificuldade económica e
submetidas à concorrência de mercado e não desenvolvam financeira do Estado ou do PAEF.
o essencial da sua atividade em benefício da sociedade 23 — Determinar que por despacho dos membros do
dominante ou de entidades públicas. Governo responsáveis pela área das finanças e pelas tutelas
sectoriais pode ser determinada a manutenção do atual re-
15 — Estabelecer que para efeitos da determinação do gime remuneratório dos gestores de empresas em processo
valor da remuneração do lugar de origem, de acordo com o de privatização ou de extinção ou liquidação.
disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor 24 — Determinar a revogação da Resolução do Conse-
Público, são consideradas todas as componentes coleta- lho de Ministros n.º 29/89, de 26 de agosto.
das que integram as remunerações certas e permanentes 25 — Determinar que a presente resolução produz efei-
auferidas pelo gestor. tos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publica-
16 — Estabelecer que o vencimento mensal dos gestores ção, sem prejuízo do disposto nos n.os 18 a 20, que entram
de empresas que não se encontrem ainda em fase de explo- imediatamente em vigor.
ração e de novas empresas constituídas pela fusão, cisão Presidência do Conselho de Ministros, 9 de fevereiro de
ou transformação de outras, corresponde ao grupo definido 2012. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
por despacho dos membros do Governo responsáveis pela
área das finanças e pelas tutelas sectoriais, tendo por base Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2012
uma estimativa dos indicadores referidos no n.º 3 para o
período do mandato. O artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de
17 — Determinar que nas sociedades anónimas de ca- setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22
pitais não exclusivamente públicos, os representantes do de abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2009, de 28 de
Estado nas assembleias gerais ou nas comissões para fixa- abril, estabelece que os membros das comissões diretivas
ção de vencimentos apresentam propostas de remuneração dos Programas Operacionais (PO) temáticos são nomeados
dos membros dos órgãos de gestão ou de administração por resolução do Conselho de Ministros, na sequência de
de acordo com as instruções que recebam dos membros proposta apresentada pela comissão ministerial de coor-
do Governo responsáveis pela área das finanças e pelas denação do Quadro de Referência Estratégico Nacional
tutelas sectoriais, que devem observar o disposto na pre- (QREN), através do ministro coordenador.
sente resolução. Neste seguimento, a Resolução do Conselho de Minis-
18 — Estabelecer que, no prazo de cinco dias seguidos tros n.º 162/2007, de 12 de outubro, criou as estruturas de
após a aprovação da presente resolução, os membros do missão responsáveis pelo exercício das funções de auto-
Governo procedem à classificação das empresas que se ridade de gestão do PO Temático Potencial Humano, do
encontram sob a respetiva tutela, nos termos definidos nos PO Temático Fatores de Competitividade e do PO Valori-
números anteriores, e remetem ao Ministro de Estado e das zação do Território, tendo também procedido à nomeação
Finanças o resultado fundamentado dessa classificação, dos presidentes e dos vogais executivos das respetivas
por empresa. comissões diretivas.
744 Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 14 de fevereiro de 2012
Considerando os efeitos decorrentes da aplicação do administração de empresa pública de Grupo C, determi-
disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de nado nos termos da Resolução do Conselho de Ministros
janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64-A/2008, n.º 16/2012, de 14 de fevereiro;
de 31 de dezembro, e a vacatura atual de alguns dos cargos ii) Despesas de representação, no montante de 30 %
previstos para as comissões diretivas, importa adotar com da remuneração prevista na subalínea anterior;
urgência, com vista a assegurar a manutenção do regular
funcionamento das estruturas responsáveis pela imple- b) Relativamente aos vogais executivos das comis-
mentação e gestão dos programas operacionais temáticos, sões diretivas:
as soluções que permitam que estas autoridades de gestão
prossigam os fins para que foram criadas, designadamente, i) Remuneração mensal ilíquida equivalente a 90 %
o exercício das funções de autoridades de gestão. da remuneração mensal ilíquida do presidente da co-
Introduzem-se também alterações à Resolução do Conse- missão diretiva;
lho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de outubro, no sentido de ii) Despesas de representação, no montante de 25 %
adequar a remuneração dos membros das comissões diretivas da respetiva remuneração;
dos programas operacionais em causa à situação de dificul-
dade económica e financeira do Estado e às recentes alterações c) Aos membros das comissões diretivas referidas
ao Estatuto do Gestor Público, diminuindo o seu montante e nas alíneas anteriores aplicam-se, com as necessárias
estabelecendo limites e impedimentos na utilização de car- adaptações, os limites e impedimentos previstos no
tões de crédito e de viaturas e despesas com comunicações. artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março,
Importa ainda proceder à ratificação de todos os atos pra- alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e
ticados pelos membros das comissões diretivas dos referidos pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro;
programas operacionais, assim garantindo a validade dos mes- d) Aos presidentes das comissões diretivas referidas
mos e o normal funcionamento destas estruturas de missão. nas alíneas anteriores aplicam -se os limites previstos no
Aproveita-se, por último, a oportunidade para proceder artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março,
a ajustamentos, revogando as disposições constantes da alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, de acordo
outubro, que se encontram manifestamente desatualizadas com deliberação da comissão ministerial de coordenação
e cujo objeto foi já cumprido. do QREN.»
