Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 249, 1.º suplemento
- Data
- 2011-12-01
Texto integral (26 170 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2011 Número 249
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei n.º 126-A/2011:
Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5516-(2)
Ministério da Administração Interna
Decreto-Lei n.º 126-B/2011:
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5516-(14)
Ministério da Economia e do Emprego
Decreto-Lei n.º 126-C/2011:
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . 5516-(20)
5516-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de Dezembro de 2011
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Atribui-se ainda um novo enquadramento orgânico
ao Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.,
Decreto-Lei n.º 126-A/2011 transferindo-o para o âmbito do Ministério dos Negócios
Estrangeiros.
de 29 de Dezembro Já na área da cultura, extingue-se o controlador finan-
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo ceiro do Ministério da Cultura e fundem-se diversos ser-
Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de viços e organismos da administração directa e indirecta
Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), do Estado. De entre as fusões, destacam-se a da Direcção-
afirmando que o primeiro e mais importante impulso do -Geral do Livro e das Bibliotecas com a Direcção-Geral
Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- dos Arquivos, originando a Direcção-Geral do Livro, dos
ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos Arquivos e das Bibliotecas, e a do Instituto de Gestão do
serviços. Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., com o
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., gerando um
lado, para o início de uma nova fase da reforma da Admi- serviço da administração directa do Estado, a Direcção-
nistração Pública, no sentido de a tornar eficiente e ra- -Geral do Património Cultural.
cional na utilização dos recursos públicos e, por outro, Também na área da cultura, reestrutura-se o Gabinete
para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Inter-
pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do nacionais, que passa a designar-se Gabinete de Estratégia,
que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de Planeamento e Avaliação Culturais e assume as atribuições
racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- nos domínios do apoio jurídico-contencioso e da gestão
lização dos seus recursos humanos é crucial no processo administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural
de modernização e de optimização do funcionamento da da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.
Administração Pública. Ainda no mesmo âmbito, prevê-se que a natureza jurí-
Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- dica da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema seja
tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência alterada de instituto público para entidade pública empre-
e capacidade de resposta no desempenho das funções que sarial, mantendo a mesma denominação, e procede-se a
deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo uma reestruturação das diversas entidades públicas em-
substancialmente os seus custos de funcionamento. presariais com atribuições no domínio da cultura, que, no
As características específicas da Presidência do Con- futuro, serão integradas num Agrupamento Complementar
selho de Ministros (PCM), como centro do Governo e de Empresas.
como departamento governamental onde coexistem as Nas áreas sectoriais relativas à imigração, à administra-
diversas políticas transversais, justificam a sua estru- ção local e reforma administrativa, ao desporto e juventude
turação numa área institucional, que integra também a e à comunicação social, em concreto no que tem que ver
igualdade, segurança e informações e numa área sectorial com as políticas sectoriais relacionadas com a administra-
relativa à imigração, à administração local e reforma ção local, extingue-se a Inspecção-Geral da Administração
administrativa, ao desporto e juventude e à comunicação Local, passando as suas atribuições a ser prosseguidas pela
social. Inspecção-Geral de Finanças.
Já a inserção na PCM dos serviços, organismos e outras Finalmente, refira-se que a PCM passa a deter atri-
estruturas do Ministério da Cultura, em concretização da buições no domínio da internacionalização da economia,
solução consagrada na Lei Orgânica do Governo, explica cabendo-lhe a coordenação estratégica dos serviços e orga-
a existência da cultura como outra área de intervenção nismos do Estado envolvidos na promoção e captação de
da PCM. investimento estrangeiro e da cooperação para o desenvol-
No âmbito da área institucional, igualdade, segurança vimento, através do órgão de consulta do Primeiro-Ministro
e informações, extingue-se a Unidade para a Participação nessa matéria, o Conselho Estratégico de Internacionali-
Política e Cívica, o Gabinete de Estudos, Planeamento e zação da Economia.
Avaliação, o controlador financeiro e o Gabinete Coorde-
Assim:
nador de Segurança, ainda que a extinção desta entidade
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o
apenas se torne efectiva quando entrar em vigor o diploma
Governo decreta o seguinte:
que proceda à revisão da Lei de Segurança Interna, de
modo a uma adequada reorganização do sistema de se-
gurança interna. CAPÍTULO I
Extingue-se também o Conselho Nacional de Planea-
mento Civil de Emergência, mas agora por fusão, na Missão e atribuições
medida em que as suas atribuições são integradas na
Autoridade Nacional de Protecção Civil do Ministério da Artigo 1.º
Administração Interna. Missão
Reestrutura-se ainda o Centro Jurídico, que é recondu-
zido a um serviço de exclusivo apoio jurídico ao Conselho A Presidência do Conselho de Ministros, abreviada-
de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos restantes membros mente designada por PCM, é o departamento central do
de Governo integrados na PCM, sendo as suas atribuições Governo que tem por missão prestar apoio ao Conselho
nos domínios da gestão do DIGESTO — Sistema Integrado de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros
de Tratamento e da Informação Jurídica, da administração do Governo aí integrados organicamente e promover a
da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo coordenação interministerial dos diversos departamentos
transferidas para a Secretaria-Geral. governamentais.
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Artigo 2.º b) Garantir a segurança das matérias classificadas no
Atribuições
âmbito nacional e das organizações internacionais de que
Portugal é parte e exercer a autoridade de credenciação
1 — Na prossecução da sua missão, são atribuições de pessoas e empresas para o acesso e manuseamento de
da PCM: matérias classificadas.
a) Assegurar o regular funcionamento do Conselho de
Ministros; 5 — São atribuições da PCM a concepção, execução
b) Desenvolver o planeamento estratégico necessário à e coordenação das políticas públicas nas seguintes áreas
execução do Programa do Governo; de intervenção:
c) Promover a coordenação interministerial entre os a) Cidadania e Igualdade de Género;
diversos departamentos governamentais; b) Cultura;
d) Assegurar as relações institucionais do Governo c) Imigração e Diálogo Intercultural;
com a Presidência da República e com a Assembleia da d) Administração Local e Reforma Administrativa;
República; e) Desporto e Juventude;
e) Assegurar a prestação de apoio jurídico, informativo, f) Comunicação Social.
técnico e administrativo ao Primeiro-Ministro, ao Con-
selho de Ministros e aos demais membros do Governo
integrados na PCM; CAPÍTULO II
f) A definição de políticas de desenvolvimento cultural, Estrutura orgânica
de defesa da língua e do património cultural e de incentivo
à criação artística; Artigo 3.º
g) Coordenar o procedimento de aprovação e publicação
de diplomas, assegurando o controlo de qualidade dos actos Estrutura geral
normativos do Governo, as diligências necessárias em sede 1 — A PCM prossegue as suas atribuições através de
de audições a entidades públicas e privadas e a fixação serviços integrados na administração directa do Estado,
das orientações para o serviço público de publicação do de organismos integrados na administração indirecta do
Diário da República; Estado, de órgãos consultivos, de outras estruturas e de
h) Gerir as infra-estruturas de comunicação interna do entidades integradas no sector empresarial do Estado.
Governo e incrementar e apoiar o desenvolvimento das 2 — Os serviços, organismos, órgãos, estruturas e en-
valências de governo electrónico (e-government), desig- tidades referidos no número anterior desenvolvem a sua
nadamente aquelas relativas à desmaterialização de proce- actividade nas seguintes áreas de intervenção:
dimentos e à certificação e segurança das comunicações;
i) Assegurar o funcionamento do Sistema de Certifica- a) Área institucional, igualdade, segurança e informações;
ção Electrónica do Estado — Infra-Estrutura de Chaves b) Área da cultura;
Públicas (SCEE); c) Área da imigração, administração local e reforma
j) Desenvolver e divulgar sistemas de tratamento de administrativa, desporto e juventude e comunicação social.
informação jurídica, articulando as bases de dados jurí-
dicas públicas; Artigo 4.º
l) Promover as condições para o regular funcionamento Administração directa do Estado
do sistema estatístico nacional;
m) Assegurar formas de relacionamento do Governo 1 — Integram a administração directa do Estado, no
com os cidadãos e as instituições da sociedade civil. âmbito da PCM, os seguintes serviços centrais:
a) A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Gé-
2 — São atribuições da PCM, no domínio das relações nero;
do Governo com outras entidades: b) A Secretaria-Geral;
a) Assegurar as relações institucionais do Governo com c) O Gabinete Nacional de Segurança;
as Regiões Autónomas; d) O Centro Jurídico;
b) Assegurar as relações institucionais e exercer, em e) O Centro de Gestão da Rede Informática do Go-
articulação com o Ministério das Finanças, a tutela admi- verno;
nistrativa sobre as autarquias locais, entidades equiparadas f) A Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
e demais formas de organização territorial autárquica. g) O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação
Culturais;
3 — É atribuição da PCM, no domínio da internacio- h) A Biblioteca Nacional de Portugal;
nalização da economia, a articulação dos serviços e orga- i) A Direcção-Geral das Artes;
nismos do Estado envolvidos na promoção e captação de j) A Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bi-
investimento estrangeiro e da cooperação para o desen- bliotecas;
volvimento. l) A Direcção-Geral do Património Cultural;
4 — São atribuições da PCM, no domínio da segurança m) A Direcção-Geral das Autarquias Locais;
e das informações: n) O Gabinete para os Meios de Comunicação Social.
a) Assegurar, no respeito da Constituição e da lei, a 2 — Integram ainda a administração directa do Estado,
actividade de produção de informações necessárias à no âmbito da PCM, os seguintes serviços periféricos:
salvaguarda da independência nacional e dos interesses
nacionais e à garantia da segurança externa e interna do a) A Direcção Regional da Cultura do Norte;
Estado Português; b) A Direcção Regional da Cultura do Centro;
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c) A Direcção Regional da Cultura do Alentejo; garantir a execução das políticas públicas no âmbito da
d) A Direcção Regional da Cultura do Algarve. cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género.
2 — A CIG prossegue, designadamente, as seguintes
Artigo 5.º atribuições:
Administração indirecta do Estado a) Apoiar a elaboração e o desenvolvimento da política
Prosseguem atribuições da PCM, sob superintendência global e sectorial com incidência na promoção da cidadania
e tutela do Primeiro-Ministro ou de outro membro do go- e da igualdade de género e participar na sua execução, ao
verno integrado na PCM, os seguintes organismos: nível das políticas específicas, e na correspondente arti-
culação ao nível das políticas integradas;
a) O Instituto Nacional de Estatística, I. P.; b) Contribuir para a alteração do quadro normativo,
b) O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.; ou para a sua efectivação, na perspectiva da cidadania e
c) O Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo da igualdade de género, elaborando propostas, emitindo
Intercultural, I. P.; pareceres ou sugerindo mecanismos que promovam o
d) A Agência para a Modernização Administra- cumprimento das normas vigentes, designadamente nos
tiva, I. P.; domínios da educação para a cidadania e da igualdade e
e) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. não discriminação entre homens e mulheres;
c) Propor medidas e desenvolver acções de intervenção
Artigo 6.º contra todas as formas de violência de género e de apoio
Órgãos consultivos às suas vítimas;
d) Assegurar modalidades adequadas de participação
São órgãos consultivos no âmbito da PCM: institucional das organizações não-governamentais que
a) O Conselho Estratégico de Internacionalização da concorram para a realização das políticas de cidadania e
Economia; de igualdade de género.
b) O Conselho Superior de Segurança Interna;
c) O Conselho Superior de Informações; 3 — A CIG é dirigida por um presidente, coadjuvado
d) O Conselho Nacional de Cultura. por um vice-presidente, cargos de direcção superior de 1.º
e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 7.º
Artigo 10.º
Outras estruturas
Secretaria-Geral
No âmbito da PCM funcionam ainda:
1 — A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por
a) O Secretário-Geral do Sistema de Segurança In- SG, tem por missão assegurar e coordenar o apoio jurídico,
terna; informativo, técnico e administrativo à PCM, bem como
b) O Secretário-Geral do Sistema de Informações da Re- as funções de inspecção e auditoria, através da apreciação
pública Portuguesa, o Serviço de Informações Estratégicas da legalidade e regularidade dos actos praticados pelos
de Defesa e o Serviço de Informações de Segurança; serviços e organismos da PCM, ou sob tutela dos membros
c) O Conselho Superior de Estatística; do Governo integrados na PCM, bem como avaliar a sua
d) A Academia Internacional de Cultura Portuguesa; gestão e os seus resultados, através do controlo de audi-
e) A Academia Nacional de Belas Artes; toria técnica, de desempenho e financeiro, com excepção
f) A Academia Portuguesa da História. dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e
superintendência do membro do Governo responsável
Artigo 8.º pela área da cultura.
Sector empresarial do Estado 2 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes
atribuições:
As orientações estratégicas, a implementação dos res-
pectivos planos e os relatórios de execução financeira das a) Prestar ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-
entidades do sector empresarial do Estado no âmbito da -Ministro, aos ministros e aos demais membros do Governo
PCM ficam condicionados à apreciação e aprovação do integrados na PCM a assistência técnica, jurídica e admi-
membro do Governo responsável pela área das finanças. nistrativa que lhe seja solicitada, assegurando ainda todo
o apoio informativo, técnico, administrativo e documental
às entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica
CAPÍTULO III não contemple estruturas de prestação desse apoio;
Área institucional, igualdade, segurança b) Administrar, conservar e zelar pela segurança dos
e informações imóveis afectos à PCM e respectivos recheio e equipamen-
tos, sem prejuízo das atribuições cometidas aos serviços e
organismos responsáveis pela administração do património
SECÇÃO I
cultural;
Serviços da administração directa do Estado c) Assegurar a elaboração do orçamento de funciona-
mento e do orçamento de investimento da PCM, bem como
Artigo 9.º acompanhar a respectiva execução;
d) Gerir o DIGESTO — Sistema Integrado de Trata-
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
mento e da Informação Jurídica, assegurando o tratamento
1 — A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Gé- da informação jurídica e a difusão de informação legislativa
nero, abreviadamente designada por CIG, tem por missão e jurídica de base, e administrar a PCMLEX, garantindo
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a existência de um serviço de tratamento de informação organicamente integrado na PCM no âmbito do conten-
legislativa, podendo para o efeito participar na repartição cioso administrativo;
das receitas geradas; b) Preparar os projectos de resposta nos processos de fis-
e) Promover a publicação dos diplomas do Governo, calização da constitucionalidade ou legalidade das normas
garantindo o registo, preparação, envio e controlo da pu- constantes de diplomas assinados pelo Primeiro-Ministro
blicação dos diplomas no Diário da República. ou por qualquer dos membros do Governo integrados na
PCM;
3 — A SG é dirigida por um secretário-geral, coadju- c) Elaborar estudos legislativos e outros de carácter
vado por dois secretários-gerais-adjuntos, cargos de direc- jurídico;
ção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente. d) Participar, a solicitação do membro do Governo,
na análise e preparação de projectos de diplomas legais
Artigo 11.º e regulamentares, contribuindo para a boa qualidade dos
actos normativos e para a simplificação legislativa e re-
Gabinete Nacional de Segurança gulamentar.
1 — O Gabinete Nacional de Segurança, abreviada-
mente designado por GNS, tem por missão garantir a se- 3 — O CEJUR é dirigido por um director, cargo de
gurança da informação classificada no âmbito nacional e direcção superior de 1.º grau.
das organizações internacionais de que Portugal é parte e
exercer a função de autoridade de credenciação de pessoas Artigo 13.º
e empresas para o acesso e manuseamento de informação Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
classificada, bem como a de autoridade credenciadora e de
fiscalização de entidades que actuem no âmbito do Sistema 1 — O Centro de Gestão da Rede Informática do Go-
de Certificação Electrónica do Estado — Infra-Estrutura verno, abreviadamente designado por CEGER, tem por
de Chaves Públicas (SCEE). missão assegurar a gestão da rede informática do Governo
2 — O GNS prossegue, designadamente, as seguintes e a prestação de apoio nos domínios das tecnologias de
atribuições: informação e de comunicações e dos sistemas de infor-
mação.
a) Garantir a articulação e a harmonização dos proce- 2 — O CEGER prossegue, designadamente, as seguin-
dimentos relativos à segurança das matérias classificadas tes atribuições:
em todos os serviços, organismos e entidades, públicos ou
privados, onde sejam administradas tais matérias; a) Garantir a gestão da rede informática do Governo,
b) Assegurar, nos termos dos instrumentos de vincu- velando pela sua segurança e pela segurança de informa-
ções e de bases de dados;
lação do Estado Português, a protecção e a salvaguarda
b) Assegurar o estudo, a concepção, o desenvolvimento,
das matérias classificadas emanadas das organizações in-
a implantação e a exploração de sistemas de informação
ternacionais de que Portugal faz parte ou das respectivas
de utilização comum para os gabinetes dos membros do
estruturas internas, bem como de outros Estados; Governo;
c) Exercer em Portugal os poderes públicos cometidos c) Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo
às autoridades nacionais de segurança, nomeadamente, e seus gabinetes, bem como a outros organismos, em ma-
nas áreas da credenciação de segurança, segurança das térias de tecnologias de informação, de comunicações, de
comunicações, distribuição e outras; sistemas de informação e segurança electrónica;
d) Fiscalizar e inspeccionar os órgãos de segurança d) Actuar como entidade certificadora do Governo
que detenham matérias classificadas sob responsabilidade no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do
portuguesa, dentro e fora do território nacional; Estado — Infra-Estrutura de Chaves Públicas (SCEE).
e) Exercer as funções de autoridade credenciadora e de
fiscalização de entidades que actuem no âmbito do SCEE, 3 — O CEGER é dirigido por um director, cargo de
bem como no quadro do regime jurídico dos documentos direcção superior de 1.º grau.
electrónicos e da assinatura electrónica.
3 — O GNS é dirigido por um director-geral, coadju- SECÇÃO II
vado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior Organismo da administração indirecta do Estado
de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 14.º
Artigo 12.º
Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Centro Jurídico
1 — O Instituto Nacional de Estatística, I. P., abreviada-
1 — O Centro Jurídico, abreviadamente designado mente designado por INE, I. P., tem por missão a produção
CEJUR, tem por missão o exercício de funções de apoio e divulgação da informação estatística oficial, promovendo
jurídico ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro a coordenação, o desenvolvimento e a divulgação da acti-
e aos restantes membros do Governo integrados na PCM. vidade estatística nacional.
