02626/09.8BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
eleição feita para o cargo de director de escola constitui o culminar do respectivo processo eleitoral e como tal do mesmo faz parte integrante. II. A sua impugnação contenciosa está ... sujeita ao processo urgente de contencioso eleitoral disciplinado pelos arts. 97.º a 99.º do CPTA, mormente ao seu prazo de instauração previsto