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de 2 — Aditar os n.os 19 e 20 à Resolução do Conselho de
janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Ministros n.º 162/2007, de 12 de outubro, com a seguinte
pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, redação:
e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de «19 — Determinar que, durante a vigência do Pro-
31 de dezembro, e 57/2011, de 28 de novembro, pelo grama de Assistência Económica e Financeira (PAEF)
Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei a Portugal, a remuneração mensal ilíquida e as despesas
n.º 64/2011, de 22 de dezembro, do artigo 57.º do Decreto- de representação dos membros das comissões diretivas
-Lei n.º 312/2007, de 17 de setembro, republicado pelo são pagas 12 vezes por ano.
Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de abril, e alterado pelo 20 — Determinar que a remuneração mensal ilíquida
Decreto-Lei n.º 99/2009, de 28 de abril, e da alínea g) do ar- e as despesas de representação dos membros das comis-
tigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: sões diretivas se encontram sujeitas às reduções remu-
1 — Alterar os n.os 2, 4, 6 e 11 da Resolução do Conselho neratórias que as tomem por objeto, estabelecidas por
de Ministros n.º 162/2007, de 12 de outubro, que passam força da situação de dificuldade económica e financeira
a ter a seguinte redação: do Estado ou do PAEF.»
«2 — Nomear como presidente da comissão diretiva
do PO Temático Potencial Humano, responsável pela 3 — Revogar os n.os 8, 15 e 16 da Resolução do Conse-
estrutura de missão, Domingos Jorge Ferreira Lopes, e lho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de outubro.
como vogais executivos Margarida Maria Chaves Pratas 4 — Ratificar todos os atos praticados pelos membros
Ferreira Filipe e Maria Alexandra dos Santos Vilela. das comissões diretivas dos referidos programas operacio-
4 — Nomear como presidente da comissão diretiva do nais temáticos, desde 21 de junho de 2011.
PO Temático Fatores de Competitividade, responsável pela 5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor
estrutura de missão, Franquelim Fernando Garcia Alves, e no dia seguinte ao da sua aprovação.
como vogais executivos Maria Isabel Sanches Matalonga Presidência do Conselho de Ministros, 9 de fevereiro de
y Planas e Maria da Piedade Brito Monteiro Valente. 2012. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
6 — Nomear como presidente da comissão diretiva
do PO Temático Valorização do Território, responsável ANEXO
pela estrutura de missão, Helena da Conceição Pinheiro
Lourenço de Azevedo, e como vogais executivos José Notas curriculares (síntese)
Roque de Pinho Marques Guedes e Vasco da Rocha
Campilho Marques. Programa Operacional Temático Potencial Humano
11 — [...]
Nota curricular de Domingos Jorge Ferreira Lopes
a) Relativamente aos presidentes das comissões di-
retivas: 1 — Dados Pessoais:
i) Remuneração mensal ilíquida equivalente ao ven- Nome: Domingos Jorge Ferreira Lopes;
cimento mensal ilíquido de presidente de conselho de Data de nascimento: 25 de maio de 1966.
Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 14 de fevereiro de 2012 745
2 — Formação académica: 1983/1984: Técnica Superior na EDP, Eletricidade de
Portugal, na Divisão de Formação Profissional;
1991: Licenciatura em Economia, na Universidade Lu-
1982: Estagiária da Direção de Planeamento da ANA,
síada.
Aeroportos e Navegação Aérea.
3 — Atividade profissional atual: Nota curricular de Maria Alexandra dos Santos Vilela
Secretário Técnico da Unidade de Análise II do PO 1 — Dados Pessoais:
Temático Potencial Humano.
Nome: Maria Alexandra dos Santos Vilela;
4 — Funções anteriores: Data de nascimento: 9 de maio de 1967.
2001/2009: Chefe de Projeto do Programa Operacio- 2 — Formação académica:
nal do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social
(POEFDS), em acumulação com o cargo de Chefe de Pro- 1991: Licenciatura em Sociologia, na Universidade
jeto da Estrutura de Projeto de Gestão e Análise da Interven- Nova de Lisboa.
ção Sectorial Desconcentrada do Emprego, Formação e De-
3 — Atividade profissional atual:
senvolvimento Social (IDEFDS) de Lisboa e Vale do Tejo;
1997/2001: Chefe de Divisão da Unidade Técnica de Vogal executiva do PO Temático Potencial Humano.
