Recomendação n.º 11/A/2002
Ministra das Finanças Rec. n.º 11/ A/2002 Proc.: R-1514/98
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Ministra das Finanças Rec. n.º 11/ A/2002 Proc.: R-1514/98
Número: 11/A/2002 Data: 28-11-2002 Entidade Ministra das Finanças Assunto: Regime
Secretária de Estado da Cultura (1), Dra. Catarina Vaz Pinto, tendo sido instruído o processo com os elementos facultados pelo seu Gabinete, dos quais ressalta a informação ... agravada pelo facto de as normas do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (2) (CDADC), constantes do art. 68.º, n.º 2, alínea e), (onde se define
Número: 4/B/2002 Data: 30.09.2002 Entidade visada: Ministro da Cultura Assunto: Direitos de
trónicas (directiva-quadro) (3) e por quatro directivas
DIRECTIVA 2002/59/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
DIRECTIVA 2002/39/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1 - Os magistrados do Ministério Público gozam do direito especial de utilização
DIRECTIVA 2002/22/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2002/21/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2002/20/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2002/19/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: LUCAS COELHO
Em caso de iminência de calamidade, catástrofe ou acidente grave na área
Relator: LUCAS COELHO
1. Os fundamentos invocados pela Sociedade Portuguesa de Autores, nas suas exposições
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais
circulação, o domínio público cultural, o domínio público militar, etc.; - em função do processo da sua criação, o domínio público natural e o domínio público artificial; - em função ... disciplina contida neste diploma cinge- se, então, ao regime jurídico dos terrenos públicos conexos com aquelas águas, isto é, os leitos, as margens e as zonas adjacentes, deixando de fora
circulação, o domínio público cultural, o domínio público militar, etc.; - em função do processo da sua criação, o domínio público natural e o domínio público artificial; 7 Idem, p.411 ... disciplina contida neste diploma cinge-se, então, ao regime jurídico dos terrenos públicos conexos com aquelas águas, isto é, os leitos, as margens e as zonas adjacentes, deixando de fora
DIRECTIVA 2001/108/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2001/107/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO