36 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06895/03

    Relator: Rui Pereira

    veio regulamentar o tratamento de dados pessoais no sector das telecomunicações, especificando e complementando as disposições da Lei da Protecção de Dados Pessoais, “os dados do tráfego relativos aos utilizadores ... 67/98. V – O “tratamento de dados pessoais” pode consistir em qualquer operação ou conjunto de operações sobre dados pessoais, efectuadas com ou sem meios automatizados, tais como a recolha

  2. TCASsó sumário

    3023/99

    Relator: Cândido de Pinho

    dados pessoais referentes, entre outras coisas, à saúde e à vida sexual das pessoas, incluindo os dados genéticos. Nessa excepcionalidade permissiva cabem todas as situações de tratamento de dados ... ainda submete e condiciona o tratamento ao princípio da necessidade: o tratamento de dados referentes à saúde e vida sexual das pessoas só e de permitir quando ele for necessário

  3. TCASsó sumário

    156/23.4BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, prevê no respetivo artigo

  4. TCASsó sumário

    03190/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    67/98, de 26 consagra o princípio geral de que o tratamento de dados pessoais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada ... tratamento de dados pessoais, a lei entende qualquer operação sobre dados pessoais efectuada com, ou sem, recurso a meios automatizados (artigo 3º al. b). E, por dados pessoais, entende

  5. TCASsó sumário

    08471/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    pedido, causa de pedir e exceções, salvo aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, quer digam respeito ... aprova a Lei da Proteção de Dados Pessoais (LPDP), visa regular o tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados, tal como resulta das definições feitas no artº

  6. TCASsó sumário

    02240/98

    Relator: José Gomes Correia

    dados pessoais decorrentes da imposição do DL nº 454/91, em respeito pela Lei vigente à data e abrigada na Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado ... Agosto de 1993, de acordo com os quais devem ser eliminados os dados sobre inibição logo que seja celebrada nova convenção nos termos da Lei, o titular seja removido

  7. TCASsó sumário

    1441/19.5BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Estados-Membros, deve presumir-se que o tratamento dado por um Estado-Membro aos requerentes de proteção internacional e às pessoas a quem foi concedida proteção subsidiária está em conformidade

  8. TCASsó sumário

    12200/15

    Relator: HELENA CANELAS

    não decorre a consagração de um princípio geral absoluto de proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, mas de um princípio que comporta compressões, e é também a essa ... lidos e interpretados os artigos 5º e 6º da LADA. IV – O tratamento diferenciado do acesso a dados, que possa existir nos termos legais, quando estes estão na posse

  9. TCASsó sumário

    307/23.9BESNT

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    proteção de dados pessoais nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados com o direito à liberdade de expressão e de informação, incluindo o tratamento para fins jornalísticos

  10. TCASsó sumário

    153/21.4BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    tratamento desumano ou degradante no outro Estado-Membro, esse órgão jurisdicional deve apreciar a existência de deficiências, sistémicas ou generalizadas, ou que afectem certos grupos de pessoas. vi. Ainda assim ... são contrárias à proibição de tratamento desumano ou degradante se tiverem um nível particularmente elevado de gravidade, que depende do conjunto dos dados da causa; o que no caso não

  11. TCASsó sumário

    1117/20.0BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    efectivo aos procedimentos de determinação do estatuto de refugiado, sem comprometer a celeridade no tratamento dos pedidos de asilo e assegurando a certeza e segurança jurídicas ao nível ... afectem certos grupos de pessoas. Ainda assim, de acordo com a mesma Jurisprudência, tais deficiências só são contrárias à proibição de tratamento desumano ou degradante se tiverem um nível particularmente

  12. TCASsó sumário

    275/20.9BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    efectivo aos procedimentos de determinação do estatuto de refugiado, sem comprometer a celeridade no tratamento dos pedidos de asilo e assegurando a certeza e segurança jurídicas ao nível ... afectem certos grupos de pessoas. Ainda assim, de acordo com a mesma Jurisprudência, tais deficiências só são contrárias à proibição de tratamento desumano ou degradante se tiverem um nível particularmente

  13. TCASsó sumário

    2195/19.0BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    efectivo aos procedimentos de determinação do estatuto de refugiado, sem comprometer a celeridade no tratamento dos pedidos de asilo e assegurando a certeza e segurança jurídicas ao nível ... afectem certos grupos de pessoas. Ainda assim, de acordo com a mesma Jurisprudência, tais deficiências só são contrárias à proibição de tratamento desumano ou degradante se tiverem um nível particularmente

  14. TCASsó sumário

    1708/19.2BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    efectivo aos procedimentos de determinação do estatuto de refugiado, sem comprometer a celeridade no tratamento dos pedidos de asilo e assegurando a certeza e segurança jurídicas ao nível ... afectem certos grupos de pessoas. Ainda assim, de acordo com a mesma Jurisprudência, tais deficiências só são contrárias à proibição de tratamento desumano ou degradante se tiverem um nível particularmente

  15. TCASsó sumário

    1813/20.2BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    efectivo aos procedimentos de determinação do estatuto de refugiado, sem comprometer a celeridade no tratamento dos pedidos de asilo e assegurando a certeza e segurança jurídicas ao nível ... afectem certos grupos de pessoas. v. Ainda assim, de acordo com a mesma Jurisprudência, tais deficiências só são contrárias à proibição de tratamento desumano ou degradante se tiverem um nível

  16. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    empresa - à data, conta 64 do Plano Oficial de Contabilidade (POC) - independentemente do seu tratamento em sede de segurança social ou de qualquer outro tributo. São também aceites como custo ... encargos suportados pelas empresas com o pagamento de prémios de seguros de doença, acidentes pessoais, fundos de pensões e regimes complementares de segurança social, desde que deles aproveite a generalidade

  17. TCASsó sumário

    729/19.0BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    acesso à informação. II. O acesso à informação relativa ao gasto com os tratamentos da Hepatite C, com os medicamentos sofosbuvir e declatasvir, pelo Estado português não está condicionado ... informação, nos termos do artigo 6.º da LADA. III. Não estão em causa dados pessoais ou nominativos, nem tão pouco segredos comerciais ou que relevem de cláusulas de confidencialidade

  18. TCASsó sumário

    12282/15

    Relator: HELENA CANELAS

    direitos e interesses coletivos beneficia de isenção de custas processuais, tal como as demais pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, quando atuam exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições ... artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais, mostrando-se assim dado pela lei um tratamento igual ao que é igual e diferente ao que é diferente