Análise da Região de Lisboa e Vale do Tejo do Programa
Pessoa; 4 — Funções anteriores:
1996/1997: Chefe de Divisão de Análise para a For- 2005/2007: Gestora do PRODEP III (Programa de Apoio
mação Externa da Delegação Regional de Lisboa e Vale ao Desenvolvimento Educativo de Portugal) no âmbito do
do Tejo do IEFP — Instituto do Emprego e Formação QCA 2000-2006;
Profissional, I. P.; 2003/2005: Assessora da Direção-Geral do Desenvolvi-
1995/1996: Chefe de Divisão de Análises na Direção mento Regional, Ministério do Ambiente, do Ordenamento
de Serviços de Análise e Acompanhamento de Projetos da do Território e do Desenvolvimento Regional;
Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP; 2002/2003: Coordenadora da Unidade de Missão Inova-
Desde 1992: Funcionário do Instituto do Emprego e ção e Conhecimento (UMIC) para a área da Inovação;
Formação Profissional, com a categoria atual de Técnico 2000/2002: Gestora dos Eixos Prioritários «Qualificar
Superior Consultor. para Modernizar a Administração Pública» (Programa
Emprego, Formação e Desenvolvimento Social/FSE)
Nota curricular de Margarida Maria Chaves Pratas e «Estado Aberto — Modernizar a Administração Pú-
Ferreira Filipe
blica» (Programa Sociedade da Informação/FEDER) —
1 — Dados Pessoais: EAGIRE_AP/QCA III, acumulando competências no en-
cerramento do Programa PROFAP/QCA II;
Nome: Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe;
1998/2000: Perita Nacional Destacada na Comissão
Data de nascimento: 05 de junho de 1959.
Europeia — DG Emprego e Assuntos Sociais (FSE/Por-
2 — Formação académica: tugal);
1995/1998: Chefe de Divisão de Avaliação na Direção-
1981: Licenciatura em Economia, pela Universidade -Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR);
Católica Portuguesa. 1992/1995: Acompanhamento de programas do QCA II
na DGDR;
3 — Atividade profissional atual: 1992: Técnica Superior de 2.ª Classe, Departamento
Vogal executiva do PO Temático Potencial Humano. de Acompanhamento e Avaliação, Ministério do Planea-
mento.
4 — Funções anteriores:
Programa Operacional Temático Fatores de Competitividade
2000/2007: Diretora da Estrutura de Gestão Financeira,
Avaliação e Informação do Programa Emprego, Forma- Nota curricular de Franquelim Fernando Garcia Alves
ção e Desenvolvimento Social (POEFDS), do 3.º Quadro
Comunitário de Apoio; 1 — Dados Pessoais:
1996/2000: Diretora da Estrutura de Coordenação e Nome: Franquelim Fernando Garcia Alves;
Avaliação do Programa Formação Profissional e Emprego, Data de nascimento: 16 de novembro de 1954.
2.º Quadro Comunitário de Apoio;
1992/1996: Diretora de Serviços do Instituto do Em- 2 — Formação académica:
prego e Formação Profissional — Direção de Serviços de
Programação e Controlo Financeiro; Advanced Management Program da Wharton School
1992: Chefe de Divisão do Instituto do Emprego e For- da Pensilvânia (Filladélfia);
mação Profissional — Divisão de Coordenação de Centros MBA em Finanças pela Universidade Católica Portu-
de Formação; guesa;
1990/1992: Técnica Superior do Instituto do Emprego Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de
e Formação Profissional — Divisão de Coordenação de Economia (atual ISEG).
Centros de Formação; 3 — Atividade profissional atual:
1986/1992: Técnica Superior do Instituto do Emprego e
Formação Profissional — Divisão dos Assuntos do Fundo Administrador da GI10, SGPS, S.A., e da GI Capital
Social Europeu; Solutions, S. A.;
746 Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 14 de fevereiro de 2012
Assistente convidado da Universidade Católica Portu- do MEPAT e ao Secretário de Estado da Administração
guesa no Mestrado de Gestão e Direito; Marítima e Portuária (XIII e XIV Governos Constitucio-
Membro do Conselho Consultivo do MBA do ISEG; nais);
Membro do Conselho Fiscal da Sociedade de Titulari- 1995/1999: Assessora técnica e económica do Gabi-
zação de Créditos SAGRES. nete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regio-
nal/MEPAT (XIII Governo Constitucional) com funções
4 — Funções anteriores: específicas de acompanhamento dos assuntos do Qua-
dro Comunitário de Apoio II (1994-1999) e do Fundo
2006/2009: Administrador não executivo e membro da de Coesão. Participação no desenvolvimento do PNDES
Comissão de Governo da Portugal Telecom, SGPS; pelo setor marítimo-portuário (Programa Nacional de De-
2008: Administrador para a área não financeira da SLN; senvolvimento Estratégico que fundamentou o QCA III);
2006/2007: CFO da Cinveste SGPS, S. A.; 1992/1995: Chefe de Divisão, em comissão de serviço,
2004/2006: Presidente do Instituto de Gestão do Crédito da ex-Direção Geral do Desenvolvimento Regional (atual
Público; IFDR), com responsabilidade de gestão da iniciativa co-
2003/2004: Secretário de Estado Adjunto do Ministro munitária STRIDE e KONVER e de programas do QCA I
da Economia do XV Governo Constitucional, com a tu- e QCA II;
tela das áreas da energia, telecomunicações, inovação e 1989/1992: Assessora do vice-presidente do INETI, para
qualidade; os assuntos comunitários, nomeadamente coordenando a
2003: Presidente da SIMAB SGPS, S. A., holding do apresentação de candidaturas das equipas de I&D do INETI
Estado para a área dos mercados abastecedores; aos Programas Quadro de I&DT da Comissão Europeia e
2003: Administrador não executivo da PT Multimédia para as questões orçamentais (designadamente elaboração
SGPS (atual ZON); do OE/PIDDAC);
1992/1996 e 2000/2003: Administrador Financeiro Coordenadora da participação portuguesa no projeto/
do Grupo Lusomundo e CEO dos negócios online do estudo SPRINT SP 220 da CE, sobre «Introdução de Tec-
Grupo; nologia CAD/CAM nas PME da Indústria do Calçado»,
1996/2000: Diretor Financeiro da Holding de topo do 1991 e 1992;
Grupo Jerónimo Martins; 1979/1989: Técnica superior do Gabinete de Planea-
Auditor e consultor da Ernst & Young onde atingiu a mento do LNETI (ex-INETI, atual LNEG).
