135 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 79/2008

    Relator: PEREIRA COUTINHO

    dados de tráfego, dados de localização, registos de comunicações, registos de chamadas interceptadas e informações sobre o nome, morada e número de assinante que não figurem em listas de assinantes ... tratamento de dados constantes de suporte electrónico com a finalidade de serem transmitidos aos órgãos de polícia criminal e autoridades judiciárias, aplica-se o regime de tratamento dos dados pessoais

  2. TRC

    4354/19.7T8CBR-A.C2

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    dados pessoais constante do nº 1 do artº 4º do Regulamento por conterem “informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»)…” e o seu tratamento ... dados genéticos, dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa, sendo que esta

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais (Convenção n 108), só podendo os dados pessoais ser utilizados para a finalidade determinante da sua recolha, salvo ... observância das disposições da lei de protecção de dados pessoais e com prévia comunicação à Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI) - cfr artigo

  4. TCASsó sumário

    06895/03

    Relator: Rui Pereira

    veio regulamentar o tratamento de dados pessoais no sector das telecomunicações, especificando e complementando as disposições da Lei da Protecção de Dados Pessoais, “os dados do tráfego relativos aos utilizadores ... 67/98. V – O “tratamento de dados pessoais” pode consistir em qualquer operação ou conjunto de operações sobre dados pessoais, efectuadas com ou sem meios automatizados, tais como a recolha

  5. TCASsó sumário

    3023/99

    Relator: Cândido de Pinho

    dados pessoais referentes, entre outras coisas, à saúde e à vida sexual das pessoas, incluindo os dados genéticos. Nessa excepcionalidade permissiva cabem todas as situações de tratamento de dados ... ainda submete e condiciona o tratamento ao princípio da necessidade: o tratamento de dados referentes à saúde e vida sexual das pessoas só e de permitir quando ele for necessário

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    princípios gerais que conformam o tratamento de dados, com as especificidades previstas na citada lei, designadamente quanto à adstrição do tratamento de dados à finalidade respetiva (cf. artigos ... manifestação. Isto, na condição de os dados serem poupados a tratamentos fúteis, de ser respeitada «a essência do direito à proteção dos dados pessoais» e de estarem previstas «medidas adequadas

  7. TCASsó sumário

    156/23.4BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, prevê no respetivo artigo

  8. TCASsó sumário

    03190/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    67/98, de 26 consagra o princípio geral de que o tratamento de dados pessoais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada ... tratamento de dados pessoais, a lei entende qualquer operação sobre dados pessoais efectuada com, ou sem, recurso a meios automatizados (artigo 3º al. b). E, por dados pessoais, entende

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2017

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    imagens e/ou sons estão dependentes de específicas conexões com o potencial tratamento de dados de pessoas individualizáveis. 4. A pronúncia da CNPD ao abrigo do artigo 3.º, n.os ... relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais

  10. TCASsó sumário

    08471/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    pedido, causa de pedir e exceções, salvo aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, quer digam respeito ... aprova a Lei da Proteção de Dados Pessoais (LPDP), visa regular o tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados, tal como resulta das definições feitas no artº

  11. TCASsó sumário

    02240/98

    Relator: José Gomes Correia

    dados pessoais decorrentes da imposição do DL nº 454/91, em respeito pela Lei vigente à data e abrigada na Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado ... Agosto de 1993, de acordo com os quais devem ser eliminados os dados sobre inibição logo que seja celebrada nova convenção nos termos da Lei, o titular seja removido

  12. TRE

    61522/20.0YIPRT-A.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações”) - Os clientes das empresas de telecomunicações ao expressarem a sua vontade em não autorizar a divulgação dos seus dados pessoais, apostos ... tratamento de tais dados) fazer um tratamento não consentido pelo titular. - Mas o consentimento não constitui a única causa de legitimidade e de licitude no tratamento de dados pessoais

  13. TRE

    1692/23.8T8STB-A.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    categorias especiais de dados pessoais; 2 – Deverão ser considerados dados pessoais todos os dados relativos ao estado de saúde de um titular de dados que revelem informações sobre ... Assim não será se, o titular dos dados tiver dado o seu consentimento explícito para o tratamento desses dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, ou se, o tratamento

  14. TCANsó sumário

    00047/21.3BECBR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    causa das funções para que foram eleitos, mas que não podem todavia ser considerados “dados pessoais”, para sob essa designação caírem na previsão normativa a que se reporta a alínea ... relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, designado abreviadamente por Regulamento Geral de Proteção de Dados