Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 236/2024/1
- Data
- 2024-09-27
- Tipo
- Portaria
Sumário
Regulamenta as competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores integrados em carreiras com graus de complexidade funcional 1, 2 e 3 e das competências específicas dos titu- lares dos cargos de direção intermédia, a que se refere o n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/M Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 188 27-09-2024 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (16 890 palavras)
Portaria n.º 236/2024/1
1 — A avaliação do parâmetro «Competências» assenta em competências transversais nucleares
e funcionais, constantes do anexo i da presente portaria da qual faz parte integrante.
2 — São competências transversais nucleares as competências que traduzem a visão, os valores
e a cultura da Administração Pública, num contexto presente e prospetivo, aplicáveis a todas as car-
reiras e cargos.
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3 — São competências transversais funcionais as competências específicas, associadas às áreas
de atividade e ou a postos de trabalho dependentes do contexto funcional, aplicáveis a todas as carreiras
e cargos.
4 — As competências são fixadas nos termos dos artigos 36.º e 48.º da Lei n.º 66-B/2007, de
28 de dezembro, sendo que:
a) Duas das competências transversais nucleares são previamente escolhidas pelo dirigente
máximo do serviço, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação;
b) As restantes competências transversais, nucleares ou funcionais, são escolhidas por acordo
entre avaliador e avaliado, prevalecendo a escolha do avaliador, se não existir acordo, sendo obrigatória
a escolha de uma competência que evidencie a capacidade de coordenação de equipas para os tra-
balhadores que se encontrem em efetivas funções de coordenação e chefia de equipa multidisciplinar.
5 — Quando, nos casos excecionais previstos no artigo 45.º-A da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de
dezembro, a avaliação do desempenho dos trabalhadores incidir apenas sobre o parâmetro «com-
petências», a escolha das competências realiza-se, com as necessárias adaptações, nos termos do
número anterior, sendo obrigatória a escolha de uma competência relativa à capacidade de realização
e orientação para resultados.
Artigo 3.º
Comportamentos associados
1 — A cada competência estão associados três comportamentos, que constam do anexo i à presente
portaria, identificados por grau de complexidade funcional das carreiras e ou categorias, padronizados
de acordo com níveis de exigência conforme definidos no ReCAP.
2 — Quando um ou mais comportamentos associados à competência escolhida não se mostre
o mais adequado à realização dos objetivos acordados no parâmetro «Resultados», avaliador e avaliado,
por acordo, procedem à sua substituição por outro, da mesma componente, que lhe esteja associado
no ReCAP, prevalecendo, em caso de falta de acordo, a decisão do avaliador.
Artigo 4.º
Avaliação dos comportamentos
1 — Os comportamentos associados às competências referem-se ao padrão de desempenho
médio exigível e traduzem-se nas seguintes valorações:
a) Quando o comportamento observável supera o padrão médio exigível são atribuídos 5 pontos;
b) Quando o comportamento observável corresponde ao padrão médio exigível são atribuídos
3 pontos;
c) Quando o comportamento observável é insuficiente face ao padrão médio exigível é atribuído
1 ponto.
2 — O padrão médio exigível corresponde à demonstração do comportamento com caráter de
regularidade, de modo consistente e eficaz.
3 — A pontuação dos três comportamentos determina a valoração da competência, conforme cor-
respondência definida em grelha constante no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
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Artigo 5.º
Competências específicas dos titulares dos cargos de direção intermédia
O disposto nos artigos anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, à escolha das compe-
tências específicas e comportamentos associados dos titulares dos cargos de direção intermédia.
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Artigo 6.º
Modelos de fichas
1 — São aprovados os seguintes modelos de fichas:
a) De autoavaliação e avaliação do desempenho «Dirigentes intermédios (SIADAP 2)», que consta
do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) De autoavaliação e avaliação do desempenho «Trabalhadores (SIADAP 3)», que consta do
anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante;
c) De autoavaliação e avaliação do desempenho «Trabalhadores (SIADAP 3)» nas situações de
avaliação com base nas competências, prevista no artigo 45.º-A da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezem-
bro, que consta do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante;
d) De monitorização do desempenho, para utilização comum ao SIADAP 2, SIADAP 3 e avaliação
com base nas competências, que consta do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante;
e) De reformulação de objetivos, para utilização comum ao SIADAP 2 e SIADAP 3, que consta do
anexo vii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
f) De elementos para avaliação em caso de sucessão de avaliadores para utilização comum ao
SIADAP 2 e SIADAP 3, e com base nas competências, prevista no artigo 45.º-A da Lei n.º 66-B/2007,
de 28 de dezembro, que constam do anexo viii da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2 — São ainda aprovadas as instruções de preenchimento das fichas, que constam do anexo ix
da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 — Os modelos de fichas a que se refere o presente artigo são aplicáveis apenas aos procedi-
mentos tramitados em suporte papel.
Artigo 7.º
Norma transitória
1 — Para a avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2023/2024 mantêm-se válidas as fichas
de avaliação dos trabalhadores, aprovadas pela Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro.
2 — No ciclo avaliativo de 2023/2024, em caso de validação da menção de desempenho de «muito
bom» ou de «bom», deve o avaliador adaptar os campos 3 e seguintes das fichas referidas no número
anterior, aprovadas pela Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, fazendo substituir a designação
da menção de «relevante» pela designação da menção de «muito bom» ou de «bom», de acordo com
a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.
Artigo 8.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro.
Artigo 9.º
Portaria n.º 236/2024/1
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira,
em 16 de setembro de 2024.
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ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Lista de competências
Grau de complexidade funcional 1
N.º Competências transversais nucleares
1 Orientação para o serviço público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contri-
buindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração
Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício
da sua atividade.
• Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade.
• Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.
2 Orientação para a colaboração
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover
um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas.
• Reconhece a contribuição dos outros.
• Apresenta contributos para os objetivos comuns.
3 Orientação para a mudança e inovação
Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções
que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Adapta-se a diferentes situações e mudanças, mantendo uma atitude positiva e otimista.
• Mostra abertura a novas ideias, tarefas ou instrumentos de trabalho.
• Adota soluções de melhoria que impactam nas suas práticas de trabalho.
4 Orientação para os resultados
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos
recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração
Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados.
• Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável.
• Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar.
N.º Competências transversais funcionais
5 Análise Crítica e Resolução de Problemas
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Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões
lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na
abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica factos e dados de modo a prevenir falhas e suprir insuficiências.
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N.º Competências transversais funcionais
• Retira conclusões lógicas da informação de que dispõe.
• Identifica as situações para as quais a solução requer a intervenção de terceiros, encaminhando-as de acordo com
os procedimentos previstos na Organização.
6 Gestão do Conhecimento
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso
às informações e ao conhecimento na Organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Demonstra uma atitude recetiva em relação à aquisição de novos conhecimentos e competências.
• Aplica autonomamente os conhecimentos necessários ao exercício da sua atividade.
• Facilita o acesso e disponibiliza informações e documentos, dentro dos limites da legalidade, mantendo-os orga-
nizados.
7 Comunicação
Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma
e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Transmite informação simples de forma clara.
• Escuta ativamente os interlocutores, mostrando atenção e interesse pela mensagem que transmitem.
• Comunica de modo a facilitar a compreensão da sua mensagem.
8 Iniciativa
Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar ativi-
dades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar
soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica e reporta rapidamente situações problemáticas que ponham em causa o normal funcionamento do serviço.
• Gere as suas tarefas rotineiras, solicitando orientações perante situações novas.
• Intervém sempre que necessário para facilitar a atividade da equipa.
9 Negociação e influência
Criar uma imagem de credibilidade e utilizar argumentos convincentes que apelam às necessidades dos outros e os
persuadem a mudar de ponto de vista, lidar eficazmente com situações complexas, negociar para ganhar o acordo
dos outros e atingir os resultados desejados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Apresenta os seus argumentos de forma clara.
• Reconhece as necessidades e respeita os pontos de vista dos outros.
• Reconhece e considera opções diferentes das suas.
10 Organização, planeamento e gestão de projetos
Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos,
custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da
atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Executa as tarefas segundo uma ordem lógica, de forma a garantir o seu cumprimento.
• Cumpre o planeamento estabelecido para as suas tarefas.
• Identifica e sinaliza riscos ao cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade exigidos, no âmbito da sua
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intervenção nos projetos.
11 Orientação para a inclusão
Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as
pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características,
fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais
inclusivos e positivos.
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Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Trata todas as pessoas com respeito e consideração independentemente da sua origem étnica, género, orientação
sexual ou outras características pessoais.
• Mostra interesse, abertura e respeito pelas ideias e pontos de vista diferentes dos seus.
• Adota procedimentos que asseguram a prestação de serviços públicos acessíveis, em ambientes físicos e/ou digitais.
12 Orientação para a participação
Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo
de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Procura o feedback dos cidadãos e dos colegas no âmbito das suas atividades.
• Responde com disponibilidade aos cidadãos e aos colegas no âmbito das suas atividades.
• Tem em consideração as preocupações, sugestões e questões dos cidadãos e dos colegas na execução das suas
atividades e transmite-as superiormente.
13 Orientação para a segurança
Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados
com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar opor-
tunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos espe-
cíficos inerentes ao desempenho da sua função.
• Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa.
• Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades.
14 Tomada de decisão
Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem esco-
lhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica as situações urgentes, dando uma resposta alinhada com as suas responsabilidades.
• Mostra compreender os procedimentos e diretrizes, seguindo-os para justificar as suas decisões.
