Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 13/2012

Data
2012-03-01
Tipo
Lei

Texto integral (8453 palavras)

Lei n.º 13/2012 O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. de 26 de março ANEXO Altera pela décima nona vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e (a que se refere o artigo 3.º) consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe Tabelas das plantas, substâncias e preparações são anexas. sujeitas a controlo A Assembleia da República decreta, nos termos da (artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 15/93) alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: TABELA I-A Artigo 1.º Acetil-alfa-metilfentanil — N-[1-(alfa) metilfenetil-4- Objeto -piperidil] acetanilida. Acetildiidrocodeína — 3-metoxi-4,5-epoxi-6-acetoxi- A presente lei procede à décima nona alteração ao -17-metilmorfinano. Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o re- Acetilmetadol — 3-acetoxi-6-dimetilamino-4,4-difenil- gime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefa- -heptano. cientes e substâncias psicotrópicas, alterado pelo Decreto- Acetorfina — 3-0-acetiltetra-hidro-7(alfa)-(1-hidro-1- -Lei n.º 81/95, de 22 de abril, pela Lei n.º 45/96, de 3 de -metilbutil)-6,14-endoetano-oripavina. Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012 1415 Alfacetilmetadol — alfa-3-acetoxi-6-dimetilamino-4,4- Diidrocodeína — 6-hidroxi-3-metoxi-17-metil-4,5-epo- -difenil-heptano. ximorfinano. Alfameprodina — alfa-3-etil-1-metil-4-fenil-4-propiono- Diidroetorfina — 7,8-diidro-7-(alfa)-[1-(R)-hidroxi-1- xipiperidina. -metilbutil]-6,14-enab-etanotetraidrooripavina. Alfametadol — alfa-6-dimetilamino-4,4-difenil-3-heptanol. Di-hidromorfina — 3,6-di-hidroxi-4,5-epoxi-17-metil- Alfa-metilfentanil — N-{1-[(alfa) metilfenetil]-4- morfinano. -piperidil} propionanilida. Dimefeptanol — 6-dimetilamino-4,4-difenil-3-heptanol. Alfa-metiltiofentanil — N-[1-metil-2-(2-tienil) etil]-4- Dimenoxadol — 2-dimetilaminoetilo-1-etoxi-1,1-dife- -piperidil propionanilida. nilacetato. Alfentanil — monocloridrato de N-{1[2-(4-etil-4,5- Dimetiltiambuteno — 3-dimetilamino-1,1-di-(2’-tienil)- -di-hidro-5-oxo-1H-tetrazol-1 il) etil]-4-(metoximetil)-4- -1-buteno. -piperidinil}-N-fenilpropanamida. Dipipanona — 4,4-difenil-6-piperidina-3-heptanona. Alfaprodina — alfa-1,3-dimetil-4-fenil-4-propionoxipi- Drotebanol — 3,4-dimetoxi-17-metilmorfinano-6-beta, peridina. 14-diol. Alilprodina — 3-alil-1-metil-4-fenil-4-propionoxipipe- Etilmetiltiambuteno — 3-etilmetilamino-1,1-di-(2’-tie- ridina. nil)-1-buteno. Anileridina — éster etílico do ácido 1-para-aminofene- Etilmorfina — 3-etoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-17-metil-7- til-4-fenilpiperidino-4-carboxílico. -morfineno; 3-etilmorfina. Benzilmorfina — 3-benziloxi-4,5-epoxi-N-metil-7-morfi- Etonitazeno — 1-dietilaminoetil-2-para-etoxibenzil-5- neno-6-ol; 3-benzilmorfina. -nitrobenzimidazol. Benzetidina — éster etílico do ácido 1-(2-benziloxietil)- Etorfina — tetra-hidro-7-(1-hidroxi-1-metilbutil)-6,14- - 4-fenilpepiridino-4-carboxílico. -endoetenooripavina. Betacetilmetadol — beta-3-acetoxi-6-dimetilamino-4,4- Etoxeridina — éster etílico do ácido-1-[2-(2-hidro- -difenil-heptano. xietoxi)-etil]-4-fenilpiperidino-4-carboxílico. Beta-hidroxifentanil — N-{1-[(beta)-hidroxifenetil]-4- Fenadoxona — 6-morfolino-4,4-difenil-3-heptanona. -piperidil} propionanilida. Fenanpromida — N-(1-metil-2-piperidinoetil)-propio- Beta-hidroxi-3-metilfentanil — N-{1-[(beta)-hidroxife- nalida. netil]-3-metil-4-piperidil} propionanilida. Fenazocina — 2’-hidroxi-5,9-dimetil-2-fenetil-6,7-ben- Betameprodina — beta-3-etil-1-metil-4-fenil-4-propio- zomorfano. noxipiperidina. Fenomorfano — 3-hidroxi-N-fenetilmorfinano. Betametadol — beta-6-dimetilamino-4,4-difenil-3- Fenopiridina — éster etílico de ácido 1-(3-hidroxi-3- -heptanol. -fenilpropil)-fenil-piperidino-4-carboxílico. Betaprodina — beta-1,3-dimetil-4-fenil-4-propionoxi- Fentanil — 1-fenetil-4-N-propionilanilinopiperidina. piperidina. Folcodina — 3-(2-morfolino-etoxi)-6-hidroxi-4,5-epoxi- Bezitramida — 1-(3-ciano-3,3-difenilpropil)-4-(2-oxo- -17-metil-7-morfineno; morfoliniletilmorfina. -3-propionil-1-benzimidazolinil)-piperid ina. Furetidina — éster etílico do ácido 1-(2-tetra-hidrofur- Butirato de dioxafetilo — etil-4-morfolino-2,2-difenil- furiloxietil)-4-fenilpiperidino-4-carboxílico. butirato. Heroína — 3,6-diacetoxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfi- Cetobemidona — 4-meta-hidroxifenil-1-metil-4-propio- neno; diacetilmorfina. nilpiperidina. Hidrocodona — 3-metoxi-4,5-epoxi-6-oxo-17 metilmor- Clonitazeno — 2-para-clorobenzil-1-dietilaminoetil-5- fina; di-hidrocodeina. -nitrobenzimidazol. Hidromorfinol — 3,6,14-triidroxi-4,5-epoxi-17-metil- Codeína — 3-metoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-17-metil-7- morfinano; 14-hidroxidiidromorfina. -morfineno; 3-metil-morfina. Hidromorfona — 3-hidroxi-4,5-epoxi-6-oxo-17-metil- Codeína N-óxido — 3-metoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-17- morfinano; diidromorfinona. -metil-7-morfineno-17-oxi-ol. Hidroxipetidina — éster etílico do ácido 4-meta-hidro- Codoxina — di-hidrocodeinona-6-carboximetiloxina. xifenil-1-metilpiperidino-4-carboxílico. Concentrado de palha de papoila — matéria obtida por Isometadona — 6-dimetilamino-5-metil-4,4-difenil-3- tratamento da palha de papoila em ordem a obter a concen- -hexanona. tração dos seus alcalóides, logo que esta matéria é colocada Levofenacilmorfano — (-)-3-hidroxi-N-fenacilmorfi- no comércio. nano. Desomorfina — 3-hidroxi-4,5-epoxi-17-metilmorfi- Levometorfano — ( -) -3 -metoxi -N -metilmorfinano nano; di-hidrodoximorfina. [v. nota (*)]. Dextromoramida — (+)-4-[2-metil-4-oxo-3,3-difenil-4 Levomoramide — (-)-4-[2-metil-4-oxo-3,3-difenil-4-(1- (1-pirrolidinil)-butil]-morfolina. -pirrolidinil)-butil] morfina. Dextropropoxifeno — (+)-4-dimetilamino-3-metil-1,2- Levorfanol — (-)-3-hidroxi-N-metilmorfinano [v. nota (*)]. -difenil-2-butanol propionato. Metadona — 6-dimetilamino-4,4-difenil-3-heptanona. Diampromida — N-[(2-metilfenetilamino)-propil]-pro- Metadona, intermediário de — 4-ciano-2-dimetilamino- pionanilida. -4,4-difenilbutano. Dietiltiambuteno — 3 dietilamino-1,1-di-(2’-tienil)-1- Metazocina — 2’-hidroxi-2,5,9-trimetil-6,7-benzomor- -buteno. fano. Difenoxilato — éster etílico do ácido 1-(3-ciano- Metildesorfina — 6 -metil -delta -6 -desoximorfina; -3,3-difenilpropil)-4-fenilpiperidino-4-carboxílico. 