categoria de «Partnerin Charge» da área de Consultoria
de Gestão; Nota curricular de Maria da Piedade Brito Monteiro Valente
Diretor de Corporate Finance no Grupo Banco Por-
tuguês do Atlântico (Conselho, SA) e da Socifa & Beta. 1 — Dados pessoais:
Nome: Maria da Piedade Brito Monteiro Valente;
Nota curricular de Maria Isabel Sanches Matalonga y Planas Data de Nascimento: 20 de setembro de 1944.
1 — Dados Pessoais:
2 — Formação académica:
Nome: Maria Isabel Sanches Matalonga y Planas;
Data de nascimento: 11 de dezembro de 1951. 1995: Programa de Gestão para Executivos — Facul-
dade de Ciências Económicas e Empresariais (Universi-
2 — Formação académica: dade Católica Portuguesa), Lisboa;
1985: Workshop «Strategic Approaches and Systematic
2003/2004: Curso pós-graduação «Políticas de Ciência, Development Processes for Export Promotion» — Interna-
Tecnologia e Inovação», integrado no Mestrado de Eco- tional Trade Centre — UNCTAD/GATT, Genebra;
nomia e Gestão do IST; 1980: Estágio «Promoção de Exportações» — Interna-
1990/1991: Mestrado «Economia e Gestão de Ciência tional Trade Centre — UNCTAD/GATT, Genebra;
e Tecnologia», ISEG; 1072: Curso «Marketing de Exportação» — Harvard
1975: Licenciada em Economia — Faculdade de Eco- Business School, Ofir, Portugal;
nomia da Universidade do Porto. 1971: Licenciatura em Finanças pelo ISCEF — Instituto
Superior de Ciências Económicas e Financeiras (Univer-
3 — Atividade profissional atual: sidade Técnica de Lisboa).
Vogal Executiva Comissão Diretiva do Programa Ope-
racional Fatores de Competitividade do QREN. 3 — Atividade profissional atual:
Vogal da Comissão Diretiva do COMPETE — Programa
4 — Funções anteriores: Operacional Fatores de Competitividade.
2005/2007: Assessora do Gabinete do Ministro da Ciên-
cia, Tecnologia e Ensino Superior; 4 — Funções anteriores:
2005: Comissão de serviço como inspetora da Inspeção- 2003/2007: Vogal da Comissão de Gestão do
-Geral dos Serviços de Justiça; PRIME — Programa de Incentivos à Modernização da
2002/2005: Assessora do Conselho Diretivo do INETI; Economia (QCA III);
1999/2002: Gestora da «Medida da Melhoria da Eficá- 2002 (julho)/2003 (agosto): Assessora no Gabinete da
cia Económica dos Portos» da Intervenção Operacional Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços
dos Transportes do QCA II, acumulando com a gestão do (colaboração na preparação da legislação sobre Licencia-
apoio do Fundo de Coesão para o setor marítimo-portuário; mento Comercial);
Prestou cumulativamente, ainda durante este período, 1996/2002 (julho): Vogal do Conselho de Administração
assessoria aos Gabinetes do Secretário de Estado adjunto do ICEP; Membro do Conselho de Garantias Financeiras;
Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 14 de fevereiro de 2012 747
Membro da Comissão Executiva e Conselho Coordenador Contabilidade Financeira no Instituto de Estudos Superio-
do Programa Operacional da Economia (POE) — órgãos res de Contabilidade — IESC, no âmbito da Licenciatura
transitórios de gestão e coordenação na fase de operacio- em Contabilidade e Gestão, ministrada por aquele Instituto;
nalização do Programa (janeiro-julho.2000); Docente de diversos cursos de formação, em matérias
1982/1996: Técnica Superior, Diretora e Diretora Co- contabilísticas e financeiras.
ordenadora, no ICEP (Áreas de Incentivos à Exportação
e Promoção de Exportações). Membro do Conselho de Nota curricular de José Roque de Pinho Marques Guedes
Garantias Financeiras (créditos à exportação e ao investi- 1 — Dados pessoais:
mento no estrangeiro);
1977/1982: Técnica Superior no Fundo de Fomento de Nome: José Roque de Pinho Marques Guedes;
Exportação; Data de nascimento: 1 de janeiro de 1957.
1977: Técnica Superior destacada na Direção-Geral do
Comércio Não Alimentar (Áreas de Comércio Interno e 2 — Formação académica:
Concorrência);
1975/1980: Licenciatura em Administração e Gestão de
1974/1976: Assessora nos Gabinetes dos Secretários
Empresas — Universidade Católica Portuguesa.
de Estado responsáveis pelo Comércio Interno (Governos
Provisórios);
1971/1974: Técnica Superior no Fundo de Fomento de 3 — Atividade profissional atual
Exportação. Consultor da CERB — Contabilidade e Gestão, S. A.,
Coordenador da equipa responsável pela implementação
Programa Operacional Temático Valorização do Território e operação da área de serviços partilhados (administra-
tivos, contabilísticos, financeiros e tesouraria) no grupo
Nota curricular de Helena da Conceição Pinheiro FINERTEC SCPF, S. A.