• Assume a responsabilidade pelas suas ações, informando a chefia em caso de erro ou de falha.
15 Inteligência emocional
Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Mantém um desempenho estável mesmo em ambientes de pressão e face a críticas e contrariedades.
• Demonstra preocupação com o bem-estar dos outros.
• Toma decisões ponderadas e que respondem adequadamente às exigências do relacionamento interpessoal e da
segurança de pessoas e bens.
16 Coordenação de equipas
Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orien-
tando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Distribui tarefas, tendo em conta as necessidades do serviço e a disponibilidade e as competências dos elementos
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da equipa.
• Proporciona à equipa um rumo claro e motiva para que as metas sejam alcançadas.
• Monitoriza a execução dos trabalhos, fazendo os ajustes necessários à otimização dos resultados e ao cumprimento
dos prazos.
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Lista de competências
Grau de complexidade funcional 2
N.º Competências transversais nucleares
1 Orientação para o serviço público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contri-
buindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração
Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Verifica o cumprimento dos princípios éticos da AP no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público.
• Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos
cidadãos e das entidades.
• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
2 Orientação para a colaboração
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover
um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
• Atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito.
• Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
3 Orientação para a mudança e inovação
Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções
que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.
• Adota novas ideias, atividades ou práticas de trabalho.
• Identifica soluções para melhorar os serviços, os processos e a organização do trabalho.
4 Orientação para os resultados
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos
recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração
Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
• Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos.
• Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado.
N.º Competências transversais funcionais
5 Análise crítica e resolução de problemas
Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões
lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na
abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Portaria n.º 236/2024/1
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Procura informação adicional para clarificar assuntos vagos ou confusos e prevenir problemas e falhas.
• Relaciona informações de várias fontes para criar uma compreensão mais abrangente sobre os assuntos.
• Utiliza diferentes fontes de informação, incluindo colegas e superiores, no sentido de encontrar soluções eficazes
para os problemas.
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N.º Competências transversais funcionais
6 Gestão do conhecimento
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso
às informações e ao conhecimento na organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica lacunas no seu conhecimento atual, investindo de forma proativa na aprendizagem.
• Seleciona de forma autónoma os conhecimentos relevantes a cada situação numa variedade de contextos, no
exercício da sua atividade.
• Partilha com os membros da equipa documentação e informações relevantes para a atividade.
7 Comunicação
Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma
e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Transmite informação de forma estruturada, apresentando argumentos coerentes.
• Adapta o conteúdo e o formato da mensagem aos interlocutores e ao contexto.
• Explica a informação de forma fácil de compreender.
8 Iniciativa
Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar ativi-
dades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar
soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Age rapidamente para solucionar situações críticas, mitigando os impactos no funcionamento do serviço.
• Assume de forma autónoma projetos ou tarefas específicas no âmbito da sua responsabilidade.
• Disponibiliza-se para integrar projetos em que antecipa poder ser uma mais-valia.
9 Negociação e influência
Criar uma imagem de credibilidade e utilizar argumentos convincentes que apelam às necessidades dos outros e os
persuadem a mudar de ponto de vista, lidar eficazmente com situações complexas, negociar para ganhar o acordo
dos outros e atingir os resultados desejados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Utiliza dados e informações concretas para fundamentar os seus argumentos.
• Comunica com clareza como as propostas podem atender aos interesses e necessidades das partes interessadas.
• Atua de forma a que todas as partes saiam beneficiadas.
10 Organização, planeamento e gestão de projetos
Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos,
custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da
atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.
• Contribui para o planeamento das suas tarefas, prestando informação relevante e sugestões.
• Identifica e sinaliza riscos ao cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade exigidos, no âmbito da sua
intervenção nos projetos.
Portaria n.º 236/2024/1
11 Orientação para a inclusão
Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as
pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características,
fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais
inclusivos e positivos.
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N.º 188
27-09-2024
N.º Competências transversais funcionais
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Trata todas as pessoas com respeito e consideração independentemente da sua origem étnica, género, orientação
sexual ou outras características pessoais.
• Mostra interesse, abertura e respeito pelas ideias e pontos de vista diferentes dos seus.
• Adapta a linguagem e os procedimentos às necessidades dos interlocutores em ambientes físicos e/ou digitais.
12 Orientação para a participação
Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo
de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Procura o feedback dos cidadãos e dos colegas no âmbito das suas atividades.
• Responde com disponibilidade aos cidadãos e aos colegas no âmbito das suas atividades.
• Integra as preocupações, sugestões e questões dos cidadãos e dos colegas no desenvolvimento das atividades.
13 Orientação para a segurança
Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados
com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar opor-
tunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos espe-
cíficos inerentes ao desempenho da sua função.
• Emprega sistemas de controlo e de verificação para identificar e garantir a sua segurança e a dos outros, e a confi-
dencialidade da informação, comunicando superiormente as anomalias.
• Emprega sistemas de verificação dos equipamentos e procedimentos de segurança, reportando as insuficiências
detetadas.
14 Tomada de decisão
Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem esco-
lhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica as situações urgentes, dando uma resposta alinhada com as suas responsabilidades.
• Reúne a informação relevante para a tomada de decisão.
• Assume e reconhece a importância das suas decisões, responsabilizando-se pelos resultados e apresentando ações
corretivas quando necessário.
15 Inteligência emocional
Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Utiliza estratégias eficazes para controlar e gerir o stress e as emoções, nomeadamente, recorrendo a ações pre-
ventivas.
• Tem em consideração as necessidades emocionais dos outros, agindo para os apoiar.
• Considera as suas emoções e as das pessoas envolvidas no trabalho que executa antes de tomar decisões, pedindo
apoio a chefia e colegas sempre que apropriado.
16 Coordenação de equipas
Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orien-
tando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Portaria n.º 236/2024/1
• Distribui tarefas, tendo em conta as necessidades do serviço e a disponibilidade e as competências dos elementos
da equipa.
• Proporciona à equipa um rumo claro e motiva para que as metas sejam alcançadas.
• Monitoriza a execução dos trabalhos, fazendo os ajustes necessários à otimização dos resultados e ao cumprimento
dos prazos.
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1.ª série
N.º 188
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Lista de competências
Grau de complexidade funcional 3
N.º Competências transversais nucleares
1 Orientação para o serviço público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contri-
buindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração
Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
• Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
2 Orientação para a colaboração
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover
um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
• Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas.
• Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
3 Orientação para a mudança e inovação
Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções
que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.
• Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade.
• Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organi-
zação do trabalho.
4 Orientação para os resultados:
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos
recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração
Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
• Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado.
• Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.
N.º Competências transversais funcionais
5 Análise crítica e resolução de problemas
Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões
lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na
abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Portaria n.º 236/2024/1
• Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta
eficaz e atempada às ocorrências críticas.
• Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que con-
sideram as relações de causa e efeito entre as variáveis.
• Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.
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N.º 188
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N.º Competências transversais funcionais
6 Gestão do conhecimento
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso
às informações e ao conhecimento na organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no âmbito de saberes relevantes.
• Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui.
• Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação
e ao conhecimento relevantes.
7 Comunicação
Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma
e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.
• Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comu-
nicação aos destinatários.
• Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.
8 Iniciativa
Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar ativi-
dades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar
soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros.
• Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas.
• Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.
9 Negociação e influência
Criar uma imagem de credibilidade e utilizar argumentos convincentes que apelam às necessidades dos outros e os
persuadem a mudar de ponto de vista, lidar eficazmente com situações complexas, negociar para ganhar o acordo
dos outros e atingir os resultados desejados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Apresenta argumentos fundamentados em dados e factos, enfatizando os benefícios mútuos e construindo uma
imagem confiável.
• Resolve os desacordos de forma construtiva, mantendo uma postura sincera e o foco nas soluções.
• Apresenta soluções para responder a diversos interesses e obter o acordo e o empenho dos outros.
10 Organização, planeamento e gestão de projetos
Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos,
custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da
atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.
• Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades.
• Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade
Portaria n.º 236/2024/1
e a satisfação das expectativas das partes interessadas.
11 Orientação para a inclusão
Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as
pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características,
fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais
inclusivos e positivos.
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N.º Competências transversais funcionais
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Colabora na implementação de práticas promotoras de um serviço público inclusivo.
• Mobiliza os colegas para a utilização das boas práticas e identifica e contribui com soluções para a eliminação de
obstáculos à inclusão.
• Adapta a linguagem e os procedimentos às necessidades dos interlocutores em ambientes físicos e/ou digitais.
12 Orientação para a participação
Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo
de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Incentiva os cidadãos e os colegas a partilharem o seu feedback sobre os serviços que presta.
• Identifica proativamente obstáculos à participação dos cidadãos, agentes económicos e trabalhadores, e propõe
soluções em conformidade.
• Propõe alterações nas atividades tendo em conta as preocupações, sugestões e questões dos cidadãos, agentes
económicos e trabalhadores.
13 Orientação para a segurança
Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados
com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar opor-
tunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Contribui para a revisão, a atualização e a disseminação dos regulamentos e procedimentos de segurança e de
confidencialidade.
• Contribui para a avaliação crítica de processos de mitigação de riscos, sugerindo ajustes e medidas preventivas.
• Contribui para a avaliação crítica e para o desenvolvimento de melhores práticas de segurança e de confidenciali-
dade da informação.
14 Tomada de decisão
Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem esco-
lhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Avalia as situações e toma decisões rapidamente sempre que necessário.
• Identifica benefícios e riscos associados à tomada de decisão, tendo em conta os potenciais impactos nos resultados.
• Assume a responsabilidade pelas suas ações e pelos projetos que coordena, monitorizando o resultado das suas
decisões.
