Tribunal de Conflitos

014/06

Data
2006-09-26
Relator
JOÃO BELCHIOR
Secção
JSTA00063518
Meio processual
RECURSO JURISDICIONAL.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS
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Sumário

Compete aos tribunais administrativos e fiscais, concretamente aos tribunais tributários, de harmonia com o disposto nomeadamente nos art°s, 4º, nº 1, alínea d) e 49º, n° 1, alínea e)-i) e iv), do ETAF vigente, conhecer de providência cautelar não especificada tendente à suspensão do tarifário de consumo de água, saneamento e de “disponibilidade”, aprovado pela Assembleia Municipal do concelho da Figueira da Foz e a cobrar pela empresa municipal a quem foi concessionado o serviço público de captação, tratamento e distribuição de água bem como do sistema de recolha

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