3-hidroxi-4,5-epoxi-6,17-dimetil-6-morfineno. Difenoxina — ácido-1-(3-ciano-3,3-difenilpropil)-4-fe- Metildiidromorfina — 6-metil-diidromorfina; 3,6-diidroxi- nilisonipecótico. -4,5-epoxi-6,17-dimetilmorfinano. 1416 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012 3-metilfentanil — N-(3-metil-1-fenetil-4-piperidil) pro- Propirano — N-(1-metil-2-piperidinoetil)-N-2-piridil- pionanilida (e os seus dois isómeros cis e trans). propionamida. Metopão — 5-metil di-hidromorfinona; 3-hidroxi-4,5- Racemétorfano — (mais ou menos)-3-metoxi-N-metil- -epoxi-6-oxo-5,17 dimetilmorfinona. morfinano. Mirofina — miristilbenzilmorfina; tetradecanoato de Racemoramida — (mais ou menos)-4-[2-metil-4-oxo- 3-benziloxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfineno-6-ilo. -3,3-difenil-4-(1-pirrolidinil)-butil]-morfolina. Morferidina — éster etílico do ácido 1-(2-morfolinoetil)- Racemorfano — (mais ou menos)-3-hidroxi-N- -4-fenilpiperidino-4-carboxílico. -metilmorfinano. Moramida, intermediário de — ácido 2-metil-3-morfo- Remifentanilo — 1-(2-metoxicarboniletil)-4-(fenilpro- lino-1,1-difenilpropano carboxílico. pionilamino) piperidina-4-carboxilato de metilo. Morfina — 3,6-diidroxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfi- Sufentanil — N-{4-metoximetil-1-[2-(2-tienil)-etil]-4- neno. -piperidil}-propionanilida. Morfina, bromometilato e outros derivados da morfina Tabecão — 3-metoxi-4,5-epoxi-6-acetoxi-17-metilmor- com nitrogénio pentavalente. finano; acetidil-hidrocodeínona. Morfina-N-óxido — 3,6-diidroxi-4,5-epoxi-17-metil-7- Tapentadol — {3-[(1R,2R)-3-(dimetilamino)-1-etil-2- -morfineno-N-óxido. -metilpropil]fenol}. MPPP — propionato de 1-metil-4-fenil-4-piperidinol. Tebaína — (3,6-dimetoxi-4,5-epoxi-17-metil-6,8-mor- Nicocodina — éster codeínico do ácido 3-piridinocar- finadieno). Tilidina — (mais ou menos)-etil-trans-2-(dimetilamino)- boxílico; 6-nicotinilcodeína. -1-fenil-3-ciclo-hexeno-1-carboxilato. Nicodicodina — éster diidrocodeínico do ácido 3-piri- Tiofentanil — N-{1-[2-(2-tienil) etil]-4-piperidil} pro- dinocarboxílico; 6-nicotinildiidrocodeína. pionanilida. Nicomorfina — 3,6-dinicotilmorfina. Trimeperidina — 1,2,5-trimetil-4-fenil-4-propionoxipi- Noracimetadol — (mais ou menos)-alfa-3-acetoxi-6- peridina. -metilamino-4,4-difenil-heptano. Norcodeína — 3-metoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-7-morfi- Os isómeros das substâncias inscritas nesta tabela em neno; N-desmetilcodeína. todos os casos em que estes isómeros possam existir com Norlevorfanol — (-)-3-hidroximorfinano. designação química específica, salvo se forem expressa- Normetadona — 6-dimetilamino-4,4-difenil-3-hexa- mente excluídos. nona. Os ésteres e os éteres das substâncias inscritas na pre- Normorfina — 3,6-di-hidroxi-4,5-epoxi-7-morfineno; sente tabela em todas as formas em que estes ésteres e desmetilmorfina. éteres possam existir, salvo se figurarem noutra tabela. Norpipanona — 4,4-difenil-6-peperidino-3-hexanona. Os sais das substâncias inscritas na presente tabela, Ópio — o suco coagulado espontaneamente obtido da incluindo os sais dos ésteres e éteres e isómeros mencio- cápsula da Papaver som niferum L. e que não tenha so- nados anteriormente sempre que as formas desses sais frido mais do que as manipulações necessárias para o seu sejam possíveis. empacotamento e transporte, qualquer que seja o seu teor em morfina. (*) O dextrometorfano (+)-3-metoxi-N-metilmorfinano Ópio — mistura de alcalóides sob a forma de cloridratos e o dextrorfano (+)-3-hidroxi-N-metilmorfineno estão es- e brometos. pecificamente excluídos desta tabela. Oripavina [3-O-desmetiltebaína, o 6,7,8,14-tetradeshi- dro-4,5-(alfa)-epoxi-6-metoxi-17-metilmorfinan-3-ol]. TABELA I-B Oxicodona — 3-metoxi-4,5-epoxi-6-oxo-14-hidroxi-17- Coca, folha de — as folhas de Erythroxilon coca (La- -metilmorfinano; 14-hidroxidiidrocodeínona. mark), da Erythroxilon nova-granatense (Morris) Hierony- Oximorfona — 3,14-diidroxi-4,5-epoxi-6-oxo-17-metil- mus e suas variedades, da família das eritroxiláceas e as morfinano; 14-hidroxidiidromorfinona. suas folhas, de outras espécies deste género, das quais se Para-fluorofentanil-[4’-fluoro-N-(1-fenetil-4-piperidil)] possa extrair a cocaína diretamente, ou obter-se por trans- propionanilida. formações químicas; as folhas do arbusto de coca, exceto PEPAP — acetato de 1-fenetil-4-fenil-4-piperidinol. aquelas de que se tenha extraído toda a ecgonina, a cocaína Petidina — éster etílico do ácido 1-metil-4-fenilpiperi- e quaisquer outros alcalóides derivados da ecgonina. dino-4-carboxílico. Cocaína — éter metílico do ácido (-)-8-metil-3-ben- Petidina, intermediário A da — 4-ciano-1-metil-4-fenil- zoiloxi-8-aza-biciclo-(1,2,3)-octano-2-carboxílico; éster piperidina. metílico de benzoilecgonina. Petidina, intermediário B da — éster etílico do ácido-4- Cocaína-D — isómero dextrógiro de cocaína. -fenilpiperidino-4-carboxílico. Ecgnonina, ácido — (-)-3-hidroxi-8-metil-8-aza- Petidina, intermediário C da — ácido 1-metil-4-fenilpi- -biciclo-(1, 2, 3)-octano-2-carboxílico, e os seus ésteres e peridino-4-carboxílico. derivados que sejam convertíveis em ecgonina e cocaína. Piminodina — éster etílico do ácido 4-fenil-1-[3-(feni- lamino)-propilpiperidino]-4-carboxílico. Consideram-se inscritos nesta tabela todos os sais destes Piritramida — amida do ácido 1-(3-ciano-3,3-difenil- compostos, desde que a sua existência seja possível. propil)-4-(1-piperidino)-piperidino-4-carboxílico. TABELA I-C Pro-heptazina — 1,3-dimetil-4-fenil-4-propionoxiaza- ciclo-heptano. Canabis — folhas e sumidades floridas ou frutificadas Properidina — éster isopropílico do ácido 1-metil-4-fe- da planta Cannabis sativa L. da qual não se tenha extraído nilpiperi-dino-4-carboxílico. a resina, qualquer que seja a designação que se lhe dê. Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012 1417 Canabis, resina de — resina separada, em bruto ou pu- Os sais das substâncias indicadas nesta tabela sempre, rificada, obtida a partir da planta Cannabis. que a existência de tais sais seja possível. Canabis, óleo de — óleo separado, em bruto ou purifi- Os isómeros das substâncias inscritas nesta tabela em todos cado, obtido a partir da planta Cannabis. os casos em que estes isómeros possam existir com designação Cannabis — sementes não destinadas a sementeira da química específica, salvo se forem expressamente excluídos. planta Canabis sativa L. TABELA II-B Consideram-se inscritos nesta tabela todos os sais destes Anfetamina — (mais ou menos)-2-amino-1-fenilpro- compostos, desde que a sua existência seja possível. pano. Catina — (+)-treo-2-amino-1-hidroxi-1-fenilpropano. TABELA II-A Dexanfetamina — (+)-2-amino-1-fenilpropano. 