Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 320-F/2011

Data
2011-12-01
Tipo
Portaria

Texto integral (2304 palavras)

Portaria n.º 320-F/2011 Artigo 3.º de 30 de Dezembro Produção de efeitos No âmbito das suas principais funções cabe ao Estado A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Ja- regular a oferta de jogo a dinheiro em Portugal por razões neiro de 2011. de protecção da ordem pública e do património das famí- Em 30 de Dezembro de 2011. lias. Neste quadro, o Governo prossegue uma política de jogo responsável que previne o jogo excessivo e o jogo O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- patológico e que protege os consumidores em geral e os baça Gaspar. — O Ministro da Economia e do Emprego, grupos mais vulneráveis em particular. Álvaro Santos Pereira. — A Ministra da Agricultura, do A exploração dos jogos sociais do Estado está atribuída Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria por Lei à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. do seu Departamento de Jogos, que vem exercendo a sua actividade no estrito cumprimento dessa política de jogo res- ANEXO I ponsável e de acordo com padrões éticos de responsabilidade social, garantindo que os jogos por si explorados se desen- Lista de elementos a fornecer no processo de candidatura volvem de modo seguro, íntegro, transparente e saudável. ao reconhecimento Tendo presente a importância que o jogo coordenado como pequeno produtor dedicado (PPD) europeu denominado «EUROMILHÕES» tem na oferta de a) Extracto em forma simples do teor das inscrições em jogo que o Estado organiza através do Departamento de Jogos vigor no registo comercial ou código de acesso à respectiva da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e as directrizes certidão permanente; estabelecidas em matéria de gestão responsável e sustentada b) Cópia de cartão com o número de identificação fiscal; dessa oferta, o Governo decide, através do presente diploma, c) Cópia de declaração de situação contributiva regu- limitar o valor do 1.º prémio a atribuir aos apostadores. larizada junto da Administração Fiscal ou, em alternativa, Assim: declaração autorizando a consulta destas informações junto Ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei dos órgãos competentes da Administração Pública, supor- n.º 210/2004, de 20 de agosto e dos artigos 2.º e 27.º, tando as eventuais despesas por estes incorridas; n.º 3, al. i), dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia d) Cópia de declaração de situação contributiva regula- de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de rizada junto da Segurança Social ou, em alternativa, decla- 3 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Soli- ração autorizando a consulta destas informações junto dos dariedade e da Segurança Social, o seguinte: órgãos competentes da Administração Pública, suportando as eventuais despesas por estes incorridas; Artigo 1.º e) Declaração de que os biocombustíveis objecto de Alteração ao Regulamento do EUROMILHÕES, isenção fiscal se destinam exclusivamente a ser introdu- aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro zidos no consumo; f) Cópia da licença de exploração ou título de explo- O artigo 10.º do Regulamento do EUROMILHÕES, apro- ração, conforme aplicável, nos termos do Decreto-Lei vado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, e alterado n.º 209/2008, de 29 de Outubro, alterado pelo Decreto- pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de dezembro, 147/2006, -Lei n.º 24/2010, de 25 de Março, que aprova o regime de 20 de fevereiro, 867/2006, de 28 de agosto, 8-A/2007, de de exercício da atividade industrial (REAI); 3 de janeiro, 93/2009, de 28 de janeiro, 699/2009, de 2 de g) Produção anual máxima prevista, em toneladas; julho, 65/2011, de 4 de fevereiro, e republicado pela Portaria h) Memória descritiva da instalação, contendo as carac- n.º 127/2011, de 31 de março, passa ter a seguinte redação: terísticas técnicas do equipamento (catálogo e descrição técnica do equipamento), regime de laboração, (h/ano), «Artigo 10.º capacidade instalada (t/dia) e cálculo da produção anual; [...] i) Identificação e quantificação percentual das matérias- 1— ..................................... -primas a utilizar, discriminadas por produtos, resíduos, 2— ..................................... detritos provenientes da agricultura, da aquicultura, da pesca e da silvicultura e detritos de processamento; a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) Descrição do processo de aprovisionamento dos re- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . síduos e detritos; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 30 de Dezembro de 2011 5538-(291) d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — Na situação prevista no número anterior, caso e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . não sejam escrutinadas apostas com direito ao 1.º prémio f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . no concurso imediatamente seguinte àquele em que o g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º prémio atingiu o montante de 190 milhões de euros, h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o respetivo montante acresce ao valor do 2.º prémio i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou, caso este não seja atribuído, ao valor do prémio j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da categoria imediatamente inferior em que haja, pelo l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . menos, uma aposta premiada nesse concurso. m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — Na situação prevista na parte final dos dois n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . números anteriores, quando não forem escrutinadas o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . apostas premiadas em qualquer categoria de prémios, o montante total acumulado acresce ao valor do 1.º prémio 3— ..................................... do concurso imediatamente seguinte, aplicando-se o disposto nos respetivos números 5, 9 e 10. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — O montante indicado nos números 5, 9 e 10 b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pode ser objeto de revisão, a publicitar pelo Departa- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mento de Jogos, antes do início da aceitação das apostas d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . para o concurso em que o novo montante se aplique. e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — Sem prejuízo do disposto nos números 5, 9, f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10, 11 e 12, podem realizar-se concursos nos quais o g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . montante do 1.º prémio, caso não haja vencedores nessa h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . categoria, acresce ao montante do 2.º prémio ou, caso i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . este não seja atribuído, ao montante do prémio da cate- j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . goria imediatamente inferior em que haja, pelo menos, l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . uma aposta premiada, a publicitar pelo Departamento m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de Jogos antes do início da aceitação de apostas para n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . esses concursos.» 4— ..................................... Artigo 2.º 5 — Quando não forem escrutinadas apostas com direito ao 1.º prémio, o montante a ele destinado acresce Disposição transitória ao valor do 1.º prémio do concurso imediatamente se- A contagem dos dois concursos sucessivos a que se guinte, até ao montante de 190 milhões de euros, sem refere o n.º 10 do artigo 10.º do Regulamento do EURO- prejuízo do disposto no número 13. MILHÕES, aplica-se a partir do sorteio que tem lugar no 6— ..................................... dia 17 de fevereiro de 2012. 7— ..................................... 8— ..................................... Artigo 3.º 9 — Sem prejuízo do disposto no número 12, no concurso em que o valor do 1.º prémio atinja o montante Entrada em vigor de 190 milhões de euros, e no subsequente, o valor A presente portaria entra em vigor no dia 15 de fevereiro destinado ao 1.º prémio não pode ser superior a este de 2012, produzindo efeitos para as apostas registadas a montante, acrescendo o remanescente da importância partir desse dia. destinada ao 1.º prémio ao valor do 2.º prémio do respe- tivo concurso ou, caso este não seja atribuído, ao valor O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, do prémio da categoria imediatamente inferior em que Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 30 de Dezembro haja, pelo menos, uma aposta premiada. de 2011. 5538-(292) Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 30 de Dezembro de 2011 I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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