15 Inteligência emocional
Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Facilita a gestão emocional em cenários complexos, influenciando positivamente o ambiente de trabalho.
• Utiliza estratégias e mobiliza recursos para apoiar as necessidades emocionais dos outros.
• Avalia as implicações emocionais das suas decisões nos membros da equipa.
16 Coordenação de equipas
Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orien-
tando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Portaria n.º 236/2024/1
• Antecipa possíveis dificuldades para a realização do trabalho e a conclusão dos projetos, envolvendo a equipa na
procura de soluções para mitigar os riscos.
• Direciona os esforços de equipas de constituição diversificada/interdisciplinares em torno de um objetivo comum.
• Monitoriza a execução dos trabalhos, fazendo os ajustes necessários à otimização dos resultados e ao cumprimento
dos prazos.
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Lista de competências
Cargos de direção intermédia
N.º Competências transversais nucleares
1 Orientação para o serviço público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contri-
buindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração
Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Define e ou assegura as normas e os procedimentos para garantir padrões elevados de conduta ética na organização,
consistentes com os princípios e valores da AP.
• Desenvolve, propõe e controla o alinhamento organizacional com os pressupostos do interesse público.
• Gere as atividades de equipas, unidade(s) orgânica(s) ou entidade, garantindo um padrão de conduta organizacional
consistente com a missão da AP.
2 Orientação para a colaboração
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover
um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Cria oportunidades de colaboração ou parceria entre pessoas, setores, serviços e/ou Instituições.
• Proporciona os recursos, ferramentas e apoio necessários à colaboração e cooperação, criando sistemas de reco-
nhecimento dos contributos para os resultados coletivos.
• Define metas partilhadas e realistas e o processo colaborativo para as alcançar.
3 Orientação para a mudança e inovação
Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções
que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Promove uma cultura de inovação, assegurando a participação e a gestão de processos de mudança.
• Promove a troca de ideias, estimulando a discussão e apoiando a contribuição dos outros com vista à inovação.
• Lidera o desenvolvimento e a implementação de novas soluções, considerando riscos, benefícios e garantindo
o alinhamento estratégico.
4 Orientação para os resultados
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos
recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração
Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Estabelece metas ambiciosas, mas realistas, e garante que são postas em prática ações preventivas/corretivas para
que os resultados sejam alcançados.
• Cria procedimentos e práticas que incentivam a utilização eficiente dos recursos e realiza avaliações periódicas
sobre a sustentabilidade das operações.
• Concebe metas específicas e mensuráveis para a qualidade, acompanhando o progresso através de métricas e indi-
cadores de desempenho.
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N.º Competências transversais funcionais
5 Análise crítica e resolução de problemas
Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões
lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na
abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
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N.º Competências transversais funcionais
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Avalia riscos e oportunidades, antecipando focos de tensão e de oposição à implementação de novas soluções.
• Estabelece relações entre variáveis complexas, apresentando conclusões de nível sistémico com incidência em
processos globais.
• Concebe e implementa soluções necessárias à resolução de problemas promovendo a respetiva testagem, tendo
em conta a avaliação do seu impacto.
6 Gestão do conhecimento
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso
às informações e ao conhecimento na organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Avalia soluções em linha com o levantamento de necessidades de desenvolvimento da organização, e disponibiliza
os recursos necessários.
• Promove a difusão, interna e externa, do conhecimento, tendo em vista o desenvolvimento dos processos e proce-
dimentos das organizações.
• Valoriza e promove a aprendizagem contínua, a colaboração e a disseminação do conhecimento como parte inte-
grante das práticas quotidianas.
7 Comunicação
Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma
e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Comunica os objetivos e as decisões da gestão de modo claro, para alinhar o desempenho nas equipas que coordena.
• Adapta a linguagem e utiliza diferentes canais de comunicação de modo a viabilizar projetos e difundir orientações
ou mensagens estratégicas.
• Concebe e implementa processos que visam a melhoria do fluxo de informação no contexto global da organização,
criando condições para a fluidez da comunicação.
8 Iniciativa
Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar ativi-
dades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar
soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Age de forma rápida e decisiva em situações de crise ou perante circunstâncias inesperadas, ajustando a estratégia
e assegurando a continuidade e eficiência das atividades.
• Coordena equipas com autonomia, identificando e agindo proativamente em relação a oportunidades de melhoria.
• Cria uma cultura de incentivo à assunção de desafios e à exploração de novos métodos e técnicas, para alcançar
os objetivos.
9 Negociação e influência
Criar uma imagem de credibilidade e utilizar argumentos convincentes que apelam às necessidades dos outros e os
persuadem a mudar de ponto de vista, lidar eficazmente com situações complexas, negociar para ganhar o acordo
dos outros e atingir os resultados desejados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Mostra dominar os assuntos que aborda e evidencia uma postura confiante, influenciando positivamente o funcio-
namento das áreas que lidera.
• Lida eficazmente com situações politicamente sensíveis, antecipa preocupações, objeções e necessidades das
partes envolvidas e resolve os desacordos de forma construtiva.
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• Mostra perseverança perante desafios na construção de consensos, identifica interesses comuns e cria opções de
ganhos mútuos.
10 Organização, planeamento e gestão de projetos
Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos,
custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da
atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
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N.º Competências transversais funcionais
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Alinha os planos de atividade da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera, incluindo o estudo e avaliação da
afetação otimizada de recursos, para garantir o seu bom funcionamento.
• Estabelece planos de contingência em função dos obstáculos e dificuldades que antecipa.
• Coordena projetos de acordo com os objetivos estratégicos da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade, definindo o cro-
nograma, recursos necessários, orçamentos e padrões de qualidade, tendo em conta as expectativas das partes
interessadas.
11 Orientação para a inclusão
Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as
pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características,
fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais
inclusivos e positivos.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Implementa políticas, procedimentos e canais de atendimento para garantir a diversidade, inclusão e igualdade de
oportunidades na prestação dos serviços públicos.
• Cria nas equipas um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo, integrando as diferentes perspetivas na tomada
de decisões, valorizando as contribuições e o potencial de cada um.
• Implementa políticas, procedimentos e canais que promovem a acessibilidade física e/ou a acessibilidade e usabi-
lidade digital na prestação de serviços públicos.
12 Orientação para a participação
Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo
de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Implementa iniciativas para o envolvimento dos cidadãos, agentes económicos e trabalhadores no âmbito das suas
atividades.
• Identifica canais de comunicação para interagir com os cidadãos, agentes económicos e trabalhadores no âmbito
das atividades que coordena.
• Implementa alterações nas atividades que coordena, tendo em conta as preocupações, sugestões e questões dos
cidadãos, dos agentes económicos e dos trabalhadores.
13 Orientação para a segurança
Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados
com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar opor-
tunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Desenha estratégias que promovam a adesão ao cumprimento consistente de regulamentos e procedimentos de
segurança e de confidencialidade nas áreas que coordena.
• Implementa estratégias de mitigação de riscos, assegurando um clima de segurança e de respeito pela confiden-
cialidade.
• Garante a priorização dos protocolos de segurança e confidencialidade, de forma consistente e ajustada nos pro-
cessos que coordena.
14 Tomada de decisão
Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem esco-
lhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
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• Avalia as situações e toma decisões difíceis com impacto na(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera e nos
seus resultados, mesmo que envolvam riscos e escolhas impopulares.
• Na tomada de decisão, considera os benefícios e os aspetos negativos das opções, tendo em conta os potenciais
impactos na(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera e nos resultados a longo a prazo.
• Assume a responsabilidade pelas atividades e pelos resultados da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que coordena.
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N.º Competências transversais funcionais
15 Inteligência emocional
Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Promove um ambiente facilitador da expressão construtiva das emoções pelos membros da organização.
• Garante que as necessidades emocionais das pessoas que lidera estão salvaguardadas e que lhes são disponibili-
zados recursos de suporte em momentos críticos ou difíceis.
• Antecipa as implicações emocionais das suas opções na(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera, tomando
decisões através de uma abordagem racional e orientada para a solução.
16 Coordenação de equipas
Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orien-
tando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Antecipa possíveis dificuldades para a realização do trabalho e a conclusão dos projetos, envolvendo a equipa na
procura de soluções para mitigar os riscos.
• Direciona os esforços de equipas de constituição diversificada/interdisciplinares em torno de um objetivo comum.
• Acompanha e avalia o impacto do trabalho realizado na equipa, na organização e nas outras partes envolvidas, para
introduzir ajustamentos e melhorias com o contributo de todos os interessados.
N.º Competências específicas de cargos dirigentes
17 Gestão e direção da organização
Definir a estrutura da organização, atender aos processos organizacionais, identificar oportunidades de melhoria,
gerir os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação
de um ambiente de trabalho positivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Colabora na definição de estruturas organizacionais que considerem as necessidades e dinâmicas de partes espe-
cíficas da organização.
• Fomenta a otimização de processos na(s) unidade(s) orgânica(s) que gere e antecipa melhorias necessárias, con-
cebendo soluções de otimização com impacto noutra(s) unidade(s) orgânica(s).
• Estima de forma realista e faz uma gestão rigorosa e eficiente dos recursos financeiros, materiais e humanos
necessários na(s) unidade(s) orgânica(s) que gere, considerando os princípios de um desenvolvimento sustentável.
18 Liderança
Liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e moti-
vá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir
expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos
que assegurem a eficácia da equipa.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Reforça a autonomia e promove a delegação de autoridade e responsabilidade em todos os níveis da(s) unidade(s),
orgânica(s)/entidade que lidera.