1-benzilpiperazina (1-benzil-1,4-diazacilohexano, Fendimetrazina — (+)-3,4-dimetil-2-fenilmorfolina. N-benzilpiperazina ou, de forma menos precisa, benzil- Fenetilina — (mais ou menos)-3,7-di-hidro-1,3-dimetil- piperazina ou BZP). -7-{2-[(1-metil-2-feniletil) amino] etil}-1H-purina-2,6- 2C-B (4-bromo-2,5-dimetoxifenetilamina). -diona. 2C-I (2,5-dimetoxi-4-iodofenetilamina). Fenmetrazina — 3-metil-2-fenilmorfolina. 2C-T-2 (2,5-dimetoxi-4-etiltiofenetilamina). Fentermina — (alfa), (alfa)-dimetilfenetilamina. 2C-T-7 (2,5-dimetoxi-4-propiltiofenetilamina). Levanfetamina — (-)-2-amino-1-fenilpropano. Bufotenina — 5-hidroxi-N-N-dimetiltripptamina. Levometanfetamina — (-)-N-dimetil, a-fenetilamino-3 Catinona — (-)-(alfa)-aminopropiofenona. (O-clorofenil)-2-metil (3H)-4-quinazolinona. DET — N-N-dietiltriptamina. Metanfetamina — (+)-2-metilamino-1-fenilpropano. DMA — (mais ou menos)-2,5-dimetoxi-a-metilfe- Metanfetamina, racemato — (mais ou menos)-2-meti- niletilamina. lamina-1-fenilpropano. DMHP — 3-(1,2-dimetil-heptil)-1-hiroxi-7,8,9,10-tetrai- Metilfenidato — éster metílico do ácido 2 fenil-2-(2- dro-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo-(b,d) pirano. -piperidil) acético. DMT — N-N-dimetiltriptamina. Tetraidrocanabinol — os seguintes isómeros: (Delta) DOB — 2,5 dimetoxi-4-bromoanfetamina. 6a (10a), (Delta) 6a (7), (Delta) 7, (Delta) 8, (Delta) 9, DOET — (mais ou menos)-2,5-dimetoxi-4(alfa)-etil- (Delta) 10, (Delta) (11). -metilfeniletilamina. Zipeprol — (alfa)-[(alfa)-metoxibenzil]-4-[(beta)-meto- DOM, STP — 2-amino-1-(2,5-dimetoxi-4-metil)fenil- xifenetil]-1-piperazineetanol. propano. DPT — dipropiltriptamina. Os derivados e sais das substâncias inscritas nesta tabela, Eticiclidina, PCE — N-etil-1-fenilciclo-hexilamina. sempre que a sua existência seja possível, assim como Etriptamina — 3-(2-aminobutil)indol. todos os preparados em que estas substâncias estejam Fenciclidina, PCP — 1-(1-fenilciclo-hexi) piperidina. associadas a outros compostos, qualquer que seja a ação GHB [(gama)-ácido hidroxibutírico]. destes. Lisergida, LSD, LSD-25-(mais ou menos)-N-N-die- TABELA II-C tilisergamida; dietilamida do ácido dextro-lisérgico. MDMA — 3,4-metilenadioxianfetamina. Amobarbital — ácido 5-etil-5-(3-metilbutil) barbitúrico. Mescalina — 3,4,5-trimetoxifenetilamina. Buprenorfina — 21-ciclopropil-7 alfa [(s) 1-hidroxi- Metcatinona — 2-(metilamino)-1-fenilpropan-1-ona. 1,2,2-trimetilpropil]-6,14-endo-etano-6,7,8,14-tetra-hidro- 4-metilaminorex — (mais ou menos)-cis-2-amino-4- oripavina. -metil-5-fenil-2-oxazolina. Butalbital — ácido 5-alil-5-isobarbitúrico. 4-metilmetcatinona (mefedrona). Ciclobarbital — ácido 5-(1-ciclo-hexeno-1-il)-5-etilbar- MMDA — (mais ou menos)-5-metoxi-3,4-metilenodioxi- bitúrico. -(alfa) metilfeniletilamina. Flunitrazepam — 5-(2-fluorofenil)-1,3-di-hidro-1-metil- Para-hexilo — 3-hexilo-1-hidroxi-7,8,9,10-tetraidro- -7-nitro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. -6,6,9-trimetil-6H-dibenzo (b,d) pirano. Glutetamida — 2-etil-2-fenilglutarimida. PMA — 4 (alfa)-metoxi-metilfeniletilamina. Mecloqualona — 3-(O-clorofenil)-2-metil-4(3H)-quina- PMMA — [parametoximetilanfetamina ou N-metil-1- zolinona. -(4-metixifenil)-2-aminopropano]. Metaqualona — 2-metil-3-o-tolil-4(3H)-quinazolinona. Psilocibina — fosfatodiidrogenado de 3-(2-dimetila- Pentazocina — 1,2,3,4,5,6-hexa-hidro-6,11,dimetil-3-(3- minoetil)-4-indolilo. -metil-2-butenil)-2,6-metano-3-benzozo cina-8-ol. Psilocina — 3-(-2-dimetilaminoetil)-4-(hidroxi-indol). Pentobarbital — ácido 5-etil-5-(1-metilbutil) barbitú- Roliciclidina, PHP, PCPY — 1-(1-fenilciclohexil) pirro- rico. lidina. Secobarbital — ácido 5-alil-5-(1-metilbutil) barbitúrico. Tenanfetamina-MDA — (mais ou menos)-3,4 N-meti- lenodioxi, (alfa)-dimetilfeniletilamina. Os sais das substâncias indicadas nesta tabela, sempre Tenociclidina, TCP — 1-[1-(2-tienil) ciclo-hexil] pi- que a existência de tais sais seja possível. peridina. TABELA III TMA — (mais ou menos)-3,4,5-trimetoxi-(alfa)-metilfe- niletilamina. 1 — Preparações que, pela sua composição quantitativa TMA-2 (2,4,5-trimetoxianfetamina). e embora derivadas de estupefacientes, não apresentam 4-MTA (p-metiltioanfetamina ou 4-metiltioanfetamina). grande risco de uso e abuso. 1418 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012 2 — Preparações de acetildiidrocodeína, codeína, Clonazepam — 7-nitro-5-(2-clorofenil)-3H-1,4-benzo- diidrocodeína, etilmorfina, folcodina, nicocodina, nicodi- diazepina-2 (1H)-ona. codina e norcodeína, quando misturadas com um ou vários Clorazepato — ácido 7-cloro-2,3-di-hidro-2,2-di-hidro- outros ingredientes e a quantidade de narcótico não exceda xi-5-fenil-1H-1,4-benzodiazepina-3-carboxílico. 100 mg por unidade de administração e a concentração Clordiazepóxido — 7 -cloro -2 -metilamino -5 -fenil- nas preparações farmacêuticas em forma não dividida não -3H-1,4 benzodiazepina-4-óxido. exceda 2,5 %. Clordesmetildiazepan — 7-cloro-5-(2-clorofenil)-1,3- 3 — Preparações de cocaína contendo no máximo 0,1 % -di-hidro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. de cocaína, calculada em cocaína base, e preparações de Clotiazepam — 5-(2-clorofenil)-7-etil-1,3-di-hidro-1- ópio ou morfina que contenham no máximo 0,2 % de -metil-2H-tieno [2,3-e]-1,4-diazepina-2-ona. morfina, calculada em morfina base anidra, quando em Cloxazolam — 10-cloro-11b-(2-clorofenil)-2,3,7,11b- qualquer delas existam um ou vários ingredientes, ativos -tetra-hidrooxa-zolo [3,2-d] [1,4] benzodiazepina-6 (5H)- ou inertes, de modo que a cocaína e o ópio ou morfina -ona. não possam ser facilmente recuperados ou não estejam em Delorazepam — 7-cloro-5-(2-clorofenil)-1,3-di-hidro- preparações que constituam perigo para a saúde. -2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. 4 — Preparações de difenoxina contendo em unidade de Diazepam — 7-cloro-1,3-di-hidro-1-1-metil-5-fenil-2H- administração no máximo 0,5 mg de difenoxina, calculada -1,4-benzodiazepina-2-ona. na forma base, e uma quantidade de sulfato de atropina Estazolam — 8-cloro-6-fenil-4H-s-triazolo [4,3-(alfa)] equivalente pelo menos a 5 % da dose de difenoxina. [1,4] benzodiazepina. 