Tribunal Central Administrativo Sul

11004/01

Data
2002-01-31
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I- No âmbito de aplicação de uma pena expulsiva, incumbe à requerente o ónus de especificação de factos concretos suficientes para demonstrar que a perda de vencimento produz uma redução drástica do nível de vida, atingindo as necessidades básicas do agregado familiar respectivo. II- Sem tal alegação, o Tribunal não está habilitado a ajuizar da existência ou inexistência de prejuízo de difícil reparação.

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