• Cria estratégias e programas que contribuem para o desenvolvimento contínuo dos trabalhadores, alinhado com as
melhores práticas e necessidades futuras.
• Fomenta uma cultura de elevado desempenho e motivação, desenvolvendo uma visão partilhada e inspiradora do
valor da missão e objetivos da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que gere e promovendo um ambiente empoderador.
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19 Representação institucional
Representar a unidade orgânica, ou organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou
internacional, defendendo os interesses da organização e demonstrando uma imagem institucional credível.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Veicula informação alinhada com a missão, objetivos estratégicos e metas da(s) unidade(s) orgânica(s) que representa.
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N.º Competências específicas de cargos dirigentes
• Demonstra um domínio aprofundado dos temas, interdependências e tendências de evolução no ecossistema em
que se insere, sendo visto(a) como uma referência na sua área.
• Prioriza e defende ativamente os interesses da organização que representa sustentando-se em informação credível
e argumentação consistente e com impacto positivo na imagem institucional.
20 Visão estratégica
Pensar de forma abrangente e antecipar questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade
futura da organização, desenvolver estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmitir
a visão, objetivos e estratégias da organização e promover ativamente o alinhamento da organização com as estra-
tégias do Governo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Demonstra uma perspetiva abrangente dos assuntos relacionados com o seu âmbito de atuação, identificando
problemas e oportunidades com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura.
• Desenvolve estratégias de forma participativa e com base em evidências, para maximizar os resultados a curto, médio
e longo prazo da organização, tendo em conta necessidades, desafios e oportunidades identificadas.
• Comunica às equipas as linhas orientadoras estratégicas, assegurando o alinhamento na(s) unidade(s) orgânica(s) que
gere, e identifica as conexões, redes relacionais e parcerias que possam ter um papel facilitador na sua concretização.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º)
Grelha de correspondência para valoração das competências
Nenhum dos comportamentos é pontuado com 1 ponto A competência é classificada pelo nível de pontuação do com-
portamento mais frequente (3 ou 5)
Apenas um dos comportamentos é pontuado com 1 ponto A competência é classificada com a pontuação de 3
Dois ou mais comportamentos são pontuados com 1 ponto A competência é classificada com a pontuação de 1
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ANEXO III
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º]
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ANEXO IV
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º]
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ANEXO V
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º]
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ANEXO VI
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º]
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ANEXO VII
[a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º]
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ANEXO VIII
[a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º]
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ANEXO IX
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
Avaliação do desempenho
Instruções de preenchimento das fichas de autoavaliação, de avaliação, de reformulação,
de monitorização de desempenho dos trabalhadores (SIADAP 3) e dos dirigentes intermédios
(SIADAP 2) e das fichas de elementos para a avaliação em caso de sucessão de avaliadores
A ficha de avaliação referente aos dirigentes intermédios (SIADAP 2) segue, em tudo o que lhe
seja aplicável, as instruções de preenchimento da ficha de avaliação dos trabalhadores (SIADAP 3),
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com as seguintes exceções:
— As instruções constantes do campo 4.2 sobre a competência objeto de formação e respetiva
majoração se avaliada positivamente, não são aplicáveis em virtude de os campos a que as mesmas
se reportam (a preencher no final do período de avaliação) não terem correspondência na ficha de
avaliação dos dirigentes (SIADAP 2).
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— As instruções referentes ao campo 12 não são aplicáveis em virtude de o campo a que as mes-
mas se reportam também não ter correspondência na ficha de avaliação dos dirigentes (SIADAP 2).
A ficha de autoavaliação referente aos dirigentes intermédios (SIADAP 2) segue, em tudo o que lhe
seja aplicável, as instruções de preenchimento da ficha de autoavaliação dos trabalhadores (SIADAP 3).
No preenchimento das fichas referentes ao SIADAP 2 e ao SIADAP 3 podem ser utilizadas folhas
anexas, no caso de os espaços previstos não serem suficientes.
Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3)
Ficha de autoavaliação
1 — Elementos de identificação — estes campos devem ser preenchidos com os elementos iden-
tificativos do serviço e do avaliado.
2 — Resultados — este parâmetro visa conhecer a opinião do avaliado sobre o grau de realiza-
ção dos objetivos fixados, tendo em consideração os respetivos indicadores de medida previamente
estabelecidos.
2.1 — Grau de realização dos objetivos fixados — no campo «objetivos fixados» a identificação dos
objetivos reporta à identificação numérica constante em 4.1 da ficha de avaliação dos trabalhadores.
Este campo destina-se a assinalar ([X] na quadrícula correspondente) o nível de realização de
cada objetivo, de acordo com a escala aí presente.
2.2 — Fundamentação — campo destinado à descrição da fundamentação que o avaliado considere
pertinente sobre o grau de realização de objetivos assinalado no campo 2.1.
3 — Competências — este parâmetro visa conhecer a opinião do avaliado sobre o nível de demons-
tração dos comportamentos associados às competências previamente acordadas.
3.1 — Demonstração de comportamentos — no campo «competências escolhidas» a identifica-
ção das competências reporta à identificação numérica constante em 4.2 da ficha de avaliação dos
trabalhadores.
Este campo destina-se a assinalar ([X] na quadrícula correspondente) o nível de demonstração
de cada comportamento, de acordo com a escala aí presente.
3.2 — Fundamentação — Campo destinado à descrição da fundamentação que o avaliado considere
pertinente sobre o nível de demonstração dos comportamentos, assinalado no campo 3.1.
4 — Autoproposta para reconhecimento do mérito («Desempenho excelente»):
Campo destinado a autoproposta do avaliado para eventual reconhecimento de mérito, significando
«Desempenho excelente», ao abrigo do artigo 51.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
A autoproposta apresentada pelo avaliado apenas será apresentada ao Conselho Coordenador
de Avaliação caso obtenha a validação da menção de «Desempenho muito bom», única menção que
após apreciação pode determinar o eventual reconhecimento de mérito com cumprimento das regras
de diferenciação de desempenho definidas no artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
4.1 — Fundamentação:
Campo destinado à descrição dos motivos que o avaliado considera que justificam a sua autopro-
posta para reconhecimento de mérito. O preenchimento deste campo é obrigatório caso a autoproposta
se verifique.
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5 — Fatores mais influentes no desempenho:
No preenchimento destes campos o avaliado poderá assinalar/descrever todos os fatores que
considerou de maior influência para o seu desempenho individual no ciclo avaliativo em questão, o que
se revela da maior importância para o avaliador nas situações de valoração mais elevada ou mais baixa.
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6 — Comentários e propostas:
Último campo reservado à descrição de quaisquer comentários ou propostas que o avaliado
entenda dar a conhecer ao avaliador.
Ficha de avaliação
A preencher no início do período de avaliação
1 — Elementos de identificação — estes campos devem ser preenchidos com os elementos iden-
tificativos do serviço, do avaliador e do avaliado, sendo que o NIF corresponde ao número de identifi-
cação fiscal.
2 — Indicação de sucessão de avaliadores — este campo destina-se a indicar a existência de mais
do que um avaliador durante o ciclo avaliativo. Se no decorrer do ciclo avaliativo se sucederem vários
avaliadores, deverá ser assinalada com [X] a quadrícula adequada (SIM), devendo ser junta a ficha de
avaliação de elementos para avaliação em caso de sucessão de avaliadores.
Os elementos de identificação do novo avaliador devem ser preenchidos no campo previsto para
o efeito, e o novo avaliador deve datar e assinar a tomada de conhecimento sobre os parâmetros ante-
riormente contratualizados com o avaliador cessante.
3 — Objetivos da unidade orgânica — neste campo devem ser descritos de forma sucinta quais
os principais objetivos da unidade orgânica para o período em avaliação, tendo em consideração os
seguintes parâmetros: «objetivos de eficácia», «objetivos de eficiência» e «objetivos de qualidade».
4 — Parâmetros da avaliação:
4.1 — Resultados — este parâmetro visa avaliar o grau de cumprimento dos objetivos por parte
do avaliado, tendo em consideração os respetivos indicadores de medida previamente estabelecidos.
Descrição dos objetivos e determinação do(s) indicador(s) de medida, forma de verificação, e cri-
térios de cumprimento e superação — este campo destina-se à descrição clara e sucinta dos objetivos
acordados e à indicação de quais os indicadores de medida para avaliação de cada um, bem como
a forma como se consideram verificados. Também deverão ser indicados os critérios de cumprimento
e de superação fixados.
O indicador de medida corresponde aos elementos quantitativos e, ou, qualitativos que permitam
determinar o grau de realização do objetivo fixado.
A fixação e o registo de objetivos e resultados a atingir devem ser efetuados no início de cada
período de avaliação, ou no início do exercício de novas funções no mesmo ou em diferente serviço ou
unidade orgânica, mediante reunião entre o avaliador e o avaliado.
4.1.1 — Identificação dos motivos de discordância sobre a contratualização do parâmetro de
avaliação — não existindo acordo sobre a definição dos objetivos, situação em que prevalece a decisão
do avaliador, o avaliado pode inscrever os motivos de discordância no campo destinado para o efeito.
4.1.2 — Reformulação de objetivo(s) — este campo destina-se a referir que há objetivos que foram
reformulados. Essa indicação é feita pela inscrição do número correspondente aos objetivos que foram
reformulados e a data em que essa reformulação ocorreu, devendo ser junta a ficha em que tal refor-
mulação foi consubstanciada. Nesta ficha, para além da descrição do objetivo reformulado, devem ser,
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em campo previsto para o efeito, descritos os motivos que levaram a essa reformulação (v. instruções
de preenchimento da ficha de reformulação de objetivos). O avaliador e avaliado devem datar e assinar.
