Tribunal Central Administrativo Sul
2359/102 BELRS
- Data
- 2023-05-18
- Relator
- VITAL LOPES
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I - A falta de colaboração do contribuinte com a AT no esclarecimento da sua situação tributária, faz cessar a presunção de veracidade declarativa e dos dados da sua escrita (artigos 75/2 al. b) e 59/4 da LGT). II - Passa então a caber ao contribuinte o ónus de prova de que, não obstante os indicadores de omissão declarativa e de entrega do imposto, estão em causa operações não sujeitas a imposto, no caso, o IVA. III - E essa prova tem de ser concludente, não aproveitando ao contribuinte uma situação de dúvida, a qual deverá ser processualmente valorada contra si.
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