00360/03
Relator: Dulce Manuel Neto
1.Nada obsta à apreciação, em processo de oposição, da nulidade do título
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Relator: Dulce Manuel Neto
1.Nada obsta à apreciação, em processo de oposição, da nulidade do título
Relator: Gomes Correia
qualquer dos fundamentos do artº 286° do Código do Processo Tributário, e apenas desses; VIII)- Em oposição à execução fiscal não pode estabelecer-se qualquer equiparação entre a ilegitimidade substantiva ... pedido de suspensão não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, não sendo um pedido próprio desta forma de processo, que constitui meio de defesa do executado visando a extinção
Relator: José Gomes Correia
termos do nº 2 do seu art. 7º, aos processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam ... elementos declarados pelo particular, notificar o contribuinte para que demonstre que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante ainda estava pendente à data de 30.11.96 (artº
Relator: Gomes Correia
termos do nº 2 do seu art. 7º, aos processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam ... elementos declarados pelo particular, notificar o contribuinte para que demonstre que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante ainda estava pendente à data de 30.11.96 (artº
Relator: Gomes Correia
termos do nº 2 do seu art. 7º, aos processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam ... Fazenda Pública a prova de uma das seguintes situações: a) que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante estava pendente à data
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
artigo 191.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário prevê a citação meramente postal, e não uma citação pessoal do executado. II. Só a partir da citação pessoal ... dias para dedução de oposição à execução fiscal estabelecido no artigo 203.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário
Relator: ANTÓNIO PEREIRA MADEIRA
Viseu e posteriormente penhorado e vendido o mesmo direito em execução fiscal, o juiz deste último processo decidiu não dar seguimento ao pedido do juiz do tribunal do trabalho
Relator: Joaquim Casiniro Gonçalves
mesmo normativo, está vedado no processo de oposição à execução fiscal
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos. II. A reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário tem como pressuposto a verificação ... artigo 239.º do Código de Processo Tributário. III. A oposição à execução fiscal constitui o meio processual apropriado a conhecer da legalidade dos pressupostos do despacho de reversão contra
Relator: ALBERTO BORGES
processo penal por crime de fraude à Segurança Social e Abuso de Confiança Fiscal é lesado, para efeitos do art.º 74 n.º 1 do CPP, o Instituto
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
fiscal não pode dar-se como assente a perfeição da citação pessoal do executado, de harmonia com o disposto no artigo 192.° do Código de Procedimento e de Processo Tributário ... dias para dedução de oposição à execução fiscal estabelecido no artigo 203.° do Código de Procedimento e de Processo Tributário
Relator: Gomes Correia
observar as regras do art. 297º do CC na área do direito fiscal e, consequentemente, na zona da prescrição das dívidas. III- Assim e tendo também presente o disposto ... interrompe-se com a instauração da execução fiscal, mas o efeito interruptivo derivado da instauração cessa com o facto de o processo executivo estar parado durante mais
Relator: José Gomes Correia
instauração da execução fiscal e/ou da impugnação, mas o efeito interruptivo derivado da instauração cessa com o facto de o processo executivo estar parado durante mais ... dies a quo do prazo prescricional l de Janeiro de 1992, tendo a execução fiscal e a impugnação sido instauradas em 1997 e tendo estado parados por mais
Relator: BARRETO DO CARMO
Junta ao processo crime uma certidão onde a qualidade de gerente foi apreciada em sentença do Tribunal Fiscal da Guarda, transitada em julgado, ( artigo 51º do RJIFnA), é elemento
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
regime do artigo 16.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos, o oponente que tenha exercido a gerência efectiva da sociedade executada, pelo período a que respeita ... dívida exequenda, é parte legítima na respectiva execução fiscal. II. A responsabilidade dos gerentes, nesse regime, é doutrinalmente justificada pela ficção de uma espécie de culpa: a chamada culpa funcional
Relator: João António Valente Torrão
conhecerá da reclamação da decisão do órgão da execução fiscal quando, depois de realizadas a penhora e a venda, o processo lhe for remetido a final. 2. A reclamação, todavia
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
competência cabe à jurisdição fiscal para a entrega dos bens ao adquirente, em sede de processo executivo se e quando este o requeira, ao abrigo do artº 901º
Relator: Cristina Santos
pedido deduzido pelo autor. 2. A invalidade da liquidação adicional sancionada pela Administração fiscal com a respectiva anulação tem por consequência o arredar dos efeitos jurídicos no domínio da esfera ... conflito no processo de impugnação: o interesse da impugnante na anulação do acto tributário pelo Tribunal, na exacta medida da anulação do mesmo acto pela Administração fiscal, efectivada
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
pressuposto processual relativo às partes no processo, sendo aferida pelo interesse directo em demandar ou em contradizer; 2. No direito fiscal, o conceito de legitimidade é ainda mais vasto, englobando
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
recurso, de uma decisão do órgão da execução fiscal (arts. 276º a 278º do CPPT), insere-se no âmbito de um processo a que a lei atribui carácter de urgência