31 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01069/04.4BEVIS

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    prescrição não pode ser conhecida senão incidentalmente e como pressuposto da utilidade ou não do prosseguimento da lide, questão esta do conhecimento oficioso. Porém, o conhecimento da prescrição ... devida enquanto pressuposto de conhecimento oficioso que é o da (in)utilidade da lide, quando dos autos resultem elementos factuais que permitam ao Tribunal tomar posição quanto à questão

  2. TCANsó sumário

    00404/04.0BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    prescrição pode ser apreciada nesta sede para se aferir da eventual (in)utilidade no prosseguimento da lide, o dever de conhecimento oficioso dessas questões pelo tribunal de recurso pressupõe

  3. TCANsó sumário

    00837/04 - VISEU

    Relator: Dulce Neto

    apreciada nesse meio processual como pressuposto da decisão sobre a questão da utilidade do prosseguimento da lide (de conhecimento oficioso). 2. À luz do art. 34º

  4. TCANsó sumário

    00213/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    apreciada em tal meio processual como pressuposto da decisão sobre a utilidade do prosseguimento da lide, já que determinante de uma eventual extinção da instância de harmonia

  5. TCANsó sumário

    00653/07.9BEPRT

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    prescrição não pode ser conhecida senão incidentalmente e como pressuposto da utilidade ou não do prosseguimento da lide, sendo esta questão do conhecimento oficioso. II – Não se dispondo

  6. TCANsó sumário

    01074/05.3BEVIS

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    prescrição não pode ser conhecida senão incidentalmente e como pressuposto da utilidade ou não do prosseguimento da lide, sendo esta questão do conhecimento oficioso. II – Não se dispondo

  7. TCANsó sumário

    03569/11.0BEPRT

    Relator: Esperança Mealha

    termo inicial foi transferido para o primeiro dia útil após férias, uma vez que, nesse caso, não se mostra necessário lidar com dois prazos (um em dias e outro

  8. TCANcitado por 2só sumário

    00258/17.6BECBR

    Relator: Tiago Miranda

    factos novos alegados em sede de recurso se logra cogitar que teria sido útil produzir determinado meio de prova, não se está perante uma violação do princípio do inquisitório pelo ... Enferma de nulidade por omissão de pronúncia, restrita à parte desconsiderada do objecto da lide, a sentença que deixa de apreciar a questão, integrante da causa de pedir