Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2011
- Data
- 2011-12-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (1861 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2011
a) O CNEI é um órgão consultivo do Governo na de-
O Programa do XIX Governo Constitucional aponta o pendência do membro do Governo responsável pela área
empreendedorismo e a inovação como objectivos priori- da economia;
tários. Reconhecendo-se à inovação um papel fundamen- b) O Primeiro-Ministro preside ao CNEI;
tal no aumento da competitividade e na capacidade de c) O CNEI integra, na sua composição, os membros do
crescimento económico, verifica-se que estes objectivos Governo responsáveis pelas áreas da economia e da ciên-
devem assumir uma dimensão particularmente relevante cia, os demais membros do Governo designados pelo Pre-
e reforçada no contexto actual, em face das dificuldades sidente, membros especialistas permanentes e membros es-
que se fazem sentir no quadro macroeconómico nacional. pecialistas convidados, em ambos os casos representativos
Os indicadores disponíveis sobre inovação demonstram dos órgãos e dos serviços da administração pública, compe-
que Portugal se encontra numa posição de desvantagem tentes nas matérias do empreendedorismo e da inovação, do
face à média da Organização para a Cooperação e Desen- tecido empresarial nacional, das fundações, das instituições
volvimento Económico (OCDE), desigualdade que se agrava e das associações relevantes e da comunidade científica;
quando comparado o caso português com o dos principais d) As funções dos membros do CNEI não são remu-
líderes mundiais, sobretudo no que respeita ao impacto neradas.
económico da Investigação e Desenvolvimento (I&D).
Com efeito, verifica-se que, apesar dos progressos que 3 — Determinar que o CNEI funciona de forma articu-
o empreendedorismo e a inovação têm vindo a conhecer lada com o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia
nas últimas décadas, existem dificuldades estruturais, que nas matérias relevantes, devendo a respectiva composição
acarretam impactos negativos na capacidade de recupe- e funcionamento reflectir tal articulação.
ração económica. Destaca-se, em especial, a insuficiente
capacidade de rentabilização económica da I&D, visível Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro
nos escassos registos de patentes e de outras formas de de 2011. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
protecção da propriedade intelectual e industrial, nos níveis
reduzidos de integração de investigadores nas empresas e Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2011
no limitado investimento das empresas em I&D. Assinala-
-se, adicionalmente, o reduzido impacto do capital de risco, O Programa do XIX Governo Constitucional elenca
circunstância que limita as soluções de financiamento de entre os seus objectivos prioritários a reestruturação e a
novos projectos e conduza um peso pouco significativo da renovação do tecido empresarial nacional e o aumento da
ciência e da tecnologia na globalidade da economia. competitividade da economia portuguesa.
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Tais objectivos adquirem um particular relevo no con- acrescentado em Portugal, contribuindo para a revitaliza-
texto económico e social em que Portugal actualmente se ção do tecido produtivo nacional.
encontra, impondo-se a implementação de medidas que Não menos importante, e como terceiro vector, procura-
promovam a recuperação da economia, designadamente -se uma mudança de atitude dos consumidores e das em-
através da valorização da produção nacional e do conse- presas, no sentido de reconhecerem o produto e os serviços
quente aumento da produção e da competitividade das nacionais como bens de qualidade, que criam emprego e
empresas portuguesas e do emprego, em particular no que melhoram a condição do país.
âmbito das pequenas e médias empresas (PME). Finalmente, e como quarto vector, reconhece-se ser
Com efeito, revela-se hoje essencial a promoção de polí- essencial a dinamização da procura dos produtos e dos
ticas que estimulem a produção e o consumo dos produtos e serviços que mais contribuem para a criação de valor em
dos serviços que adicionem valor acrescentado à economia Portugal, fomentando uma maior articulação entre empre-
nacional, contribuindo para a criação de emprego, para sas e a criação de redes de fornecimento.
a dinamização do mercado nacional, para o estímulo da Sem prejuízo de outras medidas a adoptar no âmbito
concorrência, para a excelência na inovação e na qualidade da iniciativa «Portugal Sou Eu», a primeira fase, focada
e para o equilíbrio da balança de pagamentos. no mercado interno, assenta em três eixos de intervenção:
Não obstante as preocupações expressas, importa salien- (i) junto dos consumidores, (ii) junto das instituições e dos
tar que quaisquer medidas a adoptar pelo Estado português compradores institucionais e (iii) através da implementação
deverão sempre garantir, naturalmente, o integral cum- de plataformas de articulação ao nível da oferta e entre
primento das obrigações decorrentes do direito da União a oferta e a procura. O objectivo central é o de atingir
Europeia, em particular das normas do Tratado sobre o um consenso nacional quanto à prioridade de reagir com
Funcionamento da União Europeia (TFUE) e do restante determinação e eficácia à crise económica e social, impli-
quadro normativo do direito da concorrência. cando, assim, o envolvimento de toda a sociedade civil, em
Tendo presente que o tecido empresarial português é particular das empresas, dos consumidores e das estruturas
maioritariamente constituído por micro e pequenas empre- associativas que os representam.
sas, torna-se também indissociável desta problemática a Enquadrada nos objectivos desta iniciativa, foi já criada
aplicação dos princípios fundamentais da iniciativa comu- a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia
nitária intitulada Small Business Act (SBA), cujo principal Alimentar (PARCA), que promove a análise da relação en-
objectivo passa pela criação de condições favoráveis ao tre a produção, a transformação e a distribuição de produtos
crescimento e à competitividade sustentáveis das PME agrícolas, de forma a assegurar a equidade e o equilíbrio
europeias, prevendo que as políticas comunitárias e nacio- na cadeia alimentar.
nais devem ter em devida conta o papel destas empresas Assim:
no crescimento económico e na criação de emprego.
