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  1. TRCcitado por 2

    401/07.3TBSRE.C2

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    fiscalizar as decisões da própria C.N.P.D. Como entidade administrativa independente que funciona junto da Assembleia da República, tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais ... liberdade de cada um reduzido pela “comunhão” forçada na utilização do espaço aberto ao universo de todos os cidadãos. VIII. - Em matéria de provas – como em todo o ordenamento jurídico

  2. DR-I

    Lei n.º 64-A/2008

    Lei n.º 64-A/2008 sas — outras — reserva». de 31 de Dezembro

  3. DR-I

    Decreto n.º 52/2008

    Decreto n.º 52/2008 é mutuamente aceite e reciprocamente acordado o seguinte