5 — Preparações de difenoxilato contendo em unidade Etclorvinol — etil-2-cloroviniletinil-carbinol. de administração no máximo 2,5 mg de difenoxilato, calcu- Etilanfetamina — (mais ou menos)-N-etil-(alfa)- lado na forma base, e uma quantidade de sulfato de atropina -metilfeniletilamina. equivalente pelo menos a 1 % de difenoxilato. Etil-loflazepato — 7-cloro-5-(2-fluorofenil)-2,3-di- 6 — Pó de ipecacuanha e ópio com a seguinte composi- -hidro-2-oxo-1H-1,4-benzodiazepina-3-carboxilato de etilo. ção: 10 % de ópio em pó; 10 % de raiz de ipecacuanha em pó; Etinamato — carbamato-1-etinilciclo-hexanol. 80 % de qualquer pó inerte não contendo droga controlada. Fencanfamina — (mais ou menos)-3-N-etilfenil-(2,2,1) 7 — Preparações de propiramo contendo no máximo biciclo 2-heptanamina. 100 mg de propiramo por unidade de administração associa- Fenobarbital — ácido-5-etil-5-fenilbarbitúrico. das com uma quantidade pelo menos igual de metilcelulose. Fenproporex — (mais ou menos)-3-[(alfa)-metil- 8 — Preparações administráveis por via oral que não fenitilamina] propionitrilo. contenham mais de 135 mg de sais de dextropropoxifeno Fludiazepam — 7-cloro-5-(2-fluorofenil)-1,3-di-hidro- base por unidade de administração ou que a concentração -1-metil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. não exceda 2,5 % das preparações em forma não dividida Flurazepam — 7-cloro-1-[2-(dietilamino) etil]-5-(2- sempre que estas preparações não contenham nenhuma -fluorofenil)-1,3-di-hidro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. substância sujeita a medidas de controlo da Convenção Halazepam — 7-cloro-1,3-di-hidro-5-fenil-1-(2,2,2-tri- de 1971 sobre Psicotrópicos. fluoretil)-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. 9 — As preparações que correspondam a qualquer das Haloxazolam — 10 -bromo -11b -(2 -fluorofenil)- fórmulas mencionadas nesta tabela e misturas das mesmas -2,3,7,11b-tetra-hidrooxazol [3,2-d] [1,4] benzodiazepina-6 preparações com qualquer ingrediente que não faça parte (5H)-ona. das drogas controladas. Loprazolam — 6-2(clorofenil)-2,4-di-hidro-2-[(4-metil- -1-piperazinil) metileno]-8-nitro-1H-imidazo-[1,2-a] [1,4] TABELA IV benzodiazepina-1-ona. Lorazepam — 7-cloro-5 (2-clorofenil)-1,3-di-hidro-3- Alobarbital — ácido 5,5 dialilbarbitúrico. hidroxi-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. Alprazolam — 8-cloro-1-metil-6-fenil-4 H-s-triazol Lormetazepam — 7-cloro-5-(2-clorofenil)-1,3-di-hidro- [4,3-(alfa)] [1,4] benzodiazepina. -3-hidroxi-1-metil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. Amfepramona — 2-(dietilamino) propiofenona. Mazindol — 5-(p-clorofenil)-2,5-di-hidro-3N-imidazol Aminorex — 2-amino-5-fenil-2-oxazolina. (2,1-a)-isoindol-5-ol. Barbital — ácido 5,5-dietilbarbitúrico. Medazepam — 7-cloro-2,3-di-hidro-1-metil-5-fenil-1H- Benzefetamina — N-benzil-N, -dimetilfenetilamina. -1,4-benzodiazepina. Bromazepam — 7-bromo-1,3-di-hidro-5-(2-piridi- Mefenorex — (mais ou menos)-N-(3-cloropropil)-a- nil)-2 H-1,4-benzodiazepina-2-ona. -metilfenetilamina. Brotizolam — 2-bromo-4-(0-clorofenil)-9-metil-6H- Meprobamato — dicarbamato-2-metil-2-propil-1,3-pro- -tieno[3,2-f]-s-triazolo[4,3-a][1,4]diazepina. panediol. Butobarbital — ácido 5, butil-5-etilbarbitúrico. Mesocarbe — 3-[(alfa)-metilfenetil]-N-(fenilcarba- Camazepam — dimetilcarbamato (éster) do 7-cloro- moil)sidnona imina. 1,3-di-hidro-3-hidroxi-1-metil-5-fenil-2H-1,4-benzodia- Metilfenobarbital — ácido-5-etil-1-metil-5-fenilbarbi- zepina-2-ona. túrico. Cetazolam — 11-cloro-8, 12b-di-hidro-2,8-dimetil-12b- Metiprilona — 3,3-dietil-5-metil-2,4-biperidinediona. -fenil-4H-[1,3] oxazino [3,2-d] [1,4] benzodiazepina-4,7 Midazolam — 8-cloro-6-(o-fluorofenil)-1-metil-4H- (6h)-diona. -imidazol [1,5-(alfa)] [1,4] benzodiazepina. Clobazam — 7-cloro-1-metil-5-fenil-1H-1,5-benzodia- Nimetazepam — 1,3-di-hidro-1-metil-7-nitro-5-fenil- zepina-2,4 (3H, 5H)-diona. -2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. Clobenzorex — (+)-N-(o-clorobenzil)-(alfa)-metilfene- Nitrazepam — 1,3-di-hidro-7-nitro-5-fenil-2H-1,4-ben- tilamina. zodizepina-2-ona. Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012 1419 Nordazepam — 7-cloro-1,3-di-hidro-5-fenil-1 (2H)-1,4- Os sais das substâncias inscritas na presente tabela -benzodiazepina-2-ona. em todos os casos em que a existência desses sais seja Oxazepam — 7-cloro-1,3-di-hidro-3-hidroxi-5-fenil-2H- possível. -1,4-benzodiazepina-2-ona. Oxazolam — 10-cloro-2,3,7,11b-tetra-hidro-2-metil- -11b-feniloxazolo [3,2-d] [1,4] benzodiazepina-6 (5H)-ona. Lei n.º 14/2012 Pemolina — 2-amino-5-fenil-2-oxazolina-4 ona (ou: de 26 de março 2-imino-5-fenil-4-oxazolidinoma). Pinazepam — 7-cloro-1,3-di-hidro-5-fenil-1-(2-propi- Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de nil)-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a ser- Pipradol — 1,1-difenil-2-piperidinometanol. viços financeiros prestados a consumidores celebrados através Pirovalerona — (mais ou menos)-1-(4-metilfenil)-2 de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente (1-pirrolidinil) 1-pentanona. para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Par- Prazepam — 7-cloro-1-(ciclopropilmetil)-1,3-di-hidro- lamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à -5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores. Propil-hexedrina — (mais ou menos)-1-ciclo-hexil-2- -metil-aminopropano. A Assembleia da República decreta, nos termos da alí- Quazepan — 7-cloro-5-(2-fluorofenil)-1,3-di-hidro- nea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: -1-(2,2,2-trifluoroetil)-2H-1,4-benzodia zepina-2-tiona. Secbutabarbital — ácido secbutil-5-etilbarbitúrico. Artigo 1.º SPA, Lefetamina — (-)-1-dimetilamino-1,2-difeniletano. Objeto Temazepam — 7-cloro-1,3-di-hidro-3-hidroxi-1-metil- -5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. 1 — A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei Tetrazepam — 7-cloro-5-(1-ciclo-hexano-1-il)-1,3-di- n.º 95/2006, de 29 de maio, alterado pelo Decreto-Lei -hidro-1-metil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. n.º 317/2009, de 30 de outubro, e pela Lei n.