2 — O CEJUR prossegue, designadamente, as seguintes 2 — O INE, I. P., prossegue, designadamente, as se-
atribuições: guintes atribuições:
a) Representar em juízo, através de consultores jurídi- a) Produzir informação estatística oficial, com o ob-
cos para o efeito designados, o Conselho de Ministros, o jectivo de apoiar a tomada de decisão pública, privada,
Primeiro-Ministro ou qualquer outro membro do Governo individual e colectiva, bem como a investigação científica;
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b) Elaborar as Contas Nacionais Portuguesas, em arti- Artigo 19.º
culação com as demais entidades competentes; Sistema de Informações da República Portuguesa
c) Divulgar de forma acessível a informação estatística
produzida; Nos termos da Lei Quadro do Sistema de Informações
d) Coordenar e exercer a supervisão técnico-científica da República Portuguesa, abreviadamente designado por
e metodológica da produção estatística da sua respon- SIRP, funcionam no âmbito da PCM:
sabilidade, bem como das entidades com delegação de
competências e dos Serviços Regionais de Estatísticas das a) O Secretário-Geral, órgão do SIRP directamente de-
Regiões Autónomas; pendente do Primeiro-Ministro, ao qual compete dirigir,
e) Cooperar com as entidades nacionais que o solici- através do Serviço de Informações Estratégicas e de De-
tarem e com os organismos de outros Estados, da União fesa, abreviadamente designado por SIED, e do Serviço de
Europeia e das organizações internacionais, na área da Informações de Segurança, abreviadamente designado por
informação estatística. SIS, no respeito da Constituição e da lei, a actividade de
produção de informações necessárias à salvaguarda da in-
3 — O INE, I. P., é dirigido por um conselho directivo dependência nacional e dos interesses nacionais e à garantia
constituído por um presidente e dois vogais. da segurança externa e interna do Estado Português;
b) O SIED, serviço público que se integra no SIRP e
que tem por missão a produção de informações que con-
SECÇÃO III tribuam para a salvaguarda da independência nacional,
Órgãos consultivos dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado
Português;
Artigo 15.º c) O SIS, serviço público que se integra no SIRP e que
tem por missão a produção de informações destinadas a
Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia garantir a segurança interna e necessárias a prevenir a sa-
1 — O Conselho Estratégico de Internacionalização da botagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos
Economia é o órgão de consulta do Primeiro-Ministro em que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado
matéria de internacionalização da economia. de direito constitucionalmente estabelecido.
2 — A composição, as competências e o funciona-
mento do Conselho Estratégico de Internacionalização Artigo 20.º
da Economia são definidos por Resolução do Conselho Conselho Superior de Estatística
de Ministros.
Nos termos da Lei do Sistema Estatístico Nacional,
Artigo 16.º funciona no âmbito da PCM o Conselho Superior de Es-
tatística, órgão presidido pelo ministro que tutela o Insti-
Conselho Superior de Segurança Interna tuto Nacional de Estatística, I. P., que tem como missão
1 — O Conselho Superior de Segurança Interna é o orientar e coordenar o Sistema Estatístico Nacional (SEN),
órgão interministerial de audição e consulta do Primeiro- competindo-lhe, designadamente, a definição das linhas
-Ministro em matéria de segurança interna. gerais da actividade estatística nacional e respectivas prio-
2 — O Conselho Superior de Segurança Interna tem a ridades, bem como a coordenação do SEN e seu aperfei-
composição e as competências previstas na Lei de Segu- çoamento técnico.
rança Interna.
SECÇÃO V
Artigo 17.º
Entidades do sector empresarial do Estado
Conselho Superior de Informações
1 — O Conselho Superior de Informações é o órgão Artigo 21.º
interministerial de consulta e coordenação do Primeiro- Internacionalização da economia e Imprensa
-Ministro em matéria de informações. Nacional-Casa da Moeda
2 — O Conselho Superior de Informações tem a com-
posição e as competências previstas na Lei Quadro do 1 — Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao
Sistema de Informações da República Portuguesa. Conselho de Ministros e ao membro do Governo responsá-
vel pela área das finanças, o exercício da superintendência
e tutela sobre a Agência para o Investimento e o Comércio
SECÇÃO IV Externo de Portugal, E. P. E., cabe ao Primeiro-Ministro
Outras estruturas ou ao Ministro de Estado a quem essa competência for
delegada.
Artigo 18.º 2 — A competência relativa à definição das orientações
estratégicas para a Sociedade para o Financiamento do
Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A.,
Nos termos da Lei de Segurança Interna, funciona no bem como ao acompanhamento da sua execução, cabe ao
âmbito da PCM o Secretário-Geral do Sistema de Segu- Primeiro-Ministro.
rança Interna, órgão directamente dependente do Primeiro- 3 — O exercício do poder de superintendência relativo
-Ministro, ao qual compete a coordenação, a direcção, o à actividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.,
controlo e o comando operacional das forças e serviços relacionada com o serviço público de edição do Diário da
de segurança. República é assegurado pelo Primeiro-Ministro ou pelo
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membro do Governo integrado na PCM a quem essa com- e auditar os serviços e organismos dependentes ou sob
petência for delegada. tutela e superintendência do membro do Governo respon-
sável pela área da cultura e fiscalizar e superintender na
CAPÍTULO IV protecção do direito de autor, dos direitos conexos e dos
recintos e espectáculos de natureza artística.
Área da cultura 2 — A IGAC prossegue, designadamente, as seguintes
atribuições:
SECÇÃO I
a) Realizar auditoria técnica, financeira e de gestão
Missão e atribuições na área da cultura aos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e
superintendência do membro do Governo responsável
Artigo 22.º pela área da cultura;
b) Exercer a actividade de supervisão, fiscalização e
Missão e atribuições
monitorização na área do direito de autor, dos direitos
1 — Na área da cultura, a PCM tem por missão a de- conexos, dos espectáculos e dos recintos e espectáculos
finição e execução de uma política global e coordenada, de natureza artística;
designadamente, a definição e execução de políticas de c) Promover e assegurar, nos termos da lei, o registo,
desenvolvimento cultural, de salvaguarda e valorização a classificação e a autenticação de obras e de conteúdos
do património cultural, de incentivo à criação artística culturais;
e à difusão e internacionalização da cultura e da língua d) Assegurar a certificação das actividades na área dos
portuguesa. recintos e espectáculos de natureza artística, sem prejuízo
2 — Na prossecução da sua missão na área da cultura, das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
são atribuições da PCM:
a) Salvaguardar e valorizar o património cultural imó- 3 — A IGAC é dirigida por um inspector-geral, coad-
vel, móvel, arqueológico, arquivístico, audiovisual, biblio- juvado por um subinspector-geral, cargos de direcção su-
gráfico, fonográfico, fotográfico e imaterial, bem como perior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
assegurar a política museológica nacional;
b) Defender e valorizar a cultura e a língua portuguesas e Artigo 24.º
apoiar a divulgação dos criadores e dos autores portugueses Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais
no País e no estrangeiro, em articulação com o Ministério
dos Negócios Estrangeiros; 1 — O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação
c) Desenvolver a política de promoção do livro e da Culturais, abreviadamente designado por GEPAC, tem por
leitura; missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas
d) Promover o desenvolvimento das indústrias criativas culturais, ao planeamento estratégico e operacional e às
e reforçar a protecção dos direitos dos criadores e dos relações internacionais, em articulação com a programa-
produtores; ção financeira, proceder ao acompanhamento e avaliação
e) Desenvolver uma política integrada de gestão da global de resultados obtidos, bem como assegurar o apoio
documentação de arquivo produzida pela Administração jurídico e o contencioso dos serviços e organismos depen-
Pública e valorizar a missão dos arquivos nacionais como dentes ou sob tutela e superintendência do membro do
repositório da memória colectiva; Governo responsável pela área da cultura.
f) Definir uma política de apoios públicos ao sector 2 — O GEPAC prossegue, designadamente, as seguintes
criativo e cultural em articulação com parcerias institu- atribuições:
cionais e privadas; a) Prestar apoio técnico em matéria de definição e es-
g) Dinamizar as redes de equipamentos culturais, pro- truturação das políticas, prioridades e objectivos da área
movendo a sua sustentabilidade; da cultura e contribuir para a concepção e a execução da
h) Valorizar as áreas do cinema e do audiovisual, pro- respectiva política legislativa;
movendo o desenvolvimento sustentado e integrado das b) Apoiar a definição das principais opções em matéria
actividades cinematográficas e audiovisuais nas suas ver- orçamental e assegurar a articulação entre os instrumentos
tentes cultural e económica; de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de
i) Valorizar a identidade cultural e o prestígio dos orga- prestação de contas;
nismos nacionais de produção artística; c) Acompanhar e avaliar a execução das políticas e
j) Valorizar os profissionais das actividades artísticas; programas da área da cultura, bem como elaborar, difundir
l) Promover as actividades culturais não-profissionais; e apoiar a criação dos instrumentos adequados a esse fim;
m) Promover a transversalidade da cultura através de d) Promover, organizar e acompanhar o processo da
parcerias, visando uma mais efectiva integração das po- avaliação de desempenho dos serviços e organismos de-
líticas sectoriais. pendentes ou sob tutela e superintendência do membro do
Governo responsável pela área da cultura;
SECÇÃO II
e) Assegurar a gestão administrativa e financeira do
Serviços da administração directa do Estado Fundo de Fomento Cultural;
f) Propor a celebração de contratos-programa ou outros
Artigo 23.º mecanismos de gestão de fundos comunitários, participar
na definição das condições de acesso, elegibilidade, cri-
Inspecção-Geral das Actividades Culturais
térios de selecção e monitorização dos resultados das me-
1 — A Inspecção-Geral das Actividades Culturais, abre- didas ou acções de programas operacionais, de programas
viadamente designada por IGAC, tem por missão controlar de iniciativa comunitária e outros programas, assegurar a
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gestão conjunta das referidas medidas ou acções e cola- Artigo 26.º
borar na divulgação e dinamização destes mecanismos de Direcção-Geral das Artes
financiamento;
g) Apoiar e assegurar as relações internacionais na área 1 — A Direcção-Geral das Artes, abreviadamente de-
da cultura, coordenando as acções desenvolvidas no âmbito signada por DGARTES, tem por missão a coordenação e
das relações externas no respectivo sector e os projectos execução das políticas de apoio às artes, promovendo e
dos serviços e organismos relativos à internacionalização qualificando a criação artística e garantindo a universali-
da cultura portuguesa, sem prejuízo das atribuições pró- dade da sua fruição.
prias do Ministério dos Negócios Estrangeiros; 2 — A DGARTES prossegue, designadamente, as se-
h) Propor a adopção ou prestar apoio técnico à adopção guintes atribuições:
de medidas legislativas no domínio do direito de autor, a) Propor e assegurar a execução e coordenação de
assegurando a representação do membro do Governo res- medidas estruturantes para as artes do espectáculo, visuais
ponsável pela área da cultura nas organizações e nos fóruns e digitais;
internacionais. b) Promover a igualdade de acesso às artes, assegurando
a diversificação e descentralização da criação e da difusão
3 — O GEPAC é dirigido por um director-geral, cargo da criação e produção artística, bem como incentivando o
de direcção superior de 1.º grau. desenvolvimento de mecanismos que estimulem e facilitem
o acesso dos diferentes públicos;
Artigo 25.º c) Fomentar a criação, produção e difusão das artes,
enquanto parceira institucional de desenvolvimento, no-
Biblioteca Nacional de Portugal meadamente através da definição de sistemas de incentivos
1 — A Biblioteca Nacional de Portugal, abreviadamente adequados, produção de informação relevante para o sector
designada por BNP, tem por missão proceder à recolha, e do reconhecimento e prémio dos percursos e projectos
tratamento e conservação do património documental por- de mérito a nível nacional;
tuguês, em língua portuguesa e sobre Portugal, nos vá- d) Promover e projectar, a nível internacional, criado-
res, produtores e outros agentes culturais portugueses,
rios tipos de suporte em que este se apresente, bem como
facilitando o acesso a canais de promoção e distribuição
assegurar o seu estudo, divulgação e as condições para a
e criando os mecanismos e incentivos adequados à sua
sua fruição e garantir a classificação e inventariação do efectivação;
património bibliográfico nacional. e) Fomentar os cruzamentos interdisciplinares das artes,
2 — A BNP prossegue, designadamente, as seguintes articulando políticas intersectoriais, em especial nas áreas
atribuições: da educação e da economia, promovendo a colaboração
a) Receber, processar, conservar e facultar ao acesso com outros serviços e organismos da administração central
público quer a documentação abrangida por depósito legal, e local.
quer outra, adquirida a diversos títulos, considerada de
interesse para a língua portuguesa, a cultura e o conheci- 3 — A DGARTES é dirigida por um director-geral,
mento científico do País, de modo a enriquecer, em todos coadjuvado por um subdirector-geral, cargos de direcção
os campos do saber, o património nacional; superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
b) Assegurar as funções de Agência Bibliográfica Na-
Artigo 27.º
cional, registando e difundindo a bibliografia nacional
corrente e retrospectiva, bem como assegurar a gestão Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
do Catálogo Colectivo Nacional consubstanciado na 1 — A Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das
PORBASE — Base Nacional de Dados Bibliográficos; Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLAB, tem
c) Funcionar como organismo de normalização sectorial por missão assegurar a coordenação do sistema nacional
no domínio da informação e documentação no País, man- de arquivos e a execução de uma política integrada do livro
tendo uma actualização e uma relação permanente com as não escolar, das bibliotecas e da leitura.
organizações desse âmbito a nível internacional; 2 — A DGLAB prossegue, designadamente, as seguin-
d) Definir estratégias e desenvolver actividades de pre- tes atribuições:
servação e conservação dos acervos à sua guarda, incluindo
uma activa política de transferência de suportes; a) Promover a leitura, em articulação com os sectores
público e privado;
e) Promover e participar em projectos de cooperação
b) Elaborar e desenvolver programas e projectos que
nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento de contribuam para a consolidação de uma economia susten-
novos serviços comuns e partilhados, nomeadamente no tável do sector do livro;
âmbito da informação digital; c) Estimular a pesquisa e a elaboração de estudos, em
f) Exercer, em representação do Estado, o direito de pre- particular sobre o mercado do livro e sobre os hábitos de
ferência em caso de alienação, designadamente, em hasta leitura, em articulação com o GEPAC;
pública ou leilão, de espécies bibliográficas, colecções, d) Planear e executar a difusão dos autores portugue-
fundos bibliográficos e espólios documentais, indepen- ses no estrangeiro e intensificar a exportação do livro
dentemente da sua classificação ou inventariação. português para os países de língua portuguesa, sem pre-
juízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios
3 — A BNP é dirigida por um director-geral, coadjuvado Estrangeiros;
por um subdirector-geral, cargos de direcção superior de e) Assegurar a execução e o desenvolvimento da política
1.º e 2.º graus, respectivamente. arquivística nacional e o cumprimento das obrigações do
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de Dezembro de 2011 5516-(9)
Estado no domínio do património arquivístico e da gestão e promover, executar e fiscalizar as obras ou intervenções
de arquivos, em qualquer forma ou suporte e em todo o necessárias a esse fim;
território nacional; f) Assegurar o acompanhamento do comércio de bens
f) Superintender técnica e normativamente e realizar culturais, bem como os procedimentos relativos à exporta-
as acções de auditoria em todos os arquivos do Estado, ção, expedição, importação e circulação de bens culturais
autarquias locais e empresas públicas, bem como em todos móveis e exercer, em representação do Estado, o direito de
os conjuntos documentais que, nos termos da lei, venham preferência na alienação de bens culturais, nos termos da lei;
a integrar o património arquivístico e fotográfico prote- g) Conservar, tratar, e actualizar os arquivos documen-
gido; tais, bem como o banco de dados para o inventário do
g) Assegurar, em articulação com as entidades com- património arquitectónico e arqueológico.
petentes, a cooperação internacional no domínio arqui-
vístico; 3 — A DGPC é dirigida por um director-geral, coadju-
h) Exercer, em representação do Estado, o direito de vado por quatro subdirectores-gerais, cargos de direcção
preferência em caso de alienação, designadamente, em superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
hasta pública ou leilão, de espécies arquivísticas valiosas
ou de interesse histórico-cultural do património arquivís- Artigo 29.º
tico e fotográfico, independentemente da sua classificação
Direcções regionais de cultura
ou inventariação;
i) Assegurar a execução de uma política nacional para as 1 — As direcções regionais de cultura, abreviadamente
bibliotecas públicas, em conformidade com as orientações designadas por DRC, são serviços periféricos da PCM na
dos organismos internacionais do sector, em articulação área da cultura, que têm por missão, na sua área de actuação
com as autarquias, às quais compete a tutela e gestão desses geográfica e em articulação com os serviços e organismos
equipamentos. da PCM na área da cultura, a criação de condições de
acesso aos bens culturais, o acompanhamento das activi-
3 — A DGLAB é dirigida por um director-geral, coad- dades e a fiscalização das estruturas de produção artística
juvado por três subdirectores-gerais, cargos de direcção financiadas pelos serviços e organismos da área da cultura,
superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente. o acompanhamento das acções relativas à salvaguarda,
valorização e divulgação do património cultural imóvel,
Artigo 28.º móvel e imaterial, e o apoio a museus.
2 — No âmbito das circunscrições territoriais respec-
Direcção-Geral do Património Cultural
tivas, as DRC prosseguem, designadamente, as seguintes
1 — A Direcção-Geral do Património Cultural, abrevia- atribuições:
damente designada por DGPC, tem por missão assegurar
a) Assegurar o acompanhamento das actividades e cola-
a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro
borar na fiscalização das estruturas apoiadas pelos serviços
dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel
e organismos da PCM na área da cultura, em articulação
e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a
com a DGARTES;
política museológica nacional.
b) Apoiar iniciativas culturais locais ou regionais, de
2 — A DGPC prossegue, designadamente, as seguintes
carácter profissional ou não, que, pela sua natureza, corres-
atribuições:
pondam a necessidades ou aptidões específicas da região
a) Assegurar o cumprimento das obrigações do Estado e não integrem programas de âmbito nacional;
no domínio do inventário, classificação, estudo, conser- c) Propor à DGPC o plano regional de intervenções prio-
vação, restauro, protecção, valorização e divulgação do ritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património
património cultural móvel e imóvel, e também no domí- arquitectónico e arqueológico, bem como os programas
nio do estudo, valorização e divulgação do património e projectos anuais e plurianuais da sua conservação, res-
imaterial; tauro e valorização, assegurando a respectiva promoção
b) Propor a classificação de bens imóveis, de interesse e execução;
nacional e de interesse público, e a fixação das respec- d) Gerir os monumentos e sítios que lhe forem afectos
tivas zonas especiais de protecção, bem como propor a e assegurar as condições para a sua fruição pelo público;
classificação e realizar a inventariação sistemática e actua- e) Assegurar a gestão das instituições museológicas que
lizada dos bens que integram património cultural móvel lhe forem afectas.
e imaterial;
c) Propor e executar a política museológica nacional, 3 — As DRC são dirigidas por um director regional,
promover a qualificação e credenciação dos museus portu- cargo de direcção superior de 1.º grau.
gueses, reforçar e consolidar a Rede Portuguesa de Museus,
assegurar a gestão das instituições museológicas depen- SECÇÃO III
dentes e coordenar a execução da política de conservação
e restauro de bens culturais móveis e móveis integrados; Organismo da administração indirecta do Estado
d) Elaborar, em articulação com as respectivas direcções
regionais de cultura, planos, programas e projectos para a Artigo 30.º
execução de obras e intervenções de conservação, recupe-
Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
ração, restauro e valorização, em imóveis classificados ou
em vias de classificação do Estado, bem como proceder à 1 — O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.,
respectiva fiscalização ou acompanhamento técnico; abreviadamente designado por ICA, I. P., tem por missão
e) Assegurar a gestão e valorização do património cul- apoiar o desenvolvimento das actividades cinematográ-
tural arquitectónico e arqueológico que lhe esteja afecto, ficas e audiovisuais, desde a criação até à divulgação e
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circulação nacional e internacional das obras, potenciando SECÇÃO VI
o surgimento de novos valores, contribuindo para a diver-
Entidades do sector empresarial do Estado
sidade de oferta cultural e para a promoção da língua e da
identidade nacionais.
