600/14.1BECTB-S1
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
documentos devem ser apresentados pelas partes com os respectivos articulados, nos termos dos artigos 108º, nº 3 e 110º, nº 1 e nº 4 do CPPT. II - Pode admitir ... até àquele momento ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior. III – Visando os documentos juntos com as alegações a demonstração de factos que já haviam