º 46/2011, Triazolam — 8 -cloro -6 -(2 -clorofenil) -1 -metil- de 24 de junho, que estabelece o regime aplicável à infor- mação pré-contratual e aos contratos relativos a serviços -4H-[1,2,4] triazol [4,3-(alfa)] [1,4] benzodiazepina. financeiros prestados a consumidores através de meios de Vinilbital — ácido 5-(1-metilbutil)-5 vinilbarbitúrico. comunicação à distância pelos prestadores autorizados a Zolpidem — {N, N, 6-trimetil-2-(ró)-tolilimidazol exercer a sua atividade em Portugal. [1,2-(alfa)] piridina-3-acetamida}. 2 — A presente lei procede ainda à transposição para a ordem jurídica interna do segundo parágrafo do n.º 7 Os sais das substâncias indicadas nesta tabela, sempre do artigo 6.º da Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento que a existência de tais sais seja possível. Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa TABELA V a comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Diretivas Ácido lisérgico. n.os 90/619/CEE, do Conselho, de 8 de novembro, 97/7/ Efedrina. CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Ergometrina. maio, e 98/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, Ergotamina. de 19 de maio, alterada pelas Diretivas n.os 2005/29/CE, Fenil-1 propanona-2. do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, Isosafrole. e 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, 3,4-Metilenodioxifenil-2-propanona. de 13 de novembro. N-ácido acetilantranílico. Norefedrina. Artigo 2.º Piperonal. Alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio Pseudo-efedrina. Safrole. O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, Os sais das substâncias inscritas na presente tabela em e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, passa a ter a se- todos os casos em que a existência desses sais seja possível. guinte redação: TABELA VI «Artigo 19.º Acetona. [...] Ácido antranílico. 1 — (Anterior corpo do artigo.) Ácido clorídrico. 2 — Num contrato à distância relativo a um determi- Ácido fenilacético. nado serviço financeiro a que esteja de alguma forma Ácido sulfúrico. anexado um outro contrato à distância relativo a serviços Anidrido acético. financeiros prestados por um prestador ou por um ter- Éter etílico. ceiro com base num acordo com este, o contrato anexo Metiletilcetona. considera-se automática e simultaneamente resolvido, Permanganato de potássio. sem qualquer penalização, desde que o consumidor Piperidina. exerça o direito de resolução nos termos previstos no Tolueno. número anterior.» 1420 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012 Artigo 3.º mento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da Entrada em vigor República, 1.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012, saiu A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua com as seguintes incorreções, que assim se retificam: publicação. Nos artigos 3.º, 4.º e 6.º da lei, onde se lê «o Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de Abril,» deve ler-se «pelo Decreto-Lei Aprovada em 24 de fevereiro de 2012. n.º 52/2011, de 13 de Abril,». O Presidente da Assembleia da República, em exercício, No corpo do artigo 14.º-A do Regulamento das Custas António Filipe. Processuais, aditado pelo artigo 4.º da lei, e na republica- ção, onde se lê «taxa de justiça, nos seguintes casos:» deve Promulgada em 14 de março de 2012. ler-se «taxa de justiça nos seguintes casos:». Publique-se. Assembleia da República, 19 de março de 2012. — Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Ana Jordão. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendada em 15 de março de 2012. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução da Assembleia da República n.º 38/2012 Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de Recomenda ao Governo que estude uma alternativa que viabilize 14 de fevereiro, que aprova os critérios de determinação a requalificação e modernização da linha férrea do vencimento dos gestores públicos, determina a classifi- do Vouga, tendo como pressuposto a sua sustentabilidade cação das empresas públicas por aplicação dos critérios de A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 avaliação que define, cometendo essa responsabilidade aos do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo membros do Governo com a tutela sectorial das respetivas que estude e apresente uma alternativa para a viabilização, empresas públicas e determinando a aprovação, por despa- a requalificação e a modernização da linha do Vale do cho dos membros do Governo responsáveis pela área das Vouga, no quadro da racionalização do sector dos trans- finanças e pelas tutelas sectoriais, de uma lista completa portes ferroviários, mediante soluções equitativas e equi- com a classificação das empresas públicas. libradas, tendo como pressuposto a sua sustentabilidade, No respeitante às entidades públicas integradas no Ser- e levando em linha de conta nomeadamente: viço Nacional de Saúde (SNS),a Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, que aprova os a) O número de utilizadores desta linha e o custo efetivo por passageiro e quilómetro atuais; critérios de determinação do vencimento dos gestores destas b) O investimento realizado pela REFER nos últimos entidades, estabeleceu que a classificação decorria dos termos três anos, bem como as potenciais externalidades positivas dos critérios definidos pela citada Resolução do Conselho ao nível social, económico e ambiental; de Ministros n.º 16/2012, clarificando a definição do contri- c) A eventual existência de entidades privadas interes- buto do esforço financeiro público para o resultado opera- sadas na exploração da linha. cional em função da realidade específica do sector da saúde. Considerando que importa conferir uma especial celeri- Aprovada em 10 de fevereiro de 2012. dade ao processo de publicitação da classificação de empre- A Presidente da Assembleia da República, Maria da sas públicas, nos termos da referida resolução, recorre-se Assunção A. Esteves. a uma resolução de Conselho de Ministros, em vez da prevista forma despacho, garantindo-se ainda a agregação da informação referente ao universo de empresas em causa. Resolução da Assembleia da República n.º 39/2012 Finalmente, são indicadas as empresas públicas relativa- mente às quais se verifica a existência de processos de priva- Recomenda ao Governo que regulamente a atividade tização, ou de extinção ou liquidação de empresas, e a opção e o exercício da profissão de optometria pela manutenção da atual remuneração dos respetivos gestores, A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 tendo em vista a salvaguarda da estabilidade dos processos. