Tribunal Central Administrativo Norte

00738/02 - Porto

Data
2008-01-31
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A notificação em que falte a indicação do autor do acto, seu sentido e data da decisão notificanda, porque elementos essenciais de tal acto, torna-a inoponível ao seu destinatário, designadamente, para efeitos de início do prazo para a interposição do recurso contencioso. II. Tal notificação deve conter os elementos constantes ou enunciados no n.º 1 do art. 68.º do CPA, sob pena de se ter por inverificado o requisito de eficácia subjectiva relativamente ao acto em causa o qual, deste modo, não será oponível ao interessado, sendo que os mecanismos processuais a que aludem os arts. 31.º e 82.º e seguintes da LPTA são de exercício facultativo por parte dos interessados, não se traduzindo num qualquer tipo de ónus processual que sobre eles impenda como contrapartida para o não início do prazo de impugnação contenciosa do acto. III. Desconhecendo o recorrente (sua representada) que o acto administrativo em crise era recorrível por o seu autor o haver proferido no uso de poderes subdelegados visto tal lhe não ter sido indicado de forma clara e inequívoca pela autoridade recorrida na notificação e que o conhecimento daquela realidade só ocorreu com a emissão e entrega da certidão requerida ao abrigo do art. 31.º da LPTA, não podia o presente recurso contencioso ter sido rejeitado com fundamento na sua extemporaneidade. * * Sumário elaborado pelo Relator

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