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
Com o objectivo de reflectir sobre esta temática, foram
o Conselho de Ministros resolve:
criados, pelo Ministério da Economia e do Emprego e
1 — Aprovar a iniciativa «Portugal Sou Eu» e eviden-
pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território, grupos de trabalho compostos ciar a importância da valorização da produção nacional
por órgãos e serviços sob a respectiva tutela, bem como para a promoção da competitividade e do emprego nas
por outras estruturas representativas da sociedade civil, os empresas nacionais, em particular nas pequenas e médias
quais foram unânimes ao concluir que é urgente fomentar empresas (PME).
uma mudança de atitude nos consumidores e nas empresas 2 — Aprovar o conjunto de medidas e políticas que
portuguesas, no sentido de criar condições para estimular o integram a iniciativa «Portugal Sou Eu», a qual assenta
crescimento e a competitividade das empresas portuguesas nos seguintes princípios orientadores:
e, consequentemente, aumentar a procura dos produtos e a) Apoiar a competitividade das empresas nacionais;
dos serviços nacionais. b) Fomentar a produção nacional de bens e de serviços
É neste quadro que se promove a iniciativa «Portugal com acrescida incorporação de valor;
Sou Eu», aprovada pela presente resolução do Conselho c) Estimular a mudança de atitude dos consumidores
de Ministros, a qual visa a valorização da oferta nacional, e das empresas, no sentido de reconhecerem a qualidade
superando o deficit de percepção do seu valor intrínseco, intrínseca dos produtos e dos serviços nacionais;
bem como a dinamização de plataformas que permitam o d) Dinamizar a procura dos produtos e dos serviços que
encontro entre a oferta e a procura e o incremento de con- mais contribuem para a criação de valor em Portugal.
dições para o estabelecimento de cadeias de fornecimento
integradas, gerando um efeito positivo nas transacções, 3 — Determinar que as acções da iniciativa «Portugal
quer no mercado interno, quer no mercado internacional. Sou Eu» são executadas em parceria do Estado com as
A iniciativa «Portugal Sou Eu» assenta em quatro vec- entidades da sociedade civil e concretizam-se mediante a
tores fundamentais, com o objectivo de mobilizar o país intervenção nas seguintes áreas:
para o desígnio do crescimento económico, evidenciando a
importância social e económica do consumo e da produção a) Divulgação da iniciativa «Portugal Sou Eu» junto dos
de produtos e de serviços com relevante contributo da eco- consumidores, através de campanhas de informação sobre
nomia nacional, como meio de fomento da competitividade a identificação da origem dos produtos e dos serviços, de
das empresas e do emprego. forma a estimular a escolha e a fidelização sustentável do
Assim, como primeiro vector de acção, impõe-se a consumo;
necessidade de fomentar e apoiar a competitividade das b) Mobilização dos produtores e dos agentes econó-
empresas nacionais. micos do sector do comércio e da distribuição, no âmbito
Enquanto segundo vector, visa-se estimular a produção das pequenas, médias e grandes empresas, para aderirem e
de bens e serviços com elevada incorporação de valor participarem activamente na iniciativa «Portugal Sou Eu»;
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c) Revisão dos critérios comummente aplicados às com- virem a ser anualmente renovados em 2013 e 2014, até ao
pras públicas, eliminando barreiras ao acesso das PME valor de € 4 916 517 (quatro milhões, novecentos e dezas-
àqueles procedimentos e criando condições favoráveis seis mil, quinhentos e dezassete euros) e € 5 059 659 (cinco
para o crescimento e a competitividade sustentáveis destas milhões, cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e
empresas, no âmbito dos princípios do Small Business Act, nove euros), respectivamente, acrescendo aos referidos
na medida em que tais políticas sejam compatíveis com valores o IVA à taxa legal em vigor.
o direito da concorrência nacional e da União Europeia; 2 — Autorizar os SSAP a proceder, após a devida cabi-
d) Dinamização da interacção entre empresas nacionais, mentação, à repartição dos encargos nos termos referidos
designadamente entre as PME e entre estas e as grandes no número anterior.
empresas, criando e fomentando plataformas de encontro 3 — O montante fixado para cada ano pode ser acres-
entre a oferta e a procura; cido do saldo apurado no ano que antecede.
e) Adopção de medidas legislativas que permitam res- 4 — Os encargos decorrentes da presente resolução são
ponder aos objectivos da iniciativa «Portugal Sou Eu», suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento
designadamente em matéria de identificação geográfica dos SSAP.
dos produtos. 5 — Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Có-
digo dos Contratos Públicos, no Ministro de Estado e das
4 — Estabelecer que o Ministério da Economia e do Finanças, com a faculdade de subdelegação, a competência
Emprego assegura a coordenação política e o cumprimento para a prática de todos os actos a realizar, designadamente
dos objectivos da iniciativa «Portugal Sou Eu». a competência para decidir sobre o procedimento a adop-
5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor tar, aprovar as peças do procedimento, designar o júri,
no dia seguinte ao da sua publicação. proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar as
minutas dos contratos a celebrar e representar a entidade
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro
adjudicante nas respectivas assinaturas.
de 2011. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
a partir da data da sua aprovação.