306/20.2BECTB
Relator: RICARDO LEITE
I. As fichas de avaliação a que se refere o art.º
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Relator: RICARDO LEITE
I. As fichas de avaliação a que se refere o art.º
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Consta do SIADAP 3, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, a previsão de um dever de confidencialidade em torno do procedimento administrativo de avaliação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
carácter confidencial do procedimento do SIADAP; II.1-é que o referido artigo - nº 2 - estipula que “[...] os procedimentos relativos ao SIADAP 3 têm carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação ... documentação relativa ao SIADAP 3 subordina-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos”; II.2-então a confidencialidade do SIADAP
Relator: RUI PEREIRA
Judiciária (RCLPJ) que as fichas de notação têm caracter confidencial, regime esse que equivale, no essencial, ao regime de confidencialidade do processo de avaliação de desempenho de trabalhadores no exercício ... avaliação. II – Este entendimento é aquele que melhor se articula o regime do SIADAP com o da LADA, sendo que o acesso a essas actas e aos demais documentos pretendidos
Relator: RUI PEREIRA
Judiciária (RCLPJ) que as fichas de notação têm caracter confidencial, regime esse que equivale, no essencial, ao regime de confidencialidade do processo de avaliação de desempenho de trabalhadores no exercício ... avaliação. II – Este entendimento é aquele que melhor se articula o regime do SIADAP com o da LADA, sendo que o acesso a essas actas e aos demais documentos pretendidos
Portaria n.º 282-D/2026/1 Artigo 1.º Objeto 1 — A presente
Portaria n.º 130-B/2026/1 A presente portaria procede à primeira alteração
Procede à definição do enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames
Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação
Portaria n.º 248-A/2025/1 b) O Departamento de Assuntos Europeus e
Procede à adaptação do SIADAP ― sistema integrado de gestão e avaliação do
Adapta à Autoridade Tributária e Aduaneira os Subsistemas de Avaliação do Desempenho
Regulamenta as competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores integrados em carreiras
Decreto-Lei n.º 12/2024 de 10 de janeiro Sumário: Procede à
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para aferir da categoria profissional relevam as concretas funções desempenhadas pelo
Portaria n.º 310/2022 de 28 de dezembro Sumário: Procede à segunda
Portaria n.º 204/2022 de 8 de agosto Sumário: Fixa a estrutura
Aviso n.º 30/2021 Sumário: Cumprimento das formalidades internas para a aprovação
Portaria n.º 121/2021 de 9 de junho Sumário: Regulamenta o arquivo
recolha de dados de produtividade essenciais para a de avaliação no âmbito do SIADAP. Diário da República, 1.ª série N.º 47 9 de março de 2021 Pág ... norteando a sua conduta pela isenção, inde- pendência e rigoroso cumprimento das regras de confidencialidade legalmente previstas. Foram observados os procedimentos de auscultação decorrentes da Lei Geral do Trabalho