4762/17.8T8GMR-A.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Não há violação do princípio do contraditório, nem do direito de defesa
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Não há violação do princípio do contraditório, nem do direito de defesa
Relator: F. Xavier
alínea c) do n°l do artigo 212 do CPT, "com a indicação na decisão de aplicação da coima, dos elementos que contribuíram para a fixação da coima aplicada", não ... seja, o acerto da decisão, até porque estamos aqui no campo da validade formal da decisão e não da sua validade substancial. 2- Assim, só a falta absoluta de indicação
Relator: EDGAR VALENTE
justiça e os direitos de defesa do arguido. Estando em causa a validade da primeira decisão que autorizou, nos presentes autos, as escutas telefónicas, interessa-nos o disposto no artigo ... justiça e os direitos de defesa do arguido. Estando em causa a validade da primeira decisão que autorizou, nos presentes autos, as escutas telefónicas, interessa-nos o disposto no artigo
Relator: Francisco Rothes
CPPT e 668.º do CPC, são vícios que se reportam à validade formal da decisão e não à sua validade substancial, motivo por que eventual erro na valoração
Relator: Francisco Areal Rothes
CPPT e 668.º do CPC, são vícios que se reportam à validade formal da decisão e não à sua validade substancial, motivo por que o invocado erro na valoração
Relator: Francisco Rothes
data) e 668.º do CPC, são vícios que se reportam à validade formal da decisão e não à sua validade substancial, motivo por que não podem constituir nulidades
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
decisão arbitral reportam-se à relação processual de arbitragem e não à relação substantiva aí pleiteada ou seja, os fundamentos para a propositura de uma acção de anulação da decisão ... para a relação jurídica processual, decorrente da própria instância arbitral, incidindo quanto à validade formal da decisão arbitral. IV – Tendo as partes acordado nos termos da Convenção de Arbitragem
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
pretensões/questões que as partes tinham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão estivesse ou ficasse prejudicada pela solução dada a outras ou, ainda, cujo conhecimento se mostre ... julgado que se haja formado. Daí que a nulidade da decisão judicial ocorra no âmbito da respetiva validade formal, e pressuponha que o concreto ato jurisdicional tenha desrespeitado as regras
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
formal lesivo da validade da acusação), de acordo com o regime processual aplicável em audiência e o direito substantivo igualmente aplicável. 5. Não pode, pois, afirmar-se, que a decisão ... disposto no art. 338.º nº1 do CPP, se limita a antecipar a decisão que infalivelmente virá a ser proferida após a audiência de julgamento, com os consequentes ganhos
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
fundamentação do ato tributário tem de expressar-se em um discurso contextual, formal, acessível, congruente e suficiente para dar a conhecer ao contribuinte, pressuposto como um contribuinte normal colocado ... remissão não é, portanto, um mero formalismo; é essencial para a validade e cognoscibilidade da decisão e tem de estar expressa no despacho.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: Francisco Rothes
sentença recorrida foram levados os factos pertinentes à decisão, constitui matéria que contende, já não com a validade formal da sentença, mas com a sua validade substancial. VI - Competindo
Relator: Paula Moura Teixeira
seguido pelo autor do ato para proferir a decisão. II. A fundamentação formal do ato não se confunde com a validade substancial dos fundamentos avocados na motivação
Relator: ALDA MARTINS
decisão, nem, consequentemente, a tipificada como omissão de pronúncia sobre questões que devessem ser apreciadas, o que se justifica porque a sua relevância depende da apreciação da correcção da decisão ... Processo Civil, que respeitam unicamente à validade formal da sentença. 2. É de rejeitar o recurso na parte atinente à impugnação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: Moisés Rodrigues
aceitação do acto e a sua impugnação. 2. A fundamentação formal visa esclarecer concretamente as razões que determinaram a decisão tomada e não encontrar a base substancial que porventura ... validade formal, mas antes com a validade substancial. 4. A existência de questões não clarificadas em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis à boa decisão da causa, conduz
Relator: ANA PINHOL
pronúncia, constitui um vício formal, em sentido lato, traduzido em error in procedendo ou erro de actividade que afecta a validade da decisão
Relator: LURDES TOSCANO
ausência absoluta dos fundamentos jurídicos em que assentou a decisão tomada (falta de fundamentação de direito). Na decisão recorrida foi elencada a realidade de facto que esteve na base ... implica, desde logo, uma decisão diferente. Contudo, tal pretensão não contende com a fundamentação formal do acto mas com a validade da fundamentação apresentada, que poderá acarretar o eventual erro
Relator: Francisco Rothes
questão que já não se coloca no âmbito da validade formal da sentença, mas antes no da sua validade material. III - O Departamento de Apoio ao Fundo Social Europeu (DAFSE ... eventual cobrança coerciva, mediante execução fiscal, dos saldos credores a final apurados por decisão da Comissão Europeia relativamente às acções de formação comparticipadas com verbas daquele FSE e do Estado
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
estas são vícios que afetam a validade formal da sentença em si mesma e que, por essa razão, projetam um desvalor sobre a decisão, do qual resulta a inutilização
Relator: MANUEL BARGADO
reconduz-se a um vício formal, em sentido lato, traduzido em error in procedendo ou erro de atividade que afeta a validade da decisão. II - Tal nulidade radica no conhecimento
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sentido decisório do ato. II-A fundamentação formal e fundamentação material do ato, são distintas sendo que a validade formal do ato está concatenada com a questão de saber ... atuar como atuou, as razões em que fundou a sua atuação, sendo que a validade substancial do ato está relacionada com a questão de saber se esses motivos correspondem