00207/06.7BEVIS
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Ao referir apenas o ilícito de mera ordenação social, omitindo toda
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Ao referir apenas o ilícito de mera ordenação social, omitindo toda
Relator: BELMIRO ANDRADE
exemplificados (…nomeadamente) no art. 4º, apenas podendo ser explorados e praticados nos casinos (artigo 3º), ou, excepcionalmente em locais previamente autorizados de interesse turístico (artigos 6º e 7º), sendo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pagam prémios em fichas ou moedas, que a lei reserva à exploração dos casinos. 3. O jogo no qual se introduz uma moeda de € 1,00 (um euro) no mecanismo
Relator: TOMÉ BRANCO
não explora temas próprios dos jogos de fortuna ou azar reservados para os casinos, não se integrando em qualquer tipo de jogo descrito no artº 4º do DL 422/89
Lei n.º 64-A/2008 sas — outras — reserva». de 31 de Dezembro
Portaria n.º 1447/2008 Base XXXIV de 15 de Dezembro Responsabilidade civil
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 402º do Código do Trabalho estabelece que “a extinção
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou
Portaria n.º 1050/2008 A presente portaria produz efeitos reportados à data
Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2008 3 — Delegar, ao abrigo
igual duração, a Maria do Resgate Teixeira de Mello área dos municípios onde os casinos se localizem. Mousinho Almadanim, com o número de identificação Nos termos do disposto no artigo ... dois vogais. 2 — Sempre que numa zona de jogo haja mais de um casino, é constituída uma comissão em cada um dos mu- nicípios onde os mesmos estejam instalados
Portaria n.º 841/2008 de 11 de Agosto Pela Portaria n.º
fixadas as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca de casinos, tendo cometido ao Artigo 1.º Instituto de Formação Turística competências nessa área, As condições ... profissional de 2008 (pessoal fabril, sul), são estendidas, nos distritos de banca de casinos na Região se faça nos termos conside- Beja, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém rados mais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Existe fundamento ético-social para o sancionamento penal do jogo de azar
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
O elemento diferenciador entre jogo de fortuna ou azar e modalidade afim
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 7 de Março de 2008