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Assim: que regulamente a atividade e o exercício da profissão de Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei optometria promovendo, para o efeito, um processo de n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo discussão pública que assegure a participação dos profis- Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do ar- sionais de saúde, em particular daqueles cuja atividade se tigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: desenvolve no domínio da saúde da visão. 1 — Aprovar as classificações atribuídas nos termos das Aprovada em 10 de fevereiro de 2012. resoluções do Conselho de Ministros n.os 16/2012, de 14 de fevereiro, e 18/2012, de 21 de fevereiro, às empresas públicas A Presidente da Assembleia da República, Maria da que se encontram sob a tutela sectorial de cada ministério, Assunção A. Esteves. às entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde(SNS), bem como das empresas que, direta ou indi- Declaração de Retificação n.º 16/2012 retamente, se encontrem dependentes daquelas, constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante. Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 7/2012, 2 — Determinar a aplicação do regime remunerató- de 13 de fevereiro, que procede à sexta alteração ao Regula- rio decorrente do n.º 23 da Resolução do Conselho de Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012 1421 Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, às seguintes Tutela sectorial: Ministério das Finanças empresas: Empresas Classificação a) TAP — Air Portugal, SGPS, S. A., e as empresas que, direta ou indiretamente, se encontrem dependentes desta, por se encontrar em processo de privatização; Caixa Geral de Depósitos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A b) ANA — Aeroportos de Portugal, S. A., e as empresas Parpública — Participações Públicas, SGPS, S. A. . . . . A que, direta ou indiretamente, se encontrem dependentes Sagestamo — Soc. Gestora de Participações Sociais Imo- biliárias, SGPS, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B desta, por se encontrar em processo de privatização; Baía do Tejo, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B c) CTT — Correios de Portugal, S. A., e as empresas ANCP — Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. C que, direta ou indiretamente, se encontrem dependentes GERAP — Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da desta, por se encontrar em processo de privatização; Administração Pública, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . C CE — Circuito do Estoril, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C d) CP Carga — Logística e Transportes Ferroviários de Margueira — Soc. Gestão de Fundos Investimento Imo- Mercadorias, S. A., e as empresas que, direta ou indireta- biliário, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C mente, se encontrem dependentes desta, por se encontrar SPE — Sociedade Portuguesa de Empreendi- em processo de privatização; mentos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Lazer e Floresta — Empresa de Desenvolvimento Agro- e) EMA — Empresa Meios Aéreos, S. A., e as empresas -Florestal Imobiliário Turístico e Cinegético, S. A. C que, direta ou indiretamente, se encontrem dependentes desta, por se encontrar em processo de extinção; Tutela sectorial: Ministério dos Negócios Estrangeiros f) Parque Expo 98, S. A., e as empresas que, direta ou indiretamente, se encontrem dependentes desta, por se Empresa Classificação encontrar em processo de extinção. 3 — Determinar que, durante a vigência do Programa de AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Ex- Assistência Económica e Financeira (PAEF), da aplicação terno de Portugal, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B das regras de fixação de remuneração estabelecidas pelo presente diploma não pode resultar, em cada empresa, um Tutela sectorial: Ministério da Defesa Nacional aumento da remuneração efetivamente paga aos respetivos gestores, designados ou a designar, tendo por referência Empresa Classificação a remuneração atribuída à data da entrada em vigor das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 16/2012, de 14 de EMPORDEF — Empresa Portuguesa de Defesa, fevereiro, e 18/2012, de 21 de fevereiro, sem prejuízo do SGPS, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de ENVC — Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. C origem nas novas nomeações. AA — Arsenal do Alfeite, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C IDD — Indústria de Desmaterialização de Defesa, S. A. C 4 — Determinar que durante a vigência do PAEF não ETI — Empordef Tecnologias de Informação, S. A. . . . C há lugar à atribuição de prémios de gestão prevista no Extra — Explosivos da Trafaria, S. A. . . . . . . . . . . . . . . C artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, al- Ribeira d’Átalaia — Sociedade Imobiliária, S. A. . . . . . C terado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de DEFLOC — Locação de Equipamentos de Defesa, S. A. C OGMA Imobiliária, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C janeiro. Edisoft — Empresa de Serviços e Desenvolvimento de 5 — Determinar que a remuneração dos gestores públi- Software, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C cos se encontra sujeita a quaisquer reduções remunerató- rias que a tomem por objeto, estabelecidas por força da Tutela sectorial: Ministério da Economia e do Emprego situação de dificuldade económica e financeira do Estado ou do PAEF. 6 — Determinar a revogação da Resolução do Conselho Empresa Classificação de Ministros n.º 121/2005, de 1 de agosto. 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos REFER — Rede Ferroviária Nacional, E. P. E. . . . . . . . A a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. CP — Comboios de Portugal, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . A Navegação Aérea de Portugal — NAV Portugal, E. P. E. A Presidência do Conselho de Ministros, 15 de março Metro do Porto, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B de 2012. