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  1. TRE

    912/07-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    próprio campo de aplicação, determinado na lei, um conteúdo político-criminal próprio e regime individualizado, os quais apresentam razoável complexidade e diversidade, podendo a suspensão da pena assumir várias modalidades ... Penal) distingue-se da prisão por dias livres e do regime de semidetenção, que embora constituam formas de cumprimento, descontínuo, da pena principal de prisão, têm em comum

  2. DR-I

    Portaria n.º 1402/2007

    Portaria n.º 1402/2007 pode inscrever-se nos SSMJ como beneficiário familiar

  3. DR-I

    Aviso n.º 112/2007

    Aviso n.o 112/2007 cado no Diário do Governo, 1.a série, n.o

  4. DR-I

    Aviso n.º 131/2007

    Aviso n.o 131/2007 O Governo turco confirma a sua declaração formu- Por