Tribunal Central Administrativo Norte

01286/04 - VISEU

Data
2005-09-22
Relator
Valente Torrão

Sumário

Atento o disposto no artº 13º do CPT, provada a gerência de direito presumia-se a gerência de facto. No entanto, provando o gerente de direito que, apesar de nominalmente gerente, não praticou a gerência de facto da executada, ficava excluída a sua responsabilidade subsidiária por dívidas da executada no período referente a essa gerência.

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