169/03.2JACBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
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Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido). 4. No processo judicial tributário ... obrigatório e definitivo, afectas ao financiamento de uma ampla categoria de despesas do sistema previdencial de segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial, proveniente de
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: SÉNIO ALVES
I. O direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O direito de greve é reconhecido como direito fundamental no
DIRECTIVA 2011/98/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2011/95/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: PAULO AMARAL
I- A contratação de uma pessoa para adjudicar uma empreitada para a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não valem em processo penal critérios ou parâmetros de decisão geralmente
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 Número 250 ÍNDICE
Small Business Act, nove euros), respectivamente, acrescendo aos referidos na medida em que tais políticas sejam compatíveis com valores o IVA à taxa legal em vigor. o direito da concorrência ... Estabelecer que o Ministério da Economia e do Finanças, com a faculdade de subdelegação, a competência Emprego assegura a coordenação política e o cumprimento para a prática de todos
âmbito das suas principais funções cabe ao Estado A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Ja- regular a oferta de jogo a dinheiro em Portugal por razões ... quadro, o Governo prossegue uma política de jogo responsável que previne o jogo excessivo e o jogo O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- patológico
Resolução da Assembleia da República n.º 149/2011 consequentemente, respeitam o que
I SÉRIE Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011 Número 237 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2011 culdade de subdelegação, a
I SÉRIE Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2011 Número 249 ÍNDICE