2 — O ICA, I. P., prossegue, designadamente, as se- Artigo 33.º
guintes atribuições: Sector empresarial do Estado no domínio da cultura
a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Con-
da cultura na definição de políticas públicas para os secto- selho de Ministros e ao membro do Governo responsável
res cinematográfico e audiovisual em conformidade com pela área das finanças, a competência relativa à defini-
a sua missão; ção das orientações estratégicas das entidades do sector
b) Propor programas, medidas e acções com vista a empresarial do Estado com atribuições no domínio da
melhorar a eficácia e a eficiência das políticas referidas cultura, bem como ao acompanhamento da sua execução,
na alínea anterior e a assegurar a adequação destas às é exercida pelo membro do Governo responsável pela
evoluções dos sectores abrangidos; área da cultura.
c) Promover uma efectiva divulgação e circulação na-
cional e internacional das obras, directamente ou em coope-
ração com outras entidades; CAPÍTULO V
d) Assegurar a representação nacional nas instituições Área da imigração, administração local e reforma
e órgãos internacionais nos domínios cinematográfico e administrativa, desporto
audiovisual, nomeadamente a nível da União Europeia, e juventude e comunicação social
do Conselho da Europa, da Cooperação Ibero-Americana
e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, bem
como de outras plataformas de cooperação ou integração, SECÇÃO I
sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Serviços da administração directa do Estado
Negócios Estrangeiros;
e) Colaborar com as entidades competentes na elabora- Artigo 34.º
ção de acordos internacionais no domínio cinematográfico
e audiovisual e assegurar as tarefas relativas à aplicação Direcção-Geral das Autarquias Locais
dos acordos existentes, bem como estabelecer e aplicar 1 — A Direcção-Geral das Autarquias Locais, abrevia-
parcerias e colaborações com instituições congéneres de damente designada por DGAL, tem por missão a concep-
outros países, sem prejuízo das atribuições próprias do ção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio
Ministério dos Negócios Estrangeiros. à administração local e ao reforço da cooperação entre esta
e a administração central.
3 — O ICA, I. P., é dirigido por um conselho directivo, 2 — A DGAL prossegue, designadamente, as seguintes
constituído por um presidente e um vice-presidente. atribuições:
SECÇÃO IV a) Assegurar os meios e os instrumentos necessários
ao apoio e à cooperação técnica e financeira entre a admi-
Órgão consultivo nistração central e a administração local autárquica, em
articulação com as comissões de coordenação e desenvol-
Artigo 31.º vimento regional (CCDR);
Conselho Nacional de Cultura b) Acompanhar o processo de descentralização de com-
petências para as autarquias locais e respectivas associa-
1 — O Conselho Nacional de Cultura é o órgão de con- ções;
sulta do membro do Governo responsável pela área da c) Estabelecer critérios, em colaboração com os orga-
cultura e tem por missão emitir pareceres e recomendações nismos competentes, relativos às transferências financei-
sobre questões relativas à realização dos objectivos de ras para as autarquias locais e respectivas associações, as
política cultural e propor medidas que julgue necessárias áreas metropolitanas, bem como sistematizar o respectivo
ao seu desenvolvimento. processamento;
2 — A composição, as competências e o funcionamento d) Acompanhar a articulação das CCDR com as autar-
do Conselho Nacional de Cultura são definidos em diploma quias locais e respectivas associações na concretização dos
próprio. programas operacionais e de planeamento no continente;
e) Conceber e desenvolver sistemas de informação re-
SECÇÃO V lativos às autarquias locais e respectivas associações no
Outras estruturas âmbito da gestão financeira, patrimonial, administrativa
e do pessoal;
Artigo 32.º f) Garantir o acesso a informação detida pela admi-
nistração local relativa à identificação dos operadores e
Academias
respectivos estabelecimentos e natureza das actividades e
As competências do membro do Governo responsável produtos, a todas as autoridades que participem no controlo
pela área da cultura relativas à Academia Internacional oficial em matéria de segurança alimentar;
de Cultura Portuguesa, à Academia Nacional de Belas g) Participar na elaboração de medidas legislativas rela-
Artes e à Academia Portuguesa da História, instituições tivas à administração local autárquica e acompanhar e apre-
científicas de utilidade pública, exercem-se nos termos ciar os efeitos da respectiva aplicação, elaborar estudos,
dos respectivos estatutos. análises e pareceres a pedido dos membros do Governo e
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sistematizar as informações e os pareceres jurídicos sobre d) Desenvolver acções de combate ao racismo e à xe-
matérias relacionadas com a administração local autár- nofobia, tendo em vista a eliminação de discriminações,
quica, promovendo a sua uniformização interpretativa; nomeadamente em função da origem, da raça, da etnia ou
h) Realizar a instrução de processos de declaração de da religião;
utilidade pública das expropriações e pedidos de reversão. e) Promover a inclusão social de crianças e jovens pro-
venientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis,
3 — A DGAL é dirigida por um director-geral, coad- em particular os descendentes de imigrantes e minorias
juvado por dois subdirectores-gerais, cargos de direcção étnicas, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o
superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente. reforço da coesão social.
Artigo 35.º 3 — Junto do ACIDI, I. P., funcionam o Conselho Con-
sultivo para os Assuntos da Imigração e a Comissão para
Gabinete para os Meios de Comunicação Social
a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.
1 — O Gabinete para os Meios de Comunicação Social, 4 — O ACIDI, I. P., é dirigido por um conselho di-
abreviadamente designado por GMCS, tem por missão rectivo, constituído por um presidente, designado Alto-
apoiar o Governo na concepção, execução e avaliação das -Comissário para a Imigração e o Diálogo Intercultural,
políticas públicas para a comunicação social, procurando e um vogal.
a qualificação do sector e dos novos serviços de comuni- Artigo 37.º
cação social, tendo em vista a salvaguarda da liberdade de
expressão e dos demais direitos fundamentais, bem como Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
do pluralismo e da diversidade. 1 — AAgência para a Modernização Administrativa, I. P.,
2 — O GMCS prossegue, designadamente, as seguintes abreviadamente designada por AMA, tem por missão iden-
atribuições: tificar, desenvolver e avaliar programas, projectos e acções
a) Apoiar o Governo na definição e na avaliação das de modernização e de simplificação administrativa e regu-
políticas públicas para o sector e para os novos serviços latória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de
de comunicação; distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas
b) Propor as medidas normativas necessárias ao aper- definidas pelo Governo.
feiçoamento e à simplificação do quadro legislativo e 2 — A AMA, I. P., prossegue, designadamente, as se-
regulamentar, designadamente através do incentivo da guintes atribuições:
co-regulação e da auto-regulação; a) Contribuir para a definição das linhas estratégicas
c) Exercer as competências de fiscalização, certificação e das políticas gerais relacionadas com a administração
e credenciação que lhe sejam cometidas por lei; electrónica, a simplificação administrativa e a distribuição
d) Executar as medidas respeitantes à aplicação dos de serviços públicos, incluindo a interoperabilidade na
sistemas de incentivos do Estado à comunicação social, Administração Pública;
bem como assegurar a fiscalização do respectivo cum- b) Gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos
primento. e para as empresas, em sistema de balcões multiserviços,
integrados e especializados, articulando com os sistemas
3 — O GMCS é dirigido por um director, cargo de di- de atendimento em voz e rede;
recção superior de 1.º grau. c) Promover a modernização da prestação e distribui-
ção de serviços públicos orientados para a satisfação das
SECÇÃO II necessidades dos cidadãos e das empresas;
d) Promover as políticas para a sociedade de informação,
Organismos da administração indirecta do Estado em articulação com outros organismos da Administração
Pública;
Artigo 36.º e) Apoiar a elaboração, implementação de plataformas
Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P. e soluções de e-learning.
1 — O Alto Comissariado para a Imigração e Diá- 3 — A AMA, I. P., é dirigida por um conselho directivo,
logo Intercultural, I. P., abreviadamente designado por constituído por um presidente e dois vogais.
ACIDI, I. P., tem por missão colaborar na definição, exe-
cução e avaliação das políticas públicas, transversais e sec- Artigo 38.º
toriais, relevantes para a integração social dos imigrantes e
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
das minorias étnicas, bem como fomentar o diálogo entre
as diversas religiões, culturas e etnias. 1 — O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.,
2 — O ACIDI, I. P., prossegue, designadamente, as se- abreviadamente designado por IPDJ, I. P., tem por missão a
guintes atribuições: execução de uma política integrada e descentralizada para
a) Promover o acolhimento e a integração social dos as áreas do desporto e da juventude, em estreita colabora-
imigrantes e das minorias étnicas, nomeadamente através ção com entes públicos e privados, designadamente com
do desenvolvimento de políticas públicas, de centros de organismos desportivos, associações juvenis, estudantis
e autarquias locais.
apoio aos imigrantes e de parcerias com as associações de
2 — O IPDJ, I. P., prossegue, designadamente, as se-
imigrantes e as diferentes comunidades migrantes;
guintes atribuições:
b) Promover o diálogo intercultural e inter-religioso;
c) Estimular a participação cívica dos imigrantes e das a) Prestar apoio e propor a adopção de programas para
minorias étnicas; a integração da actividade física e do desporto nos estilos
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de vida saudável quotidiana dos cidadãos e apoiar técnica, entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas
material e financeiramente o desenvolvimento da prática das autarquias locais, do ambiente e do ordenamento do
desportiva, assim como o desporto de alto rendimento e território.
as selecções nacionais; 2 — A definição das orientações estratégicas e a fixa-
b) Propor e aplicar medidas preventivas e repressivas ção de objectivos para a Comissão para a Igualdade no
no âmbito da ética no desporto, designadamente no com- Trabalho e no Emprego do Ministério da Economia e do
bate à dopagem, à corrupção, à violência, ao racismo e à Emprego, bem como o acompanhamento da sua execução,
xenofobia no desporto, bem como na defesa da verdade, são articulados entre os membros do Governo responsá-
da lealdade e correcção das competições e respectivos veis pelas áreas da igualdade de género, do emprego e da
resultados; solidariedade e segurança social.
c) Propor a adopção do controlo médico-desportivo no 3 — O Conselho Nacional para as Políticas de Solida-
acesso e na prática desportiva; riedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança
d) Apoiar a definição das políticas públicas para a juven- Social do Ministério da Solidariedade e Segurança Social,
tude, designadamente através da adopção de medidas de funciona sob articulação dos membros do Governo respon-
estímulo à participação cívica dos jovens em actividades sáveis pelas áreas da igualdade de género, da solidariedade
sociais, económicas, culturais e educativas; e da segurança social.
e) Apoiar o associativismo jovem, nos termos da lei,
mantendo actualizado o Registo Nacional do Associati- Artigo 41.º
vismo Jovem; Mapas de pessoal dirigente
f) Promover a implementação de programas destinados
a responder às necessidades e especificidade do universo São aprovados os mapas de dirigentes superiores da
jovem, nomeadamente nas áreas da ocupação de tempos administração directa e indirecta da PCM, constantes dos
livres, do voluntariado, do associativismo, da educação anexos I e II ao presente decreto-lei, respectivamente, do
não formal e da formação; qual fazem parte integrante.
g) Apoiar a mobilidade dos jovens, promovendo a cons-
trução de infra-estruturas de alojamento e dinamizando, em Artigo 42.º
particular, a rede nacional de pousadas da juventude. Extinção, criação, fusão e reestruturação
3 — Junto do IPDJ, I. P., funcionam o Conselho Nacio- 1 — São extintos:
nal do Desporto, o Conselho Consultivo da Juventude e a a) O Gabinete Coordenador de Segurança;
Autoridade Antidopagem de Portugal. b) A Unidade para a Participação Política e Cívica;
4 — O IPDJ, I. P., é dirigido por um conselho directivo, c) O Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliação;
constituído por um presidente, um vice-presidente e dois d) O controlador financeiro da Presidência do Conselho
vogais. de Ministros;
e) O controlador financeiro do Ministério da Cultura.
SECÇÃO III
2 — São criados:
Entidades do sector empresarial do Estado
a) O Conselho Estratégico de Internacionalização da
Artigo 39.º Economia;
b) A Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bi-
Sector empresarial do Estado no domínio da comunicação social bliotecas;
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho c) A Direcção-Geral do Património Cultural.
de Ministros e ao membro do Governo responsável pela
área das finanças, a competência relativa à definição das 3 — São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes
orientações estratégicas das entidades do sector empresarial serviços e organismos:
do Estado com atribuições no domínio da comunicação a) O Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emer-
social, bem como ao acompanhamento da sua execução, gência, sendo as suas atribuições integradas na Autoridade
é exercida pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parla- Nacional de Protecção Civil, no âmbito do Ministério da
mentares. Administração Interna;
b) A Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sendo
CAPÍTULO VI as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral, com
excepção das atribuições nos domínios do apoio jurídico-
Disposições transitórias e finais -contencioso e da gestão administrativa e financeira do
Fundo de Fomento Cultural, que são integradas no Ga-
Artigo 40.º binete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
c) A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, sendo
Superintendências e tutelas conjuntas e articulações
no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros
as suas atribuições integradas na Direcção-Geral do Livro,
dos Arquivos e das Bibliotecas;
1 — A definição das orientações estratégicas e a fixação d) A Direcção-Geral dos Arquivos, sendo as suas atribui-
de objectivos para as comissões de coordenação e desen- ções integradas na Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos
volvimento regional do Ministério da Agricultura, do Mar, e das Bibliotecas;
do Ambiente e do Ordenamento do Território, no domínio e) O Instituto de Gestão do Património Arquitectónico
do apoio às autarquias locais e às suas associações, bem e Arqueológico, I. P., sendo as suas atribuições integradas
como o acompanhamento da sua execução, são articulados na Direcção-Geral do Património Cultural;
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de Dezembro de 2011 5516-(13)
f) O Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., sendo Artigo 45.º
as suas atribuições integradas na Direcção-Geral do Pa- Produção de efeitos
trimónio Cultural;
g) A Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do 1 — As criações, fusões e reestruturações previstas no
Tejo, sendo as suas atribuições no domínio do apoio às artes presente decreto-lei apenas produzem efeitos com a entrada
integradas na Direcção-Geral das Artes e nos domínios em vigor dos respectivos diplomas orgânicos.
da salvaguarda, valorização e divulgação do património 2 — Exceptua-se do disposto no número anterior, a
cultural imóvel, móvel e imaterial e do apoio a museus designação dos titulares dos cargos de direcção superior e
integradas na Direcção-Geral do Património Cultural; dos órgãos de direcção dos serviços e organismos previstos
h) A Comissão para o Património Cultural Imaterial, nos mapas anexos ao presente decreto-lei, a qual pode ter
sendo as suas atribuições nos domínios instrutórios e deci- lugar após a sua entrada em vigor.
sórios integradas na Direcção-Geral do Património Cultural 3 — Nos casos de fusões, a designação prevista no número
e no domínio consultivo integradas no Conselho Nacional anterior depende da prévia cessação de funções, designa-
de Cultura; damente nos termos do número seguinte, de um número
i) A Inspecção-Geral da Administração Local, sendo as pelo menos igual de dirigentes, assegurando os dirigentes
suas atribuições integradas na Inspecção-Geral de Finanças. designados a direcção dos serviços e organismos objecto de
fusão até à entrada em vigor dos novos diplomas orgânicos.
4 — São objecto de reestruturação os seguintes serviços: 4 — As comissões de serviço dos titulares de cargos de
a) O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e direcção superior de serviços e organismos cuja reestruturação
Relações Internacionais, que passa a designar-se Gabinete ou fusão tenha sido determinada pelo presente decreto-lei
de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais; podem cessar, independentemente do disposto no n.º 1, por
b) O Gabinete Nacional de Segurança, que deixa de despacho fundamentado, quando, por efeito da reestruturação
funcionar junto do Gabinete Coordenador de Segurança; ou fusão, exista necessidade de imprimir nova orientação à
c) O Centro Jurídico, sendo as suas atribuições nos gestão dos serviços.
domínios da gestão do DIGESTO — Sistema Integrado
de Tratamento e da Informação Jurídica, da administração Artigo 46.º
da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo Equiparação do Alto-Comissário para a Imigração
integradas na Secretaria-Geral. e o Diálogo Intercultural
5 — São ainda objecto de restruturação os demais ser- Para efeitos de constituição do respectivo gabinete, até
viços e organismos referidos nos artigos 4.º e 5.º à entrada em vigor do novo diploma orgânico do Alto Co-
6 — É transferido o Instituto de Investigação Científica missariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.,
Tropical, I. P., para o âmbito do Ministério dos Negócios mantém-se a equiparação a subsecretário de Estado do Alto-
Estrangeiros. -Comissário para a Imigração e o Diálogo Intercultural.
Artigo 43.º Artigo 47.º
Referências legais
Norma transitória
As referências legais feitas aos serviços e organismos A extinção do Gabinete Coordenador de Segurança
objecto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados
produz efeitos à data da entrada em vigor do diploma que
no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços ou
proceda à revisão da Lei de Segurança Interna.
organismos que passam integrar as respectivas atribuições.
Artigo 44.º Artigo 48.º
Externalização e sector empresarial do Estado na área da cultura Legislação orgânica complementar
1 — A Cinemateca Portuguesa — Museu do Cine- 1 — Os diplomas orgânicos pelos quais se procede à
ma, I. P., deixa de integrar a administração central do Es- criação, fusão e reestruturação dos serviços e organismos
tado, através de aprovação de novo enquadramento jurídico da PCM devem ser aprovados no prazo de 60 dias após a
como entidade pública empresarial e passa a denominar-se entrada em vigor do presente decreto-lei.
Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, E. P. E., 2 — Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos a que
abreviadamente designada por CPMC, E. P. E. se refere o número anterior, os serviços e organismos da PCM
2 — A Companhia Nacional de Bailado é objecto de cisão continuam a reger-se pelas disposições normativas que lhes
da OPART — Organismo de Produção Artística, E. P. E., e são aplicáveis.
transformada em entidade pública empresarial, que passa Artigo 49.º
a denominar-se Companhia Nacional de Bailado, E. P. E., Transição de regimes
abreviadamente designada por CNB, E. P. E.
3 — O OPART — Organismo de Produção Artís- 1 — São revogadas as normas dos decretos-leis que
tica, E. P. E., passa a denominar-se Teatro Nacional aprovam a estrutura orgânica dos serviços da administração
de São Carlos, E. P. E., abreviadamente designado por directa do Estado da PCM.
TNSC, E. P. E. 2 — A revogação prevista no número anterior produz
4 — As entidades públicas empresariais referidas nos efeitos na data de entrada em vigor dos decretos regula-
números anteriores, bem como o Teatro Nacional de São mentares que aprovam as orgânicas dos serviços da admi-
João, E. P. E., e o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., nistração directa do Estado da PCM que lhes sucedem,
integram um Agrupamento Complementar de Empresas nos termos do n.º 4 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 24.º
(ACE) a instituir. da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
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3 — O disposto no número anterior não prejudica o re- Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado,
curso à forma de decreto-lei nos casos em que tal seja exigível. para o início de uma nova fase da reforma da Administração
4 — Os diplomas que aprovam a estrutura orgânica Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na uti-
dos institutos públicos revestem a forma prevista na Lei lização dos recursos públicos e, por outro, para o cumpri-
n.º 3/2004, de 15 de Janeiro. mento dos objectivos de redução da despesa pública a que
o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a
Artigo 50.º concretização simultânea dos objectivos de racionalização
das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus
Norma revogatória recursos humanos é crucial no processo de modernização e
São revogados: de optimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estru-
a) O Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro; tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência
b) O Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, alte- e capacidade de resposta no desempenho das funções que
rado pelo Decreto-Lei n.º 59/2010, de 7 de Junho. deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo
substancialmente os seus custos de funcionamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Ou- O Ministério da Administração Interna (MAI) é o depar-
tubro de 2011. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã Ra- tamento governamental que tem por missão a formulação,
baça Gaspar — Luís Miguel Gubert Morais Leitão — Mi- coordenação, execução e avaliação das políticas de segu-
guel Bento Martins Costa Macedo e Silva — Miguel rança interna, do controlo de fronteiras, de protecção e so-
Fernando Cassola de Miranda Relvas — Álvaro Santos corro, de segurança rodoviária e de administração eleitoral.
Pereira — Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado A concretização simultânea dos objectivos de racionali-
da Graça — Luís Pedro Russo da Mota Soares. zação orgânica e de melhor utilização dos recursos huma-
nos e financeiros existentes constitui o grande objectivo a
Promulgado em 27 de Dezembro de 2011.
prosseguir, sendo crucial no processo de modernização e
Publique-se. de optimização do funcionamento do MAI.
No quadro do processo de extinção dos Governos Civis,
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. bem como da extinção a que agora se procede do Controla-
Referendado em 28 de Dezembro de 2011. dor Financeiro, da Unidade de Tecnologias de Informação
de Segurança e da Estrutura de Missão para a Gestão dos
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Fundos Comunitários, concretiza-se uma concentração
de atribuições e uma racionalização da distribuição das
ANEXO I competências entre os serviços, por forma a permitir uma
(a que se refere o artigo 41.º) maior rentabilização dos recursos existentes, com aumento
da eficiência e da eficácia do Ministério no seu todo e dos
Cargos de direcção superior da administração directa serviços em particular.
Assim:
Número de lugares Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 198.º da Cons-
tituição, o Governo decreta o seguinte:
Cargos de direcção superior de 1.º grau. . . . . . . . . . 17
Cargos de direcção superior de 2.º grau. . . . . . . . . . 16
CAPÍTULO I
ANEXO II Missão e atribuições
(a que se refere o artigo 41.º)
Artigo 1.º
Dirigentes de organismos da administração indirecta Missão
O Ministério da Administração Interna, abreviadamente
Número de lugares designado por MAI, é o departamento governamental que
tem por missão a formulação, coordenação, execução e
Presidentes de conselho directivo . . . . . . . . . . . . . . 5 avaliação das políticas de segurança interna, do controlo de
Vogais de conselho directivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 fronteiras, de protecção e socorro, de segurança rodoviária
e de administração eleitoral.
Artigo 2.º
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Atribuições
Decreto-Lei n.º 126-B/2011 Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAI:
de 29 de Dezembro
a) Garantir e manter a ordem e tranquilidade públicas;
b) Assegurar a protecção da liberdade e da segurança
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo das pessoas e seus bens, no respeito pela legalidade e pelos
Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redu- princípios do Estado de Direito;
ção e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afir- c) Prevenir e reprimir a criminalidade;
mando que o primeiro e mais importante impulso do Plano d) Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a
deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das entrada, permanência e residência, saída e afastamento de
leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços. estrangeiros no território nacional, no quadro da política
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de gestão da imigração e apreciar e decidir a concessão ficam condicionados à apreciação e aprovação do membro
do estatuto de igualdade e de refugiado; do Governo responsável pela área das finanças.
e) Controlar as actividades de importação, fabrico, arma- 2 — Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao
zenamento, comercialização, licenciamento, detenção, uso Conselho de Ministros e ao membro do Governo respon-
e transporte de armas, munições e substâncias explosivas sável pela área das finanças, a competência relativa à defi-
e equiparadas, sem prejuízo das atribuições próprias do nição das orientações estratégicas das entidades do sector
Ministério da Defesa Nacional; empresarial do Estado com atribuições nos domínios da
f) Regular, fiscalizar e controlar a actividade de segu- administração interna, bem como ao acompanhamento da
rança privada; respectiva execução, é exercida pelo membro do Governo
g) Prevenir catástrofes e acidentes graves e prestar pro- responsável pela área da administração interna.
tecção e socorro às populações sinistradas;
h) Promover a segurança rodoviária e assegurar o con- CAPÍTULO III
trolo do trânsito;
i) Adoptar as medidas normativas adequadas à pros- Serviços da administração directa
secução das políticas de segurança interna definidas pela
Assembleia da República e pelo Governo, bem como estu- Artigo 6.º
dar, elaborar e avaliar a execução das medidas normativas Forças de segurança
integradas na área da administração interna;
j) Assegurar a manutenção de relações no domínio da 1 — As forças de segurança têm por missão defender a
política de administração interna com a União Europeia, legalidade democrática, garantir a segurança interna e os
outros governos e organizações internacionais, sem pre- direitos dos cidadãos, nos termos do disposto na Consti-
juízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios tuição da República e na lei.
Estrangeiros e no âmbito dos objectivos fixados para a 2 — As forças de segurança organicamente dependentes
política externa portuguesa; do MAI são a Guarda Nacional Republicana e a Polícia
l) Organizar, executar e apoiar tecnicamente o recensea- de Segurança Pública.
mento e os processos eleitorais e referendários. 3 — As forças de segurança regem-se por legislação
própria, que define o seu regime, designadamente quanto
à sua organização, funcionamento, estatuto de pessoal e
CAPÍTULO II protecção social.
Estrutura orgânica Artigo 7.º
Artigo 3.º Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Estrutura geral 1 — O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, abreviada-
mente designado por SEF, é um serviço de segurança que
O MAI prossegue as suas atribuições através das forças tem por missão o controlo da circulação de pessoas nas
e serviços de segurança e de outros serviços integrados na fronteiras, da entrada, da permanência e da actividade de
administração directa do Estado, bem como de entidades estrangeiros em território nacional, a prevenção e repressão
integradas no sector empresarial do Estado. da criminalidade relacionada com a imigração ilegal e o
tráfico de pessoas, bem como a instrução dos processos de
Artigo 4.º concessão dos estatutos de igualdade e de refugiado.
Administração directa do Estado
2 — O SEF prossegue, designadamente, as seguintes
atribuições:
1 — Integram a administração directa do Estado, no
âmbito do MAI, os seguintes serviços centrais de natureza a) Proceder ao controlo da circulação de pessoas nos
postos de fronteira impedindo a entrada ou a saída do
operacional:
território nacional de quem não satisfaça os requisitos
a) As forças de segurança; legais para o efeito;
b) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; b) Controlar e fiscalizar a permanência e as actividades
c) A Autoridade Nacional de Protecção Civil; de estrangeiros em território nacional;
d) A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. c) Proceder à investigação criminal de crimes de auxílio
à imigração ilegal e outros com ele conexos, nomeada-
2 — Integram ainda a administração directa do Estado, mente do crime de tráfico de pessoas, sem prejuízo das
no âmbito do MAI, os seguintes serviços centrais de su- atribuições de outras entidades;
porte: d) Emitir parecer relativamente a pedidos de vistos
consulares e de concessão de nacionalidade portuguesa;
a) A Secretaria-Geral; e) Instruir e informar processos de pedido de asilo e de
b) A Inspecção-Geral da Administração Interna; concessão de estatuto de igualdade;
c) A Direcção-Geral de Administração Interna; f) Sem prejuízo da competência de outras entidades,
d) A Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos. receber os requerimentos, instruir os pedidos e conceder
os passaportes comum e temporário;
Artigo 5.º g) Garantir a actualização da informação relevante sobre
Sector empresarial do Estado
cidadãos estrangeiros, no âmbito das obrigações interna-
cionais do Estado Português e assegurar a cooperação
1 — As orientações estratégicas, a implementação dos com outros serviços nacionais e estrangeiros no âmbito
respectivos planos e os relatórios de execução financeira das suas atribuições.
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3 — A organização e funcionamento do SEF, bem como das associações humanitárias de bombeiros e dos corpos
o estatuto do seu pessoal, são regulados por legislação de bombeiros;
própria. c) Assegurar a realização de formação dos bombeiros
4 — O SEF é dirigido por um director nacional, coad- portugueses e promover o aperfeiçoamento operacional
juvado por dois directores nacionais adjuntos, cargos de do pessoal dos corpos de bombeiros;
direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente. d) Assegurar a prevenção sanitária, a higiene e a segu-
rança do pessoal dos corpos de bombeiros, bem como a
Artigo 8.º investigação de acidentes em acções de socorro.
Autoridade Nacional de Protecção Civil
5 — A ANPC é dirigida por um presidente, coadjuvado
1 — A Autoridade Nacional de Protecção Civil, abre- por três directores nacionais, cargos de direcção superior
viadamente designada por ANPC, tem por missão planear, de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
coordenar e executar a política de protecção civil, desig-
nadamente na prevenção e reacção a acidentes graves e Artigo 9.º
catástrofes, de protecção e socorro de populações e de Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
superintendência da actividade dos bombeiros, bem como
assegurar o planeamento e coordenação das necessidades 1 — A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária,
nacionais na área do planeamento civil de emergência com abreviadamente designada por ANSR, tem por missão o
vista a fazer face a situações de crise ou de guerra. planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à
2 — A ANPC prossegue, designadamente, as seguintes política do Governo em matéria de segurança rodoviária,
atribuições no âmbito da previsão e gestão de risco e pla- bem como a aplicação do direito contra-ordenacional ro-
neamento de emergência: doviário.
2 — A ANSR prossegue, designadamente, as seguintes
a) Promover o levantamento, previsão, análise e avalia- atribuições:
ção dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica
e o estudo, normalização e aplicação de técnicas adequadas a) Contribuir para a definição das políticas no domínio
de prevenção e socorro; do trânsito e da segurança rodoviária;
b) Organizar um sistema nacional de alerta e aviso; b) Elaborar e monitorizar o plano nacional de segurança
c) Proceder à regulamentação, licenciamento e fiscali- rodoviária, bem como os documentos estruturantes rela-
zação no âmbito da segurança contra incêndios; cionados com a segurança rodoviária, e bem assim pro-
d) Contribuir para a definição da política nacional de mover o seu estudo, nomeadamente das causas e factores
planeamento de emergência, elaborar directrizes gerais, intervenientes nos acidentes de trânsito;
promover a elaboração de estudos e planos de emergên- c) Promover e apoiar iniciativas cívicas e parcerias com
cia e facultar apoio técnico e emitir parecer sobre a sua entidades públicas e privadas, designadamente no âmbito
escolar, assim como promover a realização de acções de
elaboração por entidades sectoriais;
informação e sensibilização que fomentem uma cultura
e) Assegurar a articulação dos serviços públicos ou pri-
de segurança rodoviária e de boas práticas de condução;
vados que devam desempenhar missões relacionadas com
d) Elaborar estudos no âmbito da segurança rodoviá-
o planeamento de emergência, a fim de que, em situação ria, bem como propor a adopção de medidas que visem o
de acidente grave ou catástrofe, se garanta a continuidade ordenamento e disciplina do trânsito;
da acção governativa, a protecção das populações e a sal- e) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre
vaguarda do património nacional. trânsito e segurança rodoviária e assegurar o processa-
mento e a gestão dos autos levantados por infracções ao
3 — A ANPC prossegue, designadamente, as seguin- Código da Estrada e legislação complementar;
tes atribuições no âmbito da actividade de protecção e f) Uniformizar e coordenar a acção fiscalizadora das
socorro: demais entidades intervenientes em matéria rodoviária,
a) Garantir a continuidade orgânica e territorial do sis- através da emissão de instruções técnicas e da aprovação
tema de comando de operações de socorro; dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, e
b) Acompanhar todas as operações de protecção e so- exercer as demais competências que a lei, designadamente
corro nos âmbitos nacional, regional e local, prevendo a o Código da Estrada e respectiva legislação complementar,
necessidade de intervenção de meios complementares; lhe cometam expressamente.
c) Planear e garantir a utilização, nos termos da lei, dos
meios públicos e privados disponíveis para fazer face a 3 — O apoio administrativo e logístico necessário ao
situações de acidente grave e catástrofe; funcionamento da ANSR, no âmbito da prestação de ser-
d) Assegurar a coordenação horizontal de todos os viços comuns, é assegurado pela Secretaria-Geral.
agentes de protecção civil e as demais estruturas e ser- 4 — A ANSR é dirigida por um presidente, coadjuvado
viços públicos com intervenção ou responsabilidades de por um vice-presidente, cargos de direcção superior de 1.º
protecção e socorro. e 2.º graus, respectivamente.
4 — A ANPC prossegue, designadamente, as seguintes Artigo 10.º
atribuições no âmbito das actividades dos bombeiros: Secretaria-Geral
a) Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos cor- 1 — A Secretaria-Geral, abreviadamente designada
pos de bombeiros; por SG, tem por missão assegurar a elaboração do orça-
b) Promover e incentivar a participação das populações mento do MAI, acompanhar e apresentar os respectivos
no voluntariado e todas as formas de auxílio na missão relatórios de execução orçamental, efectuar o controlo da
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gestão, bem como garantir o apoio técnico e administra- 5 — Compete à SG assegurar a prossecução de quais-
tivo aos gabinetes dos membros do Governo integrados quer outras atribuições, acções e actividades que lhe sejam
no Ministério e aos órgãos e serviços sem estrutura de cometidas por lei ou por determinação superior, bem como,
apoio administrativo, e ainda o apoio técnico e a pres- no quadro das atribuições de carácter genérico e transver-
tação de serviços comuns, desde que não cometidos por sais, designadamente, instruir os processos de concessão de
lei a outros serviços, assegurando, ainda, a concepção, passaporte especial e os referentes à concessão de mercês
instrução, acompanhamento, preparação, programação honoríficas.
e execução nacional anual e plurianual das candidaturas 6 — A SG é dirigida por um secretário-geral, coadju-
a financiamento relativamente a fundos comunitários e vado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direcção
outros financiamentos internacionais. superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
2 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes
atribuições no âmbito do acompanhamento, avaliação e Artigo 11.º
controlo da actividade financeira das entidades, serviços Inspecção-Geral da Administração Interna
e organismos do MAI:
1 — A Inspecção-Geral da Administração Interna, abre-
a) Apoiar a definição das principais opções estratégi- viadamente designada por IGAI, tem por missão assegurar
cas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do as funções de auditoria, inspecção e fiscalização de alto
orçamento consolidado do MAI, acompanhar a execução nível, relativamente a todas as entidades, serviços e or-
orçamental, efectuar o controlo da gestão e apresentar os ganismos, dependentes ou cuja actividade é legalmente
respectivos relatórios de execução, bem como controlar a tutelada ou regulada pelo membro do Governo responsável
execução orçamental dos investimentos previstos; pela área da administração interna.
b) Proceder à elaboração dos instrumentos de planea- 2 — A IGAI prossegue, designadamente, as seguintes
mento integrado e de investimentos, de acordo com os atribuições:
diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo,
assegurando a articulação entre os instrumentos de planea- a) Realizar inspecções utilizando métodos de auditoria
mento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação e de verificação de legalidade, com vista a avaliar do cum-
de contas e acompanhar e controlar a execução dos que primento das missões, das normas legais e regulamentares
forem da responsabilidade de quaisquer outros serviços e e das instruções governamentais que impendem sobre a
organismos do MAI. actividade dos serviços e entidades;
b) Exercer o controlo de segundo nível sobre a gestão
3 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes e a execução dos projectos de financiamento participados
atribuições no âmbito da prestação de serviços comuns por fundos externos, designadamente da União Europeia,
e no quadro do exercício de funções transversais e com no âmbito do MAI;
observância das competências legais próprias dos órgãos c) Averiguar todas as notícias de violação grave dos
dirigentes máximos dos organismos: direitos fundamentais de cidadãos por parte dos serviços ou
seus agentes, que cheguem ao seu conhecimento, e apreciar
a) O apoio técnico e administrativo nas áreas do planea-
as demais queixas, reclamações e denúncias apresentadas
mento, comunicação, qualificação e inovação, do desenvol-
por eventuais violações da legalidade e, em geral, as sus-
vimento e gestão de recursos humanos, da execução orça-
peitas de irregularidade ou deficiência no funcionamento
mental e contabilística, da negociação, aprovisionamento
dos serviços;
e logística, da consultadoria jurídica e do contencioso,
d) Efectuar inquéritos, sindicâncias e peritagens, bem
da documentação e arquivo, assim como da informação,
como processos de averiguações e disciplinares superior-
comunicação e relações públicas;
mente determinados, e instruir ou cooperar na instrução
b) Sem prejuízo das competências cometidas à DGIE,
dos processos instaurados no âmbito dos serviços, cuja
assegurar a progressiva centralização e desmaterialização
colaboração seja solicitada e autorizada superiormente;
de procedimentos de aprovisionamento, através das res-
e) Realizar auditorias e estudos de organização e fun-
pectivas unidades orgânicas, designadamente e segundo
cionamento, orientados para a eficiência e eficácia dos
orientação superior, levando a cabo os procedimentos ten-
serviços, de acordo com plano de actividades ou mediante
dentes à aquisição de bens e serviços de âmbito transversal
determinação superior, e propor ao membro do Governo
para as forças de segurança e os outros serviços do MAI.