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Metro — Metropolitano de Lisboa, E. P. E. . . . . . . . . . . B EMEF — Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A. (Participada da CP, E. P. E.) . . . . . . B ANEXO APA — Administração Porto Aveiro, S. A. . . . . . . . . . . . B APDL — Administração Porto Douro e Leixões, S. A. B (a que se refere o n.º 1) APL — Administração Porto Lisboa, S. A. . . . . . . . . . . B APS — Administração Porto Sines, S. A. . . . . . . . . . . . . B Tutela sectorial: Presidência do Conselho de Ministros Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A. (Carris, S. A.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B EGREP — Entidade Gestora de Reservas Estratégicas e Empresa Classificação Produtos Petrolíferos, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B EP — Estradas de Portugal, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . B APSS — Administração Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. C RTP — Rádio e Televisão Portuguesa, S. A. . . . . . . . . . A Carristur — Inovação em Transportes Urbanos e Regio- INCM — Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. . . . B nais, L.da (Participada da Carris, S. A.) . . . . . . . . . . . . C LUSA — Agência de Notícias de Portugal, S. A. . . . . . . C CarrisBus — Manutenção, Reparação e Transportes, S. A. OPART — Organismo de Produção Artística, E. P. E. . . . C (Participada da Carris, S. A.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . C ECOSAÚDE, S. A. (Participada da CP, E. P. E.) . . . . . . C Teatro Nacional de São João, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . C FERNAVE, S. A. (Participada da CP, E. P. E.) . . . . . . . . C SAROS, L.da (Participada da CP, E. P. E.) . . . . . . . . . . . C 1422 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012 Empresa Classificação Empresa Classificação EDM — Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A. C VALORMINHO — Valorização e Tratamento de Resíduos INOVCAPITAL — Soc. de Capital de Risco, S. A. . . . . C Sólidos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C PME Investimentos — Sociedade de Investimento, S. A. C Águas de Portugal Internacional, S. A. . . . . . . . . . . . . . . C SPGM — Sociedade de Investimento, S. A. . . . . . . . . . . C Aquatec, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Agência de Inovação — Inovação Empresarial e Trans- AdP Energias — Energias Renováveis e Serviços Ambien- ferência de Tecnologia, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C tais, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Laborimóveis — Compra, Venda e Exploração de AdP Serviços, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Imóveis, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Aquasis, S. A.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Geral Lazarim — Compra, Venda e Exploração de Águas da Região de Aveiro, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Imóveis, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Águas do Centro Alentejo, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Metro do Mondego, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Águas do Mondego, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Ferconsult, S. A. (Participada do ML, E. P. E.) . . . . . . . C Águas do Norte Alentejano, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Metrocom — Exploração de Espaços Comerciais, S. A. Águas de Santo André, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C (Participada do ML, E. P. E.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Águas Públicas do Alentejo, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . C RAVE — Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A. . . . C SANEST — Saneamento da Costa do Estoril, S. A. . . . . C FERBRITAS — Empreendimentos Industriais e SIMARSUL — Sistema Integrado Multimunicipal de Comerciais, S. A. (Participada REFER, E. P. E.) . . . . C Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A. . . . . . C REFER Telecom — Serviço de Telecomunicações, S. A. SIMDOURO — Saneamento do Grande Porto, S. A. . . . C (Participada REFER, E. P. E.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C SIMLIS — Saneamento Integrado dos Municípios do REFER Património — Administração e Gestão Imobi- Lis, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C liária, S. A. (Participada REFER, E. P. E.) . . . . . . . . . C SIEV — Sistema de Identificação Eletrónica de Veí- culos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Tutela sectorial: Ministério da Educação e Ciência STCP — Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Empresa Classificação TRANSTEJO — Transportes do Tejo, S. A. . . . . . . . . . . C SIMAB — Sociedade de Mercados Abastecedores S. A. C TC Turismo Capital — SCR, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . C ENATUR — Empresa Nacional de Turismo, S. A. . . . . C Parque Escolar, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B TF Turismo Fundos — SGFII, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . C Tutela sectorial: Ministério da Saúde Tutela sectorial: Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a) Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro: Empresa Classificação Empresa Classificação AdP — Águas de Portugal, SGPS, S. A. . . . . . . . . . . . . . A EGF — Empresa Geral do Fomento, S. A. (Sub Holding) A SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da EPAL — Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. A Saúde, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C EDIA — Empresa Desenvolvimento de Infraestruturas do Alqueva, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B b) Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros VALORSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S. A. . . . . B n.