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  1. TCANsó sumário

    02426/07.0BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    serviços postais sem que se comprove que, entretanto, o contribuinte comunicou alteração do seu domicílio fiscal (n.º 5 e 6 do artigo 39º do CPPT) III. Aquela, presunção, deixa ... menos de 20 dias (prazo que lhe é concedido para comunicar a alteração do domicílio, no n.º 1 do art. 43.º. IV. O ónus de demonstrar a correcta

  2. DR-I

    Portaria n.º 311-C/2011

    texto das Quadro 4 – Indicar o código do serviço de finanças da sede ou domicílio fiscal da entidade declarante; Quadro 5 – Assinalar com uma cruz se se trata da primeira ... IDENTIFICAÇÃO FISCAL CÓDIGO DO SERVIÇO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL 1 2 ANO 3 DE FINANÇAS DA SEDE 4 5 DADOS DA DECLARAÇÃO DO DECLARANTE OU DOMICÍLIO FISCAL DO TÉCNICO OFICIAL

  3. DR-I

    Diário da República n.º 247, 2.º suplemento

    estabelece os critérios de verifi‑ ‑se como tal aquele em que se situa o domicílio fiscal; cação da condição de insuficiência económica dos utentes e) O valor bruto dos incrementos