Lourenço de Azevedo
1 — Dados pessoais: 4 — Funções anteriores:
Nome: Helena da Conceição Pinheiro Lourenço de 2009/2010: Consultor da holding familiar «Just Bright
Azevedo; Solutions», SGPS, S. A. — consultoria de gestão e finan-
Data de nascimento: 7 de outubro de 1957. ceira às empresas participadas, designadamente, a empresa
Setor Mais — Serviços Globais em Alimentação, L.da;
2 — Formação académica: 2007/2009: Consultor da empresa PSA SINES — Ter-
minais de Contentores, S. A., sucursal da Portof Singapore
2001: Pós-graduação em gestão aeroportuária e trans- Authority, no âmbito dos seguintes projetos: Avaliação do
portes; sistema de controlo interno e de informação para gestão
1983: Licenciatura em Gestão e Administração de Em- no âmbito da reestruturação do Departamento Adminis-
presas pelo Instituto Superior de Economia. trativo. e Financeiro (2007); Representação da PSA Sines
na organização de consórcio internacional no âmbito do
3 — Atividade profissional atual: programa comunitário MARCO POLO II (2009); Consti-
Presidente da Comissão Diretiva e Gestora do Programa tuição de parceria entre a Administração do Porto de Sines
Operacional Temático Valorização do Território (POVT), e a PSA Sines para candidaturas ao Programa Operacional
integrado no Quadro de Referência Estratégico Nacional Valorização do Território (POVT) no âmbito do QREN;
(QREN 2007 — 2013). Assessoria na preparação de candidatura a financiamento
do BEI — Banco Europeu de Investimentos;
4 — Funções anteriores: 2006/2008: Vogal do Conselho de Administração da
empresa EMGHA — Empresa de Gestão do Parque Ha-
2002/2007: Gestora do Programa Operacional da Cultura, bitacional do Município de Cascais, EM;
integrado no Quadro Comunitário de Apoio III (2000-2006); 2002/2005: Vogal do Conselho de Administração da
2000/2002: Assessora do Conselho de Administração empresa Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P.;
da NAER — Novo Aeroporto, S. A., para as questões 2000/2002: Consultor da empresa TIVOLI HOTELS,
económico-financeiras; S. A. (grupo Espírito Santo);
1998/2000: Secretária-Geral do Ministério da Cultura; Consultor da empresa SACONSULT — Consultoria
1998/1998: Adjunta do Ministro da Cultura para a área de Gestão Económica e Financeira, L.da, com colabora-
económica e financeira; ção em projetos de reestruturação de empresas do setor
1991/1997: Inspetora de Finanças na Inspeção-Geral marítimo-portuário;
de Finanças; 1998/2000: Consultor do Conselho de Administração
1990/1991: Técnica superior do Instituto Nacional de da empresa GDP — Gás de Portugal;
Intervenção e Garantia Agrícola — INGA; 1995/2002: Assessor Principal do Grupo Parlamentar
1987/1989: Chefe do Setor de Organização e Informá- do PSD — Partido Social-Democrata, com funções de as-
tica do Instituto de Ação Social de Macau; sessoria técnica aos Deputados da Comissão de Economia
1986/1987: Técnica superior do Instituto Nacional de e Finanças da Assembleia da República;
Intervenção e Garantia Agrícola — INGA; 1986/1990: Gerente Comercial Sénior do BCP — Banco
1983/1986: Técnica Superior do Instituto Regulador e Comercial Português no período de começo das ativida-
Orientador dos Mercados Agrícolas — IROMA; des do banco (sucursais da Avenida 5 de Outubro e Rua
1992/2002: atividade docente: da disciplina de Con- Augusta em Lisboa e de Cascais);
tabilidade Geral e Financeira no Centro de Estudos de 1987/1988: Assessor económico do Secretário de Es-
Contabilidade para Técnicos de Contas; da disciplina de tado Adjunto do Ministro da Juventude — preparação das
748 Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 14 de fevereiro de 2012
operações de privatização das empresas estatais do setor ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e
da comunicação social; racional na utilização dos recursos públicos e, por outro,
1982/1986: Adjunto do Diretor Financeiro da ICESA, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa
S. A., (construção e obras públicas; promoção imobiliária); pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do
1980/1982: Início da carreira profissional na Torralta que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de
como quadro técnico do Departamento de Planeamento, racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti-
Controlo e Análise; lização dos seus recursos humanos é crucial no processo
1991/1994: Coordenador da atividade comercial do de modernização e de optimização do funcionamento da
Barclays Bank nas agências da região de Cascais. Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estru-
Nota curricular de Vasco da Rocha Campilho Marques tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência
1 — Dados pessoais: e capacidade de resposta no desempenho das funções que
deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo
Nome: Vasco da Rocha Campilho Marques; substancialmente os seus custos de funcionamento.