4.2 — Competências — este parâmetro visa valorar as competências comportamentais nucleares
e funcionais (cf. artigo 2.º da presente portaria) demonstradas por parte do avaliado durante o período
em avaliação.
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Deve ser preenchido no início de cada período anual de avaliação ou no início do exercício de novas
funções no mesmo ou em diferente serviço ou unidade orgânica, mediante reunião entre o avaliador
e o avaliado.
Competências escolhidas — campo que se destina à indicação das competências nucleares que
foram escolhidas pelo dirigente máximo do serviço, e das restantes competências nucleares ou fun-
cionais que foram escolhidas mediante acordo entre avaliador e avaliado.
Essa indicação deve ser feita pela inscrição neste campo do número da competência que consta
do anexo i à presente portaria e referente aos graus de complexidade da carreira que esteja em causa
(1, 2 ou 3), bem como pela inscrição da designação da competência.
Inscrever a designação do comportamento associado — este campo destina-se ainda à indicação
dos comportamentos associados às competências escolhidas.
Exemplo:
Caso o(s) comportamento(s) associado(s) à competência não se adeque à realização dos obje-
tivos acordados, avaliador e avaliado poderão proceder à sua substituição por outro(s) associado(s)
à mesma competência, listado(s) no ReCAP.
4.2.1 — Identificação dos motivos de discordância sobre a contratualização do parâmetro de ava-
liação — não existindo acordo sobre a definição das competências, situação em que prevalece a decisão
do avaliador, o avaliado pode inscrever os motivos de discordância no campo destinado para o efeito.
4.3 — Contratualização dos parâmetros de avaliação — na reunião em que são negociados os
parâmetros de avaliação (Resultados e Competências), o avaliador e o avaliado devem datar e assinar
a ficha no respetivo campo.
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4.4 — Controlo do cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação — este campo
destina-se a demonstrar que a verificação do cumprimento da contratualização dos parâmetros de ava-
liação pelo Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) foi efetuada, em cumprimento do artigo 65.º-A da
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro. Este campo deve ser preenchido pelo responsável pelos recursos
humanos do órgão ou serviço, após reunião de avaliação, em representação do CCA.
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A preencher no final do período de avaliação
4.1 — Resultados:
Avaliação dos resultados — este campo destina-se a assinalar ([X] na quadrícula correspondente)
o nível de realização de cada objetivo, de acordo com a escala aí presente.
Pontuação do parâmetro (Resultados) — este campo destina-se à inserção do resultado da média
aritmética simples das pontuações atribuídas aos resultados obtidos em todos os objetivos avaliados
(Nota. — Caso tenha sido utilizada a ficha de reformulação de objetivos ou a ficha de elementos para
a avaliação em caso de sucessão de avaliadores, a avaliação feita nessa ficha deve também ser con-
siderada para a determinação da pontuação do parâmetro).
4.2 — Competências:
Pontuação comportamento — este campo destina-se a assinalar a valoração dos comportamentos.
Na avaliação dos comportamentos devem seguir-se os seguintes indicadores e critérios de
superação:
— Quando o comportamento é observável supera o padrão médio exigível são atribuídos 5 pontos,
que deverão ser inscritos no espaço reservado para a pontuação do comportamento em apreço;
— Quando o comportamento observável corresponde ao padrão médio exigível são atribuídos
3 pontos que deverão ser inscritos no espaço reservado para a pontuação do comportamento em apreço;
— Quando o comportamento observável é insuficiente face ao padrão médio exigível é atribuído
1 ponto que deverá ser inscrito no espaço reservado para a pontuação do comportamento em apreço.
O padrão médio exigível corresponde à demonstração do comportamento com caráter de regula
ridade, de modo consistente e eficaz.
Avaliação de competência — a pontuação dos três comportamentos determina a valoração da
competência, conforme correspondência seguinte:
Grelha de correspondência para valoração das competências
Nenhum dos comportamentos é pontuado com 1 ponto A competência é classificada pelo nível de pontuação dos com-
portamentos mais frequente (3 ou 5)
Apenas um dos comportamentos é pontuado com 1 ponto A competência é classificada com a pontuação de 3
Dois ou mais comportamentos são pontuados com 1 ponto A competência é classificada com a pontuação de 1
A competência que tenha sido objeto de formação:
— Deverá ser identificada com [X] pelo respetivo avaliador;
— O avaliador deverá assinalar com [X] se a avaliação obtida foi positiva ou negativa;
— Caso a competência objeto de avaliação tenha sido avaliada positivamente será alvo de majo-
ração em um nível, devendo este facto ser, igualmente, assinalado com [X] no campo respetivo.
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Exemplo:
O avaliador deve, ainda, assinalar com [X], no campo reservado para o efeito, as restantes com-
petências que não foram objeto de formação.
Pontuação do parâmetro (Competências) — neste campo é inscrito o resultado da média aritmética
simples das pontuações atribuídas às competências escolhidas.
5 — Avaliação global do desempenho — esta secção destina-se a apurar a avaliação final, na expressão
quantitativa e correspondente menção qualitativa, da avaliação do desempenho do avaliado. A avalia-
ção final é o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação.
Em caso de sucessão de avaliadores os elementos constantes da referida ficha deverão ser tidos
em conta na avaliação final.
5.1 — Pontuação dos parâmetros da avaliação:
Na coluna A são inscritas as pontuações dos parâmetros Resultados e Competências.
Na coluna B é inscrita a ponderação respeitante a cada um dos parâmetros: ponderação mínima
de 60 % para o parâmetro Resultados e de 40 % para o parâmetro Competências.
Na coluna C é apresentado o resultado da pontuação ponderada para cada um dos parâmetros,
expresso até às centésimas e, quando possível, até às milésimas.
No terceiro campo da coluna C é inscrito o valor que corresponda à soma da pontuação ponderada
de cada um dos parâmetros, expresso até às centésimas e, quando possível, até às milésimas.
5.2 — Avaliação final
Avaliação final — menção qualitativa — campo para assinalar ([X] na quadrícula correspondente)
a menção qualitativa que corresponda ao valor da soma das pontuações finais de cada um dos parâ-
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metros, de acordo com a escala de avaliação aprovada:
a) «Desempenho muito bom», correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5;
b) «Desempenho bom», correspondendo a uma avaliação final de desempenho positivo de 3,500
a 3,999;
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c) «Desempenho regular», correspondendo a uma avaliação final de desempenho positivo de 2
a 3,499;
d) «Desempenho inadequado», correspondendo a uma avaliação final de 1 a 1,999.
6 — Fundamentação da menção de «Desempenho bom» — campo para o avaliador inscrever os
elementos de fundamentação de suporte à atribuição da menção qualitativa de «Desempenho bom»,
que será apreciada pelo CCA.
Caso a proposta de avaliação com menção de «Desempenho bom» seja validada pelo CCA, o ava-
liador deverá assinalar esse facto ([X] na quadrícula) e inscrever no campo respetivo a data da realização
reunião do CCA em que tal validação foi feita.
No caso de não validação da menção de «Desempenho bom» deve o avaliador assinalar esse
facto ([X] na quadrícula), e inscrever no campo respetivo a data da realização da reunião do CCA, em
cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e preencher
os campos referentes à nota atribuída pelo CCA, na sua menção qualitativa e correspondente valor
quantitativo.
7 — Fundamentação da menção de «Desempenho muito bom» — campo para o avaliador inscrever
os elementos de fundamentação de suporte à atribuição da menção qualitativa de «Desempenho muito
bom», que será apreciada pelo CCA.
Caso a proposta de avaliação com menção de «Desempenho muito bom» seja validada pelo CCA,
o avaliador deverá assinalar esse facto ([X] na quadrícula) e inscrever no campo respetivo a data da
realização reunião do CCA em que tal validação foi feita.
No caso de não validação da menção de «Desempenho muito bom» deve o avaliador assinalar esse
facto ([X] na quadrícula), e inscrever no campo respetivo a data da realização da reunião do CCA, em
cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e preencher
os campos referentes à nota atribuída pelo CCA, na sua menção qualitativa e correspondente valor
quantitativo.
8 — Fundamentação da proposta de reconhecimento de mérito («Desempenho excelente») — o ava-
liador deve inscrever os elementos de fundamentação de suporte ao reconhecimento de mérito («Desem-
penho excelente»), que será apreciada pelo CCA, em simultâneo à proposta de menção de desempenho
muito bom, caso assim o entenda propor.
A proposta de reconhecimento de mérito apenas será apreciada pelo CCA com a validação da
menção de «Desempenho muito bom», na reunião de harmonização e validação das propostas de
avaliação e reconhecimento de desempenhos excelentes.
Posteriormente, em caso de reconhecimento do mérito, o avaliador deverá ainda inscrever a data
da reunião do CCA em que foi feito o reconhecimento de mérito significando «Desempenho excelente».
9 — Fundamentação da menção de «Desempenho inadequado» — campo para o avaliador inscre-
ver os elementos da fundamentação de suporte à atribuição da menção qualitativa de «Desempenho
inadequado», que será apreciada pelo CCA. Essa fundamentação deve ser feita por parâmetro (Resul-
tados e Competências).
Caso a proposta de avaliação com menção de «Desempenho inadequado» seja validada pelo CCA,
o avaliador deverá assinalar esse facto ([X] na quadrícula) e inscrever no campo respetivo a data da
realização reunião do CCA em que tal validação foi feita.
