03314/07
Relator: Gonçalves Pereira
artigos 61º e seguintes do CPA conferem ao interessado o direito de acesso aos documentos administrativos não confidenciais, em cumprimento do princípio da transparência da acção administrativa. 2) A detentora
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Relator: Gonçalves Pereira
artigos 61º e seguintes do CPA conferem ao interessado o direito de acesso aos documentos administrativos não confidenciais, em cumprimento do princípio da transparência da acção administrativa. 2) A detentora
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Código de Procedimento Administrativo. II- Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado ... interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial aplicável ao tratamento
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Código de Procedimento Administrativo. II- Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado ... interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial aplicável ao tratamento
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
direitos do administrado a ser informado sobre o andamento dos processos em que é interessado [informação procedimental] e de acesso aos arquivos e registos administrativos [informação não procedimental] configuram direitos ... forma célere e alargada, a tutela devida aos direitos à informação e acesso aos documentos administrativos, deixando definitivamente de ser necessário referir o fim para que se pretende consultar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Cumpre à administração judiciária garantir a qualidade das instalações destinadas
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
âmbito da acção administrativa especial contra-interessado é aquele a quem a prática do acto omitido pode directamente prejudicar ou que tenham legítimo interesse em que ele não seja praticado ... identificado em função da relação material em causa invocada ou dos documentos contidos no processo administrativo. II. Não são contra-interessados todos aqueles que possam ter um qualquer interesse
Relator: TERESA BALTAZAR
defesa. IV – A simples circunstância do titular do documento de identificação do veículo, durante o prazo para a defesa na fase administrativa, não identificar outra pessoa como autora da contra ... respectivo serviço emissor do assumido infractor, bem andou a entidade administrativa ao não considerar a referida carta nem o documento de pagamento da coima, pois era precipitado, e contra
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
documentos ou elementos que tenham existência real ou a documentos previamente existentes ao requerimento que o interessado lhe dirija e que estejam na disponibilidade da entidade administrativa a quem
Relator: ISAÍAS PÁDUA
interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. II - Assim, para que um prazo processual em curso ... antes do decurso desse prazo, dê entrada em tribunal, onde corre essa acção, de documento comprovativo de ter solicitado a nomeação de patrono oficioso no âmbito do apoio judiciário
Relator: ISABEL ROCHA
apoio judiciário, o ónus de juntar aos autos documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo, para efeitos de interrupção dos prazos processuais que estiverem
Relator: Fonseca Carvalho
artigo 123.º do CPT. Todavia em caso de documento ou sentença superveniente, bem como de qualquer facto que não tivesse sido possível invocar nos prazos fixados ... tornou possível ao reclamante obter documento ou conhecer o facto. V – A verificação da incapacidade relevante insere-se num procedimento administrativo próprio e a incapacidade só releva após o juízo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ónus de demonstrar o erro nos pressupostos de facto que inquina o acto administrativo que não tenha dado como provado o nexo de causalidade entre um determinado acidente/actividade militar ... qual o interessado pretenda ser qualificado como DFA. III. Inexistindo juntos aos autos documentos e registos clínicos contemporâneos com a prestação do serviço militar no decurso da comissão de serviço
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
termos do art. 88.º, n.º 2 do CPA, de admitir todos os documentos oferecidos e todos os pareceres que os particulares apresentarem, bem como aceitar os requerimentos ... excessivo por a matéria de facto já estar provada e/ou esclarecida. II. Interposta impugnação administrativa impugnatória e não sendo caso de rejeição liminar (art. 173.º do CPA) o órgão
Relator: António Coelho da Cunha
excedam os limites do acto exequendo. II – Se o acto que determinou a posse administrativo de um prédio não possui conteúdo lesivo autónomo face do anterior acto que ordenou ... falta de colaboração do interessado particular, reflectida na falta de junção de documentos pedidos pela Administração, no âmbito de um licenciamento, tem por consequência o não seguimento do processo
Relator: CRUZ BUCHO
autor da infracção - deve, nos termos do nº 3, o titular do documento de identificação do veículo identificar, com todos os elementos constantes do n.º 1, pessoa distinta ... não registado do veículo em data anterior à infracção, não pode este ser condenado administrativamente, nomeadamente com o argumento de que não conseguiu provar que também transferiu o veículo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Novembro de 2003, entre a Fundação e o IDT, revestem a natureza de contratos administrativos; 2.ª – O Protocolo de Colaboração e a Adenda foram outorgados no âmbito do regime ... conclusões 1.ª e 2.ª, de haver fundamento para o pagamento relativo aos documentos de despesa apresentados pela Fundação ao IDT, por ofícios de 28 de Novembro
Relator: Francisco Rothes
impugnação judicial da medida cautelar de apreensão de documentos decretada e efectuada pela AT não perde utilidade, a determinar a extinção da instância nos termos da alínea ... documentos voltem a estar apreendidos à ordem da AT, sendo que, então, a sentença anulatória produzirá a plenitude dos seus efeitos típicos (a restituição dos documentos). III - Mas também porque
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
1- Não existe erro na fixação da matéria de facto se o
Relator: JAIME FERREIRA
conclui pela formulação do corresponde pedido”, devendo o requerente, além do mais, “identificar os administradores do devedor e os seus cinco maiores credores, com exclusão do próprio requerente”, também desse ... processo, como bem resulta do artº 29º do CIRE. IV - Se o Requerente juntou documento comprovativo do registo comercial da Requerida, onde consta a identificação dos seus sócios e gerentes
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. Não é nulo o despacho administrativo que aplicou a coima quando o mesmo dá como provados os pertinentes factos donde resulta a infracção, indica ... sujeito passivo do imposto já tenha cobrado todo esse IVA constante em facturas ou documentos equivalentes passadas aos seus clientes; 3. Esta interpretação das normas em causa