704 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 19só sumário

    09286/16

    Relator: ANABELA RUSSO

    mesmo Regime, correspondendo os três primeiros ali previstos aos vícios das sentenças dos Tribunais Tributários, nos termos do plasmado no artigo 125.º, nº.1, do Código de Procedimento ... pela vinculação que foi feita na Portaria n.º 112-A/2011, não competindo aos tribunais arbitrais definir os termos em que devem ser executados julgados anulatórios que sejam proferidos

  2. TCAScitado por 10só sumário

    153/21.4BCLSB

    Relator: VITAL LOPES

    únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº ... RJAT correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças dos Tribunais tributários, nos termos do plasmado no artº.125, nº.1, do C.P.P.T., com correspondência ao estatuído nas alíneas

  3. TCAScitado por 1só sumário

    123/18.0BCLSB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    contrário do que decorre do regime de recurso das decisões proferidas pelos tribunais tributários de 1.ª instância, o mérito das decisões proferidas pelos tribunais arbitrais tributários é sindicável ... conhecimento oficioso. VII. Apesar de o princípio do inquisitório dever enformar a atuação dos tribunais tributários arbitrais, a sua violação não é cominada com a anulação da decisão arbitral. VIII

  4. TCAScitado por 1só sumário

    249/14.9BESNT

    Relator: ANABELA RUSSO

    alínea a), ambos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais: a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo conhece em segundo grau de jurisdição dos recursos de decisões ... tributários com exclusivo fundamento em matéria de direito; a Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo conhece em segundo grau de jurisdição dos recursos de decisões dos tribunais tributários

  5. TCAScitado por 4só sumário

    09711/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    voluntária em direito tributário, o qual foi introduzido pelo dec.lei 10/2011, de 20/1 (RJAT), os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para ... artº.28, nº.1, correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças dos Tribunais tributários, nos termos do plasmado no artº.125, nº.1, do C.P.P.T., com correspondência ao estatuído

  6. TCASsó sumário

    1049/16.7BEALM

    Relator: VITAL LOPES

    partir de 1 de Janeiro de 2015 o valor da alçada dos tribunais tributários encontra-se fixada em € 5.000,00 face à Lei nº 82-B/2014, de 31 de Dezembro ... 105º da LGT, no qual se passou a estabelecer que "A alçada dos tribunais tributários corresponde àquela que se encontra estabelecida para os tribunais judiciais de 1.ª instância

  7. TCANsó sumário

    00504/16.3BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    tribunais tributários, correspondendo à alçada fixada para os tribunais judiciais de 1.ª instância. IV - A alçada dos tribunais tributários de 1.ª instância é de €5.000,00 para ... qual se passou a estabelecer que "A alçada dos tribunais tributários corresponde àquela que se encontra estabelecida para os tribunais judiciais de 1.ª instância" e à norma contida

  8. TCANsó sumário

    000325/23.7BEMDL

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    tribunais tributários, correspondia à alçada fixada para os tribunais judiciais de 1.ª instância. III - A alçada dos tribunais tributários de 1.ª instância é de € 5.000,00 para ... qual se passou a estabelecer que "A alçada dos tribunais tributários corresponde àquela que se encontra estabelecida para os tribunais judiciais de 1.ª instância" e à norma então contida

  9. TCANsó sumário

    01325/08.2BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    Sendo a cobrança de créditos sujeita ao processo de execução fiscal, a competência dos tribunais tributários para conhecer dos actos praticados pelo órgão de execução fiscal resulta imediatamente do disposto ... legalidade da dívida, nem tão pouco constitui qualquer alteração à competência material dos tribunais tributários para definir e discutir a legalidade da dívida (art. 49º ETAF). 5. As dívidas emergentes