responsável pela área da administração interna providên-
cias legislativas relativas à melhoria da qualidade e efi-
4 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes
ciência e ao aperfeiçoamento das entidades, serviços e
atribuições no âmbito da concepção, instrução, acompa-
organismos do MAI;
nhamento, preparação, programação e execução nacional
f) Participar aos órgãos competentes para a investigação
anual e plurianual das candidaturas a financiamento rela-
criminal os factos com relevância jurídico-criminal e cola-
tivamente a fundos comunitários e outros financiamentos
borar com aqueles órgãos na obtenção de provas, sempre
internacionais:
que isso for solicitado.
a) Conceber, instruir, acompanhar a preparação, a
programação e execução nacional anual e plurianual das 3 — O apoio administrativo e logístico necessário ao
candidaturas a financiamento relativamente a fundos co- funcionamento da IGAI, no âmbito da prestação de servi-
munitários e outros financiamentos internacionais; ços comuns, é assegurado pela Secretaria-Geral.
b) Coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação 4 — A IGAI é dirigida por um inspector-geral, coadju-
dos mesmos fundos pelas forças de segurança e os outros vado por um subinspector-geral, cargos de direcção supe-
serviços do MAI. rior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
5516-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de Dezembro de 2011
Artigo 12.º 4 — A DGAI prossegue, designadamente, as seguintes
atribuições no âmbito da administração eleitoral:
Direcção-Geral de Administração Interna
a) Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos re-
1 — A Direcção-Geral de Administração Interna, abre- ferendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional,
viadamente designada por DGAI, tem por missão garantir regional, local e da União Europeia;
o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento b) Assegurar o recenseamento eleitoral e organizar,
estratégico e operacional, à política legislativa e às relações manter e gerir a respectiva base de dados central;
internacionais, bem como assegurar e coordenar tecnica- c) Difundir informação pública sobre o sistema e os
mente a administração eleitoral. actos eleitorais, manter actualizado e disponibilizar ao
2 — A DGAI prossegue, designadamente, as seguintes público um sistema de informação dos resultados eleitorais,
atribuições no âmbito do planeamento estratégico e política bem como promover a participação eleitoral e proceder a
legislativa: estudos em matéria eleitoral.
a) Planear estrategicamente as necessidades do sistema
5 — O apoio administrativo e logístico necessário ao
de segurança interna e dar apoio técnico em matéria de funcionamento da DGAI, no âmbito da prestação de ser-
formulação e acompanhamento da execução das políticas, viços comuns, é assegurado pela Secretaria-Geral.
das prioridades e dos objectivos do MAI, bem como con- 6 — A DGAI é dirigida por um director-geral, coadju-
tribuir para a concepção, execução e avaliação da política vado por três directores, cargos de direcção superior de 1.º
legislativa deste; e 2.º graus, respectivamente.
b) Elaborar estudos de prospectiva em cenário global,
nacional, regional e sectorial, identificando e acompa- Artigo 13.º
nhando as tendências de longo prazo nas áreas de inter-
Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos
venção do MAI;
c) Garantir a recolha, a produção e o tratamento, desig- 1 — A Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipa-
nadamente estatístico, e acesso da informação adequada, mentos, abreviadamente designada por DGIE, tem por
nas áreas de atribuições do MAI; missão o estudo, concepção, coordenação, apoio técnico
d) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avalia- e execução no domínio da gestão do património, das infra-
ção dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e controlar -estruturas e dos equipamentos necessários à prossecução
a sua aplicação, e exercer as demais competências que lhe das atribuições cometidas ao MAI, bem como assegurar a
sejam atribuídas na lei sobre esta matéria; prestação de serviços comuns no âmbito das tecnologias
e) Assegurar a gestão técnica, administrativa e fi- de informação e comunicações das estruturas e organismos
nanceira dos programas e fundos, no cumprimento do Ministério.
2 — A DGIE prossegue, designadamente, as seguintes
de todas as normas e obrigações para o efeito estabe-
atribuições:
lecidas pelos instrumentos nacionais e comunitários
relevantes; a) Elaborar estudos conducentes ao estabelecimento
f) Organizar e publicitar e proceder à selecção do acesso das políticas de logística e de infra-estruturas das forças
ao financiamento pelos fundos, bem como acompanhar de segurança e dos serviços do MAI;
a execução dos projectos co-financiados e assegurar a b) Coordenar e acompanhar a política de instalações
apresentação dos relatórios necessários à avaliação anual das forças de segurança e dos serviços do MAI, e manter
e plurianual dos fundos. actualizado o respectivo recenseamento;
c) Planear, contratar e acompanhar as obras de cons-
3 — A DGAI prossegue, designadamente, as seguintes trução de novas instalações e outras infra-estruturas, bem
como as obras de beneficiação, quando tal lhe seja deter-
atribuições no âmbito das relações internacionais:
minado;
a) Apoiar a definição e a execução da política de re- d) Elaborar e propor, com a cooperação das forças de
lações internacionais e cooperação no âmbito do MAI, segurança e dos serviços do MAI, os planos plurianuais
sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos de equipamento, e executá-los quando legalmente apro-
Negócios Estrangeiros; vados;
b) Assegurar a coordenação das relações externas e da e) Proceder à aquisição de bens e serviços referentes
política de cooperação entre todos os serviços e organis- a equipamentos e aplicações, no âmbito do armamento,
mos do MAI; equipamento policial e sistemas de informação e comu-
c) Acompanhar e apoiar a política internacional do Es- nicações, segundo orientação superior;
tado Português nas áreas de atribuição do MAI, coorde- f) Definir e promover a normalização de conceitos e
definir normas gerais e específicas relativas à negociação
nando a representação deste na negociação de instrumentos e administração de contratos de aquisição, bem como pro-
internacionais; cedimentos de utilização de equipamentos e aplicações, e
d) Coordenar a representação do Estado Português em prestar assessoria técnica nos domínios referidos na alínea
todas as comissões, reuniões, conferências ou organizações anterior;
similares que, no plano internacional, se realizem na área g) Assegurar a gestão de sistemas de utilização comum
da administração interna; entre forças de segurança e serviços do MAI, nomeada-
e) Coordenar a participação das forças e serviços de mente no âmbito das tecnologias de informação e comu-
segurança do MAI em missões internacionais e bem assim nicações;
assegurar a coordenação e a ligação funcional e técnica h) Estudar e planear, numa perspectiva de rentabilização
com os oficiais de ligação do MAI. e potenciação da eficácia e de interoperabilidade, a arqui-
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tectura dos sistemas de informação e de comunicações e das candidaturas a financiamento relativamente a fundos
coordenar a gestão dos sistemas existentes nas forças de comunitários e outros financiamentos internacionais na
segurança e demais serviços do MAI; Secretaria-Geral.
i) Assegurar a prestação de serviços comuns através da
contribuição para a permanente modernização dos sistemas 3 — São objecto de reestruturação os seguintes ser-
de informação do MAI, da promoção da interoperabilidade viços:
entre as tecnologias de informação e comunicações das
estruturas e organismos do MAI, da disponibilização de a) A Secretaria-Geral, sendo as suas atribuições no do-
tecnologia de informação e de comunicações de uso co- mínio do apoio ao utilizador na área das tecnologias de
mum ou partilhado, da garantia dos níveis de segurança informação e comunicações integradas na Direcção-Geral
adequados no acesso, comunicação e armazenamento da de Infra-Estruturas e Equipamentos;
informação e da racionalização na aquisição e no uso dos b) A Inspecção-Geral da Administração Interna, sendo
meios e recursos tecnológicos disponíveis; as suas atribuições de natureza administrativa integradas
j) Gerir e assegurar o bom funcionamento dos instru- na Secretaria-Geral, no quadro da prestação de serviços
mentos de operacionalização do número europeu de emer- comuns a serviços do MAI;
gência 112, em articulação com as forças de segurança, a c) A Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamen-
ANPC e o Instituto Nacional de Emergência Médica; tos, sendo as suas atribuições no domínio da execução e
l) Assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das acompanhamento do orçamento de investimento integradas
tecnologias de informação e comunicações. na Secretaria-Geral;
d) A Direcção-Geral de Administração Interna, sendo
3 — O apoio administrativo e logístico necessário ao as suas atribuições no domínio do apoio à definição das
funcionamento da DGIE, no âmbito da prestação de ser- principais opções estratégicas em matéria orçamental in-
viços comuns, é assegurado pela Secretaria-Geral. tegradas na Secretaria-Geral.
4 — A DGIE é dirigida por um director-geral, coadju-
vado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior 4 — São ainda objecto de reestruturação os demais
de 1.º e 2.º graus, respectivamente. serviços referidos no artigo 4.º, com excepção das forças
de segurança.
CAPÍTULO IV Artigo 17.º
Disposições transitórias e finais Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e estruturas
Artigo 14.º objecto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados
Governos civis no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços que
passam a integrar as respectivas atribuições.
Com a cessação de funções dos governadores e vice-
-governadores civis, bem como face à redistribuição de
Artigo 18.º
funções daqueles e dos Governos Civis por outros órgãos
ou serviços da administração do Estado, o exercício do Produção de efeitos
remanescente das suas competências é assegurado pelo 1 — As extinções, fusões e reestruturações previstas no
Ministro da Administração Interna, podendo ser delegadas, presente decreto-lei apenas produzem efeitos com a entrada
com faculdade de subdelegação. em vigor dos respectivos diplomas orgânicos.
2 — Exceptua-se do disposto no número anterior, a
Artigo 15.º designação dos titulares dos cargos de direcção superior,
Mapa de pessoal dirigente previstos no mapa anexo ao presente decreto-lei, a qual
pode ter lugar com a sua entrada em vigor.
É aprovado o mapa de dirigentes superiores da admi- 3 — Nos casos de fusões, a designação prevista no nú-
nistração directa do MAI, constante de anexo ao presente mero anterior depende da prévia cessação de funções,
decreto-lei, do qual faz parte integrante.
designadamente nos termos do número seguinte, de um
número pelo menos igual de dirigentes, assegurando os
Artigo 16.º dirigentes designados a direcção dos serviços e organis-
Extinção, fusão e reestruturação mos objecto de fusão até à entrada em vigor dos novos
diplomas orgânicos.
1 — É extinto o controlador financeiro.
4 — As comissões de serviço dos titulares de cargos
2 — São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes
de direcção superior de serviços e organismos cuja rees-
serviços e estruturas:
truturação ou fusão tenha sido determinada pelo presente
a) A Unidade de Tecnologias de Informação de Segu- decreto-lei podem cessar, independentemente do disposto
rança, sendo as suas atribuições integradas na Direcção- no n.º 1, por despacho fundamentado, quando, por efeito
-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos; da reestruturação ou fusão, exista necessidade de imprimir
b) A Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos nova orientação à gestão dos serviços.
Comunitários, sendo as suas atribuições no domínio da
gestão técnica, administrativa e financeira de programas Artigo 19.º
e fundos comunitários integradas na área de planeamento Legislação orgânica complementar
estratégico da Direcção-Geral de Administração Interna,
e as de concepção, instrução, acompanhamento, prepara- 1 — Os diplomas orgânicos pelos quais se procede à
ção, programação e execução nacional anual e plurianual fusão e reestruturação dos serviços, organismos e estruturas
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do MAI devem ser aprovados no prazo de 60 dias após a Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa-
entrada em vigor do presente decreto-lei. ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos
2 — Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos a serviços.
que se refere o número anterior, os serviços e organismos Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um
do MAI continuam a reger-se pelas disposições normativas lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad-
que lhes são aplicáveis. ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e
racional na utilização dos recursos públicos e, por outro,
Artigo 20.º para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa
Transição de regimes pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do
que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de
1 — São revogadas as normas dos diplomas que apro- racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti-
vam a estrutura orgânica dos serviços da administração lização dos seus recursos humanos é crucial no processo
directa do Estado do MAI que são objecto de reestrutu- de modernização e de optimização do funcionamento da
ração. Administração Pública.
2 — A revogação prevista no número anterior produz Importava decididamente repensar e reorganizar a estru-
efeitos na data de entrada em vigor dos decretos regula- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência
mentares que aprovam as orgânicas dos serviços da admi- e capacidade de resposta no desempenho das funções que
nistração directa do MAI que lhes sucedem, nos termos deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo
do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro. substancialmente os seus custos de funcionamento.
3 — O disposto no número anterior não prejudica o Neste contexto, foi criado pelo artigo 16.º do Decreto-Lei
recurso à forma de lei ou decreto-lei nos casos em que tal n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, o Ministério da Economia e
seja exigível. do Emprego, o qual sucede ao ex-Ministério da Economia,
da Inovação e do Desenvolvimento e ao ex-Ministério
Artigo 21.º das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, cujas
Norma revogatória atribuições e competências constavam, respectivamente,
dos Decretos-Lei n.os 208/2006 e 210/2006, ambos de 27 de
É revogado o Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de Ou- Outubro, passando a compreender os serviços, organis-
tubro. mos, entidades e estruturas identificados em tais diplomas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Paralelamente, o Ministério da Economia e do Emprego
Outubro de 2011. — Pedro Passos Coelho — Vítor passa a deter também várias atribuições e competências
Louçã Rabaça Gaspar — Luís Miguel Gubert Morais nas áreas do trabalho e emprego, integrando no seu seio
Leitão — José Pedro Correia de Aguiar-Branco — Miguel diversos serviços, organismos entidades e estruturas an-
Bento Martins Costa Macedo e Silva — Paulo José de teriormente na esfera do ex-Ministério do Trabalho e da
Ribeiro Moita de Macedo. Solidariedade Social.
Sem prejuízo das reestruturações a que se procede, as
Promulgado em 27 de Dezembro de 2011. alterações introduzidas pelo presente diploma resultam
Publique-se. da nova orgânica governamental, procurando reflectir
no modelo organizativo do Ministério da Economia e do
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Emprego os objectivos de redução de custos do Estado e
Referendado em 28 de Dezembro de 2011. de racionalização das estruturas do Governo assumidos
no Programa do XIX Governo Constitucional e melhor
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. identificados no Plano de Redução e Melhoria da Admi-
nistração Central do Estado, abreviadamente designado
ANEXO
por PREMAC.
Neste sentido, o presente diploma, ao levar a cabo a
(a que se refere o artigo 15.º)
integração num só departamento governamental de atri-
Cargos de direcção superior da administração directa
buições e competências, bem como de serviços, organis-
mos e estruturas, anteriormente distribuídos por diversos
Número de lugares ministérios permite, ao nível da Administração directa do
(não inclui as forças
de segurança) Estado, a obtenção de sinergias, bem como a eliminação de
duplicações desnecessárias, procedendo ainda à reorgani-
Cargos de direcção superior de 1.º grau . . . . . . . . . . 7 zação dos serviços desconcentrados de nível regional. Por
Cargos de direcção superior de 2.º grau. . . . . . . . . . . 12 outro lado, no plano da Administração indirecta do Estado,
o presente diploma procede à fusão de vários institutos
públicos, procurando promover a respectiva eficiência,
sem pôr em causa a coerência das respectivas áreas de
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO actuação.
Com o objectivo de dotar o Ministério de uma estrutura
Decreto-Lei n.º 126-C/2011 flexível e assegurar a necessária coerência e transversali-
dade da acção governativa, prevê-se ainda o exercício de
de 29 de Dezembro
diversas competências, designadamente relativas a insti-
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo tutos públicos, em articulação com outros departamentos
Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de governamentais.
Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), Finalmente, o presente diploma procede ainda à ex-
afirmando que o primeiro e mais importante impulso do tinção de serviços e organismos cuja existência se revela
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de Dezembro de 2011 5516-(21)
desnecessária ou redundante no âmbito do actual modelo e) Estimular o comércio, a indústria transformadora e a
organizativo do Ministério da Economia e do Emprego ou produção de bens e serviços transaccionáveis;
que a experiência revelou não serem os mais adequados f) Incentivar a reestruturação e a renovação do tecido
à prossecução dos objectivos que ditaram a respectiva empresarial;
criação, como os controladores financeiros. g) Promover e apoiar a inovação, o empreendedorismo
Salienta-se, por último, que o plano de racionalização e a internacionalização das empresas;
empreendido passa, ainda, por assegurar uma maior coor- h) Conceber e executar políticas energética e geológica
denação financeira e técnica dos fundos estruturais da equilibradas, sustentáveis e direccionadas para a melhoria
política de coesão, designadamente através da centrali- da competitividade global da economia;
zação das atribuições tuteladas neste âmbito numa única i) Fomentar o turismo, promovendo a qualidade, a di-
entidade. Projecta-se, contudo, que o cumprimento de tal ferenciação, a diversificação, e a autenticidade do serviço
desiderato apenas venha a ocorrer com a introdução do e do produto;
próximo período de programação financeira 2014-2020, j) Assegurar um regime de concorrência aberto e equi-
mantendo-se, assim, até à conclusão do actual período de librado;
programação financeira 2007-2013, a gestão nacional do l) Implementar políticas de transportes, de gestão e de
Fundo Social Europeu na esfera de atribuições do Instituto modernização das infra-estruturas ferroviárias, rodoviárias,
de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. Procura-se, por portuárias e aeroportuárias e de comunicações que privile-
esta via, minimizar eventuais perturbações que possam giem a mobilidade e a competitividade externa;
advir da extinção deste último instituto e da integração das m) Promover os direitos dos consumidores;
suas atribuições na mencionada entidade centralizadora da n) Assegurar a gestão estratégica e a aplicação dos
gestão dos fundos comunitários cometidos ao Ministério. fundos nacionais e comunitários afectos às políticas dos
Assim: sectores tutelados, incluindo a coordenação da Comissão
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 198.º da Cons- Ministerial de Coordenação do Quadro de Referência Es-
tituição, o Governo decreta o seguinte: tratégico Nacional;
o) Desenvolver o quadro normativo, a regulação e a
CAPÍTULO I fiscalização dos vários sectores tutelados.
