151 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    539/14.0TBVIS-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão. II - Para esse efeito consideram-se supervenientes os factos ocorridos posteriormente ao termo ... sejam constitutivos, modificativos ou extintivos dos direitos das partes, eles podem ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão

  2. TRC

    4811/24.3T8CBR-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    factos supervenientes que sejam formal e correctamente introduzidos em juízo por via de articulado superveniente, nos termos previstos no art.º 588.º do mesmo diploma. III - O recurso não ... factos nele alegados, torna dispensável e inútil a sua posterior notificação para responder a tal articulado, nos termos previstos

  3. TRC

    1533/19.0T8PBL-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    documentos devem ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos correspondentes, apenas podendo ser apresentados em momento posterior nos termos e nas situações que aí se encontram ... fundamento bastante para justificar a junção de documentos em momento posterior aos articulados; esse aditamento apenas poderia justificar a junção de novos documentos se e na medida em que tivesse

  4. TRG

    593/21.9T8VRL-C.G1

    Relator: MARGARIDA PINTO GOMES

    Para que o depoimento de uma testemunha constitua uma ocorrência posterior e assim sendo, justifique, nos termos da parte final do nº 3 do artº 423º do Código de Processo ... Pretendendo-se, com a junção dos documentos, fazer prova dos factos alegados no seu articulado e que configuram o abuso de direito por parte da autora, ou seja, factos

  5. TCASsó sumário

    600/14.1BECTB-S1

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    documentos devem ser apresentados pelas partes com os respectivos articulados, nos termos dos artigos 108º, nº 3 e 110º, nº 1 e nº 4 do CPPT. II - Pode admitir ... até àquele momento ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior. III – Visando os documentos juntos com as alegações a demonstração de factos que já haviam

  6. TRCsó sumário

    1907/2002

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    requerida posteriormente à apresentação da réplica, nos termos do nº2 do artº 273º, e o incidente regulado no artº 506º, uma vez que ambos revestem a forma de articulado novo

  7. TCANsó sumário

    00394/07.7BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    articulado respetivo em que se aleguem os factos correspondentes) que deve ser junta toda a prova que for possível, mas poderá ser feita, posteriormente, a junção de documentos até ... instância); (ii) se destinem a provar factos posteriores aos articulados ou a sua junção se tenha tornado necessária, por virtude de ocorrência posterior; (iii) a sua apresentação apenas se revele

  8. TCANsó sumário

    00081/14.0BEAVR-S1

    Relator: Frederico Macedo Branco

    deduzidos em novo articulado, pela parte a que aproveitem, até à fase das alegações. Em qualquer caso, consideram-se supervenientes tanto os factos ocorridos posteriormente ao termo dos prazos estabelecidos ... neste caso, produzir-se prova da superveniência. 2 – Limitando-se o Autor a apresentar articulado superveniente, sem que acrescidamente tenha aduzido qualquer circunstância justificativa da sua apresentação tardia, limitando

  9. TCANsó sumário

    00050/13.7BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    realizado a audiência prévia, com vista a nela proferir o despacho saneador (nos termos do disposto no artigo 591.º/1-d) e 595.º do CPC), em qualquer caso ... partes, na fase dos articulados, ainda que posteriormente não tenha sido convocada audiência prévia com vista à discussão da mesma matéria exceção. 2 – O termo inicial do prazo de prescrição

  10. TCANsó sumário

    01065/14.3BEAVR-S1

    Relator: Frederico Macedo Branco

    ampliação do pedido nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 265.º do CPC só é possível na medida em que essa ampliação possa ser configurada como ... deduzidos em novo articulado, pela parte a que aproveitem, até à fase das alegações. Em qualquer caso, consideram-se supervenientes tanto os factos ocorridos posteriormente ao termo dos prazos estabelecidos

  11. TCASsó sumário

    04056/08

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    citação, o réu tem o ónus de contestar e o ónus de impugnar, nos termos dos artºs. 484º e 490º do CPC, salvo as exceções previstas no artº 485º ... acordo, nos termos e com as ressalvas das exceções previstas na nº 2 do mesmo preceito (tal ónus de impugnação estende-se aos articulados posteriores à contestação, oferecidos pelo autor