DR-0069
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
cargo politico em causa o consentimento para o dito acesso - e com fundamento essencial nesse alegado consentimento. II - Embora criando para os titulares de cargos politicos e equiparados nela enumerados
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Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
cargo politico em causa o consentimento para o dito acesso - e com fundamento essencial nesse alegado consentimento. II - Embora criando para os titulares de cargos politicos e equiparados nela enumerados
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
cargo politico em causa o consentimento para o dito acesso - e com fundamento essencial nesse alegado consentimento. II - Embora criando para os titulares de cargos politicos e equiparados nela enumerados
Relator: TAVARES DA COSTA
Para alem da competencia executiva atribuida aos tribunais fiscais, em sede de nucleo essencial, e-lhes tradicionalmente cometida uma competencia acidental com o objectivo de cobrar dividas emergentes de relações
Relator: BRAVO SERRA
haverá de concluir que, se no decreto-lei autorizado não foi respeitado o essencial dos ditames do legislador que concedeu a autorização, isto é, não foram acatados os acima falados
Relator: LOURENÇO MARTINS
cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta numa fundamentação essencialmente pragmática de combate a esses tipos de criminalidade, em abandono progressivo do brocado societas delinquere
Relator: SALVADOR DA COSTA
estabelecimento de comunicações endereçadas e bidirecionais entre equipamentos terminais de índole não fixa essencialmente destinados a utilização terrestre ou entre estes e terminais dos serviços fixos (artigo 2 do Regulamento
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
defesa e o direito de recorrer, precisando todavia a jurisprudencia que, ressalvado o "nucleo essencial" do direito de defesa centrado no direito de recorrer da sentença condenatoria e dos actos
Relator: LUCAS COELHO
exercício de cargos políticos e altos cargos públicos, por um lado, e a essencialidade do património na esfera jurídico-individual, esfera esta que constitui o substrato da titularidade dos cargos
Relator: RIBEIRO MENDES
principio da igualdade reclama que se de tratamento igual ao que for essencialmente igual e se trate diferentemente o que for dissemelhante. Não proibe se estabeleçam distinções, mas tão
Relator: ALVES CORREIA
capital de remição de pensão por acidente de trabalho e uma materia que diz essencialmente respeito a uma tematica de direito ordinario, concretamente da norma do artigo
Relator: ALVES CORREIA
capital de remição de pensão por acidente de trabalho, e uma materia que diz essencialmente respeito a uma tematica de direito ordinario, concretamente, a norma do artigo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
principio da igualdade reclama que se de tratamento igual ao que for essencialmente igual e se trata diferentemente o que for dissemelhante. Não proibe se estabeleçam distinções, mas tão
Relator: GUILHERME DA FONSECA
consequencia, para alem da competencia executiva atribuida aos tribunais fiscais, em sede de nucleo essencial, e-lhes tradicionalmente cometida uma competencia acidental com o objectivo de cobrar dividas emergentes
Relator: LOURENÇO MARTINS
direito, desde que, no caso concreto de cada autarquia, não seja atingido o núcleo essencial daquela autonomia, podendo servir de valor indicativo o limite de 15% a que se refere
Relator: BRAVO SERRA
consagrado no artigo 13 da Constituição exige a dação de tratamento igual aquilo que, essencialmente, for igual, reclamando, por outro lado, a dação de tratamento desigual para
Relator: MESSIAS BENTO
necessario de recurso para o Tribunal Constitucional). Tratando-se de uma materia que diz essencialmente respeito a uma tematica relacionada com a interpretação de normas de direito ordinario, o Tribunal
Relator: SOUSA BRITO
integral ou o abandono puro e simples da convenção em causa. II - A base essencial do consenso das Altas Partes Contratantes que ratificaram ou aderiram a Convenção de Genebra não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
alinea a) e 115 n. 3, da Constituição, preceitos que não tenham essencialmente em atenção quer os aspectos que se devam considerar exclusivamente ligados a Região, quer aqueles que devam
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
tratamento e desigual de situações essencialmente iguais tem fundamento material quando prossegue um fim legitimo, e adequado e necessario para realizar tal fim e mantem uma relação de equitativa adequação
Relator: BRAVO SERRA
consagrado no artigo 13 da Constituição exige a dação de tratamento igual aquilo que, essencialmente, for igual, reclamando, por outro lado, a dação de tratamento desigual para