Missão e atribuições
CAPÍTULO II
Artigo 1.º Estrutura orgânica
Missão
Artigo 3.º
O Ministério da Economia e do Emprego, abreviada-
mente designado por MEE, é o departamento governa- Estrutura geral
mental que tem por missão a concepção, a execução e a O MEE prossegue as suas atribuições através de serviços
avaliação das políticas de desenvolvimento dirigidas ao integrados na administração directa do Estado, de orga-
crescimento do emprego sustentável, de competitividade, nismos integrados na administração indirecta do Estado,
de inovação, de internacionalização das empresas e de de outras estruturas e de entidades integradas no sector
promoção do comércio externo, de promoção e atracção empresarial do Estado.
de investimento estrangeiro, de desenvolvimento regional,
bem como a aposta na mobilidade e na modernização nas Artigo 4.º
relações de trabalho, as políticas de formação profissional,
as políticas de energia e geologia, de turismo, de defesa dos Administração directa do Estado
consumidores, de obras públicas, de transportes e comuni- Integram a administração directa do Estado, no âmbito
cações, da indústria, do comércio e dos serviços. do MEE, os seguintes serviços centrais:
Artigo 2.º a) A Secretaria-Geral;
b) O Gabinete de Estratégia e Estudos;
Atribuições c) A Direcção-Geral das Actividades Económicas;
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MEE: d) A Direcção-Geral de Energia e Geologia;
e) A Direcção-Geral do Consumidor;
a) Conceber, executar e avaliar políticas de fomento f) A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
do crescimento económico e da competitividade da eco- g) A Autoridade para as Condições de Trabalho;
nomia; h) A Direcção-Geral do Emprego e das Relações de
b) Promover uma política de desenvolvimento regio- Trabalho.
nal, económica e socialmente sustentável, orientada para
o reforço da competitividade e da coesão dos territórios; Artigo 5.º
c) Promover políticas potenciadoras da criação de em-
prego sustentável, da formação e qualificação profissional Administração indirecta do Estado
e da modernização do mercado de trabalho e das relações 1 — Prosseguem atribuições do MEE, sob superin-
laborais; tendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes
d) Incentivar a competitividade da economia através organismos:
das exportações, estimular a produtividade e promover a
internacionalização da economia e a captação de iniciativas a) O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas
de investimento directo estrangeiro, em articulação com o e à Inovação, I. P.;
Ministério dos Negócios Estrangeiros; b) O Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
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c) O Instituto Português da Qualidade, I. P.; CAPÍTULO III
d) O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;
e) O Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.; Serviços, organismos e outras estruturas
f) O Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
g) O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.; SECÇÃO I
h) O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;
Serviços da administração directa do Estado
i) O Instituto Português de Acreditação, I. P.;
j) O Instituto do Emprego e da Formação Profissio-
Artigo 9.º
nal, I. P.;
l) O Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regio- Secretaria-Geral
nal, I. P.; 1 — A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por
m) O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. SG, tem por missão assegurar o apoio técnico e administra-
tivo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no
2 — A superintendência e tutela relativas ao Instituto de MEE e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos
Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., são exercidas em domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-
conjunto pelos membros do Governo responsáveis pelas -jurídico e contencioso, da documentação e informação,
áreas da economia, do emprego e da segurança social. da comunicação e relações públicas, das tecnologias de
informação e comunicação (TIC), assegurando ainda as
Artigo 6.º funções relativas à preparação e acompanhamento da exe-
Entidades administrativas independentes cução do orçamento de funcionamento do MEE.
2 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes
São entidades administrativas independentes de super- atribuições:
visão e regulação no âmbito do MEE:
a) Prestar aos gabinetes dos membros do Governo in-
a) A Autoridade da Concorrência; tegrados no MEE e aos respectivos serviços e organismos
b) A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos; o apoio técnico e administrativo que não se inclua nas
c) O ICP — Autoridade Nacional de Comunicações. atribuições próprias dos demais serviços;
b) Promover a aplicação das medidas de política de
Artigo 7.º organização e de recursos humanos definidas para a Ad-
ministração Pública, coordenando e apoiando os serviços
Outras estruturas
e organismos do MEE bem como emitir pareceres em
No âmbito do MEE funcionam ainda: matéria de organização, recursos humanos e criação ou
alteração de mapas de pessoal;
a) O Conselho Nacional para o Empreendedorismo e c) Promover o planeamento das actividades do MEE,
a Inovação; bem como o acompanhamento da programação da activi-
b) A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de dade dos seus serviços e organismos;
Projectos de Interesse Nacional; d) Assegurar a gestão orçamental, financeira e patri-
c) A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Em- monial do MEE, bem como a apreciação, o acompanha-
prego; mento, a avaliação e o controlo da actividade financeira dos
d) O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes serviços, organismos e outras entidades nele integrados;
com Aeronaves; e) Efectuar a gestão do património imobiliário e do ar-
e) O Gabinete de Investigação de Segurança e de Aci- quivo histórico do MEE, procedendo à recolha, tratamento,
dentes Ferroviários; conservação e comunicação dos arquivos que deixem de
f) O Centro de Relações Laborais. ser de uso corrente por parte dos organismos, assegurando
respectivamente a optimização dos custos globais de ocu-
Artigo 8.º pação e funcionamento e a sua preservação;
Sector empresarial do Estado
f) Assegurar a prestação centralizada de serviços aos
organismos e aos serviços integrados do MEE, nomeada-
1 — As orientações estratégicas, a implementação dos mente, serviços de contabilidade e tesouraria, assegurando
respectivos planos e os relatórios de execução financeira a unidade de critérios e políticas contabilísticas;
ficam condicionados à apreciação e aprovação do membro g) Assegurar a implementação das políticas relacio-
do Governo responsável pela área das finanças. nadas com as TIC do MEE, garantindo a coordenação, a
2 — Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao execução e a avaliação das iniciativas de informatização
Conselho de Ministros e ao membro do Governo respon- e de actualização tecnológica dos respectivos serviços e
sável pela área das finanças, a competência relativa à defi- organismos, assegurando uma gestão eficaz e racional dos
nição das orientações das entidades do sector empresarial recursos disponíveis;
do Estado com atribuições nos domínios da economia, h) Assegurar as funções de inspecção e de auditoria no
desenvolvimento regional, emprego, empreendedorismo, âmbito do MEE;
competitividade, inovação, promoção e atracção de inves- i) Estudar, programar e coordenar a aplicação de me-
timento estrangeiro, obras públicas, transportes, comuni- didas tendentes a promover a inovação, modernização e a
cações, energia, recursos geológicos e turismo, bem como política de qualidade, no âmbito do MEE, sem prejuízo das
ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como
membro do Governo responsável pelas áreas da economia assegurar a articulação com os serviços e organismos com
e do emprego. atribuições interministeriais nestas áreas;
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de Dezembro de 2011 5516-(23)
j) Assegurar as funções de unidade ministerial de com- do turismo e dos serviços, assegurando a coordenação das
pras; relações internacionais no âmbito de actuação do MEE.
l) Emitir pareceres e informações jurídicas, colaborar 2 — A DGAE prossegue, designadamente, as seguintes
na preparação e na apreciação de projectos de diplomas atribuições:
e de outros actos normativos, acompanhar tecnicamente
procedimentos administrativos, assegurar o apoio jurídico- a) Promover a articulação da política de empresa, vi-
-contencioso e instruir processos de inquérito, disciplina- sando o crescimento da produtividade e da competitivi-
res, ou outros de natureza similar. dade;
b) Contribuir para a definição e execução das políticas
3 — A SG é dirigida por um secretário-geral, coadju- que enquadram o relacionamento económico externo, em
vado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direcção articulação com o membro do Governo responsável pela
superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
área dos negócios estrangeiros, apoiando o MEE em ma-
Artigo 10.º téria de relações internacionais e de relações com a União
Europeia;
Gabinete de Estratégia e Estudos c) Assegurar o planeamento do aprovisionamento e
1 — O Gabinete de Estratégia e Estudos, abreviada- gestão das matérias-primas e dos recursos industriais em
mente designado por GEE, tem por missão prestar apoio situação de crise e de guerra e apoiar o Governo na tomada
técnico aos membros do Governo na definição de políticas de decisões no âmbito do Sistema Nacional de Planeamento
e no planeamento estratégico e operacional, apoiar os di- Civil de Emergência;
ferentes organismos do MEE, através do desenvolvimento d) Assegurar, a nível externo, a representação nacional
de estudos e da recolha e tratamento de informação, ga- nos comités correspondentes do Alto Comité de Planea-
rantindo a observação e avaliação global de resultados
mento Civil de Emergência/Organização do Tratado Atlân-
obtidos.
2 — O GEE prossegue, designadamente, as seguintes tico Norte (OTAN).
atribuições:
3 — A DGAE é dirigida por um director-geral, coadju-
a) Prestar apoio técnico em matéria de definição das vado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior
políticas e dos objectivos do MEE, e contribuir para a de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
concepção e a execução da respectiva política legislativa;
b) Apoiar a definição do planeamento estratégico do
MEE, das empresas e organismos tutelados, nomeadamente Artigo 12.º
em matéria das grandes prioridades financeiras, bem como Direcção-Geral de Energia e Geologia
acompanhar a respectiva execução;
c) Conceber metodologias de avaliação dos instrumentos 1 — A Direcção-Geral de Energia e Geologia, abrevia-
de política, de modo a monitorizar a sua execução; damente designada por DGEG, tem por missão contribuir
d) Elaborar estudos de prospectiva de âmbito nacional, para a concepção, promoção e avaliação das políticas rela-
sectorial e regional, desenvolvendo competências nas áreas tivas à energia e aos recursos geológicos, numa óptica do
das metodologias prospectivas e de cenarização, identifi- desenvolvimento sustentável e de garantia da segurança
cando e acompanhando as tendências de longo prazo nas do abastecimento.
áreas de intervenção do MEE; 2 — A DGEG prossegue, designadamente, as seguintes
e) Garantir a gestão integral do ciclo de investimentos atribuições:
a cargo do MEE em matéria de obras públicas, nas fases
de programação, previsão orçamental, acompanhamento a) Contribuir para a definição, realização e avaliação
e avaliação; da execução das políticas energética e dos recursos geo-
f) Garantir a produção de informação adequada, desig- lógicos;
nadamente estatística, no quadro do sistema estatístico b) Apoiar a participação do MEE no domínio comu-
nacional, nas áreas de intervenção do MEE;
nitário e internacional, na área da energia e dos recursos
g) Assessorar o MEE relativamente a questões de natu-
reza ambiental, designadamente no âmbito da matéria de geológicos;
obras públicas e energia. c) Assegurar o planeamento do aprovisionamento, pro-
dução e utilização dos recursos energéticos, designada-
3 — O GEE é dirigido por um director, coadjuvado mente em situação de crise e de guerra, e apoiar o Governo
por um subdirector, cargos de direcção superior de 1.º e na tomada de decisões no âmbito do Sistema Nacional de
2.º graus, respectivamente. Planeamento Civil de Emergência;
d) Assegurar apoio no âmbito da gestão das reservas
Artigo 11.º estratégicas de produtos petrolíferos, em articulação com
Direcção-Geral das Actividades Económicas a entidade competente;
e) Assegurar, a nível externo, a representação nacional
1 — A Direcção-Geral das Actividades Económicas,
abreviadamente designada por DGAE, tem por missão nos comités correspondentes do Alto Comité de Planea-
a promoção e o desenvolvimento de um ambiente ins- mento Civil de Emergência/OTAN.
titucional mais favorável à competitividade, à inovação
empresarial e ao desenvolvimento regional através do 3 — A DGEG é dirigida por um director-geral, coadju-
apoio à concepção, execução, divulgação e avaliação de vado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior
políticas dirigidas às actividades industriais, do comércio, de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
5516-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de Dezembro de 2011
Artigo 13.º c) Elaborar e coordenar a execução de planos de moni-
Direcção-Geral do Consumidor
torização ou vigilância relativos ao cumprimento da legis-
lação alimentar das actividades e produtos, nomeadamente
1 — A Direcção-Geral do Consumidor, abreviadamente efectuando a colheita de amostras nas fases de transporte,
designada por DGC, tem por missão contribuir para a armazenamento e comércio por grosso e a retalho, sem
elaboração, definição e execução da política de defesa prejuízo das competências de investigação e fiscalização da
do consumidor com o objectivo de assegurar um nível ASAE nas restantes fases da cadeia alimentar, e das com-
elevado de protecção. petências da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária
2 — A DGC prossegue, designadamente, as seguintes na elaboração e financiamento de planos de colheitas de
atribuições: amostras que decorram das suas atribuições;
a) Colaborar na definição e execução da política de d) Fiscalizar a oferta de produtos e serviços nos termos
defesa do consumidor; da lei, bem como o cumprimento das obrigações dos agen-
b) Promover, por sua iniciativa ou em conjunto com tes económicos, procedendo à investigação e instrução de
outras entidades públicas ou privadas, a divulgação da processos de contra-ordenação cuja competência lhe esteja
informação sobre bens, produtos e serviços susceptíveis legalmente atribuída;
de afectar a saúde e o bem-estar dos consumidores, assim e) Fiscalizar todos os locais onde se proceda a qualquer
como dos direitos de que são titulares e divulgar os siste- actividade industrial, turística, comercial, agrícola, pisca-
mas de informação sobre produtos de consumo perigosos tória ou de prestação de serviços;
instituídos pela União Europeia ou por outras organizações f) Apoiar as autoridades policiais na prevenção e punição
internacionais; de práticas ilícitas, em matéria de jogos de fortuna e azar,
c) Dinamizar o sistema de defesa do consumidor e a em articulação com o Serviço de Inspecção de Jogos do
coordenação das entidades públicas e privadas nele abran- Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
gidas; g) Instruir os processos de contra-ordenação em matéria
d) Participar na definição do serviço público de rádio económica e aplicar coimas e sanções acessórias.
e de televisão em matéria de informação e educação do
consumidor; 3 — A ASAE é dirigida por um inspector-geral, coad-
e) Assegurar o encaminhamento de denúncias e recla- juvado por dois subinspectores-gerais, cargos de direcção
mações em matéria de consumo e garantir o acesso dos superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
consumidores aos mecanismos de resolução de conflitos
de consumo; Artigo 15.º
f) Instruir os processos de contra-ordenação em matéria
de publicidade e aplicar coimas e sanções acessórias; Autoridade para as Condições de Trabalho
g) Assegurar a segurança geral dos produtos não ali- 1 — A Autoridade para as Condições de Trabalho,
mentares e serviços colocados no mercado. abreviadamente designada por ACT, tem por missão a
promoção da melhoria das condições de trabalho, através
3 — Junto da DGC funciona o Conselho Nacional do da fiscalização do cumprimento das normas em matéria
Consumo, órgão independente de consulta e acção peda- laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa
gógica e preventiva que exerce a sua acção nas matérias à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção
relacionadas com o interesse dos consumidores. de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no
4 — A DGC é dirigida por um director-geral, cargo de âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da
direcção superior de 1.º grau. Administração Pública.
2 — A ACT prossegue, designadamente, as seguintes
Artigo 14.º
atribuições:
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
a) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais,
1 — A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, regulamentares e convencionais respeitantes às relações
abreviadamente designada por ASAE, tem por missão a de trabalho;
fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação b) Promover acções de sensibilização e prestar informa-
reguladora do exercício das actividades económicas, nos ções com vista ao esclarecimento dos sujeitos das relações
sectores alimentar e não alimentar, bem como a avalia- laborais e das respectivas associações;
ção e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, sendo c) Promover a execução das políticas de segurança,
o organismo nacional de ligação com as suas entidades saúde e bem-estar no trabalho;
congéneres, a nível europeu e internacional. d) Apoiar as entidades públicas e privadas na identifi-
2 — A ASAE prossegue, designadamente, as seguintes cação dos riscos profissionais, na aplicação de medidas
atribuições: de prevenção e na organização de serviços de segurança,
a) Emitir pareceres, recomendações e avisos, nomeada- saúde e bem-estar no trabalho;
mente em matérias relacionadas com a nutrição humana, e) Difundir a informação e assegurar o tratamento téc-
saúde e bem-estar animal, fitossanidade e organismos ge- nico dos processos relativos ao sistema internacional de
neticamente modificados; alerta para a segurança e saúde dos trabalhadores, bem
b) Caracterizar e avaliar os riscos que tenham impacto como a representação nacional em instâncias internacio-
na segurança alimentar, colaborando, na área das suas nais;
atribuições com a Autoridade Europeia para a Segurança f) Prevenir e combater o trabalho infantil, em articulação
dos Alimentos; com os diversos departamentos governamentais.
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de Dezembro de 2011 5516-(25)
3 — A ACT é dirigida por um inspector-geral, coadju- desenvolvimento tecnológico, à inovação organizacional
vado por dois subinspectores-gerais, cargos de direcção e à melhoria da qualificação dos recursos humanos;
superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente. b) Promover o investimento de base empresarial, orien-
tado para a valorização da inserção internacional das em-
Artigo 16.º presas nacionais produtoras de bens e serviços;
Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
c) Promover a difusão de informação técnica, de activi-
dades de assistência técnica e de formação especializada
1 — A Direcção-Geral do Emprego e das Relações de dirigida às pequenas e médias empresas (PME);
Trabalho, abreviadamente designada por DGERT, tem d) Emitir parecer e acompanhar as diversas medidas pú-
por missão apoiar a concepção das políticas relativas ao blicas no âmbito do reforço da competitividade das PME,
emprego, formação e certificação profissional e às relações assegurando a uniformidade dos seus critérios;
profissionais, incluindo as condições de trabalho e de se- e) Emitir pareceres, coordenar e acompanhar as medidas
gurança, saúde e bem-estar no trabalho, cabendo-lhe ainda públicas de promoção de sistemas de gestão da inovação,
o acompanhamento e fomento da contratação colectiva e nomeadamente no âmbito da sua certificação;
da prevenção de conflitos colectivos de trabalho. f) Coordenar as medidas, no âmbito do MEE, dirigidas
2 — A DGERT prossegue, designadamente, as seguintes ao financiamento das empresas, designadamente o refinan-
atribuições: ciamento do capital de risco, a titularização de créditos e
a) Apoiar a definição e execução de políticas relativas ao a contra-garantia mútua.
emprego, formação e certificação profissional, bem como
às relações e condições gerais de trabalho; 3 — O IAPMEI, I. P., é dirigido por um conselho direc-
b) Apoiar a intervenção nacional na adopção de instru- tivo, constituído por um presidente e dois vogais.
mentos normativos comunitários e internacionais em domí-
nios especializados das áreas do emprego, formação e certi- Artigo 18.º
ficação profissional e das relações e condições de trabalho; Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
c) Participar na definição de estratégias de desenvol-
vimento do emprego e de qualificação dos trabalhadores; 1 — O Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abre-
d) Definir critérios e avaliar a qualidade dos organismos de viadamente designado por Turismo de Portugal, I. P.,
formação, bem como promover o conhecimento desses orga- tem por missão o apoio ao investimento no sector do
nismos, tendo em vista o desenvolvimento equilibrado do sector turismo, a qualificação e desenvolvimento das infra-
da formação e a qualidade das acções por eles desenvolvidas; -estruturas turísticas, a coordenação da promoção in-
e) Coordenar o desenvolvimento do sistema nacional terna e externa de Portugal como destino turístico e o
de certificação; desenvolvimento da formação de recursos humanos do
f) Promover e acompanhar os processos de negociação sector, bem como a regulação e fiscalização dos jogos
colectiva; de fortuna e azar.
