350 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apenas a insuficiência probatória de factos constitutivos dos direitos invocados pela A. Fiscal é valorada processualmente contra ela (artº.74, nº.1, da L.G.T.). 7. O princípio da investigação traduz

  2. TCAScitado por 1só sumário

    473/10.3BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    visado de transmitir ao destinatário o teor da liquidação, tem de se valorar processualmente a favor do destinatário da notificação a dúvida sobre estes pontos, o que se reconduz

  3. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    visado de transmitir ao destinatário o teor da liquidação, tem de se valorar processualmente a favor do destinatário da notificação a dúvida sobre estes pontos, o que se reconduz ... esse o remanescente, ou seja, o valor da taxa de justiça correspondente à diferença entre € 275.000,00 e o efectivo e superior valor da causa para efeitos de determinação daquela

  4. TCASsó sumário

    07169/13

    Relator: CRISTINA FLORA

    ónus da prova cabe ao contribuinte, e nessa medida, existindo dúvida tem de ser processualmente valorada contra este, por ser quem tem o ónus da prova; IX. A AT não ... questões apreciadas no recurso não são de complexidade inferior à comum, e a conduta processual das partes se limitou ao que lhes é exigível e legalmente devido

  5. TCASsó sumário

    08818/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    visado de transmitir ao destinatário o teor da liquidação, tem de se valorar processualmente a favor do destinatário da notificação a dúvida sobre estes pontos, o que se reconduz

  6. TCASsó sumário

    07456/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    visado de transmitir ao destinatário o teor da liquidação, tem de se valorar processualmente a favor do destinatário da notificação a dúvida sobre estes pontos, o que se reconduz

  7. TCASsó sumário

    1810/12.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    visado de transmitir ao destinatário o teor da liquidação, tem de se valorar processualmente a favor do destinatário da notificação a dúvida sobre estes pontos, o que se reconduz

  8. TCASsó sumário

    259/06.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    visado de transmitir ao destinatário o teor da liquidação, tem de se valorar processualmente a favor do destinatário da notificação a dúvida sobre estes pontos, o que se reconduz

  9. TCASsó sumário

    492/11.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    visado de transmitir ao destinatário o teor da liquidação, tem de se valorar processualmente a favor do destinatário da notificação a dúvida sobre estes pontos, o que se reconduz

  10. TCASsó sumário

    349/08.4BELRA

    Relator: LURDES TOSCANO

    visado de transmitir ao destinatário o teor da liquidação, tem de se valorar processualmente a favor do destinatário da notificação a dúvida sobre estes pontos, o que se reconduz

  11. TCASsó sumário

    26/22.3BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    indique o valor da causa, deve ser tido em consideração o disposto no art.º 307.º, n.º 1, do CPC. II - Quem fixa o valor à causa não ... qual foi fixado o valor da causa (valor esse que não é objeto do mencionado recurso), a taxa de justiça pelo impulso processual deve calculada considerando o valor da causa

  12. TCASsó sumário

    08889/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    especificamente diz respeito ao meio processual acessório de intimação para passagem de certidão, deve levar-se em consideração o regime de fixação do valor da causa previsto no C.P.T.A ... supletivo para fixação do valor e que se refere a bens imateriais. Dispõe o citado artº.34, nº.2, do C.P.T.A., que quando o valor da causa seja indeterminável, visto

  13. TCASsó sumário

    01381/06

    Relator: Magda Geraldes

    recebimento do requerimento de interposição de recurso pelo juiz, com o necessário juízo de valor técnico-jurídico sobre tal requerimento, e que constituirá sempre o objecto do despacho de admissão ... processual. IV - Não tendo sido este, seguramente, o fim pretendido pelo legislador, os valores da celeridade processual emanados de tal norma do CPTA devem ceder perante os princípios do contraditório