151 resultados nos descritores e sumários · 482 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00248/02- Porto

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    falta de audiência prévia do interessado consagrada nos arts. 100º e segs. do CPA só não determina a anulação do acto quando se esteja perante um acto vinculado, segundo ... outro o incumprimento das regras legais por parte da administração e do interessado, o que passa por uma apreciação que contém em si mesma uma carga subjectiva, impunha

  2. TCASsó sumário

    00523/03

    Relator: Francisco Rothes

    não estando a abertura da via contenciosa dependente de recurso hierárquico. V - Tendo o interessado interposto recurso contencioso mais de dois meses após lhe ter sido notificado aquele despacho, não ... sentença que julgou caducado o direito de recorrer. VI - É irrelevante que o interessado tenha interposto recurso hierárquico do mesmo despacho, pois, sendo o mesmo facultativo, não suspende o prazo

  3. TCANsó sumário

    00027/05.6BECBR

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    providência será conservatória quando o interessado pretenda manter ou conservar um direito, ou seja, aqui o que se almeja é manter o statu quo, procurando que ele se não altere ... providência será antecipatória quando o interessado vise “alterar o statu quo”, mediante a antecipação de uma situação que não existia anteriormente. III. A classificação das providências cautelares entre conservatórias

  4. TRCsó sumário

    584/05

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    confundido com outro ou outros, com defraudação do cliente ou do interessado, não se verifica a nulidade do contrato. II – Se, depois de angariado um interessado e aproximado este

  5. TCASsó sumário

    06639/02

    Relator: Magda Geraldes

    vencimentos sido notificados nos termos do disposto no artº 68º, nº1 do CPA , ao interessado, os mesmos não lhe podem ser oponíveis, para efeitos de fazer recair sobre a mesmo ... para reconhecimento de direito. II - Perante a ausência de qualquer acto administrativo que o interessado devesse impugnar, graciosa ou contenciosamente, a acção para reconhecimento de direito apresenta-se como

  6. TCANsó sumário

    00514/02-Porto

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    Caixa Geral de Aposentações considerar cargo e categoria diferentes daqueles pelas quais o interessado foi aposentado para efeitos de actualização extraordinária da pensão de aposentação; II. É aos serviços ... activo do interessado que compete informar a Caixa Geral de Aposentações qual o cargo e categoria que o mesmo detinha no momento imediatamente anterior ao da aposentação

  7. TRG

    387/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    deverão ser transcritas em auto e ordenando a destruição das que não interessam, sendo assim a ele que incumbe a última e determinante palavra sobre a relevância ou irrelevância ... caso, excessivo dado o tipo de crime em investigação, em que os contactos entre interessados são variados e em que normalmente é utilizada linguagem “codificada” a qual

  8. TCANsó sumário

    00027/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    cumpriu o regime legal previsto no art. 102º do mesmo Código, porquanto os interessados foram devidamente convocados, puderam discutir e apreciar todas as questões com relevância para a decisão ... disso foi lavrada a competente acta onde consta em extracto as alegações feitas pelos interessados. II. Não releva para verificação daquele vício o facto da recorrente, tendo podido apresentar

  9. TCASsó sumário

    00655/05

    Relator: Magda Geraldes

    devem ser intentados no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do conhecimento do acto." II - Este especial prazo ... previsto prazo distinto de impugnação no artº 101º do CPTA. IV - Não tendo o interessado feito uso no respectivo prazo - prazo de um mês previsto no artº 101º do CPTA

  10. TRG

    1900/04-2

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    devia corresponder ao seu valor de mercado. 2- O momento processual próprio, para os interessados (exequente, executado e credores reclamantes) indicarem este valor base ou sugerirem diligências para ... relatório pericial sobre o valor de mercado dos bens apenas cabia reclamação dos interessados, para o juiz da execução, por deficiência, obscuridade, contradição ou por falta de fundamentação das conclusões

  11. TCASsó sumário

    05309/01

    Relator: Gonçalves Pereira

    prazos fixados na lei só se iniciam decorridos 30 dias, se os interessados residirem ou se encontrarem em país estrangeiro fora da Europa. 2) Não deve, por isso, ser considerado ... extemporâneo o recurso hierárquico interposto por interessado residente na Venezuela, da homologação de lista de concurso, praticada no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa. 3) Antes de ser rejeitado

  12. TCANsó sumário

    00171/04

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    pena disciplinar, mediante a qual são avaliadas as qualidades pessoais do visado ou interessado e os seus comportamentos; II. Não é qualquer deliberação tomada em sede de processo disciplinar ... formal do processo disciplinar e que não faz qualquer apreciação das qualidades individuais do interessado ou dos seus comportamentos

  13. TCASsó sumário

    12726/03

    Relator: Cristina dos Santos

    finalidades do concreto procedimento, pelo que, a preterição do direito de audiência do interessado não implica necessáriamente a invalidade do despacho final. 2. Para avaliar da eventual invalidade do procedimento ... preterição de audiência do interessado cumpre aferir da influência da omissão desta formalidade no resultado constituído pelo despacho final

  14. TCANsó sumário

    00046/04

    Relator: Dulce Neto

    Porém, caso não possa afirmar-se com toda a segurança que a audiência do interessado não tinha a mínima probabilidade de influenciar a decisão tomada, há que anular o acto ... reponderação da concreta situação tributária à luz dos elementos e das considerações que o interessado possa trazer àqueles autos

  15. TCASsó sumário

    00496/04

    Relator: Xavier Forte

    respectivos . II)- A providência é conservatória - suspensão da eficácia de um acto - quando o interessado pretenda manter ou conservar um « direito » , ou seja , aqui o que almeja é manter ... outros factores - como a morte do pai e a situação conflituosa com a contra-interessada , que resultam , pelo menos , do embargo extra-judicial movido por esta - susceptíveis de determinar