g) Garantir a produção de informação adequada, de- 2 — O Turismo de Portugal, I. P., prossegue, designa-
signadamente estatística, nas suas áreas de intervenção; damente, as seguintes atribuições:
h) Assegurar e coordenar a participação do MEE no a) Apoiar o MEE na formulação da política de turismo,
domínio comunitário e internacional, na área das suas e acompanhar a actividade das organizações internacionais,
atribuições. propondo medidas e acções de diversificação, qualificação
e melhoria da oferta turística nacional;
3 — A DGERT é dirigida por um director-geral, coadju- b) Prestar apoio técnico e financeiro às entidades pú-
vado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior blicas e privadas, em especial às empresas do sector, e
de 1.º e 2.º graus, respectivamente. assegurar a gestão dos respectivos sistemas de incen-
tivos bem como aprovar e acompanhar o investimento
SECÇÃO II público de interesse turístico promovido pelas autarquias
locais, através da afectação das contrapartidas das zonas
Organismos da administração indirecta do Estado de jogo;
c) Coordenar a promoção de Portugal como destino
Artigo 17.º turístico, no plano interno e externo, e garantir a estrutura-
Instituto de Apoio às Pequenas e Médias ção, o planeamento e a execução das acções de promoção
Empresas e à Inovação, I. P. turística, quer as directamente organizadas, quer as desen-
volvidas ao abrigo de mecanismos de descentralização e
1 — O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Em- contratualização;
presas e à Inovação, I. P., abreviadamente designado por d) Incentivar e desenvolver a política de formação de
IAPMEI, I. P., tem por missão promover a inovação e recursos humanos do turismo, e a respectiva investigação
executar políticas de estímulo ao desenvolvimento empre-
técnico-pedagógica, bem como coordenar, executar e re-
sarial, visando o reforço da competitividade e da produti-
conhecer os cursos e as acções de formação profissional
vidade das empresas, em especial das de pequena e média
para essa área, além de certificar a aptidão profissional
dimensão, que exerçam a sua actividade nas áreas sob tutela
para o exercício das profissões turísticas;
do MEE, com excepção do sector do turismo.
e) Acompanhar o desenvolvimento da oferta turística
2 — O IAPMEI, I. P., prossegue, designadamente, as
nacional;
seguintes atribuições:
f) Apoiar o MEE em matéria de jogos de fortuna e azar;
a) Executar as medidas de estímulo ao desenvolvimento g) Fiscalizar a exploração dos jogos de fortuna e azar
empresarial, nomeadamente as dirigidas à inovação e ao concessionados pelo Estado;
5516-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de Dezembro de 2011
h) Apoiar tecnicamente e colaborar com as autoridades e incidência nas energias renováveis e na eficiência energé-
agentes policiais na prevenção e punição de práticas ilícitas tica, com vista à criação de novos processos e produtos e
em matéria de jogos de fortuna e azar. seu aperfeiçoamento;
b) Promover, realizar e gerir estudos, e projectos nos
3 — O Turismo de Portugal, I. P., integra o Serviço de domínios da geologia, hidrogeologia, geologia costeira,
Inspecção de Jogos, com autonomia técnica e funcional. bem como promover a realização de inventariação, re-
4 — O Turismo de Portugal, I. P., é dirigido por um velação, aproveitamento, valorização, monitorização e
conselho directivo, constituído por um presidente e dois conservação dos recursos minerais, rochas ornamentais
vogais. e águas naturais;
c) Elaborar e gerir toda a cartografia sistemática no
Artigo 19.º âmbito dos domínios da geologia, hidrogeologia e geologia
marinha costeira;
Instituto Português da Qualidade, I. P.
d) Promover a realização de investigação e de de-
1 — O Instituto Português da Qualidade, I. P., abre- senvolvimento tecnológico orientados para a actividade
viadamente designado por IPQ, I. P., tem por missão a económica e as exigências do mercado, especialmente
coordenação do sistema português da qualidade e de outros dirigidos à criação de novos processos e produtos e seu
sistemas de qualificação regulamentar que lhe forem con- aperfeiçoamento;
feridos por lei, a promoção e a coordenação de actividades e) Cooperar com instituições científicas e tecnológicas
que visem contribuir para demonstrar a credibilidade da afins e participar em actividades de ciência e tecnologia,
acção dos agentes económicos, bem como o desenvolvi- nacionais e estrangeiras, designadamente participando em
mento das actividades necessárias à sua função de labo- consórcios, redes e outras formas de trabalho conjunto.
ratório nacional de metrologia.
2 — O IPQ, I. P., prossegue, designadamente, as se- 3 — A definição das orientações estratégicas e a fixação
guintes atribuições: de objectivos para o LNEG, I. P., bem como o acompanha-
mento da sua execução, são articulados entre os membros
a) Coordenar e desenvolver o Sistema Português da do Governo responsáveis pelas áreas da energia e geologia
Qualidade, numa perspectiva de integração de todas as e da ciência.
componentes relevantes para a melhoria da qualidade de 4 — O LNEG, I. P., é dirigido por um conselho direc-
produtos, de serviços e de sistemas da qualidade e da qua- tivo, constituído por um presidente e dois vogais.
lificação de pessoas;
b) Promover a elaboração de normas, garantindo a coe- Artigo 21.º
rência e actualidade do acervo normativo nacional e pro-
mover o ajustamento de legislação nacional sobre produtos Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
às normas da União Europeia; 1 — O Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.,
c) Gerir o sistema de notificação prévia de regulamentos abreviadamente designado por INCI, I. P., tem por missão
técnicos e de normas, no âmbito da União Europeia e da regular e fiscalizar o sector da construção e do imobiliário,
Organização Mundial do Comércio; dinamizar, supervisionar e regulamentar as actividades
d) Assegurar a implementação, articulação e inventa- desenvolvidas neste sector, produzir informação estatística
riação de cadeias hierarquizadas de padrões de medida e análises sectoriais e assegurar a actuação coordenada dos
e promover o estabelecimento de redes de laboratórios organismos estatais no sector.
metrológicos acreditados. 2 — O INCI, I. P., prossegue, designadamente, as se-
guintes atribuições:
3 — A definição das orientações estratégicas e a fixação
de objectivos para o IPQ, I. P., no domínio da metrologia a) Qualificar as empresas do sector da construção e
científica, bem como o acompanhamento da sua execução, do imobiliário para as quais o acesso e exercício da sua
são articulados entre os membros do Governo responsáveis actividade seja regulado;
pelas áreas da economia e da ciência. b) Desenvolver acções de fiscalização e inspecção para
4 — O IPQ, I. P., é dirigido por um conselho directivo, verificação das condições das empresas para o exercício da
constituído por um presidente e dois vogais. actividade, instaurando processos sancionatórios quando
tal se justifique;
Artigo 20.º c) Produzir informação estatística, no quadro do sis-
tema estatístico nacional, e análises sectoriais da área da
Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. construção e do imobiliário;
1 — O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, d) Dinamizar iniciativas para melhoria da competitivi-
abreviadamente designado por LNEG, I. P., é o laborató- dade e sustentabilidade das empresas do sector e tendo em
rio do Estado que tem por missão impulsionar e realizar vista a defesa do consumidor;
acções de investigação, de demonstração e transferência e) Assegurar uma actuação coordenada dos organismos
de conhecimento, de assistência técnica e tecnológica e estatais que actuem no sector da construção e do imobi-
de apoio laboratorial dirigidas às empresas, nos domínios liário.
da energia e geologia.
2 — O LNEG, I. P., prossegue, designadamente, as se- 3 — A definição das orientações estratégicas e a fixação
guintes atribuições: de objectivos para o INCI, I. P., nas matérias respeitantes à
reabilitação urbana, bem como o acompanhamento da sua
a) Promover a realização de estudos, de investigação, de execução, são articulados entre os membros do Governo
demonstração e transferência de tecnologia, de assistência responsáveis pelas áreas das obras públicas, do ambiente
técnica e tecnológica no domínio da energia, com particular e do ordenamento do território.
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de Dezembro de 2011 5516-(27)
4 — O INCI, I. P., é dirigido por um conselho directivo, iv) Regular as actividades de transporte terrestre e com-
constituído por um presidente e dois vogais. plementares, incluindo a logística;
v) Certificar profissionais dos transportes terrestres e
Artigo 22.º promover a habilitação dos condutores, reconhecer, li-
Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
cenciar e supervisionar as entidades formadoras e exami-
nadoras sujeitas à sua supervisão, definir as políticas de
1 — O Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., abre- formação e garantir e fiscalizar a sua aplicação;
viadamente designado por INAC, I. P., tem por missão vi) Aprovar, homologar e certificar veículos e equi-
regular e fiscalizar o sector da aviação civil e supervisionar pamentos afectos aos sistemas de transporte terrestre,
e regulamentar as actividades desenvolvidas neste sector. garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos,
2 — O INAC, I. P., prossegue, designadamente, as se- reconhecendo, licenciando e supervisionando as entidades
guintes atribuições: intervenientes nos processos de certificação e inspecção;
a) Contribuir para a definição de políticas para a avia- vii) Assegurar a gestão dos registos nacionais dos trans-
ção civil; portes terrestres e desenvolver actividades de observação,
b) Assegurar o bom ordenamento das actividades no planeamento e inovação, propondo medidas de apoio es-
âmbito da aviação civil, regulando e fiscalizando as con- pecíficas e gerindo a aplicação das que forem aprovadas;
dições do seu exercício e promovendo a protecção dos viii) Assegurar o planeamento da utilização dos trans-
respectivos utentes; portes terrestres e fluviais em situação de crise e de guerra
c) Regular a economia das actividades aeroportuárias, e apoiar o Governo na tomada de decisões no âmbito do
de navegação aérea e de transporte aéreo e de outras no Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência;
âmbito da aviação civil; ix) Assegurar, a nível externo, a representação nacional
d) Desenvolver sistemas de observação dos mercados nos comités correspondentes do Alto Comité de Planea-
de transporte aéreo; mento Civil de Emergência/OTAN;
e) Colaborar na negociação de tratados e acordos inter-
nacionais no domínio da aviação civil; b) Em matéria relativa ao sector dos portos comerciais
f) Credenciar entidades públicas ou privadas para o exer- e transportes marítimos:
cício de funções técnicas no âmbito das suas atribuições; i) Contribuir para a definição de políticas para o sector
g) Assegurar o planeamento da utilização da aviação dos portos comerciais e transportes marítimos na vertente
civil em situação de crise e de guerra e apoiar o Governo económica;
na tomada de decisões no âmbito do Sistema Nacional de ii) Promover, em articulação com o membro do Governo
Planeamento Civil de Emergência; responsável pela área do mar, a elaboração, avaliação,
h) Assegurar, a nível externo, a representação nacional acompanhamento e revisão dos instrumentos de ordena-
nos comités correspondentes do Alto Comité de Planea- mento para o sector portuário;
mento Civil de Emergência/OTAN. iii) Supervisionar o cumprimento de objectivos econó-
micos, financeiros e orçamentais traçados para o sector
3 — O INAC, I. P., é dirigido por um conselho directivo, marítimo-portuário, exercendo a coordenação do seu pla-
constituído por um presidente e dois vogais. neamento e desenvolvimento estratégico;
iv) Regular a economia das actividades comerciais no
Artigo 23.º sector marítimo-portuário, designadamente de serviços de
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. transporte marítimo e de exploração portuária, autorizando,
licenciando e fiscalizando as entidades do sector;
1 — O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., v) Estudar e propor normas e critérios económicos apli-
abreviadamente designado por IMT, I. P., tem por missão cáveis ao sector comercial marítimo-portuário e assegu-
regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e rar o cumprimento das normas nacionais e internacionais
planeamento, bem como supervisionar e regulamentar as aplicáveis ao sector;
actividades desenvolvidas no sector das infra-estruturas
rodoviárias, no sector dos transportes terrestres e super- c) Em matéria de infra-estruturas rodoviárias:
visionar e regular a actividade económica do sector dos
portos comerciais e transportes marítimos, de modo a sa- i) Propor medidas que tenham por objecto a gestão da
tisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens, rede de infra-estruturas rodoviárias;
visando, ainda, a promoção da segurança, da qualidade ii) Promover a definição e aplicação de normas relativas
e dos direitos dos utilizadores dos referidos transportes. à qualidade e segurança das infra-estruturas rodoviárias;
2 — O IMT, I. P., prossegue, designadamente, as se- iii) Definir as normas regulamentares aplicáveis ao
guintes atribuições: sector e os níveis de desempenho das infra-estruturas ro-
doviárias;
a) Em matéria de mobilidade e transportes terrestres: iv) Fiscalizar o cumprimento das obrigações pelos ope-
i) Assessorar o Governo em matéria de políticas para o radores do sector;
sector dos transportes terrestres; v) Assegurar e monitorizar a defesa dos direitos e inte-
ii) Assegurar, dentro das suas atribuições, em ligação resses dos utentes;
com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, o vi) Promover a arbitragem e os meios de resolução
cumprimento das melhores práticas em matéria de segu- alternativa de litígios no sector.
rança rodoviária;
iii) Promover a definição do quadro normativo e regu- 3 — O IMT, I. P., pode integrar estruturas com funções
lamentar de acesso à actividade, à profissão e ao mercado, de regulação técnica e económica nos domínios das acti-
e garantindo a sua aplicação; vidades ferroviárias, dos portos comerciais e transportes
5516-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de Dezembro de 2011
marítimos e das infra-estruturas rodoviárias, dotadas de técnica dos agentes de avaliação da conformidade actuan-
autonomia técnica e independência funcional. tes no mercado, de acordo com referenciais normativos
4 — O IMT, I. P., é dirigido por um conselho directivo, pré-estabelecidos.
constituído por um presidente e dois vogais. 2 — O IPAC, I. P., prossegue, designadamente, as se-
guintes atribuições:
Artigo 24.º
a) Reconhecer a competência técnica dos laboratórios
Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. de ensaio e calibração, bem como dos organismos de ins-
pecção e de certificação;
1 — O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.,
b) Garantir a representação de Portugal, designadamente
abreviadamente designado por LNEC, I. P., é o laboratório
na Cooperação Europeia para a Acreditação (EA), na Coo-
do Estado que tem por missão empreender, coordenar e
peração Internacional para a Acreditação de Laboratórios
promover a investigação científica e o desenvolvimento
(ILAC) e no Fórum Internacional para a Acreditação (IAF);
tecnológico, bem como outras actividades científicas e
c) Propor ao Governo o estabelecimento e o funciona-
técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da enge-
mento dos acordos de reconhecimento mútuo, destinados
nharia civil, exercendo a sua acção, fundamentalmente,
a suportar as relações económicas entre Portugal e os mer-
nos domínios da construção e obras públicas, da habitação
cados com os quais são efectuadas transacções comerciais.
e urbanismo, do ambiente, da gestão dos riscos, da indús-
tria dos materiais, componentes e outros produtos para
a construção e em áreas afins, visando a sua actividade, 3 — O IPAC, I. P., é dirigido por um conselho directivo,
essencialmente, a qualidade e a segurança das obras, a pro- constituído por um presidente e um vice-presidente.
tecção e a reabilitação do património natural e construído
bem como a modernização e a iniciação tecnológicas do Artigo 26.º
sector da construção. Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
2 — O LNEC, I. P., prossegue, designadamente, as se-
guintes atribuições: 1 — O Instituto do Emprego e da Formação Profis-
sional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., é
a) Realizar e promover estudos de investigação cientí- o serviço público de emprego nacional e tem por missão
fica e de desenvolvimento tecnológico nos domínios das promover a criação e a qualidade do emprego e combater
obras públicas, da habitação e urbanismo, do ambiente, o desemprego, através da execução de políticas activas de
da indústria dos materiais, componentes e outros produtos emprego, nomeadamente de formação profissional.
para a construção, bem como em áreas afins; 2 — O IEFP, I. P., prossegue, designadamente, as se-
b) Estudar e observar o comportamento das obras, com guintes atribuições:
vista a informar acerca das suas condições de segurança
e de durabilidade; a) Promover o ajustamento directo entre a oferta e a
c) Realizar estudos no âmbito da normalização e regu- procura de emprego;
lamentação técnicas; b) Promover a qualificação escolar e profissional dos
d) Apreciar materiais, componentes, elementos e proces- jovens, através da oferta de formação de dupla certificação;
sos de construção e conceder homologações e aprovações c) Promover a qualificação escolar e profissional da po-
técnicas; pulação adulta, através da oferta de formação profissional
e) Certificar a qualidade de materiais, componentes e certificada, ajustada aos percursos individuais e relevante
outros produtos da construção; para a modernização da economia;
f) Efectuar ensaios, emitir pareceres e responder a con- d) Incentivar a criação e manutenção de postos de tra-
sultas, bem como realizar exames e perícias no âmbito da balho;
sua actividade; e) Incentivar a inserção profissional dos diferentes
g) Cooperar com instituições científicas e tecnológicas públicos através de medidas específicas, em particular
afins e participar em actividades de ciência e tecnologia, para aqueles com maior risco de exclusão do mercado de
nacionais e estrangeiras, designadamente participando em emprego;
consórcios, redes e outras formas de trabalho conjunto; f) Promover a reabilitação profissional das pessoas com
h) Promover a difusão de conhecimentos e de resultados deficiência, em articulação com o Instituto Nacional para
obtidos em actividades de investigação e de desenvolvi- a Reabilitação, I. P.
mento tecnológico.
3 — A definição das orientações estratégicas e a fixação
3 — A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para o IEFP, I. P., bem como o acompanha-
de objectivos para o LNEC, I. P., bem como o acompanha- mento da sua execução, são articulados entre os membros
mento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas do emprego e da
do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da segurança social.
4 — O IEFP, I. P., é dirigido por um conselho directivo,
ciência.
constituído por um presidente, um vice-presidente e dois
4 — O LNEC, I. P., é dirigido por um conselho direc-
vogais.
tivo, constituído por um presidente e dois vogais.
Artigo 27.º
Artigo 25.º Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.
Instituto Português de Acreditação, I. P.
