377/16.6GGSTB.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
conduta ou trabalho a favor da comunidade, nem pode ser cumprida em regime descontínuo de acordo com a vontade e conveniências pessoais do infractor, sejam de ordem pessoal ou outras
12 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: GILBERTO CUNHA
conduta ou trabalho a favor da comunidade, nem pode ser cumprida em regime descontínuo de acordo com a vontade e conveniências pessoais do infractor, sejam de ordem pessoal ou outras
Relator: JORGE FRANÇA
conduzir veículos com motor, prevista no artigo 69.º do CP, em regime temporal descontínuo ou a suspensão da execução da pena referida
Relator: LAURA MAURÍCIO
não prevê a possibilidade do cumprimento descontínuo da pena acessória de inibição de condução, porquanto não faria sentido aplicar ao crime um regime mais benevolente do que aquele
Relator: MARTINHO CARDOSO
conduzir veículos com motor, prevista no artigo 69.º do Código Penal, em regime temporal descontínuo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
qualquer descontinuidade na situação vínculo de emprego público que permitia ao autor a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, descontinuidade que impusesse, consequentemente, a sua inscrição no regime geral
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
trabalhadores que prestem serviço nas seguintes circunstâncias, cumulativamente: a) Em regime de turnos rotativos (de rotação contínua ou descontínua); b) Com um número de variantes de horário de trabalho semanal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
próprio campo de aplicação, determinado na lei, um conteúdo político-criminal próprio e regime individualizado, os quais apresentam razoável complexidade e diversidade, podendo a suspensão da pena assumir várias modalidades ... Penal) distingue-se da prisão por dias livres e do regime de semidetenção, que embora constituam formas de cumprimento, descontínuo, da pena principal de prisão, têm em comum
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
constituição de um novo vínculo laboral; 3.“… Como qualificar e valorizar a “continuidade” ou “descontinuidade” temporal? Como é natural, se a A. terminou o vínculo numa escola, por cessação ... Natal), e conseguindo reiniciar a 2007-02-01, não se pode considerar ter existido “descontinuidade temporal”, para efeitos da interpretação dada pelo Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
deixou de prever a execução da prisão por dias livres (bem como o regime de semidetenção), é a LA a que em concreto é mais favorável ao arguido, nos termos ... continuamente em meio prisional, o que é mais desfavorável ao arguido que as formas descontínuas de cumprimento da pena de prisão. Sumariado pelo relator
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Municipal de Mirandela, no regime do uso do solo, em zonas classificadas de “Espaços naturais de utilização múltipla” permite a: “Construção de habitação em regime de residência habitual do proprietário ... parcela com uma área inferior a 3 ha”; III.1- o artº 66º concretiza um regime excepcional de construção, sendo a edificabilidade aí fortemente excepcionada; IIII.2- os 3 ha constituem
Relator: JOÃO NUNES
onze meses do ano, a título de subsídio de trabalho nocturno, subsídio de horário descontínuo e subsídio de horário incómodo, devendo as médias anuais de tais prestações integrar a retribuição ... obrigação, consubstanciam créditos emergentes da violação do contrato de trabalho, sendo-lhes aplicáveis o regime especial de prescrição previsto no n.º 1 do artigo
Relator: PAULO REIS
vida destes, designadamente na vertente habitacional, na medida em que a preferência por tal regime depende, para além de outros aspetos, da situação geográfica das respetivas habitações e distância ... escolaridade, na área de Ciências e Tecnologias, sendo que a descontinuidade em termos de acompanhamento escolar poderá representar um fator nocivo à pretendida estabilidade afetiva, emocional e educacional do jovem