Tribunal Central Administrativo Norte
01286/04 - VISEU
- Data
- 2005-09-22
- Relator
- Valente Torrão
Sumário
Atento o disposto no artº 13º do CPT, provada a gerência de direito presumia-se a gerência de facto. No entanto, provando o gerente de direito que, apesar de nominalmente gerente, não praticou a gerência de facto da executada, ficava excluída a sua responsabilidade subsidiária por dívidas da executada no período referente a essa gerência.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.