01076/03
Relator: José Correia
vogal, cabendo ao director distrital de finanças – presidente da Comissão com direito a voto de qualidade fundamentado- a nomeação do vogal da Fazenda Pública. XXXIV)-Ora, a deliberação da comissão
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Relator: José Correia
vogal, cabendo ao director distrital de finanças – presidente da Comissão com direito a voto de qualidade fundamentado- a nomeação do vogal da Fazenda Pública. XXXIV)-Ora, a deliberação da comissão
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: LOURENÇO MARTINS
proferir pelo Conselho de Administração da Fundação Eugenio de Almeida, o presidente tem voto de qualidade - artigo 16, n 1, do Decreto-Lei n 119/83, de 25 de Fevereiro
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
deliberam validamente por maioria simples dos membros presentes, tendo o respectivo presidente o voto de qualidade, o que no caso da assembleia se torna significativo dado que esta funcionará
Relator: Aníbal Ferraz
distrital de finanças votar no sentido do laudo de um dos vogais, será esse o sentido da deliberação da comissão, não pelo seu voto de qualidade, mas sim porque ... maioria. E fica, então, quantificada a matéria tributável. Logo, o voto de qualidade é irrelevante neste caso”. 4. A fundamentação dos actos administrativos, com a cobertura
Relator: J. Torrão
47/95, de 10.3, o Presidente da Comissão de Revisão gozava de voto de qualidade, o que significa que podia votar, quer no sentido de qualquer dos vogais, quer de modo
Relator: Frederico Macedo Branco
decisão final a proferir, sendo que, na prática tem, por assim dizer, voto de qualidade, perante a eventual divisão dos restantes quatro membros, desempatando a decisão. Em bom rigor
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade. V – Mas, não existe qualquer obrigação legal decorrente
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Conselho Geral Independente, através de deliberação aprovada por maioria dos votos, havendo lugar a voto de qualidade do presidente, em caso de empate. IV. A escolha deste órgão corresponde
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
159/2014, de 27 de outubro, dispondo o presidente da comissão de voto de qualidade e de um poder de veto suspensivo, nos termos
Relator: TAVARES DA COSTA
Novembro, verificando-se um empate na votação, o Conselheiro Presidente dispõe de voto de qualidade, decidindo, nessa medida, o sentido de votação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
para tal pela lei; se for condómino a legitimidade advém-lhe dessa qualidade, se não tiver votado favoravelmente a deliberação». V – Não tendo aquela deliberação sido impugnada por quem tinha ... seja uma espécie de poder discricionário que nunca confere à contraparte, independentemente da sua qualidade, o direito a indemnização. VII – A exoneração sem justa causa, pode ditar a obrigação
Relator: ISOLETA COSTA
irregularidade de convocatória, cabe ao autor invocar a sua qualidade de sócio, e a existência de deliberação, não votada por si. (artº 174º nº 1 e 342º
Relator: NUNES DE ALMEIDA
para, em via de recurso, se pronunciar não so sobre a qualidade de impressão dos boletins de voto, mas sobre todos os demais aspectos legalmente relevantes, nomeadamente sobre a dimensão
Relator: CARLOS MOREIRA
voto, mas a todos os actos da assembleia, pelo que, tendo a procuradora, também sócia, votado favoravelmente a deliberação sem declarar que o fazia apenas nesta qualidade, não pode
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
factos constitutivos do seu direito, a saber, a sua qualidade de accionista e a existência de deliberação não votada
Relator: RIBEIRO MENDES
reclamação sobre as provas tipograficas dos boletins de voto pode impugnar-se não so a qualidade dessas provas, como a propria dimensão dos simbolos das forças concorrentes cabendo, da decisão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não votar a deliberação. 3. Nos termos do disposto no artigo 41º, dos Estatutos da Associação de Regantes e Beneficiários da VC, não perdem a qualidade de sócios de pleno ... harmonia com o Decreto Regulamentar n.º 84/82 de 4 de Novembro, podem votar e ser eleitos para os órgãos desta associação os sócios que tenham em dívidas as aludidas
Relator: MONTEIRO DINIS
comarca das provas tipograficas dos boletins de voto pode não ter por objecto apenas a fidelidade dos simbolos impressos no boletim de voto em relação aos enviados pelo Ministerio ... coligação eleitoral, não pos em causa as provas tipograficas em virtude do grau de qualidade da sua execução material, mas sim apenas no tocante a dimensão dos simbolos nelas inscritos
Relator: TAVARES DA COSTA
comarca das provas tipograficas dos boletins de voto pode não ter por objecto apenas a fidelidade dos simbolos impressos no boletim de voto em relação aos enviados pelo Ministerio ... coligação eleitoral, não pos em causa as provas tipograficas em virtude da grande qualidade da sua execução material, mas sim e apenas no tocante a dimensão dos simbolos nelas incertos