º 18/2012, de 21 de fevereiro: Águas do Algarve, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B Águas do Noroeste, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B % efetiva Classificação do valor padrão Águas do Oeste, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B Águas do Centro, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B Águas do Douro e Paiva, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B Entidades Públicas Empresariais Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A. . . . . . . . . B do Serviço Nacional de Saúde Águas do Zêzere e Côa, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B SIMRIA — Saneamento Integrado dos Municípios da Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. B 75 % Ria, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E. P. E. B 75 % SIMTEJO — Saneamento Integrado dos Municípios do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. B 85 % Tejo e Trancão, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E. B 75 % Parques de Sintra — Monte da Lua, S. A. . . . . . . . . . . . C Centro Hospitalar de Entre Douro e Docapesca — Portos e Lotas, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . C Vouga, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 75 % Companhia Lezírias, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E. B 85 % ALGAR — Valorização e Tratamento de Resíduos Só- Centro Hospitalar de Lisboa Oci- lidos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C dental, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 85 % AMARSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. . . . B 75 % Sólidos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e ERSUC — Resíduos Sólidos do Centro, S. A. . . . . . . . . C Alto Douro, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . B 75 % RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E. B 75 % Sólidos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. B 75 % RESINORTE — Valorização e Tratamento de Resíduos Centro Hospitalar do Barlavento Algar- Sólidos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C vio, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 75 % RESULIMA — Valorização e Tratamento de Resíduos Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. C 65 % Sólidos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. B 75 % SULDOURO — Valorização e Tratamento de Resíduos Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. . . . . B 85 % Sólidos Urbanos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Centro Hospitalar de São João, E. P. E. B 85 % VALNOR — Valorização e Tratamentos de Resíduos Só- Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. B 85 % lidos do Norte Alentejano, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . C Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila VALORLIS — Valorização e Tratamento de Resíduos do Conde, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . C 60 % Sólidos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E. B 75 % Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012 1423 A zona especial de proteção (ZEP) abrange um nú- % efetiva Classificação do valor padrão cleo urbano antigo onde, apesar da existência de alguns imóveis dissonantes, subsiste ainda uma unidade de con- Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/ junto, razoavelmente bem preservada e com algumas Espinho, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . B 65 % das caraterísticas típicas das povoações ribeirinhas da Centro Hospitalar e Universitário de margem sul do Tejo. Assim, a sua fixação visa salvaguar- Coimbra, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . B 85 % dar a envolvente próxima do imóvel agora classificado Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E. . C 60 % Hospital Distrital de Santarém, E. P. E. . B 75 % e a sua relação visual, direta e indireta, com o conjunto Hospital Distrital Figueira da Foz, E. P. E. C 65 % urbano onde se insere. Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E. B 65 % Foram cumpridos os procedimentos de audição dos in- Hospital Garcia de Orta, E. P. E. . . . . . . . B 85 % teressados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de Hospital Litoral Alentejano, E. P. E. . . . . C 55 % Hospital Fernando da Fonseca, E. P. E. B 85 % 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º Hospital Santa Maria Maior, E. P. E. . . . C 65 % e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Hospital de Faro, E. P. E. . . . . . . . . . . . . B 65 % Assim: Instituto Português Oncologia de Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do Coimbra, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . B 85 % Instituto Português Oncologia de disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 Lisboa, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 85 % do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 Instituto Português Oncologia do de setembro, e no uso das competências conferidas pelo Porto, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 85 % Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. B 65 % n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 Unidade Local de Saúde de Mato- de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da sinhos, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 75 % Cultura, o seguinte: Unidade Local de Saúde do Alto Artigo 1.º Minho, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 75 % Unidade Local de Saúde do Baixo Alen- Classificação tejo, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 75 % Unidade Local de Saúde do Nor- É classificada como monumento de interesse público deste, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 65 % a Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Boa Viagem, sita Unidade Local de Saúde do Norte Alen- tejo, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 65 % no Largo da Igreja, Moita, freguesia e concelho da Moita, Unidade Local de Saúde de Castelo distrito de Setúbal. Branco, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 65 % Artigo 2.º Outras Entidades Públicas do Serviço Zona especial de proteção Nacional de Saúde É fixada a zona especial de proteção do imóvel identi- Centro Hospitalar Oeste Norte, S. P. A. C 60 % ficado no artigo anterior, conforme planta de delimitação Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, S. P. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 65 % constante do anexo à presente portaria e que desta faz Centro Hospitalar de Torres Vedras, S. P. A. C 60 % parte integrante. Centro Medicina de Reabilitação Rovisco Pais, S. P. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 60 % 19 de março de 2012. — O Secretário de Estado da Hospital Arcebispo João Crisós- Cultura, Francisco José Viegas. tomo, S. P. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 55 % Hospital Dr. Francisco Zagalo, S. P. A. . . . C 55 % Hospital José Luciano de Castro, S. P. A. C 55 % ANEXO Instituto Gama Pinto, S. P. A. . . . . . . . . . C 60 %