Data de nascimento: 21 de novembro de 1977.
Na sequência da aprovação da lei orgânica do Ministério
da Saúde pelo Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de Dezem-
2 — Formação académica:
bro, com base em modelos de organização mais reduzidos e
2005/2006: Curso de Estudos Avançados em Gestão Pú- com menores custos, torna-se necessário proceder à revisão
blica, no INA — Instituto Nacional de Administração, I. P.; da estrutura orgânica dos organismos que dependem da
1999/2004: Mestrado Integrado em Gestão de Empre- tutela ou superintendência do Ministro da Saúde, como é
sas — Diplôme de l’Ecole des Hautes Études Commercia- o caso do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
les. Tripla Acreditação: EQUIS, AACSB, AMBA, Groupe Com o presente decreto-lei procede-se, pois, à aprovação
HEC, França; do diploma orgânico do Instituto Nacional de Emergência
1995/1999: Mestrado Integrado em Relações Internacio- Médica, I. P., estabelecendo-se uma organização interna
nais — Diplôme de l’Institut d’Études Politiques de Paris, devidamente actualizada face às inúmeras mutações que o
no Institut d’Études Politiques de Paris (SciencesPo); Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., tem vindo
Outubro 2001-setembro 2002: Mestrado em Socio- a registar desde a sua criação, com evidente respeito pelos
logia Política e Políticas Públicas — Diplôme d’Études objectivos preconizados pelo PREMAC.
Approfondies, no Institut d’Études Politiques de Paris De entre as alterações à nova orgânica do Instituto Na-
(SciencesPo), França; cional de Emergência Médica, I. P., é possível destacar o
1989/1995: Baccalauréat Europeu da Escola Europeia
reforço das atribuições relativas à definição, coordenação
de Bruxelas II, Bélgica.
e certificação da formação em emergência médica dos
2 — Atividade profissional atual: elementos do Sistema Integrado de Emergência Médica,
e a manutenção da estrita fiscalização da actividade de
Assessor do Secretário de Estado do Ambiente e do transporte de doentes.
Ordenamento do Território. Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei
3 — Funções anteriores: n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea a) do
2010/2012: Técnico Superior na Direção-Geral de As- n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta
suntos Europeus; o seguinte:
2006/2010: Técnico Superior na CCDR-LVT; Artigo 1.º
2002/2005: Atividades docentes nas seguintes cadeiras: Natureza
Le Pouvoir Politique: du niveau local au niveau européen
(regente: Philippe Braud); Comportements, forces et atti- 1 — O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.,
tudes politiques en France et en Europe (regente: Pascal abreviadamente designado por INEM, I. P., é um instituto
Perrineau) Investigação no domínio dos Partidos Políticos público integrado na administração indirecta do Estado,
e Memória Coletiva no Institut d’Études Politiques de Paris dotado de autonomia administrativa e financeira e patri-
(SciencesPo), em França. mónio próprio.
2 — O INEM, I. P., prossegue as atribuições do Minis-
tério da Saúde, sob superintendência e tutela do respectivo
MINISTÉRIO DA SAÚDE ministro.
Artigo 2.º
Decreto-Lei n.º 34/2012 Jurisdição territorial e sede
de 14 de fevereiro 1 — O INEM, I. P., é um organismo central com juris-
dição sobre o território continental.
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo 2 — O INEM, I. P., tem sede em Lisboa.
Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redu- 3 — O INEM, I. P., dispõe de três serviços territorial-
ção e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afir- mente desconcentrados, designados por delegações regio-
mando que o primeiro e mais importante impulso do Plano nais, com as seguintes áreas territoriais de actuação:
deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das
leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços. a) A Delegação Regional do Norte, na área correspon-
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um dente ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais
lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- para Fins Estatísticos (NUTS) do Norte;
Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 14 de fevereiro de 2012 749
b) A Delegação Regional do Centro, na área correspon- m) Definir os critérios e requisitos necessários ao exer-
dente ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais cício da actividade de transporte de doentes, incluindo os
para Fins Estatísticos (NUTS) do Centro; dos respectivos veículos, e proceder ao licenciamento desta
c) A Delegação Regional do Sul, na área correspondente actividade e dos veículos a ela afectos;
ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para n) Fiscalizar a actividade de transporte de doentes, sem
Fins Estatísticos (NUTS) de Lisboa e Vale do Tejo, do prejuízo da competência sancionatória atribuída a outros
Alentejo e do Sul. organismos;
Artigo 3.º o) Homologar os curricula dos cursos ou estágios que
versem sobre emergência médica;
Missão e atribuições p) Assegurar a representação internacional, no domínio
1 — O INEM, I. P., tem por missão definir, organizar, das suas competências e atribuições específicas e promover
coordenar, participar e avaliar as actividades e o funcio- a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo
namento de um Sistema Integrado de Emergência Médica das competências próprias do Ministério dos Negócios
(SIEM) de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de Estrangeiros, sob coordenação da DGS, enquanto entidade
doença súbita a pronta e correcta prestação de cuidados responsável pela coordenação da actividade do Ministério
de saúde. da Saúde no domínio das relações internacionais;
2 — São atribuições do INEM, I. P., definir, organizar q) Contribuir, em articulação com a DGS, para a definição e
e coordenar as actividades e o funcionamento do SIEM, actualização das políticas de planeamento civil de emergência
assegurando a sua articulação com os serviços de urgência na área da saúde.