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No caso de não validação da menção de «Desempenho inadequado» deve o avaliador assinalar
esse facto ([X] na quadrícula), e inscrever no campo respetivo a data da realização da reunião do CCA,
em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e preen-
cher os campos referentes à nota atribuída pelo CCA, na sua menção qualitativa e correspondente
valor quantitativo.
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10 — Comunicação da avaliação ao avaliado — este campo destina-se a comprovar a tomada
de conhecimento pelo avaliado da avaliação efetuada, a qual deve ser dada a conhecer na reunião
de avaliação, prevista no artigo 65.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, devendo, para o efeito,
o avaliado datar e assinar.
Neste campo o avaliado pode, também, inscrever as observações que entenda pertinentes relati-
vamente à avaliação que lhe foi atribuída.
11 — Diagnóstico das necessidades de formação — com base na avaliação do desempenho e nas
considerações relativas ao potencial de evolução e desenvolvimento do avaliado, devem ser identifica-
das as necessidades de formação prioritárias, na sua associação às exigências do posto de trabalho
e considerando os recursos para esse efeito disponíveis. Deverá ser feita a identificação das áreas
a desenvolver e que ações de formação profissional são de considerar, nomeadamente para efeitos do
plano de formação anual.
12 — Expectativas, condições e/ou requisitos de desenvolvimento pessoal e profissional — campo
para apreciação das expectativas, das condições e dos requisitos para o desenvolvimento e evolução
profissional do avaliado.
13 — Homologação/despacho do dirigente máximo do serviço — este campo destina-se a ser
preenchido pelo dirigente máximo do serviço, o qual deve homologar ou não homologar a avaliação
que lhe foi presente, devendo, em caso de não homologação, proceder à atribuição de nova menção
qualitativa e respetiva quantificação, com a respetiva fundamentação.
14 — Conhecimento da avaliação após a homologação/despacho do dirigente máximo do ser-
viço — campo que se destina a comprovar a tomada de conhecimento pelo avaliado da sua avaliação
após a homologação, ou despacho de atribuição de avaliação, por parte do dirigente máximo do serviço.
Deve ser datado e assinado pelo avaliado.
15 — Reclamação/decisão da reclamação — este campo destina -se a assinalar ([X] na quadrícula
correspondente) a apresentação/não apresentação de reclamação, bem como à inserção, no respetivo
campo, do teor da decisão da reclamação.
16 — Recurso hierárquico/tutelar — este campo destina-se a assinalar ([X] na quadrícula corres-
pondente) a apresentação/não apresentação de recurso hierárquico ou de recurso tutelar, bem como
à inserção, no respetivo campo, do teor da decisão que sobre o mesmo recaia.
17 — Justificação de não avaliação nos termos do n.º 5 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de
dezembro — campo para inscrição dos motivos impeditivos da realização da avaliação do desempenho.
Destina-se a assinalar ([X] na quadrícula correspondente) se foi feita relevar a última avaliação
obtida (n.º 6 do artigo 42.º) ou efetuada a avaliação por ponderação curricular (n.º 7 do artigo 42.º
e artigo 43.º).
Trabalhadores (SIADAP 3)
Avaliação com base nas «Competências»
Ficha de autoavaliação
A ficha de autoavaliação referente aos trabalhadores (SIADAP 3) que são avaliados com base
nas «Competências» nos termos do artigo 45.º-A da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, segue, em
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tudo o que lhe seja aplicável, as instruções de preenchimento referentes à ficha de autoavaliação dos
trabalhadores (SIADAP 3), com as seguintes exceções:
— As instruções constantes dos títulos 2. e 5., não são aplicáveis em virtude de os campos a que
as mesmas se reportam não terem correspondência na ficha de autoavaliação com base nas «Com-
petências».
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Ficha de avaliação
A avaliação referente aos trabalhadores da administração pública (SIADAP 3) que são avaliados
com base nas «Competências» nos termos do artigo 45.º-A da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezem-
bro, segue as instruções de preenchimento referentes à ficha dos trabalhadores (SIADAP 3), com as
seguintes especificidades:
A preencher no início do período de avaliação
4 — «Competências» — este parâmetro visa valorar as competências comportamentais nucleares
e funcionais demonstradas por parte do avaliado durante o período em avaliação.
Deve ser preenchido no início de cada período anual de avaliação ou no início do exercício de novas
funções no mesmo ou em diferente serviço ou unidade orgânica, mediante reunião entre o avaliador
e o avaliado.
Competências escolhidas — campo que se destina à indicação das competências nucleares que
foram escolhidas pelo dirigente máximo do serviço, e das restantes competências nucleares ou fun-
cionais que foram escolhidas mediante acordo entre avaliador e avaliado.
Essa indicação deve ser feita pela inscrição neste campo do número da competência que consta
do anexo i à presente portaria e referente aos graus de complexidade da carreira em causa, bem como
pela inscrição da designação da competência.
As competências escolhidas não podem ser em número inferior a oito e uma delas deve, neces-
sariamente, relacionar -se com a capacidade de realização e orientação para resultados.
Ponderação — a cada competência escolhida pode ser atribuída ponderação diversa, visando
destacar a respetiva importância no exercício de funções e melhor assegurar a diferenciação de desem-
penhos. O total da ponderação deve ser igual a 100 %.
Inscrever a designação do comportamento associado — este campo destina-se ainda à indicação
dos comportamentos associados às competências escolhidas.
Exemplo:
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Caso o(s) comportamento(s) associados à competência não se adequem à realização dos obje-
tivos acordados, avaliador e avaliado poderão proceder à sua substituição por outro(s) associado(s)
à mesma competência, listados no ReCAP.
A preencher no final do período de avaliação
4 — «Competências»:
Pontuação comportamento — este campo destina-se a assinalar a valoração dos comportamentos.
Na avaliação dos comportamentos devem seguir-se os seguintes indicadores e critérios de
superação:
— Quando o comportamento é observável supera o padrão médio exigível são atribuídos 5 pontos,
que deverão ser inscritos no espaço reservado para a pontuação do comportamento em apreço;
— Quando o comportamento observável corresponde ao padrão médio exigível são atribuídos
3 pontos que deverão ser inscritos no espaço reservado para a pontuação do comportamento em apreço;
— Quando o comportamento observável é insuficiente face ao padrão médio exigível é atribuído
1 ponto que deverá ser inscrito no espaço reservado para a pontuação do comportamento em apreço.
O padrão médio exigível corresponde à demonstração do comportamento com caráter de regu-
laridade, de modo consistente e eficaz.
Avaliação de competência — a pontuação dos três comportamentos determina a valoração da
competência, conforme correspondência seguinte:
Grelha de correspondência para valoração das competências
Nenhum dos comportamentos é pontuado com 1 ponto A competência é classificada pelo nível de pontuação dos com-
portamentos mais frequente (3 ou 5)
Apenas um dos comportamentos é pontuado com 1 ponto A competência é classificada com a pontuação de 3
Dois ou mais comportamentos são pontuados com 1 ponto A competência é classificada com a pontuação de 1
A competência que tenha sido objeto de formação:
— Deverá ser identificada com [X] pelo respetivo avaliador;
— O avaliador deverá assinalar com [X] se a avaliação obtida foi positiva ou negativa;
— Caso a competência objeto de avaliação tenha sido avaliada positivamente será alvo de majo-
ração em um nível, devendo este facto ser, igualmente, assinalado com [X] no campo respetivo.
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Exemplo:
O avaliador deve igualmente identificar com [X] no campo reservado para o efeito, as restantes
competências que não foram objeto de formação.
Pontuação do parâmetro («Competências») — neste campo é inscrito o valor resultante da média
aritmética simples (quando não tiver sido atribuída ponderação a cada competência) ou da média
aritmética ponderada (quando tiver sido atribuída ponderação a cada competência) das pontuações
relativas às competências escolhidas.
Ficha de monitorização do desempenho
Esta ficha, sendo de utilização facultativa, serve para recolha participada de reflexões para melhor
fundamentar a avaliação do desempenho ao longo do ano, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 74.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Esta ficha é de utilização comum ao SIADAP 2 e 3.
O campo «Questão, ou questões analisada(s)» destina-se à descrição, sintética, do motivo da
reunião.
1/2 — Observações do avaliador e do avaliado — campos destinados à inscrição das reflexões
feitas sobre o modo como está a decorrer o desempenho, devendo ser feito em conjunto e por iniciativa
do avaliador ou a requerimento do avaliado.
3 — Decisão, ou decisões, do avaliador — campo a preencher, quando se justifique, face ao disposto
nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 74.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Deve ser datada e assinada por avaliador e avaliado.
Portaria n.º 236/2024/1
Ficha de reformulação de objetivos
Esta ficha, de utilização comum ao SIADAP 2 e 3, é preenchida quando exista reformulação dos
objetivos negociados, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 56.º e também na alínea a) do
n.º 1 do artigo 74.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
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1 — Campo para identificação do(s) objetivo(s) que foi/foram reformulado(s) e indicação do(s)
motivo(s).
O objetivo a ser reformulado deve ser identificado pela inscrição do número que consta na ficha
de avaliação em que foram fixados os objetivos no decurso da reunião para o efeito realizada no início
do período de avaliação.
Motivo da reformulação — deve ser descrito o motivo da reformulação relativamente a cada
objetivo e resultado a atingir, em referência às condicionantes supervenientes que impeçam o previsto
desenrolar das atividades.
2 — Parâmetro resultados (objetivos reformulados) — a descrição do(s) objetivo(s) reformulado(s)
e a sua avaliação seguem, em tudo, o disposto para a negociação inicial de objetivos e subsequente
processo de avaliação.
