00058/04 - VISEU
Relator: Moisés Rodrigues
não eram de considerar fiscalmente, deveria proceder às necessárias correcções, não podendo sem prova de factos concretos considerar o valor de tais suprimentos como valores omitidos de vendas realizadas
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Relator: Moisés Rodrigues
não eram de considerar fiscalmente, deveria proceder às necessárias correcções, não podendo sem prova de factos concretos considerar o valor de tais suprimentos como valores omitidos de vendas realizadas
Relator: GONÇALVES ROCHA
constante da parte final do art. 87º da LCT, terá de alegar e provar os factos susceptíveis de integrar aquela previsão, nomeadamente qual o montante que lhe sobrava depois
Relator: Xavier Forte
insegurança . III)- Recai sobre o requerente de autorização de residência o ónus da prova dos factos em que se baseia a sua pretensão
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
recorrente que tal entrevista não se realizou em tais termos deve alegar e provar, em primeira linha, que a ausência de diálogo com o notador não se deveu a qualquer ... próprio notador ou pelos serviços do Réu; IV - Na falta de alegação e prova dos factos essenciais ao reconhecimento do seu direito e uma vez que o recorrente tomou conhecimento
Relator: Valente Torrão
não eram de considerar fiscalmente, deveria proceder às necessárias correcções, não podendo sem prova de factos concretos considerar o valor de tais suprimentos como valores omitidos de vendas realizadas
Relator: Casimiro Gonçalves
conhecida e não quando deixa de apreciar qualquer argumento produzido pela parte. 2. Provando-se facto que põe em dúvida a quantificação do facto tributário operada com recurso a métodos
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
acção de simples apreciação negativa, compete aos demandados a prova dos factos constitutivos do direito a que se arrogam (art.343º, nº1 do CPC); II. A aquisição da dominialidade
Relator: Casimiro Gonçalves
não deve limitar-se a alegar factos que ponham em dúvida a existência e quantificação do facto tributário, cabendo-lhe o ónus da prova de tais factos
Relator: Valente Torrão
13º do CPT, provada a gerência de direito presumia-se a gerência de facto. No entanto, provando o gerente de direito que, apesar de nominalmente gerente, não praticou a gerência
Relator: Moisés Rodrigues
prova dos pressupostos da tributação por métodos indiciários (demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso à tributação por margem média ... não deve limitar-se a alegar factos que ponham em dúvida a existência e quantificação do facto tributário, cabendo-lhe o ónus da prova de tais factos
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
nula a sentença que omite os factos que considera provados, isto é, não específica os fundamentos de facto que justifiquem a decisão (arts
Relator: António Vasconcelos
observado nas decisões judiciais. 2 - É nula a sentença que omite os factos que considera provados, isto é, não específica os fundamentos de facto que justificam a decisão
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
pode implicar a procedência da acção, já que esta apenas depende da prova dos fundamentos de facto do pedido e da aplicação das pertinentes normas que apoiem o direito consubstanciado
Relator: Fonseca Carvalho
I Não é ao Tribunal que compete decidir do uso dos métodos
Relator: MANUEL NABAIS
Só perante um quadro circunstancial de especial relevo a pena acessória de
Relator: MANUEL NABAIS
decisão proferida sobre matéria de facto, deve o recorrente solicitar directamente à respectiva secção de processos uma cópia da gravação da prova produzida oralmente na audiência, fornecendo, para o efeito
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
presente meio cautelar não está desobrigado ou desonerado de fazer a prova e demonstração dos factos integradores dos pressupostos ou requisitos em questão, alegando, para o efeito, factos integradores daqueles ... genéricas. VII. Não tendo ficado provada qualquer situação concreta que de algum modo pudesse a vir a constituir uma situação de facto que inviabilizasse a utilidade da apreciação do litígio
Relator: Moisés Rodrigues
Provada a gerência de direito e sendo certo que a função dos gestores legalmente nomeados é a de praticar actos que consubstanciam essa gerência de facto, presume ... esta. 2. Deste modo, cabe ao gerente de direito nomeado provar que não exerceu a gestão de facto da executada, para efeitos de afastamento da responsabilidade subsidiária prevista no artigo
Relator: Moisés Rodrigues
Provada a gerência de direito e sendo certo que a função dos gestores legalmente nomeados é a de praticar actos que consubstanciam essa gerência de facto, presume ... esta. 2. Deste modo, cabe ao gerente de direito nomeado provar que não exerceu a gestão de facto da executada, para efeitos de afastamento da responsabilidade subsidiária prevista no artigo
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
facto de uma decisão judicial não têm valor de caso julgado, quando dela são autonomizados, pelo que a decisão recorrida viola o princípio do ónus da prova