e ou emergência nos estabelecimentos de saúde, no que Artigo 4.º
respeita a: Órgãos
a) Prestação de cuidados de emergência médica em São órgãos do INEM, I. P.:
ambiente pré-hospitalar, nas suas vertentes medicalizados e
não medicalizados, e respectiva articulação com os serviços a) O conselho directivo;
de urgência/emergência; b) O fiscal único;
b) Referenciação e transporte de urgência/emergência; c) A comissão técnico-científica.
c) Recepção hospitalar e tratamento urgente/emergente;
d) Formação em emergência médica; Artigo 5.º
e) Planeamento civil e prevenção; Conselho directivo
f) Rede de telecomunicações de emergência.
1 — O conselho directivo é composto por um presidente
3 — São, também, atribuições do INEM, I. P.: e um vogal.
2 — Sem prejuízo das competências que lhe forem con-
a) Coordenar no Ministério da Saúde as actividades feridas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas, compete
conducentes à definição de políticas nos domínios da emer- ao conselho directivo:
gência médica e do transporte de urgência e ou emergência;
b) Assegurar o atendimento, triagem, aconselhamento a) Designar representantes do INEM, I. P., junto de
das chamadas que lhe sejam encaminhadas pelo número outras entidades, nacionais e internacionais, neste último
telefónico de emergência e accionamento dos meios de caso, em articulação com o Ministério da tutela;
emergência médica apropriados; b) Proceder à definição de parcerias estratégicas, com
c) Assegurar a prestação de cuidados de emergência entidades, públicas ou privadas, e celebrar os respectivos
médica em ambiente pré-hospitalar e providenciar o trans- protocolos;
porte para as unidades de saúde adequadas; c) Decidir sobre a atribuição de subsídios a entidades
d) Promover a resposta integrada ao doente urgente/ sem fins lucrativos que, sob orientação do INEM, I. P.,
emergente; colaborem nas actividades de emergência médica;
e) Promover a correcta referenciação do doente urgente/ d) Propor ao membro do Governo responsável pela área
emergente; da Saúde a aprovação da tabela de preços dos serviços
f) Promover a adequação do transporte inter-hospitalar prestados, bem como das respectivas actualizações;
do doente urgente/emergente; e) Autorizar a cedência, a qualquer título, de equipa-
g) Colaborar com a Direcção-Geral da Saúde (DGS) mentos, em conformidade com planos aprovados;
na elaboração de normas de orientação clínica relativas à f) Aprovar planos e programas de cursos de formação de
actividade de emergência médica; pessoal de emergência e autorizar a sua realização.
h) Definir, planear, coordenar e certificar a formação
em emergência médica dos elementos do SIEM, incluindo 3 — O conselho directivo pode delegar nos seus mem-
dos estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço bros as competências que lhe são cometidas.
Nacional de Saúde (SNS);
i) Colaborar na elaboração dos planos de emergência/ca- Artigo 6.º
tástrofe com as Administrações Regionais de Saúde, com
Fiscal único
a DGS e com a Autoridade Nacional de Protecção Civil,
no âmbito das respectivas leis reguladoras; O fiscal único é designado nos termos da lei quadro dos
j) Orientar a actuação coordenada dos agentes de saúde institutos públicos.
nas situações de catástrofe ou calamidade, integrando a Artigo 7.º
organização definida em planos de emergência/catástrofe,
Comissão técnico-científica
sem prejuízo das atribuições de outras entidades;
l) Desenvolver acções de sensibilização e informação 1 — A comissão técnico-científica é um órgão de con-
dos cidadãos no que respeita ao SIEM; sulta, de apoio e participação na definição das linhas gerais
750 Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 14 de fevereiro de 2012
de actuação do INEM, I. P., e nas tomadas de decisão do 3 — As receitas próprias referidas no número anterior são
respectivo conselho directivo. consignadas à realização de despesas do INEM, I. P., durante
2 — A comissão técnico-científica é composta por: a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo
os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte, nos
a) O presidente do conselho directivo do INEM, I. P., termos da lei.
que preside; Artigo 10.º
b) Um representante da Direcção-Geral da Saúde;
c) Um representante de cada uma das Administrações Despesas
Regionais de Saúde, I. P.;
d) Um representante da Autoridade Nacional de Pro- Constituem despesas do INEM, I. P., as que resultem
tecção Civil; de encargos decorrentes da prossecução das respectivas
e) Dois representantes das Faculdades de Medicina, atribuições.
designados pelo Conselho de Reitores das Universidades Artigo 11.º
Portuguesas; Património
f) Duas personalidades de reconhecido mérito técnico-
-científico na área da emergência médica, designados pelo O património do INEM, I. P., é constituído pela univer-
membro do Governo responsável pela área da saúde, sob salidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
proposta do presidente. Artigo 12.º
3 — Os membros efectivos e suplentes da comissão Cobrança de prémios
técnico-científica previstos nas alíneas b) a d) do número
anterior são designados por despacho dos membros do 1 — As empresas de seguros cobram a percentagem
Governo responsáveis pela área da saúde e da tutela de prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, conjuntamente
cada um dos serviços e entidades representadas. com o prémio ou contribuição, sendo responsáveis por
4 — Os membros referidos no n.º 2 são designados essa cobrança perante o INEM, I. P.
por períodos de três anos, renováveis por igual período, 2 — No decurso do mês seguinte às cobranças, as empre-
devendo os membros mencionados nas alíneas b) a f) do sas de seguros transferem para a conta aberta no Instituto de
n.º 2 ser substituídos por membros suplentes, nas suas Gestão e da Tesouraria do Crédito Público, I. P., em nome
faltas ou impedimentos. do INEM, I. P., o total mensal, sem qualquer dedução.