1 — O Instituto Financeiro para o Desenvolvimento
1 — O Instituto Português de Acreditação, I. P., abrevia- Regional, I. P., abreviadamente designado por IFDR, I. P.,
damente designado por IPAC, I. P., é organismo nacional tem por missão dar execução à política de desenvolvimento
de acreditação que tem por fim reconhecer a competência regional através da coordenação financeira dos fundos
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de Dezembro de 2011 5516-(29)
estruturais comunitários e do Fundo de Coesão, da coor- b) Desenvolver as actividades de auditoria e controlo
denação, gestão e monitorização financeira do Fundo Eu- da aplicação dos apoios concedidos no âmbito do FSE e
ropeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo avaliar a adequação dos sistemas de gestão e de controlo
de Coesão, e do exercício das funções de pagamento e de instituídos pelas autoridades de gestão das intervenções
auditoria e controlo das intervenções destes fundos. operacionais co-financiadas pelo FSE;
2 — O IFDR, I. P., prossegue, designadamente, as se- c) Assegurar a gestão financeira no âmbito do FSE,
guintes atribuições: bem como a recuperação dos créditos sobre entidades
beneficiárias, por via voluntária ou coerciva;
a) Realizar a coordenação financeira global dos fundos d) Garantir um sistema de informação que consubstancie
estruturais comunitários e do Fundo de Coesão, incluindo os indicadores físicos e financeiros necessários à gestão, ava-
a verificação do nível de despesas estruturais públicas ou liação e controlo dos apoios concedidos no âmbito do FSE;
equivalentes, bem como a interlocução com a Comissão e) Assegurar o cumprimento das regras nacionais e co-
Europeia, a representação nas suas estruturas consultivas munitárias aplicáveis ao FSE em matéria de informação
e a participação nos grupos técnicos do Conselho; e publicidade;
b) Preparar, acompanhar e avaliar a execução dos inves- f) Esclarecer e harmonizar a aplicação das normas co-
timentos financiados por fundos comunitários, no âmbito munitárias e nacionais que regem os apoios do FSE.
da política de coesão da União Europeia, em articulação
com a Direcção-Geral do Orçamento;
3 — O IGFSE, I. P., é dirigido por um conselho direc-
c) Assegurar a coordenação, gestão e monitorização
tivo, constituído por um presidente e dois vogais.
financeira do FEDER e do Fundo de Coesão, a produção
e sistematização dos indicadores físicos e financeiros rela-
tivos à sua aplicação, coordenar a participação nos progra- SECÇÃO III
mas de cooperação territorial, e exercer a gestão das medi- Entidades administrativas independentes
das programáticas de assistência técnica daqueles fundos;
d) Exercer as funções de autoridade de pagamento do Artigo 29.º
FEDER e do Fundo de Coesão, no âmbito do Quadro
Comunitário de Apoio III (QCA III), e de autoridade cer- Autoridade da Concorrência
tificadora e de entidade pagadora, no âmbito do Quadro A Autoridade da Concorrência é independente no exer-
de Referência Estratégico Nacional (QREN) relativamente cício das suas funções, estando sujeita à tutela do membro
aos mesmos fundos e aos programas de cooperação terri- do Governo responsável pela área da economia, enquanto
torial para que venha a ser designado; autoridade de supervisão e regulação das regras de promo-
e) Exercer as funções de auditoria e controlo do FEDER ção e defesa da concorrência, aplicáveis transversalmente
e do Fundo de Coesão, que lhe estão conferidas no âmbito a toda a economia, em conformidade com as disposições
do QREN; constantes no Tratado sobre o Funcionamento da União
f) Assegurar o cumprimento das regras nacionais e co- Europeia, nos termos previstos na lei e nos respectivos
munitárias aplicáveis ao FEDER e ao Fundo de Coesão, estatutos.
em matéria de informação e publicidade;
g) Esclarecer e harmonizar, designadamente através da Artigo 30.º
emanação de orientações gerais dirigidas às autoridades de Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
gestão de programas operacionais, a aplicação das normas
comunitárias e nacionais que regem os apoios do FEDER A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos é in-
e do Fundo de Coesão. dependente no exercício das suas funções, estando sujeita
à tutela do membro do Governo responsável pela área da
3 — A definição das orientações, acompanhamento, energia, enquanto autoridade de supervisão e regulação
avaliação e controlo global da gestão e execução dos in- dos sectores do gás natural e da electricidade, nos termos
vestimentos financiados por fundos comunitários, no âm- previstos na lei e no respectivo estatuto.
bito da política de coesão, são competência do membro
do Governo responsável pelas áreas da economia e do Artigo 31.º
emprego, em articulação com os membros do Governo ICP — Autoridade Nacional de Comunicações
responsáveis pela área das finanças e pelas respectivas
estruturas de gestão. O ICP — Autoridade Nacional de Comunicações, é in-
4 — O IFDR, I. P., é dirigido por um conselho directivo, dependente no exercício das suas funções, estando sujeita
composto por um presidente e dois vogais. à tutela do membro do Governo responsável pela área das
comunicações, enquanto autoridade de supervisão e regu-
Artigo 28.º lação do sector das comunicações, nos termos previstos
na lei e no respectivo estatuto.
Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
1 — O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., SECÇÃO IV
abreviadamente designado por IGFSE, I. P., tem por missão
Outras estruturas
assegurar a gestão nacional do Fundo Social Europeu (FSE).
2 — O IGFSE, I. P., prossegue, designadamente as se-
guintes atribuições: Artigo 32.º
Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação
a) Exercer as funções de interlocutor nacional do FSE,
perante a Comissão Europeia, e assegurar as funções de au- 1 — O Conselho Nacional para o Empreendedorismo e
toridade de certificação e de pagamento em matéria de FSE; a Inovação, abreviadamente designado por CNEI, tem por
5516-(30) Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de Dezembro de 2011
missão aconselhar o Governo em matérias relacionadas Artigo 36.º
com a política nacional para o empreendedorismo e para Gabinete de Investigação de Segurança
a inovação, competindo-lhe, em particular, a definição das e de Acidentes Ferroviários
áreas e dos sectores prioritários no âmbito destas políticas,
bem como a articulação transversal e interministerial nas 1 — O Gabinete de Investigação de Segurança e de
áreas da inovação, do empreendedorismo e da investigação Acidentes Ferroviários, abreviadamente designado por
aplicada. GISAF, tem por missão investigar os acidentes, incidentes
2 — A composição, as competências e o modo de fun- e ocorrências relacionadas com a segurança dos transportes
ferroviários, visando a identificação das respectivas causas,
cionamento do CNEI são fixados em diploma próprio.
elaborar e divulgar os correspondentes relatórios, promover
estudos, propor medidas de prevenção que visem reduzir
Artigo 33.º
a sinistralidade ferroviária e assegurar a participação em
Comissão de Avaliação e Acompanhamento comissões ou actividades, nacionais ou estrangeiras.
de Projectos de Interesse Nacional 2 — A composição, as competências e o modo de fun-
1 — A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de cionamento do GISAF são fixados em diploma próprio.
Projectos de Interesse Nacional, abreviadamente desig-
nada por CAA-PIN, tem por missão o reconhecimento e Artigo 37.º
o acompanhamento dos projectos de potencial interesse Centro de Relações Laborais
nacional. 1 — O Centro de Relações Laborais, abreviadamente
2 — A composição, as competências e o modo de fun- designado por CRL, tem por missão apoiar a negociação
cionamento da CAA-PIN são fixados em diploma próprio. colectiva, bem como acompanhar a evolução do emprego
e da formação profissional.
Artigo 34.º 2 — O CRL é um órgão colegial tripartido, dotado de
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego autonomia administrativa e personalidade jurídica e fun-
ciona na dependência do MEE.
1 — A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no 3 — A composição, as competências e o modo de fun-
Emprego, abreviadamente designada por CITE, tem por cionamento do CRL são fixados em diploma próprio.
missão prosseguir a igualdade e a não discriminação entre
homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação
profissional e colaborar na aplicação de disposições legais CAPÍTULO IV
e convencionais nesta matéria, bem como as relativas à Disposições transitórias e finais
protecção da parentalidade e à conciliação da actividade
profissional com a vida familiar e pessoal, no sector pri- Artigo 38.º
vado, no sector público e no sector cooperativo.
2 — A CITE é um órgão colegial tripartido, dotado de Superintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito
do Ministério da Economia e do Emprego
autonomia administrativa e personalidade jurídica.
3 — A composição, as competências e o modo de fun- 1 — O membro do Governo responsável pela área da
cionamento da CITE são fixados em diploma próprio. economia e emprego exerce ainda tutela e superintendên-
4 — A definição das orientações estratégicas e a fixação cia sobre:
de objectivos para a CITE, bem como o acompanhamento a) A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino
da sua execução, são articulados entre os membros do Go- Profissional, I. P., do Ministério da Educação e Ciência, em
verno responsáveis pelas áreas do emprego, da igualdade conjunto com o membro do Governo responsável pela área
de género e da solidariedade e segurança social. da educação e em articulação com o membro do Governo
5 — A CITE é dirigida por um presidente, coadjuvado responsável pela área da segurança social;
por um vice-presidente, cargos de direcção superior de b) O Instituto de Informática, I. P., do Ministério da
1.º e 2.º graus, respectivamente. Solidariedade e da Segurança Social, em conjunto com
os membros do Governo responsáveis pelas áreas da so-
Artigo 35.º lidariedade e segurança social e das finanças, para efeitos
Gabinete de Prevenção e Investigação das matérias relacionadas com a colecta de contribuições.
de Acidentes com Aeronaves
2 — A definição das orientações estratégicas e a fixação
1 — O Gabinete de Prevenção e Investigação de Aci- de objectivos para o Instituto Nacional da Propriedade
dentes com Aeronaves, abreviadamente designado por Industrial, I. P., do Ministério da Justiça, bem como o
GPIAA, tem por missão investigar os acidentes e incidentes acompanhamento da sua execução, são articulados entre
com aeronaves civis tripuladas e participar nos programas os membros do Governo responsáveis pelas áreas da eco-
e políticas de prevenção de acidentes e incidentes, pro- nomia, da justiça e da ciência.
mover estudos e propor medidas de prevenção que visem 3 — A definição das orientações estratégicas e a fixa-
reduzir a sinistralidade aeronáutica, elaborar e divulgar os ção de objectivos para as comissões de coordenação e
relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes e assegurar desenvolvimento regional do Ministério da Agricultura,
a participação em comissões ou actividades, nacionais ou do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, em
estrangeiras. matéria de desenvolvimento regional e de correspectivos
2 — A composição, as competências e o modo de fun- fundos comunitários, bem como o acompanhamento da sua
cionamento da GPIAA são fixados em diploma próprio. execução, são articulados entre os membros do Governo
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de Dezembro de 2011 5516-(31)
responsáveis pelas áreas da economia, do emprego, do g) A Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria
ambiente e do ordenamento do território. Económica e de Publicidade, sendo as suas atribuições
4 — A definição das orientações estratégicas e a fixação no domínio da economia integradas na Autoridade de Se-
de objectivos para a Escola Náutica Infante D. Henrique, gurança Alimentar e Económica e as suas atribuições no
bem como o acompanhamento da sua execução, são arti- domínio da publicidade integradas na Direcção-Geral do
culados entre os membros do Governo responsáveis pelas Consumidor;
áreas dos transportes, do mar e da ciência. h) A Comissão de Planeamento de Emergência do Trans-
porte Aéreo, sendo as suas atribuições e competências
Artigo 39.º integradas no Instituto Nacional de Avaliação Civil, I. P.;
Mapas de pessoal dirigente
i) A Comissão de Planeamento de Emergência dos
Transportes Terrestres, sendo as suas atribuições e com-
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da petências integradas no Instituto da Mobilidade e dos
administração directa e indirecta do MEE, constantes dos Transportes, I. P.;
anexos I e II ao presente decreto-lei, respectivamente, do j) A Comissão de Planeamento de Emergência das Co-
qual fazem parte integrante. municações, sendo as suas atribuições e competências
integradas no ICP — Autoridade Nacional de Comuni-
Artigo 40.º cações;
Extinção, criação, fusão e reestruturação l) A Comissão de Planeamento Industrial de Emergência,
sendo as suas atribuições e competências integradas na
1 — São extintos: Direcção-Geral das Actividades Económicas;
a) O Conselho Consultivo das Obras Públicas, Trans- m) A Comissão de Planeamento Energético de Emergên-
portes e Comunicações; cia, sendo as suas atribuições e competências integradas
b) O controlador financeiro do Ministério da Economia, na Direcção-Geral de Energia e Geologia;
da Inovação e do Desenvolvimento; n) A Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Con-
c) O controlador financeiro do Ministério das Obras sumo, sendo as suas competências integradas na Direcção-
Públicas, Transportes e Comunicações; -Geral do Consumidor;
d) O Conselho Nacional para a Formação Profissional; o) O Observatório do Emprego e Formação Profissio-
e) O Conselho Nacional da Higiene e Segurança no nal, sendo as suas competências integradas no Centro de
Trabalho; Relações Laborais.
f) A Comissão Permanente de Contrapartidas.
4 — São objecto de reestruturação os seguintes orga-
2 — São criadas: nismos:
a) A Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do a) O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Ter-
Emprego; restres, I. P., que passa a designar-se Instituto da Mobili-
b) O Centro de Relações Laborais. dade e dos Transportes, I. P.;
b) O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.,
3 — São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes sendo as suas atribuições no domínio da geologia marinha,
serviços, organismos e estruturas: salvo no que respeita à cartografia sistemática, integradas
no Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., do
a) A Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Or-
Inovação e do Desenvolvimento, sendo as suas atribuições denamento do Território.
integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Economia
e do Emprego; 5 — São ainda objecto de reestruturação os demais ser-
b) A Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, viços, organismos e estruturas referidos nos artigos 4.º a 7.º
Transportes e Comunicações, sendo as suas atribuições
integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Economia Artigo 41.º
e do Emprego;
c) A Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes Referências legais
e Comunicações, sendo as suas atribuições no domínio da As referências legais feitas aos serviços, organismos
inspecção e auditoria integradas na Secretaria-Geral do e estruturas objecto de extinção, fusão e reestruturação,
Ministério da Economia e do Emprego; mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos
d) O Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações serviços e organismos que passam a integrar as respectivas
Internacionais, sendo as suas atribuições no domínio do atribuições.
planeamento estratégico integradas no Gabinete de Es-
tratégia e Estudos e as suas atribuições no domínio das Artigo 42.º
relações internacionais integradas na Direcção-Geral das
Fundos comunitários
Actividades Económicas;
e) As direcções regionais da economia do Norte, do O IGFSE, I. P., será extinto e as suas atribuições se-
Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, e do Algarve, rão integradas no IFDR, I. P., que passará a designar-se
sendo as suas atribuições e competências transferidas nos Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional e
termos do n.º 2 do artigo 45.º; Emprego, I. P., abreviadamente IFDRE, I. P., após a apro-
f) O Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias, I. P., sendo vação do documento que estabelece os princípios e as
as suas atribuições integradas no Instituto da Mobilidade normas de aplicação do próximo período de programação
e dos Transportes, I. P.; financeira em Portugal, para 2014-2020.
5516-(32) Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de Dezembro de 2011
Artigo 43.º Artigo 46.º
Acompanhamento dos contratos de contrapartidas Transição de regimes
em execução
1 — São revogadas as normas dos decretos-lei que apro-
Cabe à DGAE, em articulação com o membro do Go- vam a estrutura orgânica dos serviços da administração
verno responsável pela área da defesa nacional, o acom- directa do Estado do MEE.
panhamento dos contratos de contrapartidas celebrados 2 — A revogação prevista no número anterior produz
entre o Estado Português e os respectivos fornecedores de efeitos na data de entrada em vigor dos decretos regula-
material de defesa já celebrados e em execução. mentares que aprovam as orgânicas dos serviços da admi-
nistração directa do MEE que lhes sucedem, nos termos do
Artigo 44.º n.º 4 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004,
de 15 de Janeiro.
Produção de efeitos 3 — O disposto no número anterior não prejudica o
1 — As criações, fusões e reestruturações previstas no recurso à forma de decreto-lei nos casos em que tal seja
presente decreto-lei apenas produzem efeitos com a entrada exigível.
em vigor dos respectivos diplomas orgânicos. 4 — Os diplomas que aprovam a estrutura orgânica
2 — Exceptua-se do disposto no número anterior, a dos institutos públicos revestem a forma prevista na Lei
designação dos titulares dos cargos de direcção superior e n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
dos órgãos de direcção dos serviços e organismos previstos
nos mapas anexos ao presente decreto-lei, a qual pode ter Artigo 47.º
lugar após a sua entrada em vigor. Norma revogatória
3 — Nos casos de fusão, a designação prevista no nú- São revogados:
mero anterior depende da prévia cessação de funções,
designadamente nos termos do número seguinte, de um a) O Decreto-Lei n.º 208/2006, de 27 de Outubro;
número pelo menos igual de dirigentes, assegurando os b) O Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, al-
dirigentes designados a direcção dos serviços e organis- terado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho;
mos objecto de fusão até à entrada em vigor dos novos c) O Decreto-Lei n.º 153/2006, de 7 de Agosto.
diplomas orgânicos. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de
4 — As comissões de serviço dos titulares de cargos Outubro de 2011. — Pedro Passos Coelho — Vítor
de direcção superior dos serviços e organismos cuja rees- Louçã Rabaça Gaspar — Paulo de Sacadura Cabral
truturação ou fusão tenha sido determinada pelo presente Portas — José Pedro Correia de Aguiar-Branco — Miguel
decreto-lei podem cessar, independentemente do disposto Bento Martins Costa Macedo e Silva — Paula Maria von
no n.º 1, por despacho fundamentado, quando, por efeito Hafe Teixeira da Cruz — Miguel Fernando Cassola de
da reestruturação ou fusão, exista necessidade de imprimir Miranda Relvas — Álvaro Santos Pereira — Maria de
nova orientação à gestão dos serviços. Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça — Nuno
Paulo de Sousa Arrobas Crato — Luís Pedro Russo da
Artigo 45.º Mota Soares.
Legislação orgânica complementar Promulgado em 27 de Dezembro de 2011.
1 — Os diplomas orgânicos pelos quais se procede à Publique-se.
criação, fusão e reestruturação devem ser aprovados no O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente
decreto-lei. Referendado em 28 de Dezembro de 2011.
2 — Exceptua-se do disposto no número anterior o di- O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ploma orgânico que procede à fusão e à reestruturação das
direcções regionais da economia, o qual deve ser aprovado ANEXO I
até 31 de Dezembro de 2012, devendo esse diploma, de-
signadamente: (a que se refere o artigo 39.º)
a) Identificar quais os procedimentos, licenças, autoriza- Cargos de direcção superior da administração directa
ções, registos e outros actos permissivos que permanecem
Número de lugares
e os que possam ser eliminados, visando a redução de
custos de contexto e a criação de um ambiente favorável
para as empresas; Cargos de direcção superior de 1.º grau . . . . . . . . . . 8
Cargos de direcção superior de 2.º grau . . . . . . . . . . 9
b) Identificar quais os serviços e organismos para os
quais se devem transferir as atribuições e competências;
c) Definir um modelo de atendimento e exercício das ANEXO II
atribuições e competências que assegure a proximidade (a que se refere o artigo 39.º)
territorial, sem prejuízo da necessária redução da despesa
Dirigentes de organismos da administração indirecta
pública associada.
Número de lugares
3 — Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos a
que se referem os números anteriores, os serviços, orga-
Presidentes de conselho directivo . . . . . . . . . . . . . . . 12
nismos e estruturas do MEE continuam a reger-se pelas Vice-presidentes e vogais de conselho directivo . . . . 24
disposições normativas que lhes são aplicáveis.
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