Tribunal de Conflitos

028/10

Data
2011-03-29
Relator
POLÍBIO HENRIQUES
Secção
JSTA00066907
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TCIV LISBOA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Cabe aos tribunais judiciais conhecer de procedimento cautelar em que se pede a suspensão dos actos conducentes à eleição dos novos delegados à assembleia geral da Federação Portuguesa de Vela e a proibição futura de realização de quaisquer assembleias gerais, em que o colégio dos delegados seja o resultado do processo eleitoral em causa, com fundamento na suposta anulabilidade do regulamento geral anteriormente aprovado sem observância da maioria de ¾ prevista no art. 175º/3 do Código Civil.

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