219/06.0TBVZL.C1
Relator: ISABEL FONSECA
escritura de justificação notarial (arts.89º, nº1 e 101º do Cód. do Notariado), o interessado que, relativamente ao prédio justificado, invoque ser titular de direito ou interesse incompatível
147 resultados nos descritores e sumários · 817 no texto integral
Relator: ISABEL FONSECA
escritura de justificação notarial (arts.89º, nº1 e 101º do Cód. do Notariado), o interessado que, relativamente ao prédio justificado, invoque ser titular de direito ou interesse incompatível
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
confirmado se configure como lesivo; b) Que o acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, em ordem à sua recorribilidade; e c) Que entre o acto confirmado e o acto
Relator: MANSO RAINHO
constituição ex novo como mediante a afectação de uma garantia preexistente. IV - O que interessa para aferir da suficiência da hipoteca em ordem a garantir a quantia exequenda
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
subsumível, não se configura como suficientemente fundamentado. VI- Quanto à audiência prévia dos interessados, independentemente das exigências procedimentais a ele respeitantes contempladas nos artºs 100º e segs
Relator: TÁVORA VÍTOR
prova pelo lado do credor, a lei nesta parte faz incumbir sobre o devedor interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual
Relator: ANSELMO LOPES
artº 59º, nº 2 deste Código, é feita é efectuada aos mandatários e aos interessados sem mandatário constituído, por carta registada; aos demais interessados, por carta não registada
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
prescrição em curso um oficio enviado pelo Presidente de uma Câmara a um interessado, nele se referindo apenas que se considera poder existir um eventual direito a uma indemnização ... edilidade se mostra disposta a analisar o pedido que venha a ser efectuado pelo interessado relativamente ao mesmo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ROSA TCHING
muito menos para fazê-lo intervir no processo de inventário como representante da interessada insolvente. 2º- Não tendo sido nomeado curador à insolvente inabilitada, nem tendo o tribunal transferido ... não há que fazer intervir no processo de inventário o curador como representante da interessada inabilitada, pois que esta mantém os seus poderes de administração e de disposição
Relator: Cristina dos Santos
como tais os factos novos para o processo e não novos para a parte interessada que os invoca; o que quer dizer que são NOVOS na instância de recurso ... acção ou da defesa, podiam ter sido alegados em 1ª instância pela parte interessada – porque já tinham acontecido e a sua existência já era conhecida pela parte antes de encerrada
Relator: Rogério Martins
Código de Processo nos Tribunais Administrativos. II – A publicação de uma resposta do contra-interessado a um artigo de opinião publicado por terceiro, ainda que essa resposta tenha conteúdo difamatório ... Reguladora para a Comunicação Social que determinou a publicação da resposta apresentada pelo contra-interessado, sempre seria de indeferir o pedido de suspensão por ser a solução de maior equilíbrio
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
tutor pediu autorização judicial para vender um bem de um interditado a um interessado por determinado valor e, posteriormente, volta a pedir autorização, apresentando não só um interessado diferente como
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
benefício resultante da suspensão/impugnação do acto suspendendo tiver repercussão imediata no interessado de natureza patrimonial ou não patrimonial e será “pessoal” quando a projecção daquela suspensão/impugnação ... nulidade/anulação) do acto expropriativo se reflectir na própria esfera jurídica do interessado, pois, se o benefício for mediato, eventual ou meramente possível ou se projectar na esfera jurídica
Relator: FILIPE MELO
cópula completa e/ou coito oral, com indivíduos de sexo masculino que nisso se mostravam interessados, a troco de retribuição monetária. II – De igual modo, é vítima de lenocínio uma outra ... cópula completa e/ou coito oral com indivíduos do sexo masculino que nisso estivessem interessados, a troco de quantias monetárias, actividade que seria levada a cabo segundo a sua direcção
Relator: ARTUR DIAS
houver oposição o conservador declara o processo findo, sendo os interessados remetidos para os meios comuns. V - Preenchida a previsão do nº 1 do artº 116º, a competência do conservador ... artºs 117º-I a 117º-L). Está, portanto, nesses casos, fora do alcance dos interessados optar pelos tribunais comuns. VI - O recurso indevido aos tribunais comuns tem sido geralmente entendido
Relator: Moisés Rodrigues
sujeitos requeridos, sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica, a única que interessa para a definição legal, temos de concluir não se verificar a excepção do caso julgado ... informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente. III - Tal constitui pressuposto da intimação para
Relator: João Beato de Sousa
DCFA, impeditivo da caducidade do mesmo direito, se concretiza com o requerimento feito pelo interessado nesse sentido, sem necessidade da demonstração, que pode exigir actividade instrutória complexa, de estarem reunidos ... não opera automaticamente mas só através de decisão expressa, que deve ser notificada ao interessado e pode ser por este impugnada
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
projecto de decisão administrativa, proferido para efeitos de proceder à audiência prévia dos interessados, não consubstancia acto susceptível de impugnação contenciosa, porque desprovido da necessária eficácia externa actual ou potencial ... fortiori, desprovido de potencialidade própria para lesar direitos ou interesses legalmente protegidos dos interessados. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Magda Geraldes
impugnação ao momento do conhecimento do acto ou da sua execução, pressupõe ter o interessado conhecimento de que o facto - momento relevante para determinação do início do prazo de impugnação ... deste despacho, tornando-o eficaz, e o seu conhecimento por parte de um qualquer interessado assume-se como momento relevante para início do prazo de propositura da acção, por não
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
audiência prevista no citado normativo deve consistir na efectiva possibilidade de ser conferida ao interessado no procedimento uma participação útil no seu âmbito, não devendo reconduzir-se num mero acto ... rotina. IV. Tal direito de audiência dos interessados é aplicável ao procedimento de concurso em causa por se assumir como a concretização do modelo de administração participada expresso no texto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
subjectiva relativamente ao acto em causa o qual, deste modo, não será oponível ao interessado, sendo que os mecanismos processuais a que aludem os arts ... seguintes da LPTA são de exercício facultativo por parte dos interessados, não se traduzindo num qualquer tipo de ónus processual que sobre eles impenda como contrapartida para o não início