88-0406
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
procedimento anteriores a perfeição do acto administrativo, nomeadamente a fase da audiencia dos interessados. XXI - Dada a sua estrutura de principio, a norma do n. 4 do artigo
20 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
procedimento anteriores a perfeição do acto administrativo, nomeadamente a fase da audiencia dos interessados. XXI - Dada a sua estrutura de principio, a norma do n. 4 do artigo
Relator: SOUSA BRITO
norma que condiciona a condenação "extra vel ultra petitum", a previa notificação do interessado concedendo-lhe a possibilidade pratica para alegar o que sobre a materia entender conveniente a defesa
Relator: TAVARES DA COSTA
tenha sido promulgado, referendado e publicado para alem do prazo de autorização legislativa, so interessando, e ai decisivamente, que o Governo haja aprovado o diploma em Conselho de Ministros antes
Relator: RIBEIRO MENDES
jurisdicional não se esgotar com a sentença e as situações excepcionais em que o interessado não dispos de oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão
Relator: GUILHERME DA FONSECA
suas normas, poderão sempre ser eliminados por meio de mecanismos processuais a disposição dos interessados, incluindo o controlo concreto da constitucionalidade, sem que se mostre necessario e adequado accionar
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
inegavel que essa decisão provoca ja efeitos materiais na esfera de existencia do interessado. A decisão provisoria e capaz de, no seu espaço de aplicação, produzir efeitos definitivos na esfera
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
são outros valores relevantes ao lado do direito a defesa, a imposição ao interessado da arguição da nulidade referida dentro de um prazo razoavel não implica um encurtamento inadmissivel
Relator: TAVARES DA COSTA
como "ratio dicidendi". No entanto, considera-se verificado o requesito da suscitação se o interessado questiona, não a norma em si, mas sim uma interpretação que lhe foi dada pela
Relator: LUIS NUNES DE ALMEIDA
não se esgote com a sentença, ou em alguma situação excepcional em que o interessado não teve, de todo em todo, a oportunidade processual de levantar a questão antes
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
seja ela o unico criterio de qualificação da infracção. III - Nesta ordem de ideias, interessara que estejam em causa valores ligados a organização militar no que tenham de proprio
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Direitos do Homem, ao que diz o artigo 27º, nº 5, da Constituição, não interessa apreciar, no recurso de constitucionalidade, a eventual desconformidade da norma do artigo 225º
Relator: BRAVO SERRA
pois, a garantia ao denominado recurso contencioso de anulação. VIII - Dai que, quando os interessados possam desde logo impugnar o acto (que foi entendido como lesivo dos seus direitos
Relator: TAVARES DA COSTA
membros da instituição a específicas regras disciplinares e, eventualmente, jurídico-penais. VI - Não interessa, porém, e no âmbito do presente processo, ir tão longe na caracterização estatuária e disciplinar
Relator: TAVARES DA COSTA
não tem a virtualidade de so por si reconhecer uma dinamica de adesão ao interessado, "fazendo sua a actividade exercida pelo recorrente" (artigo 683, n. 4, do Codigo de Processo
Relator: BRAVO SERRA
reservada da Assembleia Legislativa de Macau, na qual apenas se inscreve, no que ora interessa, o estatuto do pessoal dos quadros proprios dos serviços publicos do Territorio, nem sofre
Relator: NUNES DE ALMEIDA
entendendo pacificamente que é de admitir o recurso naquelas situações excepcionais em que o interessado, como aconteceu no caso dos autos, «não dispunha da oportunidade processual para levantar a questão
Relator: RIBEIRO MENDES
admitido que possa haver dispensa de tal exigencia em hipotese excepcionais em que o interessado não tenha tido oportunidade processual para levantar a questão de constitucionalidade antes de proferida
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
podem ser aplicadas, nos termos do artigo 10 do mesmo diploma, se os interessados assim o requererem. II - O juiz não pode, pois, aplicar oficiosamente o regime instituido pelo Decreto
Relator: GUILHERME DA FONSECA
subida do recurso em causa (recurso de agravo), deveria o recorrente, caso estivesse interessado no seu prosseguimento, ter vindo requere-lo, o que não se verificou
Relator: MESSIAS BENTO
I - O sentido da garantia constitucional de recurso contra actos administrativos ilegais