5 — Compete à comissão técnico-científica: 3 — Nos dez dias seguintes ao termo do prazo previsto
no número anterior, as empresas de seguros enviam ao
a) Emitir parecer sobre os planos e relatórios de acti- INEM, I. P., uma relação das cobranças efectuadas por
vidades; ramo de actividade, bem como a confirmação da data e
b) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam valor da transferência.
submetidos pelo presidente. 4 — O Instituto de Seguros de Portugal deve comuni-
car ao INEM, I. P., até 31 de Março e 30 de Setembro de
6 — A participação nas reuniões da comissão técnico- cada ano, as importâncias cobradas a título de prémio ou
-científica não é remunerada. contribuição nos semestres terminados, respectivamente,
a 31 de Dezembro e 30 de Junho de cada ano.
Artigo 8.º
Artigo 13.º
Organização interna
Sucessão
A organização interna do INEM, I. P., é a prevista nos
respectivos estatutos. O INEM, I. P., sucede nas atribuições da Comissão de
Planeamento de Emergência da Saúde.
Artigo 9.º
Receitas Artigo 14.º
1 — O INEM, I. P., dispõe das receitas provenientes de Norma revogatória
dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado. É revogado o Decreto-Lei n.º 220/2007, de 29 de Maio.
2 — O INEM, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas
próprias: Artigo 15.º
a) A percentagem de 2 % dos prémios ou contribuições Entrada em vigor
relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do
ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia
contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», do mês seguinte ao da sua publicação.
«Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de De-
terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou zembro de 2011. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã
residentes no continente; Rabaça Gaspar — Miguel Bento Martins Costa Macedo e
b) As quantias cobradas pela prestação de serviços no Silva — Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
âmbito das suas atribuições;
c) O produto da venda de publicações editadas; Promulgado em 3 de Fevereiro de 2012.
d) Os subsídios, subvenções e comparticipações de en- Publique-se.
tidades públicas e privadas;
e) O produto das coimas resultantes do exercício das suas O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
atribuições, na proporção prevista nos termos da lei; Referendado em 8 de Fevereiro de 2012.
f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas
por lei, contrato ou por outro título. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 14 de fevereiro de 2012 751
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA da Região, na redação dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de
agosto, e em conformidade com o disposto na alínea d)
Assembleia Legislativa do n.º 1 do artigo 3.º do anexo constante do Decreto-Lei
n.º 241/96, de 17 de dezembro, designar o Dr. Jorge Mo-
reira de Sousa como representante da Assembleia Legisla-
Resolução da Assembleia Legislativa da Região tiva da Madeira no Conselho Nacional de Educação.
Autónoma da Madeira n.º 10/2012/M
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla-
Designa o representante da Assembleia Legislativa tiva da Região Autónoma da Madeira em 2 de fevereiro
da Madeira no Conselho de 2012.
de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Ple- Jardim d’Olival Mendonça.
nário de 1 de fevereiro de 2012, resolveu, nos termos
da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-
-Administrativo da Região, na redação dada pela Lei Resolução da Assembleia Legislativa da Região
n.º 130/99, de 21 de agosto, e em conformidade com o Autónoma da Madeira n.º 12/2012/M
disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º do anexo da Lei
n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, designar o Dr. Jaime Filipe Resolve designar os representantes dos utentes no Conselho
Gil Ramos como representante da Assembleia Legislativa Regional dos Assuntos Sociais
da Madeira no Conselho de Opinião da Rádio e Televisão A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Plená-
de Portugal, S. A.
rio de 2 fevereiro de 2012, resolveu, nos termos da alínea n)
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla- do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo
tiva da Região Autónoma da Madeira em 1 de fevereiro da Região, na redação dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de
de 2012. agosto, e em conformidade com o disposto na alínea i) do
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 158/2003, de 10 de no-
Jardim d’Olival Mendonça. vembro, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, pu-
blicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira,
1.ª série n.º 131, de 14 de novembro de 2003, designar
Resolução da Assembleia Legislativa da Região como representantes dos utentes no Conselho Regional dos
Autónoma da Madeira n.º 11/2012/M Assuntos Sociais a Dr.ª Maria Rafaela Rodrigues Fernandes
e o Dr. Vasco Luís Lemos Vieira.
Designa o representante da Assembleia Legislativa da Madeira Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla-
no Conselho Nacional de Educação tiva da Região Autónoma da Madeira em 2 de fevereiro
A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Plená- de 2012.
rio de 2 fevereiro de 2012, resolveu, nos termos da alínea n) O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo Jardim d’Olival Mendonça.
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