36 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    4845/01

    Relator: Francisco Rothes

    proferir. II - Porque «a prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem ... não levou à contabilidade, que não são de verificação ou apreciação de factos concretos, mas antes constituem conclusões a retirar de factos susceptíveis de prova testemunhal e documental

  2. TCASsó sumário

    3756/99

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    causa de pedir, nos recursos contenciosos, é a indicação dos factos concretos integradores dos vícios invocados como fundamento do pedido de anulação do acto recorrido, pelo que o recorrente ... ónus de alegar os factos que consubstanciam os vícios arguidos, não bastando a referência ao preceito legal pretensamente violado desacompanhada da especificação das razões concretas pelas quais se sustenta

  3. TCASsó sumário

    11147/02

    Relator: A. Forte

    Cabe ao requerente alegar factos concretos susceptíveis de formarem a convicção de que a execução do acto causará , provavelmente , prejuízo de difícil reparação . II)- Não são de difícil reparação

  4. TCASsó sumário

    6537/02

    Relator: Gomes Correia

    resultar a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, nos termos do art. 121º do CPT, há-de ser não só a prova aduzida pelas partes, como ... 40º, nº 1 do CPT. II- Não há um «non liquet» quanto à concreta existência de factos tributários quando a dúvida que a impugnante criou é infundada pois a dúvida

  5. TCASsó sumário

    6581/02

    Relator: Francisco Rothes

    qualidade de gerente de direito, o exercício da gerência de facto, ou seja, a prática de concretos actos de gerência. III- É de concluir que o oponente, contrariamente ... actuação como gerente de facto, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi prudente e adequada às circunstâncias concretas, não tendo qualquer relação causal com a referida insuficiência patrimonial

  6. TCASsó sumário

    6452/02

    Relator: Cândido Pinho

    artigo 76 referido deve ser feita através de factos explícitos, específicos e concretos de onde se possa extrair um juízo de prognose acerca do nexo de causa e efeito entre

  7. TCASsó sumário

    6124/01

    Relator: João António Valente Torrão

    ilegalidade em concreto da dívida exequenda, nomeadamente por inexistência de facto tributário, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, a não ser que o oponente, tal como refere ... consentir a dedução da impugnação judicial para atacar a ilegalidade da dívida em concreto. 3. Todavia, deduzida oposição, quando deveria ter sido deduzida impugnação judicial, não deve a petição

  8. TCASsó sumário

    6844/02

    Relator: Gomes Correia

    substancial, que é caracterizada pela exigência da existência dos pressupostos reais e dos motivos concretos aptos a suportarem uma decisão legítima de fundo, não está abrangido pelo dever legal ... trata de uma exposição sucinta dos factos e das regras jurídicas em que se fundam, que os seus destinatários concretos, pressupostos cidadãos diligentes e cumpridores da lei, ficam em condições

  9. TCASsó sumário

    6505/02

    Relator: Gomes Correia

    inexistência de facto tributário. V)- Nesse desiderato, tem de entender-se que, sob invocação da sua ilegitimidade substantiva, o recorrente pretendia discutir na oposição à execução a concreta legalidade ... facto da liquidação . VII)- Alegando o opoente na p.i. não a falsidade do título executivo, mas antes a falsidade da dívida exequenda, assim entrando na discussão da sua ilegalidade concreta

  10. TCASsó sumário

    4633/00

    Relator: Cândido de Pinho

    acto persistir em concretizar a mesma vontade punitiva alicerçada nos mesmos fundamentos de facto(incluindo aquele pelo qual o arguido fora punido, mas sobre o qual este não tinha tido ... medida sancionatória concreta. VII- Quando a infracção é de execução prolongada no tempo, o prazo para a prescrição só começa a correr após o último dos factos integrados na conduta

  11. TCASsó sumário

    264/97

    Relator: Cândido de Pinho

    Relativamente à situação de facto subjacente a um ilícito disciplinar, a Administração goza de larga margem de valoração das provas, pelo que ao controle judicial em matéria probatória apenas incumbem ... possível analisar da existência material dos factos, nos moldes referidos, e averiguar se eles constituem infracção, já não lhe cabe apreciar a medida concreta da pena, a justiça e oportunidade