2.1 — Identificação dos motivos de discordância — não existindo acordo sobre a definição do
parâmetro de avaliação «Resultados», situação em que prevalece a decisão do avaliador, o avaliado
pode inscrever os motivos de discordância no campo destinado para o efeito.
Deve ser inscrita a data da reunião em que se procedeu à reformulação e assinada a ficha pelo
avaliador e avaliado.
Sempre que seja utilizada esta ficha deve o facto ser devidamente anotado na ficha de avaliação,
em campo existente para o efeito, referindo -se qual, ou quais, os objetivos que foram reformulados, em
que data se procedeu a essa reformulação (que deve ser coincidente com a data da realização da reunião
em que se procedeu à reformulação em causa) e ser assinado e datado pelo avaliador e pelo avaliado.
Para efeitos de determinação da pontuação do parâmetro «Resultados», o qual é a resultante da
média aritmética simples das pontuações atribuídas aos resultados obtidos em todos os objetivos,
a avaliação feita nesta ficha deve ser considerada em conjunto com a avaliação dos objetivos feita na
ficha de avaliação.
Ficha de elementos para a avaliação em caso de sucessão de avaliadores
Esta ficha, de utilização comum ao SIADAP 2 e 3, é preenchida quando no decorrer do ciclo ava-
liativo se sucedam vários avaliadores, nos termos do previsto no artigo 42.º-B da Lei n.º 66-B/2007,
de 28 de dezembro.
Os elementos de identificação do avaliado e do avaliador cessante, e o período que se avalia nesta
ficha devem ser preenchidos nos campos previstos para o efeito.
1 — Parâmetros da avaliação:
1.1 — «Resultados» — encontrando-se os objetivos devidamente descritos e numerados na ficha
de avaliação, bem como a determinação do(s) indicador(s) de medida, forma de verificação e critérios
de cumprimento e superação, é suficiente a indicação nos respetivos campos do número do objetivo
cuja avaliação reporta (ex: objetivo 1, objetivo 2, etc.).
O avaliador cessante deverá assinalar com um [X], nos respetivos campos, a fase de execução em
que se encontra cada um dos objetivos:
— Se a execução ainda não foi iniciada;
— Se se encontra em pleno curso;
— Ou se já se encontra finalizada.
Portaria n.º 236/2024/1
Caso o avaliador cessante assinale o campo «não iniciado» não preenche qualquer campo desse
objetivo.
Caso o avaliador cessante assinale o campo «em curso» não deve preencher o nível de realização
do objetivo e apenas justificar no campo previsto para «reporte fundamentado» a sua apreciação em
resultado da atividade desenvolvida até aquele momento.
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Avaliação dos objetivos finalizados — este campo destina-se a assinalar ([X] na quadrícula cor-
respondente) o nível de realização de cada objetivo, de acordo com a escala aí presente, caso a sua
a execução se encontre finalizada.
1.2 — «Competências» — encontrando-se as competências e os comportamentos associados
devidamente descritos e identificados na ficha de avaliação através de numeração (competências)
e letras (comportamentos), é suficiente a indicação nos respetivos campos do número da competência
e da letra que identifica o comportamento cuja avaliação se reporta (ex.: competência 1, comporta-
mento A, comportamento B, comportamento C, competência 2, comportamento A, comportamento B,
comportamento C, etc.).
Pontuação comportamentos — este campo destina-se a assinalar a valoração dos comportamentos
avaliados até à data da cessação de funções do avaliador cessante.
Na avaliação dos comportamentos devem seguir-se os seguintes indicadores e critérios de
superação:
— Quando o comportamento é observável supera o padrão médio exigível são atribuídos 5 pontos,
que deverão ser inscritos no espaço reservado para a pontuação do comportamento em apreço;
— Quando o comportamento observável corresponde ao padrão médio exigível são atribuídos
3 pontos que deverão ser inscritos no espaço reservado para a pontuação do comportamento em apreço;
— Quando o comportamento observável é insuficiente face ao padrão médio exigível é atribuído
1 ponto que deverá ser inscrito no espaço reservado para a pontuação do comportamento em apreço.
O padrão médio exigível corresponde à demonstração do comportamento com caráter de regu-
laridade, de modo consistente e eficaz.
A presente ficha deve ser datada e assinada pelo avaliador cessante.
Ficha de elementos para a avaliação em caso de sucessão de avaliadores
Avaliação com base nas competências
Esta ficha é preenchida quando no decorrer do ciclo avaliativo se sucedam vários avaliadores, nos
termos do previsto no artigo 42.º-B da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e segue as instruções de
preenchimento referentes à ficha de elementos para a avaliação em caso de sucessão de avaliadores
(SIADAP 3), na parte relativa ao parâmetro de avaliação «Competências».
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/M
Sumário: Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil
O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, que aprova a organização e fun-
cionamento do XV Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria Regional de
Saúde e Proteção Civil, abreviadamente designada por SRS, a qual mantém a tutela dos setores da
saúde e da Proteção Civil.
A nova organização do XV Governo Regional da Madeira recomenda que se estabeleça, no âmbito
da SRS, a sua estrutura orgânica e funcionamento, de forma a dotar este departamento governamental
da estrutura organizativa adequada ao exercício das suas atribuições e competências.
Em face da reestruturação da DRS, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2024/M, de
14 de fevereiro, deixam de lhe ser cometidas atribuições na área do exercício dos poderes de autoridade
de saúde, mantendo as demais atribuições que lhe cabem nos termos da lei.
Por outro lado, atenta a evolução na estrutura orgânica e funcional dos serviços e organismos
da administração pública regional onde se encontram inseridas e de que dependem as autoridades de
saúde e a necessidade de harmonização com o regime nacional, designadamente, com o Decreto-Lei
n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro, que procedeu ao
ajustamento das competências dos vários níveis de autoridade de saúde, bem como à atualização
e clarificação das funções das autoridades de saúde, que levou à elaboração de um novo dispositivo
normativo regional, que refletiu tais alterações no ordenamento regional harmonizando-o com o antedito
regime nacional é de toda a conveniência que ora se proceda ao ajustamento daquela realidade jurídica
à estrutura orgânica e funcional, atualizando órgãos, serviços e competências com intervenção nesta
matéria, na senda de dotá-la de um regime que assegure uma gestão cada vez mais eficaz e eficiente.
Neste contexto, o presente diploma disciplina a organização e o funcionamento da Secretaria
Regional de Saúde e Proteção Civil, por forma a que esta possa com a maior qualidade, eficácia e efi-
ciência servir os cidadãos.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constitui-
ção da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho,
e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 21.º e do
artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos
Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de
30 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de
julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/M
CAPÍTULO I
Natureza, missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, abreviadamente designada por SRS, é o departa-
mento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea d) do artigo 1.º e o artigo 5.º do Decreto
Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, cuja missão, atribuições e organização interna
constam dos artigos seguintes.
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Artigo 2.º
Missão e atribuições
1 — A SRS tem por missão definir a política regional nos setores da saúde e da proteção civil,
e exercer as correspondentes funções normativas, promover a respetiva execução e avaliar os resultados.
2 — Na prossecução da sua missão são atribuições da SRS:
a) Assegurar as ações necessárias à formulação, execução, acompanhamento e avaliação das
políticas de saúde e proteção civil;
b) Exercer em relação aos serviços e instituições públicas das áreas da saúde e proteção civil
as funções de direção, regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento,
avaliação, auditoria e inspeção nos termos da lei;
c) Exercer funções de regulamentação, inspeção e fiscalização relativamente às atividades desen-
volvidas pelo setor privado e social e de utilidade pública, no domínio da saúde e da proteção civil,
incluindo os profissionais nele envolvidos, nos termos da lei;
d) Promover e adotar as ações necessárias de proteção civil para a segurança das pessoas e bens,
em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria;
e) Prevenção, combate, tratamento e dissuasão das dependências;
f) Assegurar as ações necessárias à conceção, promoção e avaliação das políticas públicas para
a longevidade, bem como a implementação de medidas integradas destinadas a garantir a proteção
na fragilidade relacionada com o envelhecimento.
Artigo 3.º
Competências do Secretário Regional
1 — A SRS é representada e dirigida superiormente pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção
Civil, ao qual são genericamente cometidas as competências para a realização das atribuições referidas
no artigo anterior.
2 — São, em particular, competências do Secretário Regional:
a) Definir e orientar a política do Governo Regional nos setores de atividade referidos no artigo
anterior e aprovar os respetivos planos de desenvolvimento;
b) Dirigir e coordenar a ação dos serviços da administração direta, no domínio da SRS;
c) Exercer poderes de tutela e superintendência sobre os serviços da administração indireta, no
domínio da SRS, independentemente da sua natureza jurídica, nos termos da lei;
d) Autorizar o licenciamento de unidades privadas de saúde, estabelecimentos farmacêuticos,
instituições particulares de solidariedade social com objetivos de saúde, e demais entidades privadas
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/M
cuja competência lhe caiba, nos termos da lei;
e) Instaurar processos de contraordenação, aplicar as respetivas coimas e exercer as demais com-
petências do ilícito de mera ordenação social relativamente às unidades, estabelecimentos e entidades
que atuem nas áreas de atribuição da SRS, designadamente, unidades privadas de saúde, estabeleci-
mentos farmacêuticos e estabelecimentos do setor social com objetivos de saúde, com poderes para
a determinação do respetivo encerramento, nos termos da lei;
f) Instaurar processos de inquérito no âmbito de matérias respeitantes aos serviços de adminis-
tração direta, indireta e do setor empresarial da SRS, e disciplinares no âmbito dos serviços de admi-
nistração direta e aos dirigentes máximos de todos os serviços da SRS e aplicar as respetivas sanções
que aos casos couberem, nos termos da lei;
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g) Determinar a realização de ações de fiscalização aos serviços e estabelecimentos públicos
prestadores de cuidados de saúde;
h) Exercer a tutela relativamente às instituições particulares de solidariedade social, com objetivos
de saúde, nos termos da lei;
i) Aprovar portarias e despachos, nas matérias da sua competência;
j) Exercer as competências que lhe sejam conferidas por lei.
