00670/08.1BEBRG
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
juiz resolver não só todas as questões que lhe forem colocadas pelas partes (salvo se a sua apreciação estiver prejudicada pela solução dada a outras que previamente hajam e devam
469 resultados nos descritores e sumários
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
juiz resolver não só todas as questões que lhe forem colocadas pelas partes (salvo se a sua apreciação estiver prejudicada pela solução dada a outras que previamente hajam e devam
Relator: Catarina Almeida e Sousa
artigo 60º, é dispensada a sua audição antes da liquidação, salvo em caso de invocação de factos novos sobre os quais se não tenha pronunciado. VIII. Tendo a Recorrente sido
Relator: Ana Patrocínio
proceder de forma diversa, caso se verifiquem os factos identificados e previstos na lei, salvo em cumprimento de decisão judicial. O C.P.P.T. não fixa qualquer prazo de validade à informação
Relator: Frederico Macedo Branco
terceiro uma parte ou a totalidade do crédito, independentemente do consentimento do devedor, salvo se a cessão for interdita por determinação da lei ou convenção das partes ou no caso
Relator: Moisés Rodrigues
processual tributária tendo presente a natureza da obrigação exequenda proíbe a moratória da execução salvo se o obrigado prestar garantia. No mesmo sentido o artigo 286º do CPPT ao fixar ... como agravo em processo civil – artigo 282º do CPPT e o seu efeito devolutivo salvo se for prestada garantia nos termos do CPPT ou o efeito devolutivo afectar o efeito
Relator: Ana Patrocínio
geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade resultar de facto imputável ao réu, que neste caso as pagará
Relator: Mário Rebelo
51º/2 do RCPITA). 2. E deve ser concluído no prazo de seis meses, salvo as prorrogações legais. 3. Este prazo é de natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora
Relator: Ana Patrocínio
contribuintes não cumprem os deveres que lhes couberem de esclarecimento da sua situação tributária, salvo quando for legítima a recusa da prestação de informações – cfr. artigo
Relator: Ana Patrocínio
NCRF 18), não há que efetuar qualquer divulgação nas demonstrações financeiras – salvo se houver necessidade de proceder a um qualquer ajustamento ou reversão de ajustamento, circunstância em que será necessário
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
interveniente a prévia decisão do tribunal; IV.4-por conseguinte, devido a esta opção do legislador, salvo se o credor beneficiar do regime prescrito no n.º 2 do artigo
Relator: Ana Patrocínio
apenas o reexame da decisão recorrida com vista à sua eventual anulação ou revogação, salvo sempre o dever de conhecimento oficioso, o que não é o caso.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Mário Rebelo
idêntica finalidade, extinguindo-se aquelas logo que seja aprovado e homologado plano de recuperação, salvo quando este preveja a sua continuação (art. 17º-E/1 do CIRE). 5. Mas quer
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
fase do procedimento de liquidação, não tinha que ser novamente ouvido antes da liquidação, salvo em caso de invocação de factos novos sobre os quais ainda não se tivesse pronunciado
Relator: Aníbal Ferraz
apenas e somente pelo facto dessa previsão escrita a consequência de perderem tal natureza (“…salvo quando, sendo tais deslocações frequentes, essas importâncias - recebidas a título de ajudas de custo
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
redacção alterada pela Lei 55º-A/2010, de 31 de Dezembro), o seguinte: “1 - Salvo nos casos previstos na lei, os órgãos da administração tributária podem delegar a competência ... competência referida no número anterior pode ser subdelegada, com autorização do delegante, salvo nos casos em que a lei o proíba.”; V- Estabelece tal norma uma regra geral de admissibilidade
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo nos casos em que haja presunção legal de culpa. V- De acordo com tal correspondência, em matéria de responsabilidade ... lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo nos casos em que haja presunção legal de culpa. VI- Havendo esta presunção, como se trata de mera presunção
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo nos casos em que haja presunção legal de culpa. V- De acordo com tal correspondência, em matéria de responsabilidade ... lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo nos casos em que haja presunção legal de culpa. VI- Havendo esta presunção, como se trata de mera presunção
Relator: Rosário Pais
representante à 2.ª avaliação, torna definitivo o resultado da primeira avaliação, salvo se a falta de for justificada no prazo de oito dias, caso em que apenas é permitido
Relator: Frederico Macedo Branco
interesse público, o que o impede de celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão.” 4 - A vinculação à prossecução do interesse público, no exercício das funções para
Relator: Frederico Macedo Branco
dever de vigilância, responde pelos danos causados em consequência de acidente de viação, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte, por ação ou omissão