3 — O Secretário Regional pode delegar as suas competências no chefe do Gabinete ou nos res-
ponsáveis pelos serviços da administração direta e indireta, no domínio da SRS.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
A SRS prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de
organismos integrados na administração indireta, de órgãos consultivos e de entidades integradas no
setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 5.º
Serviços da administração direta
1 — Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRS, as
seguintes estruturas ou serviços:
a) O Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes;
b) A Direção Regional da Saúde;
c) A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade.
2 — A estrutura referida na alínea a) do número anterior assegura o apoio técnico e administrativo
necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
3 — O serviço referido na alínea b) do n.º 1 é um serviço executivo, que garante a prossecução das
políticas de saúde referidas no artigo 2.º do presente diploma.
4 — O serviço referido na alínea c) do n.º 1 é um serviço executivo, que garante a prossecução das
políticas referidas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do presente diploma.
5 — Funciona ainda na dependência orgânica e funcional do Secretário Regional de Saúde e Pro-
teção Civil a autoridade de saúde regional ou delegado de saúde regional que coordena o exercício
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/M
das competências de autoridade de saúde na Região Autónoma da Madeira nos termos da legislação
específica.
Artigo 6.º
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRS, os seguin-
tes serviços:
a) Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM;
b) Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
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Artigo 7.º
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
O Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil exerce tutela e superintendência sobre o Serviço
de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
CAPÍTULO III
Dos serviços
SECÇÃO I
Serviços da administração direta
SUBSECÇÃO I
Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes
Artigo 8.º
Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes
1 — O Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes abreviadamente designado por
Gabinete, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento
e os apoios técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas
competências.
2 — O Gabinete é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 10.º do
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, a designar por despacho do Secretário
Regional de Saúde e Proteção Civil, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob
a sua direta dependência.
3 — São atribuições do Gabinete:
a) Apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional;
b) Assegurar o expediente do Gabinete, nomeadamente, na articulação e interligação funcional
com os serviços que integram a SRS;
c) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
d) Promover as boas práticas de gestão de documentação nos serviços do Gabinete, e proceder
à recolha, tratamento e conservação dos arquivos;
e) Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas à Unidade de Gestão nos termos do
artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, e do n.º 3 do artigo 11.º do
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
4 — O Gabinete é coordenado e dirigido pelo chefe do Gabinete que representa o Secretário Regional,
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/M
exceto nos atos de caráter pessoal, e exerce ainda as competências delegadas por despacho daquele.
5 — Nas suas ausências e impedimentos o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto para
o efeito designado pelo Secretário Regional.
Artigo 9.º
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil
1 — A organização interna do Gabinete obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende
as unidades orgânicas nucleares e flexíveis que funcionam sob a direta dependência do Secretário
Regional.
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2 — A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto
Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais
n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e atento
o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho.
SUBSECÇÃO II
Missão do serviço executivo
Direção Regional da Saúde
Artigo 10.º
Missão e atribuições
1 — A Direção Regional da Saúde, designada abreviadamente por DRS, tem por missão regulamentar,
ordenar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições
técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política regional
para a qualidade no Sistema Regional de Saúde, assegurar a elaboração, acompanhar e monitorizar
a execução do Plano Regional de Saúde e das relações nacionais e internacionais da SRS.
2 — As atribuições, orgânica e funcionamento da DRS constam de diploma próprio.
3 — A DRS é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 11.º
Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
1 — A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, abreviadamente
designada por DRPPIL, tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas
públicas para a longevidade, numa ótica de desenvolvimento de um ecossistema económico e social
sustentável, assente numa cultura colaborativa que promova a cooperação multissetorial e disseminação,
aplicação e transferência do conhecimento qualificado no âmbito da longevidade, e ainda assegurar
a implementação de medidas integradas destinadas a garantir a proteção na fragilidade relacionada
com o envelhecimento.
2 — A DRPPIL é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
SUBSECÇÃO III
Missão dos órgãos consultivos
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/M
Artigo 12.º
Conselho Regional de Saúde e Proteção Civil
1 — O Conselho Regional de Saúde e Proteção Civil, abreviadamente designado por CRS, é um
órgão de consulta da SRS, que tem por missão emitir pareceres no âmbito da definição, implementação
e acompanhamento das políticas de saúde e proteção civil, por solicitação do Secretário Regional de
Saúde e Proteção Civil, órgão que será presidido por este.
2 — A composição, a forma de designação dos membros e o regime de funcionamento do CRS,
consta de portaria do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil.
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Artigo 13.º
Conselho Consultivo de Saúde Mental
1 — O Conselho Consultivo de Saúde Mental, abreviadamente designado por CCSM, é um órgão de
natureza consultiva e de assessoria, de âmbito regional, a funcionar junto da SRS, que tem por missão
pronunciar-se sobre os assuntos de saúde mental que lhe sejam submetidos
2 — Ao CCSM, presidido pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, compete pronunciar-
-se sobre:
a) Os princípios e objetivos em que deve assentar a definição da política de saúde mental regional,
em especial, emitir parecer sobre o Plano regional de Saúde, no que se refere à área de saúde mental
e psiquiatria;
b) Os direitos e deveres dos utentes de saúde mental;
c) Os programas de ação de saúde mental que lhe sejam submetidos no âmbito da implementação
do Plano Regional de Saúde;
d) Formação e investigação em saúde mental.
3 — A composição, a forma de designação dos membros e o regime de funcionamento do CCSM,
consta da Resolução de Conselho do Governo Regional da Madeira n.º 834/2016, de 18 de novembro.
SECÇÃO II
Missão do serviço de administração indireta
Serviços da administração indireta
Artigo 14.º
Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM
1 — O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, designado abreviadamente por IASAÚDE,
IP-RAM, tem por missão coordenar a administração do sistema regional de saúde, bem como assegurar
a gestão dos recursos humanos e financeiros, da formação profissional, das instalações e equipa-
mentos, dos sistemas de tecnologias de informação do Serviço Regional de Saúde e dos serviços de
administração direta e indireta, no domínio da SRS, bem como o processo de contratualização pública,
privada e social, na área da saúde, respetiva monitorização e controlo.
2 — As atribuições, competências, orgânica e funcionamento do IASAÚDE, IP-RAM, constam de
diploma próprio.
3 — O IASAÚDE, IP-RAM, é dirigido por um conselho diretivo composto por um presidente coadju-
vado por um vice-presidente e dois vogais, equiparados para todos os efeitos legais ao cargo de diretor
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/M
regional e de subdiretor regional, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.
Artigo 15.º
Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM
1 — O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, abreviadamente designado por SRPC, IP-RAM,
tem por missão prevenir os riscos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, bem como
resolver os efeitos decorrentes de tais situações, socorrendo pessoas e protegendo bens.
2 — As atribuições, competências, orgânica e funcionamento do SRPC, IP-RAM, constam de
diploma próprio.
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3 — O SRPC, IP-RAM, é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente, coadjuvado
por dois vogais, equiparados para todos os efeitos legais ao cargo de diretor regional e de subdiretor
regional, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.
CAPÍTULO IV
Pessoal
Artigo 16.º
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRS é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que
exercem funções públicas.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
Dotação de cargos de direção
1 — A dotação de lugares de cargos de direção superior da administração direta e indireta da SRS
consta dos anexos i e ii ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
2 — A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau das unidades orgâni-
cas nucleares, que funcionam sob a direta dependência do Gabinete consta do anexo iii ao presente
diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 18.º
Manutenção de unidades orgânicas e de comissões de serviço
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna do Gabinete do Secre-
tário Regional e serviços dependentes, mantêm-se em vigor a Portaria Conjunta n.º 747/2020, de
16 de novembro, e o Despacho n.º 465/2020, de 26 de novembro, mantendo-se igualmente em vigor
as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes das unidades orgânicas neles previstas.
Artigo 19.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, alterado e republi-
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/M
cado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2020/M, de 5 de maio, este último retificado pela
Declaração de Retificação n.º 21/2020, de 26 de maio, e alterado pelo Decreto Regulamentar Regional
n.º 5/2023/M, de 13 de fevereiro.
Artigo 20.º
Produção de efeitos
O disposto no n.º 5 do artigo 5.º produz efeitos reportados a 17 de outubro de 2023, consideran-
do-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data em
conformidade com o disposto no presente diploma.
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1.ª série
N.º 188
27-09-2024
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de setembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 25 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
Dotação de lugares dos dirigentes superiores dos organismos da administração direta
Número de lugares
Cargo de direção superior de 1.º grau 2
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
Dotação de lugares dos dirigentes superiores dos organismos da administração indireta
Número de lugares
Cargo de direção superior de 1.º grau 2
Cargo de direção superior de 2.º grau 5
ANEXO III
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/M
(a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º)
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios das unidades orgânicas
dependentes do Gabinete do Secretário Regional
Número de lugares
Cargos de direção intermédia de 1.º grau 3
Cargos de direção intermédia de 2.º grau 2
118162066
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